terça-feira, 23 de junho de 2009

Ex-modelo britânica é processada por se casar 5 vezes sem se divorciar

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Emily Horne

A ex-modelo já havia sido presa por seis meses por bigamia em 2004.

Uma ex-modelo britânica está sendo processada por bigamia após ter admitido à Justiça ter se casado cinco vezes sem se divorciar de nenhum dos maridos.

Emily Horne, de 30 anos, já havia passado seis meses na prisão por bigamia em 2004, após quatro casamentos, mas mesmo assim se casou novamente.

Em depoimento à Justiça, ela confessou ter se casado em 2007 – pela quinta vez – mesmo ainda sendo legalmente casada.

Ela confessou a bigamia ao último marido logo antes da lua-de-mel.

Horne havia se casado pela primeira vez em 1996, um dia após seu aniversário de 18 anos.

Ela voltou a se casar em 1999, em 2000 e em 2002, sem nunca ter se divorciado.

O juiz que condenou Horne à primeira prisão, em 2004, a descreveu como “uma mulher muito atraente, mas muito predatória”.

Ela pode agora ser condenada a até sete anos de prisão.

Caso Speedy: entidades ajuízam ação, denunciam e disponibilizam site a clientes

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por Flávia Furlan Nunes

SÃO PAULO - As entidades de defesa dos consumidores se manifestaram a favor da decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de suspender imediatamente as vendas do Speedy, banda larga da Telefônica que apresentava falhas constantes.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), logo após a determinação de suspensão das vendas, detectou que a empresa continuava a comercializar o serviço, em claro desrespeito à agência.

Depois disso, o Idec encaminhou uma carta nesta segunda-feira (22) à Anatel cobrando sanções à Telefônica pelo descumprimento do despacho que determinou a suspensão das vendas de novas assinaturas de Speedy.

Para a advogada do Idec, Estela Guerrini, `sem a concorrência no setor, nenhuma medida será de fato eficaz para melhorar a qualidade do serviço e reduzir os preços`. Ele disse que a suspensão é positiva, mas uma multa deveria ser aplicada desde já.

Pro Teste
A Pro Teste - Associação de Consumidores, por sua vez, ajuizou ação civil pública no dia 19 de junho para que a Telefônica seja obrigada a deixar de cobrar por um mês a assinatura básica de toda a sua base de assinantes, por conta das falhas na prestação de serviços.

A entidade pediu a concessão antecipada de tutela (decisão liminar) para que o desconto possa ser feito já na próxima conta e disse que a ação movida complementa a decisão da Anatel.

A associação alerta que `não há como os consumidores ficarem reféns da impunidade da qual tem sido beneficiada a Telefônica, e precisam ter desconto de forma coletiva, com o objetivo de recomposição pela má prestação do serviço, sem prejuízo do pedido de indenizações por perdas e danos apurados individualmente, nos termos do artigo 20 do CDC`.

Pelo CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Procon
A Fundação Procon-SP disponibilizará, a partir da próxima terça-feira (23) e por período indeterminado, um espaço em seu site (www.procon.sp.gov.br) para que os consumidores que tiveram ou ainda têm problemas com o Speedy denunciem as dificuldades enfrentadas.

As denúncias serão coletadas e usadas para nortear procedimentos do órgão, inclusive de caráter punitivo, visando à adequação da conduta da empresa.

O Procon-SP ressaltou que a Telefônica é campeã de reclamações registradas pelos consumidores, sendo que, atualmente, o serviço Speedy desponta como um dos principais questionamentos.

Entenda a situação
Na manhã desta segunda, a Anatel decidiu que a Telefônica está proibida de comercializar o serviço de acesso à internet Speedy até que esclareça e comprove que está implementando medidas para melhorar o serviço.

A Agência publicou a medida no Diário Oficial da União. De acordo com o Despacho nº 4.043/2009, a empresa tem 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar plano que garanta a regularização e a disponibilidade do serviço.

Até lá, a operadora deverá cancelar a comercialização do Speedy e informar aos interessados em adquirir o produto que `em razão da instabilidade da rede de suporte ao Serviço Speedy, a Anatel determinou a suspensão, temporariamente, da sua comercialização`.
Fonte: Infomoney,

Tarifa mensal de telefonia: justiças estaduais decidem se cobrança é ilegal

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SÃO PAULO - Pela decisão do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da assinatura mensal de telefonia não é uma questão constitucional. Na última quarta-feira (17), o Supremo decidiu que a discussão sobre a cobrança se restringe à relação de consumo, pois envolve direitos do consumidor e regras do setor de telecomunicações - âmbitos que não são regidos pela Constituição. Dessa forma, a decisão sobre a ilegalidade da cobrança cabe à Justiça de cada estado e aos Juizados Especiais Cíveis.

Dos nove votos possíveis, dois foram contra a decisão. Os ministros Marco Aurélio e Eros Grou consideram que a questão é constitucional. Para Aurélio, ela diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pública para prestação de serviços. `Não posso lançar esse caso na vala das normas estritamente legais, sob pena de desprezar as cláusulas que se fizeram presentes no momento da licitação`, explicou.

No entanto, para os demais ministros, a questão já tinha sido amplamente debatida. `Este tribunal entendeu cabível o processamento da causa nos Juizados Especiais, dado que a matéria era, como permanece sendo, exclusivamente de Direito`, ressaltou o ministro Ayres Brito.

Pro Teste elogia decisão
Para a Pro Teste - Associação dos Consumidores, a decisão do Supremo é importante e, por conta dela, ações que se referem à cobrança mensal nos estados poderão ter decisões semelhantes às dadas pelos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, onde, por conta da decisão do Supremo, a cobrança se mantém ilegal.

A Associação mantém campanha para reduzir a cobrança da tarifa de R$ 40 para R$ 14, nos casos das linhas residenciais. Segundo a Pro Teste, a tarifa atual não se justifica, uma vez que, desde 2006, as empresas de telefonia não investem mais em infraestrutura. `Atualmente, como as metas de universalização da telefonia já foram cumpridas, não há mais justificativas para a manutenção desse preço`, afirma a Associação.

Para entender a decisão
Os Juizados Especiais Cíveis da Bahia, ao julgar processo da Telemar, reconheceram a ilegalidade da cobrança da tarifa mensal. A decisão foi contestada e, como a questão foi reconhecida como de repercussão geral, coube ao Supremo Tribunal Federal analisar a quem cabia decidir sobre a ilegalidade ou não da tarifa.

Por sete votos a dois, foi decidido que as instâncias estaduais podem resolver a questão. Dessa forma, a taxa se mantém ilegal na Bahia, conforme já decidido pelos Juizados Especiais.

No entanto, a Bahia pode não ser o único estado a decidir a questão, já que o julgamento do Supremo fará com que as demais ações que envolvam o tema também acabem sendo decididas pelas instâncias estaduais, por conta da jurisprudência - tendência pela qual os juízes de instâncias menores têm de seguir as decisões do Supremo.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Será que o Speedy e a Telebosta vão pro brejo dessa vez?

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Em razão das recentes interrupções do serviço de banda larga Speedy, da Telefonica, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, disponibilizará, nesta terça-feira (23/06), em seu site (www.procon.sp.gov.br) um espaço para que os consumidores que tiveram, ou ainda têm, problemas com o serviço denunciem e qualifiquem as dificuldades enfrentadas.
A participação dos cidadãos é extremamente importante, já que as denúncias apresentadas serão coletadas e utilizadas para nortear procedimentos do órgão, inclusive de caráter punitivo, visando à adequação da conduta da empresa. Trata-se de um espaço para subsidiar atuação voltada para a defesa da coletividade. Para buscar a solução para os problemas individuais, os consumidores deverão utilizar os meios já disponibilizados pelo Procon-SP, pessoalmente nos postos do Poupatempo, por carta (Caixa Postal 3050, CEP: 01061-970/SP) e fax, (011) 3824-0717 – 2ª a 6ª, das 10h às 16h.
O Procon-SP ressalta que a Telefônica é campeã de reclamações registradas pelos consumidores, sendo que, atualmente, o serviço Speedy desponta como um dos principais questionamentos.
SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO
A Fundação Procon-SP acredita que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) cumpriu o seu papel de órgão regulador e fiscalizador do setor ao determinar que a Telefonica suspenda a comercialização do Speedy, em razão das interrupções e falhas ocorridas na prestação do serviço.
A suspensão imposta pela agência perdurará até que a empresa implemente medidas que garantam a regularização do serviço. Além da suspensão da comercialização, a ANATEL determinou que a Telefonica apresente, no prazo de 30 dias, plano para garantir a fruição e disponibilidade do serviço; que a empresa preste esclarecimentos às reclamações referentes à fruição do serviço no prazo de cinco dias; e que a empresa informe da determinação da suspensão aos consumidores que a procurarem para contratar o Speedy.
22/06/2009
Assessoria de Imprensa
Procon – SP

Sam's Club é condenado por constrangimento indevido

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O Sam`s Club - Wal Mart Brasil foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, a cliente por constrangimento indevido. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Andre Bastos Couto contou que entregou doze notas de R$ 50 para efetuar o pagamento de sua compra no estabelecimento e o funcionário do caixa afirmou que haviam sido entregues apenas onze cédulas. A discussão levou ao acionamento da Polícia Militar e, logo, foi constatado que a nota que faltavaencontrava-sepouco abaixo do caixa.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, `é evidente que o Autor ter suportado o acionamento da polícia militar para comprovar sua versão dos fatos, o que certamente ocorreu na presença de outros consumidores, é uma situação vexatória e se configura como um constrangimento injustificado, passível de reparação a título de dano moral`.

Processo nº: 2009.001.24057

LER: bancário obrigado a fazer hora extra receberá R$ 100 mil

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A exigência de que um empregado prestasse habitualmente serviço em horário extraordinário, aliada à não-observância de normas de medicina e segurança do trabalho, resultou em condenação a uma indenização de R$ 100 mil. Esse é o valor que o Banco ABN AMRO Real S.A. terá que pagar a um gerente operacional de agência em Recife (PE), afastado do trabalho por sofrer lesão por esforço repetitivo – LER. Em agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco pretendia obter a redução da indenização, mas a Sétima Turma rejeitou o apelo patronal e negou provimento ao agravo.

O gerente trabalhou para o banco por mais de 25 anos. Segundo afirmou, em dias normais sua jornada de trabalho era das 7h30 às 20h, com intervalo de até 30 minutos para almoço. Nos dias de maior movimento - entre os dias 25 de um mês ao dia 10 do mês seguinte -, a jornada em média ia até as 21h, com o mesmo intervalo. Ele não era submetido a controle de ponto, mas apresentou testemunha que confirmou a informação e disse não haver flexibilidade na jornada do gerente geral de serviços (antigo gerente operacional). Ao contrário, a testemunha da empresa não soube elucidar nada a respeito.

A partir de setembro de 1994, o bancário passou a receber o benefício previdenciário, após vários laudos periciais, inclusive do INSS, que atestaram a a doença. Ele ajuizou, então, ação em que pedia indenização por danos morais pela doença profissional, entre outros pedidos, como horas extras. A 17ª Vara do Trabalho de Recife (PE) estipulou a indenização em R$ 100 mil.

Trabalhador e empresa recorreram da sentença. Enquanto o trabalhador buscou a majoração da indenização para R$ 500 mil, conforme pedido inicial, o banco queria a redução para um valor entre 10 e 20 salários mínimos, sob a alegação de que o juízo de primeira instância “fugiu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando montante que representa enriquecimento sem causa do autor”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Considerando que a incapacidade para o trabalho tem reflexos de ordem psicológica, o Regional entendeu que o valor era razoável. O Regional concluiu que o banco “deixou de observar as normas sobre medicina e segurança do trabalho e de propiciar ao trabalhador condições adequadas”, chegando a exigir a prestação rotineira de horas extras.

Com o recurso de revista barrado pelo TRT, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do apelo, o Regional demonstrou a culpa do empregador, e não havia, no acórdão regional, a violação às disposições legais e constitucionais alegadas pelo banco. (AIRR –2427/2006-017-06-40.0)

(Lourdes Tavares)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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BRB deverá restituir correntista que sofreu saques de quase R$ 4 mil na poupança

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Por decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o BRB (Banco de Brasília) terá de restituir R$ 3.980,47 a uma consumidora que sofreu diversos saques em sua poupança destinada a custear suas férias. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.

A autora narra no processo que fez uma poupança para usufruir as férias de janeiro de 2008. No entanto, de dezembro de 2007 a janeiro de 2008 foram efetuados diversos saques no valor de R$ 3.980,47, sem que tivesse extraviado seu cartão ou autorizado saques. Sustenta que tentou reaver as importâncias administrativamente, mas como não houve clonagem o dinheiro não foi devolvido. Argumenta que viu as imagens das câmeras de segurança, mas não reconheceu os envolvidos.

Em contestação, o Banco alegou decadência do direito de reclamar, já que o prazo para questionar fornecimento de produtos ou serviços duráveis caduca em 90 dias. Quanto ao mérito, afirma que todos foram feitos na agência da autora, e são regulares. Diz que a cliente é a única detentora da senha e do cartão, e que se repassou a terceiros ou se descuidou no dever de guarda é a única responsável.

Na sentença, o juiz sustentou que não houve decadência, já que o fenômeno processual é o da prescrição, pois os fatos narrados ocorreram entre dezembro de 2007 e janeiro de 2008, e a ação foi proposta em abril de 2008, ou seja, tempestivamente, nos termos do CDC. A responsabilidade civil para reconhecimento da indenização por danos morais e materiais repousa na existência de um ato culposo e na relação de causalidade entre o dano e o ato.

O art. 14 do CDC dispõe que o `fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços`. No caso em destaque, alega o julgador que ficou demonstrada a ocorrência de 19 saques na conta-poupança da autora, realizado por homem trajando camiseta, boné e bermuda. O Banco, por sua vez, limita-se a afirmar a inexistência de fraude.

Pela análise do processo, diz o magistrado que há elementos suficientes para concluir que o saque foi efetivado, em virtude de uma fragilidade do sistema de segurança do banco e, por isso, deve reparar efetivamente aquilo que a parte lesada perdeu, pois tal ilícito importa na efetiva diminuição do seu patrimônio.

Quanto aos danos morais, sustenta que, embora a autora tenha tido sua honra afetada pelo prejuízo de suas planejadas férias, a conduta praticada não consiste violação ao seu patrimônio moral, na medida em que tais alegações não foram comprovadas por quaisquer documentos, tais como cancelamentos de reserva ou passagem. `Os aborrecimentos causados à autora apresentam-se resultantes do moderno e conturbado convívio social, sob pena de se inviabilizar a convivência em sociedade`, concluiu.

Nº do processo: 2008.01.1.037992-9

Idec: Brasil devia seguir EUA e defender consumidor que usa serviços financeiros

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SÃO PAULO - O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou na quarta-feira (17) um plano de revisão geral do sistema de regulamentação financeira, com a finalidade de corrigir problemas que levaram à crise. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o mesmo deveria ser feito no Brasil.

No plano norte-americano, está prevista a criação de uma agência de proteção ao consumidor de serviços financeiros, o que destaca a necessidade de reforço da defesa do cliente. Além disso, a proposta reforça a atuação da Federal Trade Comission, entidade responsável pela concorrência e defesa do consumidor dos Estados Unidos.

A agência de proteção ao cidadão atuará na área de produtos financeiros, como hipotecas, financiamentos, cartão de crédito e empréstimos, e controlará a comunicação com o consumidor, coibirá práticas abusivas e aumentará o acesso aos serviços financeiros.

Exemplo para o Brasil
De acordo com a assessora de Relações Institucionais do Idec, Marilena Lazzarini, o governo brasileiro deveria atuar da mesma forma.

`A regulação do sistema financeiro no Brasil pelo Banco Central contribuiu para mitigar os efeitos da crise no País, o que é muito bom. Mas, em relação ao consumidor, o Banco Central é completamente ineficiente. Um exemplo gritante foi o Banco Central ter entrado do lado dos bancos contra os poupadores na ação que está no STF, assim como quando os bancos questionaram a aplicação do CDC [Código de Defesa do Consumidor]`, disse.

A ação que está no Supremo Tribunal Federal foi movida pelos bancos para que não arquem com as perdas que poupadores tiveram na implantação de planos econômicos no passado.

Líder em reclamações
O Idec ressaltou que todos os anos o setor financeiro é campeão de reclamações dos consumidores. Dentre as principais queixas, estão tarifas, cobranças indevidas, juros altos e os encargos nas faturas do cartão de crédito e financiamentos.

Para o coordenador executivo adjunto do Idec, Marcos Pó, `precisamos de uma atuação reguladora para proteger os consumidores de práticas danosas e ajudar os consumidores a entender as ofertas de serviços financeiros`.

`Quando os consumidores decidem contratar um serviço financeiro, eles não conseguem entender as regras a que estão se submetendo. Infelizmente, as autoridades brasileiras ainda não compreenderam que proteger os interesses do consumidor contra abusos e garantir que eles tomem decisões informados são elementos-chave para existir um mercado financeiro justo e competitivo`, finalizou.
Infomoney, 19 de junho de 2009.