quarta-feira, 16 de junho de 2010

Banco condenado por apreender veículo de cliente sem nenhum débito .

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Banco BMC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Aderbal Machado Liz.

Em setembro de 2008, o cliente deparou com uma ordem de busca e apreensão de seu veículo, financiado pelo banco - e com todas as prestações pagas. Disse que, por conta disso, precisou efetuar gastos com locomoção, e que também sofreu abalo moral por causa da retirada indevida do carro de sua posse.

O BMC, em contestação, alegou que o cliente não comprovou a negativação nem o abalo de crédito, e que os fatos narrados não passam de meros dissabores, uma vez que não existe nos autos qualquer prova dos danos sofridos.

Aderbal ganhou a causa em 1º grau, mas apelou para o TJ em busca da majoração do valor indenizatório arbitrado.

“Entendo que a verba indenizatória concedida pelo juízo a quo é até demasiada em ambos os pleitos - material e moral - por total ausência de provas que embasem a pretensão (...) mas, por não haver apelo decorrente da parte recorrida, nem a possibilidade de reforma ex officio, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se o valor arbitrado em primeira instância”, concluiu o relator da matéria, juiz Henry Petry Junior. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.074552-7)

Copiar CD deixa de ser crime de acordo com nova lei de direito autoral .

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O Ministério da Cultura (MinC) trouxe a público, na manhã de hoje, suas idéias para o que pode vir a ser a nova lei do direito autoral brasileiro.

Numa entrevista coletiva concedida em Brasília, o ministro Juca Ferreira explicou as bases do texto que deve ser liberado hoje para consulta pública.

Antes, ele conversou com a Folha, por telefone.

A iniciativa do governo brasileiro inclui-se num movimento mundial de revisão de leis que, simplesmente, não cabem no mundo que, na virada do século 21, tinha se tornado digital.

O texto em vigor hoje no Brasil foi aprovado em 1998, como atualização de uma lei criada em 1973. O texto atual trata como ilegais atitudes corriqueiras, como a cópia de um CD para um pen drive.

Saiba, a seguir, quais são os planos do governo brasileiro.

Folha - O MinC coloca o texto em consulta às vésperas das eleições. Pelas minhas contas, se serão 45 dias de consulta, a nova lei acabará sendo apresentada em pleno processo eleitoral...

Juca Ferreira - No seu cálculo, só consta uma parcela do processo. Depois desses 45 dias, uma equipe do ministério do vai se debruçar sobre todas as contribuições recebidas para preparar um novo texto que assimile as propostas. Ou seja, o novo texto lei só ficará pronto depois do processo eleitoral.

No ano que vem?

Não, no final deste ano.

O governo francês, no ano passado, apresentou uma lei que tendia a enquadrar os usuários da internet. Que caminho seguirá o Brasil? A legislação tende a ser mais aberta ou mais restritiva?

Queremos um sistema mais aberto.

Em primeiro lugar, porque mesmo que não houvesse o mundo digital, a internet, a nossa lei seria muito ruim. Ela não é capaz de garantir o direito do criador porque o sistema de arrecadação de direitos é obscuro, sem nenhuma transparência.

Além disso, a lei tem aspectos caricaturais. A cópia individual, por exemplo, não é permitida. Quem compra um cd não pode, pela lei, copiá-lo para o próprio ipod.

Uma editora que não queria reeditar um livro, algo normal, torna o livro indisponível porque nem alunos nem professores podem fazer cópia. Isso contraria a tendência do mundo inteiro.

Há quem defenda que a lei brasileira é boa.

A lei brasileira é um modelo de como não deve ser. O mundo inteiro está se adaptando à realidade digital.

Mas nem sempre liberalizando...

Sim, mas todas as tentativas de se enquadrar o mundo digital em padrões analógicos se mostraram um fracasso. Nos Estados Unidos, chegaram a processar crianças de nove anos que estavam fazendo cópias para os amigos.

O governo brasileiro quer criar um sistema que estimule o pagamento do autor na internet. O que a gente quer é legalizar.

A modernização legal, além de ampliar e assegurar o direito do autor, quer harmonizar e garantir o direito do investidor.

Tudo isso sem esquecer que o acesso é um direito da população.

Mas qual o limite entre o direito ao acesso e o direito do autor?

O autor deve ser sempre remunerado. Mas, na medida em que reconhecemos o direito da cópia individual, estamos garantindo o acesso da sociedade ao conhecimento.

Hoje, um professor de um curso de cinema, não pode, legalmente, apresentar sequer cenas de um filme na sala de aula.

Em cursos de medicina ou administração são muitos os livros esgotados que não podem ser reproduzidos. A nova lei quer criar uma brecha para esse tipo de cópia, mas prevendo o pagamento do direito autoral para a cópia reprográfica.

O novo texto prevê a criminalização do jabá --execução paga de música nas rádios e emissoras de TV. Qual a ligação do jabá com o direito autoral?

O jabá criou um sistema perverso que cerceia a diversidade cultural e restringe a economia da cultura.

Quem paga para executar sua música no rádio cria a ditadura do gosto.

A partir da nova lei, quem fizer isso será processado. Se você legitima um sistema que define o que vai ser apresentado nas rádios e TVs, você está cerceando a liberdade, excluindo boa parte dos autores.

O jabá se caracteriza como concorrência desleal.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) e alguns artistas já estão se posicionando contra a reforma na lei. O MinC está preparado para o embate?

Estamos estudando essa reforma há oito anos. Envolvemos mais de 10 mil pessoas em reuniões setoriais e fizemos estudos comparativos com outros países.

O sistema brasileiro de arrecadação quer manter o status-quo. Mas esse sistema vive de processos jurídicos.

Temos, numa ponta, milhares de processos contra bares, hotéis, cinemas e, na outra ponta, os artistas desconfiados de que não estão recebendo pagamento.

Se eu fosse um sistema de arrecadação que desperta tanta desconfiança da parte dos artistas, eu adoraria que houvesse um sistema de transparência para que as pessoas parassem de questionar o meu trabalho.

Como eles estão acomodados a um sistema autoritário, unilateral, tenho certeza de que haverá reação negativa.

Mas isso é demanda histórica dos autores e intelectuais. O Brasil não se livrará da herança da ditadura enquanto não se livrar desse entulho.

Veja como agir após cair em golpe do cartão de crédito .

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Quadrilha que desviava cartões dos Correios foi presa durante casamento.
Defensor público orienta como proceder.


Após a prisão de uma quadrilha de estelionatários acusadas de desviar dos Correios cartões de créditos e bancários no sábado (12), no estado do Rio, um defensor público dá dicas de como proceder caso você receba uma fatura com compras que não foram feitas.

Na ação polícial de sábado, foram presos um casal de noivos, padrinhos e alguns convidados, em um total de sete pessoas, após a cerimônia religiosa dos chefes da quadrilha, em um sítio em Magé, na Baixada Fluminense.

Quem recebe uma fatura indevida tem que tomar algumas providências: avisar a operadora de que não efetuou as compras e fazer um boletim de ocorrência na polícia. Segundo o defensor público Fábio Schwartz, a operadora é que tem que provar que o cliente realmente fez aquelas compras.

“Se tiver munido dessa documentação, fez o registro, contestou o débito junto à operadora, ele (o cliente) não terá responsabilidade sobre o débito”, disse Fábio.

Ainda segundo ele, nesse caso do desvio do cartão, o problema é da operadora porque ela tem que garantir que esse processo de entrega do cartão de crédito se faça com segurança.

“Se ela não cumprir esse dever de segurança de entregar na residência do consumidor, ela assume total responsabilidade por esse evento. Os Correios são uma empresa contratada pela operadora, por isso a operadora não se exime de o fato ter se originado dentro da empresa dos Correios”, explicou o defensor público.

Ele conclui afirmando que se operadora administrativamente não resolver, o próximo passo é uma ação judicial.

Extravio de bagagem em Paris faz TAM indenizar passageiro em R$ 13,7 mil .

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,7 mil a Gilmar Kruker, por danos materiais e morais.

Ele ajuizou a ação após o extravio de sua bagagem durante viagem a Paris, em junho de 2008. Seus pertences só foram devolvidos quando de seu retorno ao Brasil.

Após a sentença, a empresa apelou, e pediu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, por considerá-lo a legislação específica a ser aplicada em casos que envolvem o transporte de cargas.

Alegou, ainda, ter havido apenas um atraso na entrega da bagagem, um mero aborrecimento que não gerou abalo suficiente para justificar a indenização. A TAM garantiu, também, que a bagagem foi entregue no dia seguinte ao desembarque na França.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu tratar-se de prestação de serviço a configurar relação de consumo, o que dá ensejo à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme a sentença em 1º grau. Vicari destacou que a empresa não comprovou a entrega da bagagem ainda na França.

“O transtorno pela não entrega da bagagem no momento do desembarque, e somente após o retorno à origem, gera dever reparatório a fim de amenizar o dano sofrido, já que há provas de que o passageiro somente no momento em que retornou a Porto Alegre recebeu seus pertences”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cível n. 2010.025310-7)

terça-feira, 15 de junho de 2010

Temperatura em São Paulo pode subir 3ºC até fim do século, diz estudo.

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São Paulo (AFP/Arquivo)

Segundo estudo, São Paulo pode sofrer com mais chuvas intensas

A temperatura média na região metropolitana de São Paulo pode subir de 2º a 3º Celsius até o fim deste século em função do impacto das mudanças climáticas, caso ações de mitigação não sejam adotadas.

A estimativa faz parte de um estudo coordenado pelo Centro de Ciência do Sistema Terrestre do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CST/Inpe) e pelo Núcleo de Estudos de População da Universidade Estadual de Campinas (NEPO/Unicamp) divulgado nesta terça-feira.

Segundo os pesquisadores, a variação de temperatura na Grande São Paulo tende a produzir uma sensação ainda mais intensa de calor em determinados bairros, sobretudo naqueles com um maior número de construções.

Prédios altos e próximos uns aos outros, aliados a ruas estreitas, formam o que o estudo chama de “ilhas de calor urbano”.

“A cidade foi criando superfícies totalmente cobertas por asfalto, concreto, ou seja, materiais que retêm muito calor e ao mesmo tempo emitem muito calor. A sensação de calor acaba sendo pior nessas áreas”, diz Andrea Young, arquiteta da Unicamp responsável pela pesquisa.

Além da variação de temperatura, a Grande São Paulo tende a sofrer ainda com um maior número de chuvas intensas, chegando ao dobro da média atual.

O relatório aponta as cidades de Santo André e São Bernardo do Campo como as mais críticas no que se refere aos riscos de desmoronamentos.

Já na cidade de São Paulo, a região mais vulnerável é a Zona Sul, sobretudo os bairros do Jabaquara, Cidade Ademar, Pedreira, Cidade Dutra, Jardim Ângela, Capão Redondo e Campo Limpo.

Áreas de risco

Ainda de acordo com o estudo, o Brasil registrou 1.457 mortes por desmoronamentos entre 1988 e 2009.

“Desse total, 220 mortes ocorreram no Estado de São Paulo, que se constitui no segundo Estado com maior número de vítimas decorrentes desse tipo de acidente”, diz o relatório.

O número de pessoas vivendo em moradias precárias chega a 30% da população total da cidade de São Paulo, o que, segundo o estudo aumenta o risco de óbitos em situações de chuva extrema.

O cenário tende a se agravar, com a expansão da ocupação. De acordo com previsão dos pesquisadores, 11,17% das áreas de expansão em 2030 poderão se constituir em novas áreas de risco de deslizamentos.

Entre as medidas de mitigação sugeridas no relatório estão um maior controle da ocupação urbana, a expansão das redes ferroviárias e a implantação de parques.

Consumidor espera 10 minutos em call center apesar de lei .

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Um ano e meio após as novas regras para os call centers terem entrado em vigor, a companhia aérea TAM ainda deixa o consumidor ouvindo intermináveis musiquinhas por mais de dez minutos sem atendê-lo.

A espera máxima deveria ser de 60 segundos pelo decreto que regulamentou os SACs (serviços de atendimento ao cliente) em 2008.

O serviço Fale como Presidente, da TAM, teve o pior desempenho entre 28 empresas testadas pela Folha --oito foram reprovadas. Após esperar por dez minutos, a reportagem fez como muitos consumidores: desistiu.

A TAM é uma das 12 empresas já multadas pelo DPDC --órgão do Ministério da Justiça. Poderá ter de pagar mais de R$ 3 milhões --os processos ainda não foram finalizados, pois as empresas apresentam defesa.

Em São Paulo, o Procon já aplicou multas de valor semelhante a Telefônica, Claro, Tim e Vivo, entre outras. No total, foram R$ 35 milhões de multas a 43 empresas.

O mau desempenho do setor de telefonia também se repetiu no teste da Folha. A Vivo levou a `medalha de prata` --4min30s. A Telefônica nem tem a opção `falar com atendente` no menu inicial.

No setor de TV a cabo, a TVA se destacou, com espera de cerca de três minutos numa das tentativas.

Em saúde, a Medial chega a informar na gravação que o SAC `é exclusivo para atendimento em conformidade com o decreto 6523/ 08`. Em seguida, descumpre-o com 2min36s de música.

Balanço

Para Juliana Pereira, do DPDC, o fato de 19 empresas terem tido bons resultados mostra um saldo positivo nos primeiros 18 meses.

Ela diz, porém, que os SACs precisam ser melhorados. E isso passa pela ação dos Procons e pela conscientização das empresas. `Elas precisam ver que, após 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais exigentes. Quando não se sentem satisfeitos, trocam de empresa.`

Brasil Telecom vai ao STF para rediscutir o caso do usuário que enfartou e morreu .

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A Brasil Telecom pretende rediscutir no Supremo Tribunal Federal a decisão que a condenou a pagar R$ 20,4 mil de reparação por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de call center. O consumidor enfartado faleceu dois dias depois.

A decisão condenatória foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, reformando decisão do JEC de Uruguaiana (RS) onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. No último dia 02, a empresa protocolou seu recurso extraordinário. Duas semanas antes ela havia apresentado embargos declaratórios, que foram desacolhidos.

No julgado de mérito, o juiz relator Carlos Eduardo Richinitti aborda `o desgaste e o descaso relatado que acontece com milhares de pessoas todos os dias envolvendo a Brasil Telecom e outras empresas de grande porte, que dispensam a seus clientes um atendimento que só é bom, atencioso e exemplar no momento da contratação`.

A experiência pessoal do juiz como consumidor

`Tente-se ligar para reclamar de uma cobrança ou de um serviço mal prestado. Entra-se, em regra, em um círculo de intermináveis horas preso ao telefone, ouvindo-se a irritante musica.

Depois, um atendente passando para outro, quase nenhum vinculado com o resultado, dificilmente obtendo-se sucesso no pretendido.

Ainda que haja promessa, protocolada, de solução, não raro a conta seguinte repete o erro, para todo o desgaste começar de novo`.

Carlos Eduardo Richinitti, relator, no voto do acórdão que condenou a Brasil Telecom.

Para entender o caso

* A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na comarca de Uruguaiana (RS) por Elaine Margarete Ferreira dos Santos Bulling, viúva do cliente Carlos Moacir Bulling, que era titular de linha telefônica à qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, Moacir solicitou o cancelamento do serviço de acesso à Internet. Depois de muitos transtornos, o pedido foi atendido, não ocorrendo as cobranças em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de call center da empresa. Segundo a viúva, `o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao enfarte e falecimento do esposo`.

* Devido ao mau atendimento, a pressão arterial do consumidor aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o call center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. Socorrido e levado a um hospital, Moacir faleceu dois dias após.

* Via antecipação de tutela, a viúva conseguiu que fosse suspensa a cobrança do serviço BR Turbo, mas que a Brasil Telecom não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse o nome dela, ou do finado marido, nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou reparação por danos morais decorrentes do falecimento do cônjuge.

* Na contestação, a Brasil Telecom sustentou a inexistência de ilícito na conduta dos prepostos, `prestada com regularidade no atendimento ao telefone`.

* O juízo de origem entendeu que a complexidade quanto ao nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito - entendendo que a questão deveria ser resolvida pelo Justiça Comum Estadual.

* Inconformada, a autora recorreu. Teve êxito. No entendimento do relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que Moacir vinha enfrentando com a empresa - que é conhecida pelo mau atendimento aos clientes - permite a conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.

* Segundo o acórdão, `a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com os clientes, senão por obrigação legal, mas pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção ao cidadão”. (Proc. nº 71002173979).

Anatel realiza audiências neste mês para debater mudanças em celulares de SP .

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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) realizará duas audiência públicas, nos dias 18 e 23 de junho, nas cidades de São Paulo e Brasília, para debater as propostas de alterações nos regulamentos de numeração das telefonias fixa e móvel.

Os encontros são para ampliar a participação da sociedade em uma consulta pública, que está em aberto desde o dia 18 de maio e prevê mudanças de numeração dos celulares em São Paulo. A Agência propõe, dentre outras medidas, a possível ampliação de oito para nove dígitos do número dos telefones e a criação do código de área 10, na mesma região onde funciona o código 11.

As manifestações podem ser registradas ainda pelos interessados no Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas, disponível no site da Anatel, até a meia-noite do dia 1º de julho.

Também podem ser enviadas sugestões para o fax (61) 2312-2002, para o e-mail biblioteca@anatel.gov.br ou por carta, para o endereço Setor de Autarquias Sul, quadra 6, bloco F, térreo. Nestes casos, serão aceitas as propostas que chegarem até as 18h do dia 29 de junho.

Esgotamento

Pelos números da agência, em dezembro de 2009, havia 33,9 milhões de números de telefone celular já atribuídos ao DDD 11. Considerando que tais códigos só podem iniciar com 6, 7, 8 ou 9 (os de 6 e 7 operam parcialmente e os de 9 têm restrições, como os que iniciam com 90), o número possível de combinações é estimado em 37 milhões.

“Daí a necessidade de compatibilizar a oferta de recursos de numeração com o elevado potencial de crescimento de demanda por parte das prestadoras de serviço móvel pessoal (SMP, ou celular)”, explicou a relatora da proposta e conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, na época em que foi aberta a consulta.

O presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, afirmou que alguns especialistas acreditam que a oferta de números disponíveis para o DDD 11 se esgote já em novembro deste ano. Para ele, a mudança é da sociedade e das operadoras e, por isso, deve ser concretizada já para o início de 2011.