sexta-feira, 2 de julho de 2010

SP: IPTU progressivo é aprovado em SP.

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Projeto abre caminho para desapropriação de imóveis ociosos em áreas da cidade, como Centro


SÃO PAULO - O projeto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo foi aprovado nesta terça-feira, 29, em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, com 45 votos a favor e nenhum contra.

A medida prevê desapropriação de imóveis ociosos em áreas definidas pelo Plano Diretor de 2002 como Zona Especial de Interesse Social (Zeis 2 e 3) e na Operação Urbana Centro, em uma tentativa de combater a especulação imobiliária.

O projeto, de autoria do líder de governo, vereador José Police Neto (PSDB), permite que a Prefeitura aumente progressivamente, em até 15%, o imposto dos imóveis ociosos. Se um proprietário não conseguir dar uso ao terreno localizado em uma Zeis em cinco anos, por exemplo, o governo poderá desapropriar a área, com o pagamento de títulos da dívida pública ao proprietário.

A Prefeitura estima que a cidade tenha cerca de 420 mil imóveis desocupados, entre casas e edifícios, e pelo menos um quinto poderia ser revitalizado. A medida ainda precisa da sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM) para entrar em vigor.

Passageira receberá mais de R$ 20 mil pelo extravio da bagagem.

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A companhia aérea British Airways foi condenada a pagar R$ 15 mil por dano moral e R$ 5,7 mil de dano material pelo extravio definitivo da bagagem de passageira que passou dois meses na Índia. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS.

A autora ingressou com a ação depois de viajar para a Índia com o objetivo de percorrer alguns ashrans (comunidade formada para promover a evolução espiritual, geralmente orientada por um líder religioso) para aprimorar as técnicas de Yoga, atividade por ela desempenhada, bem como participar de alguns encontros espirituais localizados em lugares afastados e distantes uns dos outros. Ao chegar ao destino, foi informada do extravio de sua bagagem que continha, além de pertences de uso pessoal e produtos de higiene, medicamentos.

Pelo transtorno, a passageira recebeu uma diária equivalente a 2,6 mil rúpias (cerca de 68 dólares americanos), deixando a companhia aérea informada do endereço em Deli no qual estaria nas 24 horas seguintes. No entanto, não recebeu a bagagem e sequer explicações. Após vários telefonemas, envio de fax e de e-mails, foi informada que sua bagagem estaria no aeroporto de Ranchi. A autora argumentou que não estava preparada monetariamente para buscar a bagagem, deixada em local distante do qual se encontrava. Por essa razão, solicitou que a mala fosse guardada no aeroporto de Deli, cidade de onde partiria o voo de regresso, o que não ocorreu.

De volta ao Brasil, foi informada de que não seria possível a localização da bagagem, sendo oferecida indenização de R$ 2,7 mil.

Contestação

Na contestação, a British Airways referiu que o trajeto de Porto Alegre a São Paulo foi efetuado pela TAM, que entregou a bagagem da passageira apenas no dia seguinte ao da viagem. Referiu que ao tomar conhecimento de que a autora não se encontrava mais na capital indiana, enviou a bagagem para o aeroporto de Ranchi, distante 40 km da localidade em que se encontrava a autora, por intermédio da empresa aérea Nacil Indian Airline. Argumentou, ainda, que a autora teve participação na perda da bagagem pela inércia. E alegou, ainda, que se os remédios eram essenciais e insubstituíveis, deveriam ser carregados na bagagem de mão.

Recurso

No entendimento do Relator do recurso no Tribunal, Desembargador Orlando Heemann Júnior, é objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo extravio definitivo da bagagem da autora. Uma vez despachada pelo passageiro, transfere-se à companhia a obrigação de zelar pelo transporte seguro da bagagem transportada, sendo que a obrigação somente se encerra com o recebimento da bagagem pelo passageiro, diz o relator.

Segundo ele, são inegáveis os transtornos e a aflição decorrentes da situação. A autora teve de manter-se por dois meses, em país distante e de costumes peculiares, desprovida de seus pertences, o que lhe impôs a aquisição de novas vestes e outros utensílios, afora o transtorno na busca pela solução do impasse, diz o Desembargador Heemann Júnior. Considerando a extensão dos danos, a não solução do impasse, as condições das partes e os parâmetros da Câmara, tenho por majorar o montante da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

O julgamento unânime foi realizado em 10/6, tendo participado também os Desembargadores Umberto Sudbrack e Judith dos Santos Mottecy.

Apelação Cível nº 70031059009 (Comarca de Cachoeirinha)

Cientistas desenvolvem exame de sangue que pode detectar a síndrome de Down antes do bebê nascer.

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Rio - Está sendo desenvolvido por cientistas um no tipo de exame de sangue, com segurança no resultado e de baixo custo que dirá para a futura mamãe se seu bebê sofre de síndrome de Down.

Os pesquisadores esperam oferecer uma melhor alternativa para testes invasivos que dependem da coleta de amostras de fluido do útero ou do tecido placentário.

Até agora, o teste foi mostrado em princípio a trabalho, utilizando uma versão simplificada para identificar o DNA do cromossomo Y masculino. No futuro, espera-se que o mesmo método seja usado para detectar o cromossomo extra chamado de `trissomia 21`, que leva caracteriza a síndrome de Down.

O teste também pode levar a outros resultados como as síndromes de Patau e de Edward. Os cientistas esperam que ele esteja disponível para as clínicas e hospitais dentro de dois a cinco anos.

A frente da equipe de pesquisa está a Dr. Suzanna Frints do Centro Médico da Universidade de Maastricht, na Holanda. Segundo ela o medicamento será barato se comparado aos custos do diagnóstico dado durante o pré-natal, que não dá certeza no resultado.

`Eu gostaria que todas as mulheres tivessem uma opção de escolha, para que tivessem este teste a disposição quando quiserem saber se o bebê sofre ou não de Down`, disse ela.

A tecnologia, chamada `Amplificação Multiplex de Sondas Dependentes de Ligação` (MLPA), já é amplamente usada para detectar anormalidades cromossômicas em amostras obtidas. No entanto, o novo teste já capaz de identificar o DNA do feto no sangue.

Segundo Frints, os resultados podem ser entregues num prazo médio de 48 horas. Atualmente as mulheres grávidas que suspeitam que carregam um bebê portador de síndrome de Down podem fazer um de dois testes invasivos para ter uma resposta definitiva.

Um deles é pela amniocentese que se caracteriza pela inserção de uma agulha através do abdômen para o útero e tira o líquido do saco amniótico que envolve o bebê. O outro é por amostragem vilo corial, onde um fragmento da placenta é removido com fórceps. Ambos os procedimentos apresentam um pequeno risco de provocar um aborto.

Os estudos sobre um novo teste começaram em 2009 e ainda estão em curso. O resultado final deve ser um procedimento seguro, barato, rápido e confiável teste não invasivo, o que será um benefício para as mulheres grávidas.

No entanto, as pesquisas não são as únicas a buscar uma solução de teste não invasivo para detectar anomalias fetais. Existem outros estudos em vários estágios de desenvolvimento. O professor Stephen Robson, do Colegiado Real de Obstetras e Ginecologistas, disse que existe um grande esforço na busca de um teste confiável não invasivo para a síndrome de Down. Para ele o requisito mais importante é a precisão. `Precisamos de 100% de exatidão neste teste`, disse ele.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

DPDC investiga Oi por violação de privacidade dos usuários da internet.

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Representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e da Oi se reúnem nesta terça-feira (29) para discutir possível invasão de privacidade dos usuários do serviço de acesso à internet Velox, em função do uso de ferramenta de monitoramento em teste pela operadora, resultante de parceria com a empresa inglesa Phorm. O órgão já abriu processo administrativo na semana passada contra o uso da ferramenta, baseado em “sérios indícios de violação de privacidade”, depois de investigação iniciada em abril.

Segundo a coordenadora-geral de Supervisão e Controle do DPDC, Laura Mendes, que participou na manhã desta terça-feira de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sobre o tema, a ferramenta em uso pela Oi tem alta capacidade de monitorar informações sensíveis dos usuários da internet, como já foi constatado na própria Inglaterra e no Canadá. “Seu potencial invasivo é comparado a abrir cartas antes que ela chegue ao destinatário”, disse. Ele informou que o DBDC solicitou esclarecimentos à Oi sobre a parceria com a Phorm no início de abril, mas não obteve respostas.

O processo administrativo aberto contra a operadora é baseado na tecnologia usada pela ferramenta – a DPI – que tem capacidade de verificar absolutamente todo o conteúdo acessado pelo consumidor na internet. Também leva em conta o procedimento para consentimento do usuário em ativar a ferramenta e as informações passadas ao usuário sobre o potencial do monitoramento, condições básicas para assegurar a transparência e boa-fé nas relações de consumo.
Outro ponto destacado no processo diz respeito à capacidade da ferramenta em acessar dados como senhas bancárias e informações do perfil do usuário, como opção sexual ou religiosa, que poderiam resultar em discriminação ao consumidor. Laura enfatizou que a empresa inglesa já responde por questionamentos na União Européia e que a Britsh Telecom, que utilizou a ferramenta, acabou por desistir em função da reação dos consumidores.

O diretor de Estratégia Coorporativa e Novos Negócios da Oi, Pedro Ripper, disse na audiência pública que o processo do DPDC surpreendeu a operadora. Ele enfatizou que não teve conhecimento dos questionamentos enviados em abril pelo órgão e afirmou que há todo o interesse da empresa em debater o assunto. Informou que a ferramenta está ainda em teste com cerca de 100 consumidores e que ela somente é ativada com o consentimento prévio do usuário. Ele disse que a operadora está convencida de que a ferramenta é inovadora e traz benefícios aos usuários.

“Acredito que o debate sobre a ferramenta da Oi deve ser estendido para outras tecnologias de monitoramento na internet, que estão sendo usadas sem o conhecimento do usuário”, defendeu Ripper. Ele explicou que a tecnologia da Phorm foi aperfeiçoada depois da experiência com a BT. “A empresa aprendeu com os erros”, disse.

Representantes dos portais Terra, Uol e IG, que também utiliza a ferramenta da Phorm, também defenderam o uso do monitoramento dos usuários, como forma de disponibilizar conteúdos e publicidades de interesse do consumidor.
Segundo os representantes dos portais, o objetivo do ferramente, denominada Navegador, é detectar as preferências de quem navega na rede para oferecer conteúdos personalizados. Porém alegaram que o rastrador não identifica os usuários pelo seu endereço IP, mas sim por meio de um carimbo anônimo, sem necessidade de manipulação de dados provados dos consumidores.

Além do DPDC, a ferramenta da Phorm também está sob averiguação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), mas em relação a questões concorrenciais. A audiência pública na CCJ do Senado foi marcada com base em matéria publicada na Revista Época do dia 4 de junho.

Plano Collor 1: Parecer a favor dos poupadores.

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Procuradoria Geral da República reconhece direito a pagamento de perdas do Plano Collor 1


POR LUCIENE BRAGA

Rio - Uma nova movimentação na Justiça trouxe esperanças a quem tem ações para reaver perdas das poupanças provocadas por planos econômicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável aos poupadores que tiveram prejuízos com os chamados expurgos do Plano Collor 1, de 1990. O parecer é referente a ação que servirá de parâmetro a todas as outras do tipo, com a repercussão geral sobre o tema.

Para especialistas, o parecer sela a posição do órgão da União que fiscaliza o cumprimento da lei no País, confirmando o que os tribunais vêm firmando durante 20 anos. “É a opinião de um órgão com legitimidade. Não é mais possível entrar na Justiça, porque o prazo prescreveu, mas ainda tem gente esperando. A questão é delicada. Os bancos já tiveram todas as oportunidades para se defender. Eles se defendem e perdem há 20 anos”, diz Maria Elisa Novais, coordenadora jurídica do Idec.

“Hoje, o investimento é mais diversificado. Na época, a segurança do brasileiro era a poupança. Isso afetou muita gente com muito ou pouco dinheiro. É uma questão sensível aos brasileiros. O que há agora é um novo posicionamento dos bancos de não aceitar pagar as diferenças. Acho difícil que consigam reverter, porque já há decisões favoráveis ao poupador”, acrescenta. “Simplesmente, o que foi expedido e decidido afirma o direito dos poupadores. Os bancos queriam oficializar os expurgos”, avalia o advogado Marcus Siqueira.

Há 20 anos, famílias arruinadas

Em 15 de março de 1990, Fernando Collor de Melo assumiu a Presidência da República e, no dia seguinte, um pacote econômico bloqueou todo o dinheiro nos bancos que ultrapassassem NCZ$ 50 mil (cruzados novos). Tudo foi transferido ao Banco Central (BC).

Os bancos então informavam a poupadores sobre rendimentos dos valores bloqueados. Milhares foram levados à ruína pelo Plano Collor 1.

Os maiores prejudicados foram aqueles com contas com aniversário na segunda quinzena do mês: suas economias também ficaram bloqueadas, mas deixaram de receber a correção monetária de março pelo IPC (84,32%). Receberam a BTNF (41,73%).

PR: Consumidores acusam empresa de Maringá de não enviar produtos vendidos pela internet.

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A 9ª Subdivisão de Polícia Civil e o Procon de Maringá receberam reclamações de clientes que ainda aguardam as encomendas. Uma investigação está em andamento. Cliente do Rio comprou uma tevê para presentear a sogra, mas não recebeu o produto


Consumidores acusam a empresa maringaense O Bonzão de não entregar produtos vendidos pela internet. As reclamações estão registradas em boletins de ocorrência (BOs) na 9ª Subdivisão de Polícia Civil, no Procon e em vários fóruns da internet. Muitos dizem, inclusive, que não conseguem entrar em contato com a empresa por telefone e que dificilmente recebem respostas por e-mail.

De acordo com a Junta Comercial, O Bonzão está ativo e em situação legal, desde 3 de novembro do ano passado, quando foi aberto. No entanto, na segunda-feira (28), o site da empresa estava fora do ar. Ao acessá-la, o navegador fornecia a seguinte mensagem: `Loja Bloqueada ou inexistente. Esta loja não foi encontrada. Ele pode ter sido bloqueada ou removida de nosso sistema.`

Depois dos cerca de cinco BOs registrados nos últimos meses, a Polícia Civil abriu uma investigação. “Vamos apurar se o crime de estelionato foi praticado”, comenta o delegado Paulo Roberto Machado.

A única reclamação registrada no Procon é como a de todos os BOs: pessoas de outros Estados alegam que não receberam o produto que compraram. No caso protocolado no Procon, o cliente, de São Paulo, tinha comprado uma câmera digital. Quanto pediu pelo ressarcimento do valor pago (R$ 380), não foi atendido. Com a intervenção do Procon, a empresa devolveu o dinheiro.

A idoneidade de O Bonzão é também o tema de vários comentários postados em sites na internet – ao colocar o nome da empresa no campo de pesquisa do Google, por exemplo, a quantidade de sites que aparecem é numerosa. As reclamações têm todas o mesmo tom: as pessoas ainda estão à espera de respostas.

A reportagem do JM foi, na tarde de segunda-feira (28), até o endereço em que a loja está registrada. Ela fica no andar superior de outro estabelecimento, junto de mais quatro salas comerciais. Uma placa colocada na porta informa que o atendimento ao cliente é feito de segunda a sexta, das 9h às 12h.

Há, porém, uma série de correspondências acumuladas na porta, o que indica que ninguém esteve na loja recentemente. Uma pessoa que trabalha na região e pediu para não se identificar diz que há 20 dias não vê pessoas no local. Ela fala ainda que, nesse intervalo de tempo, cerca de 10 consumidores estiveram no local procurando informações, inclusive representantes do Procon e da Polícia Civil.

Cliente no Rio

O JM recebeu a reclamação de um leitor, que vive no Rio de Janeiro. O engenheiro Silvio Fiuza Gomes, 61 anos, contou que comprou um televisor de 29 polegadas, pelo site de O Bonzão, no dia 28 de abril. No mesmo dia, ele depositou o dinheiro na conta bancária informada pelo site. Para a entrega do produto, ele forneceu o endereço da sogra, que mora em Jacareí (SP), porque era um presente ao 80º aniversário dela.

“Mais ou menos três dias antes do aniversário [16 de maio], fomos para a casa dela, mas nada tinha chegado”, lembrou. “Depois disso, liguei várias vezes e mandei muitos e-mails, mas a empresa só me retornou duas vezes: na primeira vez, disse que o produto estava em falta; na segunda vez, pediram desculpas e disseram que eu aguardasse para o que estava pendente fosse resolvido.”

Outro lado

O JM tentou entrar em contato com O Bonzão pelo telefone e pelo e-mail. Até as 14h desta segunda-feira (28), ninguém atendia às ligações telefônicas e nenhuma resposta foi enviada via e-mail.

Dívidas monstruosas – como evitá-las e algumas ideias para livrar-se delas.

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Confesso que a coluna de hoje é uma das mais difíceis que eu já escrevi. Não por qualquer razão técnica, mas pelo desafio de obter a atenção de um público com muito pouca disposição para o tipo de assunto que recheia esta página. Que tema eu deveria abordar para que você, leitor, desse uma passadinha por aqui antes ou depois de ver tantos textos e fotos com a repercussão do jogo de ontem? Que força teria a economia diante das mágicas trocas de passes de Kaká e Robinho?

Há assuntos, entretanto, que têm um apelo quase universal para os brasileiros. Um deles – hoje em dia, pelo menos – é o da dívida impagável. Esse é o problema que aflige a Alessandra, leitora de Londrina que viu seus débitos dobrarem nos últimos meses.

“Eu devo aproximadamente R$ 4 mil, e estou desesperada na verdade pelo juros, porque eu não gastei tudo isso”, resume. “Fiz um empréstimo no Banco Santander e devo no cartão e agora eles estão irredutíveis para fazer um acordo ou parcelamento. Na verdade eles não querem nem diminuir os juros, já fiz um acordo com eles mas não consegui arcar porque fiquei sem emprego.”

Ela diz que chegou a essa situação por causa de “falta de planejamento e também de responsabilidade”, movida pela sua vontade de concluir o curso superior. Sem emprego há dois anos, ela fez empréstimos pessoais para custear as mensalidades. E não conseguiu pagá-los.

Mal da idade? Com 24 anos, Alessandra faz parte de uma geração de quem vem sendo cobrada grande responsabilidade financeira, mas que não foi educada apropriadamente nessa área. E é justamente a fase da vida em que somos mais propensos a fazer bobagem, levados por um entusiasmo juvenil – o mesmo, sublinhe-se, que nos faz acreditar em grandes e utópicas ideias e serve de motor para todo tipo de inovação.

O problema é que a taxa de juros brasileira não dá margem a pequenos erros. Quando você tem de pagar 283% ao ano (taxa média do cheque especial, em maio, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças), qualquer deslize tem potencial para provocar consequências desastrosas nas finanças de uma pessoa ou de uma família. E é fácil cometer esse tipo de deslize, porque os bancos e cartões de crédito abrem linhas de crédito automáticas, sem uma verificação criteriosa sobre a capacidade de pagamento do cliente. É mesmo cruel e injusto, e não conheço nenhum outro país onde isso aconteça. Considero que esse é o maior problema da economia brasileira atual, e corrigir essa distorção exige ação do governo e da sociedade.

Livrar-se da dívida, no estágio em que ela está, não é tarefa simples e vai exigir concentração. Contei a história da Alessandra para o consultor Friedbert Kroeger, da Financonsult, que é membro do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Ele diz que, pelo que a leitora conta, dificilmente os credores irão optar por fazer a execução judicial da dívida. “Os valores não compensariam, e não haveria bens para tomar em garantia”, observa. Assim, resta a eles o instrumento da pressão: colocar seu nome nos cadastros de maus pagadores e pôr no telefone pessoas treinadas para fazer pressão e despertar medo no devedor. Alessandra deve, então, tentar manter a calma e fazer propostas que se limitem ao que pode pagar. Essas propostas devem ser feitas por escrito, incluindo o valor original da dívida (ou seja, sem os juros monstruosos das cobranças atuais), um acréscimo pelos juros e a proposta de parcelamento. A dívida do banco – que, segundo o e-mail de Alessandra, era de R$ 1800 e virou mais de R$ 3 mil agora – poderia ser revista mais ou menos assim (atenção! Isso é apenas um exemplo e não deve ser entendido como uma orientação profissional):

• Dívida original: R$ 1.800;

• Juros: R$ 200

• Parcelamento: 10 x R$ 200.

Mas como ter certeza que você vai conseguir arcar com essas parcelas de R$ 200? Para isso é muito importante ter um controle das suas despesas. Isso pode ser feito em uma planilha de computador ou mesmo num caderno. Anote todas as despesas fixas que você tem atualmente (aluguel, condomínio, mensalidade escolar, contas de água, luz, telefone, por exemplo) e também as variáveis (alimentação, supermercado, transporte) e compare com a receita. Tente enxugar as despesas ao máximo. O que sobrar é a sua capacidade de pagamento. E continue fazendo esse controle: ele vai ser muito útil para manter seus gastos na rédea curta.

Quando for entregar a proposta de parcelamento ao banco, não esqueça de levar duas vias. Exija numa delas um protocolo do banco, e guarde essa com você.

Inflexível

Kroeger observa que os devedores (isso inclui tanto bancos quanto lojas) costumam ser inflexíveis quando as dívidas são mais ou menos recentes. Quando o atraso é muito grande, eles tendem a aceitar acordos mais facilmente. A ideia é que receber pouco é sempre melhor do que não receber.

Que o leitor não entenda isso como uma sugestão de que adiar mais ainda o pagamento pode ser positivo. Não – o seu cadastro fica sujo e só quem já deveu sabe o que é ser pressionado pelas empresas de cobrança. Mas esse comportamento é real e não deve ser ignorado.

Antes

O que Alessandra poderia ter feito para evitar a armadilha? Primeiro, conhecer os instrumentos disponíveis para o seu caso. Muitas instituições de ensino têm sistemas de crédito que permitem ao aluno pagar menos durante o curso e financiar a diferença, pagando depois da formatura. E há programas públicos que permitem reduzir o valor das parcelas, como o Prouni. Se não há outra alternativa, sempre é possível trancar disciplinas e cursar menos matérias, de modo a reduzir o valor da mensalidade. Vai atrasar a conclusão do curso, mas ficar inadimplente também não vai ajudar em nada.

Depois

Os Procons podem ajudar na renegociação. Antes de ir ao escritório mais próximo, reúna todos os documentos possíveis sobre a dívida – extrato, faturas, cartas de cobrança etc. O Tribunal de Justiça do Paraná tem em Curitiba um programa-piloto de atendimento a pessoas superendividadas. Para saber mais sobre ele, ligue para 41 3234-3605.

TJ condena Varig a pagar R$ 29 mil em indenização por extravio de bagagem.

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e majorou indenização a título de danos morais, a ser paga pela Viação Aérea Rio Grandense (Varig) em favor de Alexandre de Souza, que teve sua bagagem extraviada em voo realizado pela empresa. Por ressarcimento moral, antes estipulado em R$ 2 mil, ele receberá R$ 20 mil, além de R$ 9 mil por danos materiais.

Conforme os autos do processo, Alexandre voltava da Alemanha, em dezembro de 2001, quando foi informado pela Varig, ainda no aeroporto, sobre a perda das malas. Dentro delas havia trabalhos realizados, roupas, livros e presentes de natal para seus familiares. A empresa área prometeu a devolução dos pertences em 48 horas, o que não ocorreu. Em virtude da insatisfação com a sentença de 1º grau, ambas as partes apelaram para o TJ.

A vítima postulou majoração da indenização a título de reparação moral. Já a Varig alegou não ter sido comprovada a existência e o valor dos bens perdidos e, desse modo, defendeu a limitação tarifária prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (CAB).

Por fim, requereu a improcedência do dano moral, ou sua minoração. A relatora da apelação, desembargadora substituta Denise Volpato, ao refutar a tese da empresa, afirmou que o autor da ação acostou aos autos todos os comprovantes referentes aos bens contidos nas bagagens. Ressaltou também que o Código de Defesa do Consumidor anula as limitações do CAB, referentes a indenização por extravio.

“Além da presunção bastante ao reconhecimento do dever de indenizar, demonstrou o autor a angústia de ter sido privado de seus pertences pessoais, o desgosto suportado ao desembarcar no Brasil, depois de um ano fora, para comemorar as festas de final de ano com familiares sem poder compartilhar nenhum presente adquirido no exterior, bem como, o constrangimento de comunicar ao seu empregador, que lhe proporcionou a viagem, sobre a perda de documentos e da peça que havia sido encomendada pela empresa`, anotou a relatora.

Para ela, comprovados o ato ilícito e o dano sofrido, e sem qualquer elemento nos autos capaz de afastar o nexo de causalidade, fica caracterizada a responsabilidade civil de ressarcimento. (Ap. Cív. n. 2006.004780-0)