sábado, 28 de agosto de 2010

Brasil se aproxima de ser a 7ª maior economia, mas terá desafios.

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Embora tenha quebrado o ritmo de avanço da economia brasileira, a crise global de 2008 ajudou o País a subir duas posições entre os maiores Produtos Internos Brutos (PIB) do mundo, de décimo em 2007 para oitavo lugar no ano passado. Estimativas recentes da Bloomberg apontam que a soma das riquezas geradas em território nacional entre o segundo trimestre de 2009 e o primeiro de 2010 atingiu US$ 1,8 trilhão, deixando a Espanha mais para trás e se aproximando da Itália, a sétima colocada. De acordo com economistas, o Brasil se favoreceu de uma retração dos "rivais", da valorização do câmbio e precisar superar desafios antes de se consolidar no grupo das sete maiores economias do mundo.

Segundo números do Banco Mundial, o País galgou uma posição em 2008 ao ultrapassar o Canadá e outra em 2009, quando a Espanha viu o seu PIB retrair de US$ 1,60 trilhão para US$ 1,46 trilhão. Se o país ibérico tivesse apenas mantido a atividade econômica, ainda estaria à frente do Brasil, que somou US$ 1,57 trilhão em 2009. Para o economista Celso Grisi, do Instituto de Pesquisas Fractal, a subida não foi "mérito" de uma economia em forte ritmo de crescimento.

"A crise espanhola é conhecida pelos desmandos na política econômica do país, que está com uma dívida muito alta. Em relação ao Canadá, é um país com área estreita de produção, industrialização razoável, serviços estabelecidos e turismo forte, mas na crise é muito dependente da economia americana. Atualmente já se arrumou e tem potencial para recuperar a posição nos próximos anos", afirma Grisi.

Enquanto isso, os Estados Unidos mantêm a ponta com a mesma folga dos anos anteriores. Com US$ 14,25 trilhões, a maior economia do mundo tem PIB quase três vezes maior que o segundo colocado (Japão, com US$ 5 trilhões). Mesmo com a crise, o Brasil viu a distância dos EUA aumentar em 2% entre 2007 e 2009. Em igual período, apenas a China conseguiu reduzir substancialmente a diferença ante a economia americana, com alta de US$ 3,38 trilhões para US$ 4,90 trilhões.

Além de ter mostrado maior resistência na crise financeira, o resultado brasileiro foi ajudado pelo câmbio, segundo o professor Fabio Gallo Garcia, da FGV-EAESP. "O real está valorizado, assim quando o PIB é transformado em dólar fica melhor. Há uma perspectiva de melhora e crescimento efetivo, mas no ano passado todos caíram muito e o Brasil só 0,2%", diz Gallo. Já Fabio Kanczuk, professor de economia da FEA, vai mais longe ao ressaltar a importância deste quesito no ranking.

"Teve crescimento, mas não foi nada de espetacular. Espetacular foi a apreciação do real. Enquanto o avanço econômico é da ordem de 5%, o do câmbio é de 30%. Este é um processo que não pode durar para sempre", afirma Kanczuk. Segundo ele, em cerca de dois anos a valorização se tornará insustentável e o Brasil deve até perder posições no ranking, com o real em um patamar mais "adequado". No entanto, o País deve manter um crescimento lento, impulsionado pela demanda da população a longo prazo.

2030


Um estudo da consultoria PricewaterhouseCoopers já apontou que o Brasil deve ser a 5ª maior economia do mundo em 20 anos, acompanhando o avanço dos países emergentes. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, essa posição já pode ser alcançada na próxima década. No entanto, esta trajetória pode ser desviada por problemas internos. De acordo com Gallo, o Brasil andou de lado por décadas e agora está no rumo certo, mas deve resolver os gargalos de infraestrutura.

"Crescer de maneira desenfreada não adianta porque não temos base. Não somos um país poupador e o orçamento em termos de investimento é quase metade do valor da corrupção. Como vai crescer sem energia, com portos caros, sistema tributário horrível e uma gastança enorme do governo? Se não tirar isso da frente, o sonho de ser a quinta economia pode não ser possível", afirma Gallo.

Para Grisi, o resultado das contas públicas em julho já é uma amostra do descontrole - a economia feita pelo setor público, excluindo despesas e receitas de juros, foi de R$ 2,454 bilhões, o pior resultado desde 2001. Já no acumulado em 12 meses, o superávit correspondeu a 2,03% do PIB, o menor desde março e abaixo dos 3,3% da meta traçada pelo governo. "Ainda temos o problema da alta carga tributária - sem uma reforma vamos ficar na dependência de uma política agressiva de juros. No entanto, podemos encontrar soluções com avanços na legislação e acredito que vamos fazer", afirma.

Saia das dívidas! Dicas Úteis.

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  • Dicas para você não entrar em desespero
Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhe deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.

Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando, se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre do que estou falando.

Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.

Se você continuar cedendo, aceitando renegociações e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio conquistado ao longo de anos de esforço além, é claro, o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.

Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.

Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.

Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).

Abra uma poupança e guarde tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores.

Dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família.

Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.

Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar ou de alguém que possa conhecer você.

Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles! Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e um oficial de justiça vai na sua casa com dois policiais tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc

Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de simples “ameaças”.

Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.

Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e no telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou, em último caso, troque o telefone e coloque em nome de outra pessoa. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir desta maneira.

Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança judicial, apenas em casos em que há um bem financiado (automóvel, máquina, etc) ou de grandes dívidas, e mesmo neste último caso, somente entram com ação de cobrança quando têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens para pagar.

Imagine se estas instituições financeiras tivessem que entrar com ações para cada pessoa que deve (dezenas de milhões de pessoas). Seria o caos, certamente reduziriam em muito sua margem de lucro, pois teriam que gastar com advogados e custas processuais (valores que são pagos para entrar com o processo na justiça) verdadeiras fortunas, sendo que grande parte dos devedores não tem bens para pagar, e mesmo que tenham, não vale a pena ter que estar correndo atrás de bens para levar a leilão e toda a burocracia da justiça.

Portanto, o melhor, mais rápido, barato e eficiente negócio para eles é colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças.

Estas empresas somente recebem em cima do que conseguem cobrar (normalmente seus "honorários" são de 10% do que conseguem tirar do devedor).

Assim não há gastos com advogados ou com a justiça. Há somente lucro, porque as instituições financeiras só pagam 10% em cima do que for recuperado.

Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.

Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.

Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em "É crime fazer o devedor passar vergonha")

Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.

Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada). Faça uma listagem dos credores, em ordem da maior para a menor dívida. Comece pela menor. Entre em contato e veja a possibilidade de acordo com um bom desconto para pagamento à vista. Se não obtiver sucesso, passe para o próximo.

Coloque os mais flexíveis no topo da lista. Negocie com um de cada vez, e só aceite a proposta se for para pagamento à vista, com um bom desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento. (novos parcelamentos somente nos casos em que você tenha certeza de que são um "ótimo" negócio, em relação à dívida)

Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista.

Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.

Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!

Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.

Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai de criança vítima de bala perdida.

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O Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral ao pai de uma criança de 11 anos vítima de bala perdida. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que reformaram a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido.

A filha de José Fernando de Oliveira morreu em dezembro de 2007 após ser atingida por projétil de arma de fogo oriundo de confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na Zona Norte do Rio.

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, o Estado tem o dever de reparar os danos sofridos. “Relativamente ao dano moral, releva notar que tal se caracteriza in re ipsa, ou seja, em virtude do próprio fato e independentemente da produção de outras provas, sendo de todo presumíveis os sentimentos de dor e angústia suportados pelo autor, diante da perda de sua filha em tais circunstâncias”, destacou o magistrado.

Além da indenização por dano moral, José Fernando de Oliveira receberá pensão de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão será de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento do autor.

Nº do processo: 0181822-36.2008.8.19.0001

CEF é condenada por deixar cliente três horas em fila.

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A Caixa Econômica Federal do município de Caruaru (PE) está obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil a uma cliente que não foi atendida no tempo máximo de 30 minutos estabelecido para as agências bancárias na Lei Municipal 4.434/2005. A ordem é do juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Caruaru (PE), Francisco Glauber Pessoa Alves. A cliente ficou mais de três horas na fila. Cabe recurso.

De acordo com a referida lei, todos os estabelecimentos bancários estabelecidos no Município de Caruaru ficam obrigados a manter, no setor de caixas e outros atendimentos, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável – de no máximo 30 minutos.

No presente caso, a autora pegou a senha para atendimento no último dia 2 de julho, às 10h33. Mas, só foi atendida às 13h50, isto é, teve um tempo de espera de três horas e 17 minutos, ultrapassando e muito o limite estipulado em lei. A cliente juntou à ação documento que comprova a hora em que o atendimento foi iniciado. A CEF alegou inépcia da ação para reclamar a indenização.

Ao analisar o caso, o juiz dispensou o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei 10.259/2001. Segundo ele, o que importa saber é que se trata de pretensão movida pela parte autora em face da CEF, visando indenização por dano moral em razão de demora no atendimento bancário.

Para o juiz, resta evidente o desgaste físico e emocional que sofreu a autora em decorrência do atraso do banco na prestação do serviço. Segundo ele, de fato, sofreu a demandante abalo moral passível de reparação.

De acordo com o juiz, na condição de empresa pública, a CEF deve obediência ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. E a grande demanda de clientes e o déficit de funcionários, segundo ele, não pode servir de justificativa para a falha no fornecimento do serviço. Por isso, deve responder.

O juiz esclareceu que em relação a aplicação ou não da indenização por danos morais, as dúvidas restam superadas, no seio das melhores doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227, do STJ). Além disso, o artigo 5º da Carta Magna e artigo 186 do Novo Código Civil estabelecem igualmente determinado o entendimento sobre as pessoas jurídicas.

Segundo o juiz, evidente que a espera prolongada gera no consumidor a sensação de impaciência, desconforto e humilhação. Isso porque no tempo desperdiçado em filas, o cliente, na maioria das vezes, fica por longos períodos em pé, sem poder suprir necessidades básicas. E, para ele, isso constitui verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana.

Ele afirmou que a “finalidade da lei é limitar o tempo de espera do cliente, cuja hipossufiência é inegável em relação à agência bancária. É de se reconhecer que o atraso no serviço prestado pelos bancos muitas vezes extrapola os limites do tolerável. Essa realidade se torna ainda mais inaceitável quando se toma conhecimento dos lucros assombrosos contabilizados pelas instituições financeiras ano a ano, possibilitados exatamente pelos usuários do serviço. Daí ser imperioso que este seja de boa qualidade”.

Por se tratar de indenização por dano moral, e não material, o juiz deixou de aplicar o artigo 602, uma vez que deve ser imediata e integral o cumprimento da medida. Ele mencionou orientação do Superior Tribunal de Justiça: “A satisfação de um dano moral deve ser paga de uma só vez, de imediato” (RSTJ 76/257).

Compras on-line com mais garantias para o consumidor.

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De acordo com a pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informações no Brasil ‒ 2009 do Comitê Gestor da Internet, dos 45% da população que já acessaram a Internet, na área urbana e rural, 19% já compraram produtos e serviços pela internet e 81% nunca fizeram compras online.

Essa mesma pesquisa mostra que entre os entrevistados que utilizaram e-commerce 12% tiveram problemas. Dos que declararam que nunca utilizaram o serviço, quando questionado sobre a razão, 26% relataram preocupação em fornecer informações pela Internet e 22% disseram que não confiavam que iriam receber o produto.

O resultado dessa pesquisa revela que boa parte dos consumidores, apesar da praticidade de comprar sem sair de casa e das promoções exclusivas para clientes online, não sente que tem as mesmas garantias do comércio tradicional.

De acordo com o Sistema Nacional de defesa do Consumidor – que reúne queixas dos Procons do País – de outubro de 2004 a janeiro de 2010 foram registradas 22.000 reclamações sobre compras on-line.

Atentos a esses problemas de consumo vividos pela “sociedade digital“ o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC do Ministério da Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Entidades Civis de Defesa do Consumidor – traduziram os direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC para o comércio eletrônico, reforçando a necessidade de clareza, informação e registro nas transações on-line .

A s diretrizes que traduzem o CDC para Internet são:
Contrato: O documento garante o acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula;

Arrependimento: Reafirma o direito do exercício de arrependimento, possibilitando desistir do contrato, em sete dias, sem justificar o motivo e sem ônus;

Direitos: Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em especial no que se refere ao de arrependimento;

Cancelamento: possibilidade de cancelamento da transação antes da conclusão da compra. Além da facilidade no cancelamento de cobrança pelo cartão de crédito, em caso de descumprimento contratual do fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo cliente;

Produtos e Serviços: Informações corretas, claras e de fácil acesso que descrevam os produtos ou os serviços para uma escolha consistente.

Registro: O fornecedor tem que viabilizar o registro dos pedidos e das informações relativas às transações, possibilitando o armazenamento pelo consumidor;

Pagamento: clareza sobre preços e custos envolvidos na transação, como transporte e impostos, e sobre formas de pagamento e eventuais vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Dados pessoais: o consumidor deve poder optar sobre o armazenamento de seus dados e ser advertido sobre a segurança.

Responsabilidade: A responsabilidade dos fornecedores pela Internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do CDC.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Mais uma sentença contra o "secreto" Crediscore.

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Mais uma sentença contra o "secreto" Crediscore

Depois de a sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - ter revelado a existência de um cadastro "oculto" chamado ´Crediscore´, que seria mantido pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar a concessão de crédito ao consumidor, mais uma decisão judicial ajuda a decifrar o funcionamento do polêmico arquivo. O caso foi revelado com primazia pelo Espaço Vital em sua edição de 15 de junho passado.

Agora, Dionel Teixeira de Freitas ajuizou ação de obrigação para entrega de coisa certa em desfavor da CDL Porto Alegre relatando ter solicitado a entrega do extrato com suas pontuações no Crediscore, sem obter êxito.

A CDL contestou explicando o Crediscore é um "mix de análise de crédito" utilizado por estabelecimentos comerciais associados, contendo uma simples análise do comportamento do consumidor no mercado. A entidade negou que fosse um registro negativo ou cadastro positivo.

O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao sentenciar o feito, expôs que o Crediscore é "um programa elaborado e operado pela demandada, utilizado por seus estabelecimentos associados, no qual é analisada uma série de dados e informações do consumidor, apresentando um escore final, bem como indicando se é recomendável ou não a concessão de crédito àquela pessoa, em face da probabilidade de ela vir a se tornar inadimplente."

Por essas características, o julgador entendeu que o Crediscore é, sim, um banco de dados com diversas informações do consumidor, a partir das é calculada uma pontuação atribuída à pessoa, a qual serve de base para que os estabelecimentos conveniados decidam por conceder ou não crédito ao potencial cliente.

"No caso do Crediscore, não importa se o consumidor já tenha adimplido com seus débitos, bem como, excluído seu nome dos cadastros restritivos", anotou o magistrado.

Segundo o juiz Montenegro Barbosa, o Crediscore só seria legítimo se todas os dados nele contidos fossem disponibilizados aos consumidores, pois o artigo 43 do CDC garante o acesso às informações.
No caso dos autos, considerou o magistrado que a CDL não apresentou qualquer motivo que justificasse a impossibilidade de fornecer as informações requeridas pelo autor, bem como deixou de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.

Como consequência, a sentença determina que a CDL Porto Alegre forneça "o extrato contendo a pontuação de crédito da parte autora, relacionada ao programa Crediscore, no prazo de até 10 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, consolidada em R$ 5.000,00."

A ré ainda terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em R$ 600,00.

Ainda cabe recurso.

Atuam em nome do autor os advogados Vicente Teixeira Smith e Jacira Pereira Teixeira. (Proc. nº 001/1.10.0047010-6).

STJ diz que bancos devem pagar correção das poupanças em ações antigas.

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DE SÃO PAULO O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91). O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção. Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos. Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos. Elas representam uma dívida de R$ 6 bilhões para os bancos. O prazo para se entrar na Justiça com novas ações já prescreveu em relação a todos os planos dessa época. O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do Tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes. As decisões tomadas hoje pelo Tribunal poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme ressaltaram ministros do próprio STJ. O Idec informou que possui uma decisão favorável aos clientes do Banco do Brasil que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago. Durante o julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos. A instituição e o Ministério da Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior ao do Idec (R$ 60 bilhões), mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.

CORREÇÃO.

Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.

BRIGA.

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão. As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16. Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

Advogados não respondem por ofensa a magistrado.

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Transitou em julgado anteontem (24) o acórdão do STF que dispôs que a cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz.

Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, concedendo habeas corpus, em 15 de dezembro do ano passado, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.

A 2ª Turma do Supremo dispôs por unanimidade que "superando a restrição fundada na Súmula nº 691/STF, concede-se, de ofício, ordem de habeas corpus ao paciente Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, e, por identidade de situação, estende-se-a ao co-réu Raimundo Hermes Barbosa, nos termos do voto do relator".

O impetrante do habeas foi o Conselho Federal da OAB. A peça foi apresentada pelo advogado Alberto Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. (HC nº 98.237).

Para entender o caso

* O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 10ª Vara Federal de São Paulo não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).

* O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

* Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos na condução do feito - , destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.

* O juiz Hélio Egydio, em decisão posterior, registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada.

* Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação diretamente ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o Juízo da 9ª Vara Federal estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.

* As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhadas ao juiz de primeira instância. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que considerou ofensivos à sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de "cínico e justiceiro".

* O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do Juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.

* O ministro Celso de Mello, do STF, considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados.

* O juiz havia apresentado representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).

* O ministro afirmou em seu voto que “o que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”.

Por meio de uma liminar concedida em abril deste ano o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo.