terça-feira, 12 de outubro de 2010

Classe média tem menos conta corrente e mais crédito em loja.

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SÃO PAULO - As pessoas da chamada nova classe média brasileira, famílias que ingressaram na classe C na última década, têm cada vez menos conta corrente em banco. De acordo com a pesquisa 'Classe C Urbana no Brasil: Somos Iguais, Somos Diferentes', do Ibope, nesta mesma classe social houve aumento da proporção de pessoas com cartão de supermercado, de loja e cartão de crédito.

Segundo o Ibope, a porcentagem de pessoas com conta corrente na classe C passou de 49% em 2005 para 47% em 2009. Já a porcentagem de indivíduos com cartão de loja e de supermercado deu um salto de 15% para 25% nos quatro anos. A proporção de pessoas com cartão de crédito na classe média saiu de 45% e alcançou os 53%.

"A conta corrente não muda muito a vida da pessoa. Já o cartão de crédito é um trampolim para o consumo, permite acesso a produtos e formatos de pagamento. E, a acesso a consumo é muito importante para essa classe. Esse é um fenômeno mais comportamental", explicou Juliana Sawaia, gerente de inteligência de mercado do Ibope.  A título de comparação, entre as classes AB, 74% das pessoas tinham conta corrente em 2009, um ponto percentual a mais do que em 2005.

Para o economista chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a redução da proporção de pessoas da classe C com conta corrente é também um reflexo da resistência dos indivíduos com menor poder aquisitivo a agências bancárias. "Isso ainda é cultural. As pessoas acham banco inacessível. Nós fizemos um levantamento que aponta a preferência dessa população por tomar crédito em loja, mesmo que a taxa de juros seja maior, do que em banco. Eles preferem a loja porque se sentem mais no seu ambiente", afirma Solimeo.

O economista acredita, no entanto, que essa situação será gradativamente superada à medida que as pessoas passarem a ter novas necessidades. Segundo ele, a inclusão das classes C, D e E no sistema bancário é fundamental para dinamizar a economia e um dos principais desafios de países em desenvolvimento.  "A pessoa consegue um pouco de crédito e vai comprar alguma coisa, produzir um artesanato, algum produto que garanta renda, estimulando a economia", diz.

 Finanças pessoais

As populações das classes C, D e E se julgam melhores administradoras de suas finanças que classes mais altas. Enquanto 23% e 22% dos indivíduos das classes DE e C, respectivamente, declararam ser muito bons em administrar o próprio dinheiro, apenas 20% das classes AB têm a mesma avaliação.  As classes menos favorecidas economicamente, no entanto, acreditam não compreender investimentos e finanças. Enquanto apenas 14% das classes AB declarou não saber nada sobre investimento e finanças, nas classes C e DE esse percentual é de 21% e 24%, respectivamente.  Entre os que gostariam de economizar dinheiro, mas acham difícil, 36% estão nesta situação nas classes D e E, 31% na classe C e 23% nas classes AB.

 Hábito de compra

A maior frequência habitual às compras da classe C se dá - diferentemente das classes AB - em lojas de rua. Entre a classe C1 e C2, a frequência é de 60% e 53%.  Em shoppings, a frequência de compras da classe C cai quase pela metade, sendo 38% na C1 e 29% na C2, de acordo com a pesquisa do Ibope.

A pesquisa 'Classe C Urbana do Brasil: Somos iguais, Somos diferentes' foi realizada nas nove regiões metropolitanas brasileiras e no interior do Sul e Sudeste do país. Foram entrevistadas cerca de 20 mil pessoas entre fevereiro de 2009 e janeiro de 2010.

Adolescente gasta R$ 50 por semana, não poupa e sonha com o cartão de crédito, revela estudo da TNS.

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Grupo da população de 12 a 19 anos gasta a mesada com roupas e acessórios, comida fast food e entretenimento, e planeja consumir mais nos próximos 12 meses
A população jovem brasileira que, segundo o IBGE reúne 32 milhões de pessoas, gastou no ano passado cerca de R$ 32 bilhões, montante maior que o PIB de algumas nações da América do Sul. Poder de compra que torna esse segmento um nicho de mercado altamente atrativo.

No Brasil, os jovens gastam, em média, R$ 50 por semana (R$ 200 por mês), valor que pode variar de R$ 31 na região Nordeste a R$ 54 no Sudeste (em 2008, o valor mensal era, em média, R$ 90). Essa quantia ainda é inferior aos gastos dos adolescentes de outros países que integram o BRIC, como Rússia e China, onde a média de desembolso semanal é 10% acima da brasileira. Mas a melhor notícia para as empresas que atendem o segmento é que, entre as economias emergentes, o Brasil é o único país em que os jovens pretendem gastar 50% mais nos próximos 12 meses.   Essa constatação é do TRU Study 2010, levantamento anual realizado pela TNS Research International em 24 países e também no Brasil, onde foram entrevistados, em dezembro do ano passado, 1,5 mil adolescentes e jovens, de 12 a 19 anos, das classes A,B,C e D de nove regiões metropolitanas, além das principais cidades do interior de São Paulo. Em sua segunda edição, a pesquisa oferece uma visão ampla e abrangente sobre os hábitos e atitudes dessa população, mostrando sua relação com a família, com o dinheiro e com a tecnologia, entre outros temas, além de perspectivas pessoais e profissionais.   Fonte de renda  De acordo com o levantamento, a principal fonte de renda da maioria dos entrevistados vem prioritariamente dos pais. Apenas 20% declaram que sua renda é proveniente do trabalho. A maioria dos pesquisados (52%), estuda e vive com os pais (31% moram apenas com a mãe e apenas 3% com o pai). Esse percentual cresce nas classes A e B (67%) e cai significativamente na classe D (37%).   Família   Para a esmagadora maioria, a família é mais importante do que a escola e os amigos. “Entre todos os países emergentes analisados, os adolescentes brasileiros são os que mais valorizam o núcleo familiar, demonstrando menor necessidade de libertar-se dele do que nas regiões em desenvolvimento”, compara Jorge Kodja, diretor comercial da subsidiária brasileira da TNS Research International e responsável pelo estudo. Ele explica que, embora tenham aspirações semelhantes às dos jovens globais como, por exemplo, desenvolver uma carreira promissora e ganhar dinheiro rápido, eles se diferenciam pelo otimismo, reflexo de um cenário econômico mais favorável, e por maior tolerância em relação a aspectos raciais, sexuais, culturais e político-filosóficos.   Como eles gastam   Cada vez menos influenciados pela propaganda e mais pela opinião de amigos e comunidades virtuais, os jovens brasileiros decidem o que comprar para uso próprio e também influenciam os pais na compra de produtos para a casa – com exceção de artigos de higiene básica, como sabonete, xampu ou pasta dental, que ainda são escolhidos e comprados por outros integrantes da família.   A preocupação com a aparência consome a maior parte da mesada. Roupas e acessórios lideram os gastos mensais, tanto de meninos (R$ 65) quanto de meninas (R$ 69), mas nas classes A e B esse gasto pode chegar a R$ 87. Nas categorias de saúde e beleza, restaurantes fast food e diversão, eles gastam, em média, R$ 34/mês para cada uma delas. Já com transporte público, o gasto médio (R$ 33) supera o desembolsado com telefone celular (R$ 25).   Por aqui, os aspectos mais valorizados nas marcas são os mesmos das regiões desenvolvidas e do BRIC: produtos inovadores, com qualidade premium, design inteligente e despojado. As esportivas Nike (que juntamente com a Coca-Cola detém 40% da preferência nacional) e Adidas, que atendem a esses critérios, são as top-two do ranking.   O maior desafio para as empresas é entender o que agrada à nova geração de consumidores, que busca produtos com padrão semelhante aos usados pelos adolescentes globais. “A regra número 1 do marketing para esse segmento é reconhecer a efemeridade de seu comportamento. Adolescente é imediatista, inconstante e levado pelas circunstâncias. Além disso, não gosta de ser estereotipado”, frisa Kodja. Na opinião do executivo, para conquistar tal clientela, é preciso buscar novas formas de relacionamento e apostar na interatividade, na transparência e na credibilidade, além de investir em produtos inovadores.   Itens tecnológicos   A acessibilidade está entre os sete atributos mais desejados pelos teens do BRIC. No Brasil, o celular está nas mãos de oito em cada dez adolescentes e continua aparecendo em primeiro lugar como o item tecnológico mais desejado. Enviar SMS, tirar foto e ouvir música são as funções mais utilizadas por esse público. Apenas 4% utilizam o aparelho como forma de mídia para se atualizar com o que acontece no mundo.    Serviços bancários   A maioria dos adolescentes não tem conta bancária nem cartão de crédito. O desejo de ter o plástico para compras com pagamento futuro (35%) supera o de ter uma conta corrente individual (31%), mas apenas 7% conseguiram realizar esse intento. O reduzido percentual de detentores de cartões de crédito, nesse grupo, se reflete diretamente na baixa incidência de compras online. Nos países do BRIC, ao menos dois terços dos teens afirmam não fazer compras pela internet. Os brasileiros, em particular, são os que demonstram maior preocupação com questões relacionadas à privacidade e segurança. Do total de entrevistados, 14% têm cartão de crédito de lojas varejistas, mas esse percentual pode chegar a 27% entre os adolescentes de 18 e 19 anos. De forma geral, eles não poupam (67%) e apenas 16% declaram ter uma caderneta de poupança – nas classes A e B esse número cresce para 26%, conclui o estudo.   Sobre o estudo: O TRU (Teenage Research Unlimited) Brasil 2010 foi realizado nas nove principais regiões metropolitanas brasileiras (Grande Porto Alegre, Grande Curitiba, Grande São Paulo, Grande Rio de Janeiro, Grande Belo Horizonte, Distrito Federal, Grande Salvador, Grande Recife e Grande Fortaleza), além de Goiânia e de cidades do interior de São Paulo. O campo da pesquisa ocorreu em dezembro de 2009. Foram investigados diferentes aspectos relacionados à vida pessoal e familiar, hábitos de consumo e marcas preferidas, mídia e perspectivas para o futuro.  Para estimar o universo de jovens brasileiros de 12 a 19 anos das classes A, B, C e D foram utilizados os dados do último Censo disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2000) e a estimativa da população Popclock, também do IBGE.

Reclamações direto com lojista.

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Estabelecimentos devem solucionar defeitos no prazo até 90 dias antes que o consumidor tenha que procurar o fabricante POR ANA D’ANGELO

Rio - Muitos consumidores  desconhecem esse direito, mas eles podem reclamar de defeitos em produtos duráveis no prazo de até 90 dias com o próprio lojista, que deve providenciar o conserto em, no máximo, 30 dias. Isso vale inclusive para brinquedos que param de funcionar, sem que a criança tenha dado causa. O comprador não precisa recorrer nesse período a assistências autorizadas, para eletroeletrônicos.

“A responsabilidade do fornecedor e do vendedor é solidária. Logo, cabe ao consumidor escolher quem quer acionar, o que for menos oneroso para ele”, avisa o assistente de direção do Procon-SP, Marcelo Florêncio. “A obrigação de encaminhar à assistência é do comerciante que vendeu”, reforça o subsecretário-adjunto do Procon-Rio, José Teixeira Fernandes.

O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo de garantia contra defeito é de 30 dias para bens não duráveis (que degeneram, como alimentos, remédios, produtos de higiene, de limpeza, calçados e vestuário) e de 90 dias para duráveis (eletroeletrônicos, móveis, brinquedos).

O fornecedor tem até 30 dias para providenciar o reparo. Isso significa que o lojista deve receber o produto com defeito e providenciar o conserto. “Se entregou o produto na residência do comprador, tem que buscar”, alerta Florêncio. Caso o vendedor não o atenda dessa forma, ele pode acionar o Procon ou o Juizado Especial de Pequenas Causas.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Justiça manda banco indenizar clientes por roubo na saída de agência.

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Caso aconteceu em abril de 2007 em Araraquara, no interior de São Paulo.
Desembargadores definiram em R$ 20 mil valor a ser pago por banco.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do Banco do Brasil e concedeu uma indenização a um casal de Araraquara, cidade a 273 km da capital paulista, por causa de um assalto ocorrido na saída de uma agência. A decisão é do dia 29 de setembro e determina que o banco pague R$ 10 mil (valor roubado) de ressarcimento e outros R$ 10 mil de indenização por danos morais. O G1 entrou em contato com a assessoria do banco no início da tarde e aguarda um posicionamento.

O caso aconteceu no dia 2 de abril de 2007 em Araraquara. Segundo o processo, o casal foi a uma agência do Banco do Brasil para descontar dois cheques, nos valores de R$ 2 mil e R$ 8 mil. A operação foi agendada previamente, mas os cheques acabaram descontados no balcão. Com o dinheiro em mãos, o casal saiu da agência e foi abordado por criminosos na rampa de acesso ao estacionamento do banco, ainda de acordo com o processo.

O desembargador James Siano, da 5ª Câmara de Direito Privado, relator do processo, entendeu que o banco tinha “dever de vigilância e proteção” na área onde ocorreu o assalto. “Mostrou-se negligente, na medida em que deixou de aparelhar seus estabelecimentos, como um todo, da indispensável segurança aos seus clientes”, afirma o desembargador na decisão. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.

Além do ressarcimento de R$ 10 mil, o desembargador concedeu uma indenização por danos morais. “O dano moral também é reconhecido. De fato, a violência impingida por homens armados, aproveitando-se da falha de segurança, gerou trauma que dispensa comprovação”, diz a sentença. Ele manteve os R$ 10 mil definidos pelo juiz de 1ª instância.

Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas.

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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais, por pessoa com deficiência de passar pela porta giratória e pelo modo rude como o gerente se dirigiu ao autor. A 17ª Câmara Cível do TJRS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba.

O autor da ação teve uma perna amputada e foi barrado na porta giratória da agência devido às muletas com as quais se locomove. O gerente do estabelecimento foi chamado e, segundo relatos de testemunhas, se dirigiu de modo grosseiro ao cliente.

O autor ajuizou ação postulando os danos morais. Citou a demora no atendimento, cerca de 10 minutos, o modo como foi agredido com palavras e acusado de atrapalhar a passagem dos outros clientes. Na sentença, a Juíza de Direito Tatiana Elizabeth Scalabrin de primeiro grau o BANCO DO BRASIL foi condenado ao pagamento de R$ 4.650,00.

O banco alegou que o ocorrido excedeu três minutos e que quando o gerente chegou ao local abriu prontamente a porta lateral. Ainda, sustentou que possuir deficiência não concede entrada livre no estabelecimento, pois é preciso proteger a coletividade.

Sentença

A Juíza de direito Tatiana Elizabeth Scalabrin analisou as imagens de segurança do banco e constatou a demora no atendimento, em torno de oito minutos, que considerou tempo demasiado para a prestação de um serviço a um deficiente físico.

Recurso

A relatora do caso do TJ, Desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que o consumidor tem a expectativa de ser tratado com cordialidade pelo prestador do serviço. Analisou que o autor teve a sua honra abalada, sendo confirmado pela prova testemunhal o modo grosseiro como o gerente se dirigiu ao cliente.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo

Processo 70035819283

Tarifa entre fixo e celular terá redução de 10% em 2011.

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Objetivo da Anatel é reduzir também as tarifas de interconexão – como são conhecidos os valores que vigoram pelas ligações de celulares para celulares e de livre pactuação entre as empresas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje a redução dos Valores de Comunicação (VC), que são as tarifas de ligações de telefones fixos para celulares e vice-versa, local e longa distância. O Conselho Diretor deliberou a redução de 10% no VC em 2011 e outros 10% em 2012. Nos anos seguintes, a redução será definida pelo modelo de custos que está em análise na agência.

Na prática, o objetivo da Anatel é reduzir também as tarifas de interconexão (VU-M), que são os valores que vigoram pelas ligações de celulares para celulares e de livre pactuação entre as empresas. Isso porque o VC serve de referência para a fixação de preços do VU-M. Hoje o VU-M chega a custar R$ 0,44 por minuto. A proposta será colocada em consulta pública por 30 dias. Também está prevista uma audiência pública para debater a questão.

domingo, 10 de outubro de 2010

Hipermercado terá de reparar cliente que encontrou mosca em pão de queijo.

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Os magistrados integrantes da 2ª Turma recursal Cível mantiveram, em grau de recurso, a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.    

Caso

A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.

Sentença

Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.

Recurso

No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse o relator em seu voto. Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização. 

Participaram da votação, realizada em 15/9, as Juízas de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Fernanda Carravetta Vilande.

Recurso nº 71002516078

Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva.

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O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica “Isto É”, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.

A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.

Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.

“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 06/10/2010