quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Citibank cobra maior juro do Brasil no cheque especial.

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Segundo a mais recente pesquisa do Banco Central sobre as taxas cobradas dos clientes que usam o cheque especial, o Citibank tem o maior juro entre os 33 bancos instalados no país que oferecem essa modalidade de crédito.  

A filial do banco americano cobra nada menos do que 9,71% ao mês de seus clientes – ou impressionantes 204,1% ao ano. A taxa é quase cinco vezes maior que a do Banco Cruzeiro do Sul, que oferece os juros mais baixos do mercado brasileiro (1,98%). Todos os bancos são obrigados a informar semanalmente ao BC as taxas cobradas dos clientes.  

Segundo especialistas em finanças pessoais, os correntistas devem evitar ao máximo o uso do cheque especial. Essa modalidade de crédito só deve ser utilizada durante períodos curtíssimos de tempo para cobrir algum compromisso financeiro inadiável.

Para a aquisição de bens, por exemplo, outras linhas de crédito são bem mais baratas. Segundo pesquisa do Procon-SP, a taxa média cobrada pelos bancos no cheque especial em 2009 alcançou 8,78% ao mês enquanto que os juros do empréstimo pessoal foram de 5,49%. Para quem deseja comprar um imóvel ou um veículo, a maioria dos bancos oferece linhas específicas para esses fins com juros de 1% a 2% ao mês - dependendo, obviamente, do perfil do tomador.  

Por último, também existe o empréstimo consignado, que está disponível para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados. Nesse caso, os juros costumam ser inferiores a 3% ao mês.

Problemas bancários? Saiba como resolver os mais recorrentes.

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SÃO PAULO – Problemas com caixas eletrônicos, erro no pagamento de contas, saque indevido. Estes são só alguns dos problemas a que os clientes bancários estão sujeitos e que fazem dos bancos um dos campeões de reclamações de entidades de defesa do consumidor.

Contudo, resolvê-los das maneira correta pode poupar tempo e gastos desnecessários, segundo alerta da Pro Teste – Associação de Consumidores. Mas o que fazer em cada caso? Abaixo, alguns problemas e seus direitos, quando ocorrerem.

Redução de limite bancário: os principais motivos de redução ou cancelamento são a emissão constante de cheques sem fundos, não pagamento de dívidas contraídas com o banco e não comparecimento para atualização de dados cadastrais.

Contudo, diz a entidade, embora a redução seja permitida, ela não pode ser feita de qualquer maneira, devendo ser sempre informada ao correntista com antecedência. Caso isso não aconteça, o cliente pode pleitear a concessão do limite anterior, por meio de uma notificação por escrito dirigida ao gerente do banco onde tem conta.

Além disso, na hipótese da pessoa ter sido prejudicada por contar com um dinheiro que não tinha mais acesso, ela pode pedir indenização na Justiça.

Erro no pagamento de contas: é de responsabilidade dos bancos a exatidão dos dados e a manutenção dos caixas eletrônicos. Assim, se ocorrer uma falha no sistema ou problema mecânico no caixa eletrônico, a instituição bancária deverá efetivar imediatamente o pagamento e indenizar o consumidor por eventuais encargos cobrados.

Saque indevido: ao perceber uma movimentação financeira diferente da habitual na conta, bem como se for vítima de roubo ou furto de cartão de crédito, o consumidor deve procurar a administradora do cartão ou agência bancária e pedir o bloqueio do cartão e um número de atendimento para o caso.

É importante também fazer um boletim de ocorrência e se, porventura, houver inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, pleitear uma indenização na Justiça.

Provar valor depositado em caixa eletrônico: para isso, é muito importante manter o comprovante de depósito, pois ele será necessário para a comprovação do valor depositado. Dessa forma, caso ocorra diferença entre o valor depositado e o efetivamente creditado, faça uma reclamação por escrito ao gerente da agência bancária responsável pelo terminal de autoatendimento, constando uma cópia do comprovante de depósito e do crédito deficiente, além de um pedido de correção.

Vale alertar que, em casos como este, é obrigação do banco provar que o cliente não está falando a verdade e não o contrário.

Vítima de falsário: quem, infelizmente, for vítima deste tipo de problema e tiver, por exemplo, uma conta aberta em seu nome indevidamente, assim como débitos que não são seus, deve procurar o banco e fazer uma ocorrência da fraude, além de comunicar o fato para o Banco Central.

TJRJ condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa.

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A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália Santos de Lima, que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.

Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.

A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.

Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.

processo 0123015-86.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Loja de eletrodomésticos é condenada por negar venda à consumidora analfabeta.

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Uma mulher vai receber R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido impedida por uma funcionária da Ricardo Eletro de concretizar uma compra por ser analfabeta. A sentença é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, e cabe recurso. No entendimento do magistrado, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento para caracterizar lesão à dignidade da pessoa, passível de reparação por dano moral.

Em depoimento, a única testemunha do processo confirmou a versão da autora. Disse que durante o ocorrido houve uma discussão entre a consumidora e a funcionária da loja que acabou chamando a atenção das pessoas que aguardavam na fila.

Em contrapartida, a funcionária da empresa informou que se negou a realizar a venda, porque a financeira não aceita o pagamento realizado por pessoas que não podem assinar. Além disso, assegurou que antes de passar o cartão avisou à autora que, se quisesse efetuar a compra, teria que assinar. Outra funcionária da loja, no entanto, disse que pela política da empresa, pessoas que não sabem assinar podem ter o cartão da empresa.

Ao julgar a causa, o juiz questionou o seguinte fato: "se uma pessoa analfabeta não pode realizar compras com o cartão da loja, então por que a loja autoriza emitir um cartão em nome de uma pessoa que não pode assinar?"

Para ele, a tentativa da empresa de imputar a responsabilidade de recusa à financeira não pode ser aceita. "As duas funcionárias da loja informaram que, embora o cartão seja administrado pela Losango e pela Administradora Visa, o cartão leva o nome da loja "Ricardo Eletro e, portanto, se a cliente possui um cartão em seu nome, não pode ter recusada a compra pela exigência de assinatura", concluiu.

O caso foi julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo. Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 2009.03.1.018068-5

Cliente não deve pagar taxa de emissão de carnê.

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A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero.

O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa (R$ 1,98). Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais.

Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CODECON):

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV – estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Nesse sentido, concluiu-se que a cobrança era ilegal e, consequentemente, a inclusão do autor no SPC era indevida, bem como passível de indenização por abalo de crédito. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.100.

Ainda, a sentença condenou a loja a emitir faturas sem incidência da taxa e confirmou os efeitos da liminar que determinava a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.

Recurso Inominado

Ao analisar o caso, a relatora da 2ª Turma Recursal Cível, Juíza Fernanda Carravetta Vilande, confirmou a abusividade da cobrança por se tratar de obrigação do credor. Ela ressalvou que a taxa só poderia ser repassada ao cliente se o mesmo tivesse optado pela tarifa.

Por outro lado, a magistrada entendeu que o autor não pode ser indenizado por danos morais, pois assumiu o risco de ser inscrito em cadastro restritivo de crédito ao não quitar o valor sem respaldo de decisão judicial que declarasse a abusividade da mesma, uma vez que a questão é controversa na jurisprudência.

Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Vivian Cristina Angonese Spengler acompanham o voto da relatora.

Recurso Inominado nº 71002641819

BANRISUL é condenado a indenizar cliente por dano moral.

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação do BANRISUL ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a 30 salários mínimos (cerca de R$ 15 mil), corrigidos monetariamente, pela inclusão indevida do nome de correntista em cadastros restritivos de crédito. No entendimento dos Desembargadores da Câmara, o banco foi negligente ao abrir conta corrente com base em documentos falsos.     

Caso

A autora ingressou com ação declaratória de inexistência de débitos cominada com indenizatória contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL) porque, nos primeiros meses de 2008, uma terceira pessoa, usando documentos falsos, abriu uma segunda conta corrente em seu nome na Agência Navegantes. Quando tomou conhecimento, já estava cadastrada nos órgãos restritivos de crédito, pois o banco forneceu talonário à falsária, que por sua vez emitiu cheques sem provisão de fundos.

Presumindo que seus documentos tivessem sido falsificados, ela registrou boletim de ocorrência e procurou o Banco, do qual era cliente da Agência Azenha, na tentativa de demonstrar administrativamente que havia um erro. Embora o BANRISUL tenha prometido averiguar, a autora permaneceu por cerca de um ano nos órgãos restritivos de crédito, nada resolvendo pela via administrativa. Segundo a autora, há dever de indenizar com o condão de ressarcir o dano sofrido e punir o agente para que seja mais diligente.

Em contestação, o BANRISUL argüiu preliminarmente a inépcia da inicial por falta de conclusão lógica e carência de ação por ilegitimidade passiva, requereu a denunciação à lide do terceiro que o induziu em erro ao abrir a conta-corrente. No mérito, alegou que os documentos apresentados para a abertura da conta eram válidos e que obedeceu ao procedimento padrão, porém, após a reclamação da autora, em procedimento administrativo, constatou a falsidade dos documentos apresentados.

Argumentou, no entanto, que no caso inexistem requisitos para a configuração as responsabilidade civil, até porque agiu de boa-fé. Sustentou que não houve dano passível de indenização uma vez que eventuais aborrecimentos ou incômodos da autora caracterizariam meros dissabores. Requereu o acolhimento das preliminares com a extinção da ação sem resolução do mérito ou a total improcedência, com o reconhecimento do litisconsórcio passivo.

Sentença

No 1º Grau, a Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, julgou procedente a ação, condenando o Banco ao pagamento de indenização por danos morais fixados em valor equivalente a 30 salários mínimos e a providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento da conta e da inscrição do nome da autora junto aos cadastros de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Inconformado o BANRISUL recorreu.

Apelação

No entendimento do relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, o recurso não deve ser provido porque restando comprovada que a indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito decorreu da má prestação de serviço efetivada pelo banco, caracterizando negligência, há o dever de indenizar. A lesão ao direito da autora é evidente, afirmou o relator. Causa espanto o fato de uma instituição financeira abrir nova conta, em nome da autora, se esta já possuía conta ativa. Considerando que o sistema de comunicação entre agência é on-line, não se pode admitir que duas contas tenham sido mantidas, no mesmo Banco, ainda mais na mesma cidade, sem que isto tenha despertado a atenção.

Segundo o Desembargador Spode, é flagrante a culpa do BANRISUL pelo seu agir negligente no caso em pauta. A má prestação do serviço só revela o descaso com que os consumidores são tratados, circunstância esta que autoriza o pleito. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor do produto ou mesmo ao prestador do serviço, atender a expectativa do consumidor. Indiscutível a ocorrência de dano moral porque houve ofensa ao nome da demandante no momento em que passou a constar indevidamente em cadastro de inadimplentes, por falha da instituição financeira.

Participaram da votação, realizada em 28/9, além do relator, os Desembargadores Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mylene Maria Michel.

Apelação Cível nº 70035658566

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Classe média tem menos conta corrente e mais crédito em loja.

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SÃO PAULO - As pessoas da chamada nova classe média brasileira, famílias que ingressaram na classe C na última década, têm cada vez menos conta corrente em banco. De acordo com a pesquisa 'Classe C Urbana no Brasil: Somos Iguais, Somos Diferentes', do Ibope, nesta mesma classe social houve aumento da proporção de pessoas com cartão de supermercado, de loja e cartão de crédito.

Segundo o Ibope, a porcentagem de pessoas com conta corrente na classe C passou de 49% em 2005 para 47% em 2009. Já a porcentagem de indivíduos com cartão de loja e de supermercado deu um salto de 15% para 25% nos quatro anos. A proporção de pessoas com cartão de crédito na classe média saiu de 45% e alcançou os 53%.

"A conta corrente não muda muito a vida da pessoa. Já o cartão de crédito é um trampolim para o consumo, permite acesso a produtos e formatos de pagamento. E, a acesso a consumo é muito importante para essa classe. Esse é um fenômeno mais comportamental", explicou Juliana Sawaia, gerente de inteligência de mercado do Ibope.  A título de comparação, entre as classes AB, 74% das pessoas tinham conta corrente em 2009, um ponto percentual a mais do que em 2005.

Para o economista chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a redução da proporção de pessoas da classe C com conta corrente é também um reflexo da resistência dos indivíduos com menor poder aquisitivo a agências bancárias. "Isso ainda é cultural. As pessoas acham banco inacessível. Nós fizemos um levantamento que aponta a preferência dessa população por tomar crédito em loja, mesmo que a taxa de juros seja maior, do que em banco. Eles preferem a loja porque se sentem mais no seu ambiente", afirma Solimeo.

O economista acredita, no entanto, que essa situação será gradativamente superada à medida que as pessoas passarem a ter novas necessidades. Segundo ele, a inclusão das classes C, D e E no sistema bancário é fundamental para dinamizar a economia e um dos principais desafios de países em desenvolvimento.  "A pessoa consegue um pouco de crédito e vai comprar alguma coisa, produzir um artesanato, algum produto que garanta renda, estimulando a economia", diz.

 Finanças pessoais

As populações das classes C, D e E se julgam melhores administradoras de suas finanças que classes mais altas. Enquanto 23% e 22% dos indivíduos das classes DE e C, respectivamente, declararam ser muito bons em administrar o próprio dinheiro, apenas 20% das classes AB têm a mesma avaliação.  As classes menos favorecidas economicamente, no entanto, acreditam não compreender investimentos e finanças. Enquanto apenas 14% das classes AB declarou não saber nada sobre investimento e finanças, nas classes C e DE esse percentual é de 21% e 24%, respectivamente.  Entre os que gostariam de economizar dinheiro, mas acham difícil, 36% estão nesta situação nas classes D e E, 31% na classe C e 23% nas classes AB.

 Hábito de compra

A maior frequência habitual às compras da classe C se dá - diferentemente das classes AB - em lojas de rua. Entre a classe C1 e C2, a frequência é de 60% e 53%.  Em shoppings, a frequência de compras da classe C cai quase pela metade, sendo 38% na C1 e 29% na C2, de acordo com a pesquisa do Ibope.

A pesquisa 'Classe C Urbana do Brasil: Somos iguais, Somos diferentes' foi realizada nas nove regiões metropolitanas brasileiras e no interior do Sul e Sudeste do país. Foram entrevistadas cerca de 20 mil pessoas entre fevereiro de 2009 e janeiro de 2010.

Adolescente gasta R$ 50 por semana, não poupa e sonha com o cartão de crédito, revela estudo da TNS.

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Grupo da população de 12 a 19 anos gasta a mesada com roupas e acessórios, comida fast food e entretenimento, e planeja consumir mais nos próximos 12 meses
A população jovem brasileira que, segundo o IBGE reúne 32 milhões de pessoas, gastou no ano passado cerca de R$ 32 bilhões, montante maior que o PIB de algumas nações da América do Sul. Poder de compra que torna esse segmento um nicho de mercado altamente atrativo.

No Brasil, os jovens gastam, em média, R$ 50 por semana (R$ 200 por mês), valor que pode variar de R$ 31 na região Nordeste a R$ 54 no Sudeste (em 2008, o valor mensal era, em média, R$ 90). Essa quantia ainda é inferior aos gastos dos adolescentes de outros países que integram o BRIC, como Rússia e China, onde a média de desembolso semanal é 10% acima da brasileira. Mas a melhor notícia para as empresas que atendem o segmento é que, entre as economias emergentes, o Brasil é o único país em que os jovens pretendem gastar 50% mais nos próximos 12 meses.   Essa constatação é do TRU Study 2010, levantamento anual realizado pela TNS Research International em 24 países e também no Brasil, onde foram entrevistados, em dezembro do ano passado, 1,5 mil adolescentes e jovens, de 12 a 19 anos, das classes A,B,C e D de nove regiões metropolitanas, além das principais cidades do interior de São Paulo. Em sua segunda edição, a pesquisa oferece uma visão ampla e abrangente sobre os hábitos e atitudes dessa população, mostrando sua relação com a família, com o dinheiro e com a tecnologia, entre outros temas, além de perspectivas pessoais e profissionais.   Fonte de renda  De acordo com o levantamento, a principal fonte de renda da maioria dos entrevistados vem prioritariamente dos pais. Apenas 20% declaram que sua renda é proveniente do trabalho. A maioria dos pesquisados (52%), estuda e vive com os pais (31% moram apenas com a mãe e apenas 3% com o pai). Esse percentual cresce nas classes A e B (67%) e cai significativamente na classe D (37%).   Família   Para a esmagadora maioria, a família é mais importante do que a escola e os amigos. “Entre todos os países emergentes analisados, os adolescentes brasileiros são os que mais valorizam o núcleo familiar, demonstrando menor necessidade de libertar-se dele do que nas regiões em desenvolvimento”, compara Jorge Kodja, diretor comercial da subsidiária brasileira da TNS Research International e responsável pelo estudo. Ele explica que, embora tenham aspirações semelhantes às dos jovens globais como, por exemplo, desenvolver uma carreira promissora e ganhar dinheiro rápido, eles se diferenciam pelo otimismo, reflexo de um cenário econômico mais favorável, e por maior tolerância em relação a aspectos raciais, sexuais, culturais e político-filosóficos.   Como eles gastam   Cada vez menos influenciados pela propaganda e mais pela opinião de amigos e comunidades virtuais, os jovens brasileiros decidem o que comprar para uso próprio e também influenciam os pais na compra de produtos para a casa – com exceção de artigos de higiene básica, como sabonete, xampu ou pasta dental, que ainda são escolhidos e comprados por outros integrantes da família.   A preocupação com a aparência consome a maior parte da mesada. Roupas e acessórios lideram os gastos mensais, tanto de meninos (R$ 65) quanto de meninas (R$ 69), mas nas classes A e B esse gasto pode chegar a R$ 87. Nas categorias de saúde e beleza, restaurantes fast food e diversão, eles gastam, em média, R$ 34/mês para cada uma delas. Já com transporte público, o gasto médio (R$ 33) supera o desembolsado com telefone celular (R$ 25).   Por aqui, os aspectos mais valorizados nas marcas são os mesmos das regiões desenvolvidas e do BRIC: produtos inovadores, com qualidade premium, design inteligente e despojado. As esportivas Nike (que juntamente com a Coca-Cola detém 40% da preferência nacional) e Adidas, que atendem a esses critérios, são as top-two do ranking.   O maior desafio para as empresas é entender o que agrada à nova geração de consumidores, que busca produtos com padrão semelhante aos usados pelos adolescentes globais. “A regra número 1 do marketing para esse segmento é reconhecer a efemeridade de seu comportamento. Adolescente é imediatista, inconstante e levado pelas circunstâncias. Além disso, não gosta de ser estereotipado”, frisa Kodja. Na opinião do executivo, para conquistar tal clientela, é preciso buscar novas formas de relacionamento e apostar na interatividade, na transparência e na credibilidade, além de investir em produtos inovadores.   Itens tecnológicos   A acessibilidade está entre os sete atributos mais desejados pelos teens do BRIC. No Brasil, o celular está nas mãos de oito em cada dez adolescentes e continua aparecendo em primeiro lugar como o item tecnológico mais desejado. Enviar SMS, tirar foto e ouvir música são as funções mais utilizadas por esse público. Apenas 4% utilizam o aparelho como forma de mídia para se atualizar com o que acontece no mundo.    Serviços bancários   A maioria dos adolescentes não tem conta bancária nem cartão de crédito. O desejo de ter o plástico para compras com pagamento futuro (35%) supera o de ter uma conta corrente individual (31%), mas apenas 7% conseguiram realizar esse intento. O reduzido percentual de detentores de cartões de crédito, nesse grupo, se reflete diretamente na baixa incidência de compras online. Nos países do BRIC, ao menos dois terços dos teens afirmam não fazer compras pela internet. Os brasileiros, em particular, são os que demonstram maior preocupação com questões relacionadas à privacidade e segurança. Do total de entrevistados, 14% têm cartão de crédito de lojas varejistas, mas esse percentual pode chegar a 27% entre os adolescentes de 18 e 19 anos. De forma geral, eles não poupam (67%) e apenas 16% declaram ter uma caderneta de poupança – nas classes A e B esse número cresce para 26%, conclui o estudo.   Sobre o estudo: O TRU (Teenage Research Unlimited) Brasil 2010 foi realizado nas nove principais regiões metropolitanas brasileiras (Grande Porto Alegre, Grande Curitiba, Grande São Paulo, Grande Rio de Janeiro, Grande Belo Horizonte, Distrito Federal, Grande Salvador, Grande Recife e Grande Fortaleza), além de Goiânia e de cidades do interior de São Paulo. O campo da pesquisa ocorreu em dezembro de 2009. Foram investigados diferentes aspectos relacionados à vida pessoal e familiar, hábitos de consumo e marcas preferidas, mídia e perspectivas para o futuro.  Para estimar o universo de jovens brasileiros de 12 a 19 anos das classes A, B, C e D foram utilizados os dados do último Censo disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2000) e a estimativa da população Popclock, também do IBGE.