sábado, 4 de dezembro de 2010

Cirurgião plástico e hospital vão indenizar paciente por cirurgia mal feita.

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Um cirurgião plástico e o Hospital das Clínicas e Pronto Socorro das Fraturas de Ceilândia vão ter de indenizar em R$ 10 mil uma paciente por uma cirurgia plástica mal realizada em seu abdômen. A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia foi confirmada pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso.

A autora afirmou que procurou o médico para fazer uma cirurgia de redução de abdômen. A cirurgia foi realizada no dia 29 de março de 2006 no Hospital das Clínicas Pronto Socorro das Fraturas. Ela alegou que a operação durou tempo muito inferior ao previsto pelo médico e que, após a avaliação deste, ela obteve alta.

No entanto, a autora relatou que, dias depois, a região operada ficou inflamada e o resultado estético da cirurgia não ficou de acordo com o esperado. O médico teria dito a ela que estava "lindo" e que era "normal", mas a autora afirmou que nem todos os pontos foram retirados e que a região ficou marcada por uma cicatriz.

A autora contou que passou por constrangimentos no trabalho, pois, ao ser questionada sobre o resultado da cirurgia, era zombada no ambiente de trabalho pelos colegas ao mostrar o abdômen. Além disso, ela alegou que não teve informações claras sobre o risco de o resultado da cirurgia não ficar como o esperado. Ela pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 2.810,46 e R$ 35 mil por danos morais.

Os réus afirmaram que o médico não agiu com culpa, porque aplicou toda a técnica indicada para a realização da cirurgia. Eles refutaram ainda a afirmação da autora de que a cicatriz seria visível, pois estaria localizada logo acima dos pêlos pubianos, bastando que ela utilizasse roupas adequadas no local de trabalho.

Na 1ª Instância, a juíza concedeu à autora o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 1.810,46 e a indenização por danos morais de R$ 15 mil. Para a magistrada, a preocupação dos réus de não ser feito um julgamento da beleza ou não do resultado cirúrgico é de se estranhar. "Causa estranheza a postura, na medida em que se discutem nos autos justamente os resultados de uma cirurgia de natureza estética", afirmou.

Por fotografias da autora juntadas aos autos, a juíza afirmou que a simples comparação do "antes" e do "depois" bastaria para resolver a questão. "Com a cirurgia a autora passou a ostentar uma extensa cicatriz na região abdominal de formato desarmônico e ainda ficaram sobras de pele que não foram retiradas no procedimento cirúrgico, como previsto", concluiu a magistrada.

O exame de um perito em cirurgia plástica também sustentou a análise da juíza. Ele afirmou ser possível uma melhora e um refinamento da cicatriz. A magistrada ressaltou a negligência do médico ao não informar corretamente a autora sobre os riscos de resultados inesperados.

Os dois réus apelaram à 2ª Instância, mas a 6ª Turma Cível do TJDFT não deferiu os recursos de ambos. O relator do processo afirmou não haver dúvida de que os resultados da cirurgia foram diferentes do esperado pela autora. O relator concordou com a análise da 1ª Instância, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. Os demais integrantes da Turma votaram com o relator.

Nº do processo: 2006 03 1 023316-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/12/2010

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Reduzidas em todo o País taxas cobradas por administradora de consórcios

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O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação coletiva proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC – contra as taxas de administração cobradas pela Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda. O magistrado determinou a redução das taxas em todos os contratos de consórcio para 10% nos bens cujo valor é superior a 50 salários mínimos nacionais e para 12% para os bens cujo valor é inferior a 50 salários mínimos nacionais. 

A decisão é desta quarta-feira (1º/12), e favorece todas as pessoas que celebraram contrato com a empresa no país. O texto integral está à disposição no Andamento Processual no site da Justiça gaúcha na Internet. http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc . Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

A associação requereu no Judiciário a redução das taxas de administração cobradas pela administradora de consórcios de motocicletas e motonetas, veículos automotores, bens móveis e bens imóveis, variando de 15,46% a 25,30%, o que caracterizaria abuso, sob pena de enriquecimento ilícito e a devolução do cobrado indevidamente.

Entendeu o magistrado que a cláusula contratual que estipula a cobrança da taxa de administração é lícita e funciona como uma forma de remunerar a atividade desenvolvida pela empresa. No entanto, lembra que o art. 42, caput,  do Decreto 70;951/72, que regulamenta a Lei nº 5,768/71, estabelece o limite de 10% sobre o valor do bem para a taxa de administração quando este valor for superior a 50 vezes o salário mínimo e o limite de 12% sobre o valor do bem para os casos em que seu valor seja inferior a 50 salários mínimos.

Considerou o Juiz de Direito Flávio que os percentuais praticados pela ré revelam desrespeito à lei e abusividade capazes de gerar um enriquecimento sem causa, em detrimento dos consumidores, por parte da administradora de consórcios.

A administradora também foi condenada ao ressarcimento, na forma simples, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores, em relação aos contratos findos e em andamento. Previu o magistrado que nos contratos em andamento, a empresa deverá, primeiro, realizar a compensação dos valores.

Cada consorciado também deverá receber informação sobre a sentença. Após não haver mais possibilidade de recursos, cada loja da Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda deverá disponibilizar aos consumidores as informações necessárias para que tenham conhecimento dos valores a que tem direito. Os valores devidos a consumidores não localizados deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo dos direitos difusos criado pela Lei nº 7.347/1985.

AC 10600756398

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/12/2010

Projeto torna obrigatória identificação em chamadas telefônicas.

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Câmara analisa o PL 7645/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7645/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que torna obrigatória a identificação em chamadas telefônicas. A proposta obriga as empresas de telefonia a disponibilizar gratuitamente mecanismo que permita ao usuário checar o número de quem faz a chamada. Pela proposta, a medida valerá para telefones fixos e para celulares. Atualmente, esse serviço é pago, no caso da telefonia fixa.

Hoje, o usuário também tem o direito de bloquear a identificação de seu número nas chamadas que realiza. O projeto acaba com esse direito, previsto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

O autor argumenta que o direito de anonimato em comunicações telefônicas tem estimulado a ação de bandidos "As estatísticas mostram que o número de golpes de falsos sequestros ou de outros tipos de abordagem criminosa por meio do telefone não para de crescer", afirma.

Tramitação

A matéria tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que proíbe as chamadas telefônicas anônimas e tem mais nove projetos apensados.

As propostas serão analisadas pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta

Mobilização por cartão igual a dinheiro.

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PROTESTE enviou ofício pedindo para que Subcomissão de Cartões de Crédito da Câmara descarte sobrepreço nessa modalidade de pagamento a vista.

Às vésperas da reunião da Subcomissão Especial de Cartões de Crédito, da Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara Federal, marcada para dia 7 de dezembro, a  PROTESTE Associação de consumidores enviou ofício solicitando que não seja aprovada a possibilidade de se cobrar preços diferenciados nos pagamentos feitos por cartões de crédito.

Relatório da Subcomissão, de autoria do Deputado Federal Leonardo Quintão, a ser votado na reunião no dia 7, defende o sobrepreço. A Associação entende que a cobrança de preços diferenciados é não só ilegal, dada a natureza de pagamento à vista do cartão de crédito, como injusta, pois repassa aos consumidores os custos dos comerciantes nas operações envolvendo cartões de crédito.

A PROTESTE não ignora que os comerciantes têm custos com as operações com cartões de crédito, mas não concorda que eles sejam repassados aos clientes.  Embora o uso do cartão de crédito seja uma comodidade para o consumidor, ele já paga por isso, por meio da anuidade, dos juros (quando entra no ratativo) e das tarifas e dos impostos envolvidos na operação.

Para sensibilizar os Poderes Executivos e Legislativos de diferentes instâncias federativas, a PROTESTE apresentou à sociedade uma Carta Aberta, buscando colher adesões, na defesa de uma efetiva regulamentação do setor de cartões de crédito no Brasil. A Associação defende o combate a práticas abusivas como a cobrança de preços diferenciados nos pagamentos feitos com cartões de crédito.

Na avaliação da PROTESTE o Relatório a ser votado pela Câmara, apresenta importantes recomendações de interesses dos consumidores brasileiros como: a necessidade de campanhas de educação financeira e de conscientização para o uso adequados dos cartões de crédito, exigindo a ação dos Ministérios da Justiça e da Educação;o maior rigor na fiscalização e no controle do setor de cartões de crédito pelas Autoridades Monetária,Concorrencial e de Defesa do Consumidor; a implantação de medidas mais eficazes e modernas de segurança no uso dos cartões; a elevação do percentual para pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, evitando assim o superendividamento dos consumidores.
Fonte: Proteste - 03/12/2010

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Casa popular com preços até 6% mais baixos.

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Projeto aprovado prevê incentivos fiscais para construtoras que lançarem imóveis pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’ no estado. Medida vai reduzir custo da construção Rio - Os imóveis do ‘Minha Casa, Minha Vida’ no estado do Rio poderão ficar até 6% mais baratos. A redução faz parte dos cálculos do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), autor da proposta que sugere ao governo do estado a transformação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) do material de construção para este programa em créditos tributários para os empreendedores. Essa medida vai incentivar ainda mais a construção de casas populares, avalia.

O Projeto de Lei 3.327/10 foi aprovado ontem na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) em discussão única. O texto será encaminhado ao governador Sergio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Segundo o deputado, a proposta tem o objetivo de reduzir o custo final da habitação para o comprador final e, com isso, diminuir o déficit habitacional no estado. “Isso fará com que um número maior de pessoas possa ter acesso a moradia digna”, explica o parlamentar.

O deputado lembrou que a prorrogação por mais um ano de redução ou até isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)para os materiais de construção reforça a proposta de incentivo do governo estadual.

“O nosso projeto passa a ser um esforço conjunto: se a União abre mão do IPI que incide nos materiais para o programa habitacional, o governo do estado abre mão da incidência do ICMS”, enfatiza Luiz Paulo.

Para ter direito ao benefício fiscal, construtoras terão que comprovar por meio de declaração da Caixa Econômica Federal que o empreendimento está enquadrado no programa.

CDL deverá prestar informações aos consumidores inscritos no Crediscore.

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), responsável pelo SPC no Rio Grande do Sul, deverá notificar e prestar informações aos consumidores cadastrados no sistema Crediscore a respeito dos seus dados, bem como do cálculo realizado, oportunizando defesa. Ainda, não poderá utilizar informações de contratos inadimplidos há mais de cinco anos. A decisão de hoje (30/11), em caráter liminar, é da Juíza 16ª Vara Cível de Porto Alegre, Laura de Borba Maciel Fleck e vale para todo o estado.

Criado pela CDL e oferecido a lojistas, o Crediscore analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência.

Leia: Tribunal de Justiça condena SPC a pagar indenização por manter sistema oculto de pontuação que restringe crédito aos consumidores com "nome limpo"

Na Ação Coletiva de Consumo, o Ministério Público alegou que a ré está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor, pois não esclarece o procedimento utilizado para atribuição de notas. Além disso, não notifica os consumidores da inclusão de seu nome no sistema.

Para a magistrada, há o evidente descumprimento das disposições do artigo 43 do CDC (determina que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes). Considerando estar presente a verossimilhança das afirmações do MP e perigo na demora decorrente da situação de irregularidade do cadastro deferiu antecipação de tutela, determinando à Câmara de Lojista que:

Disponibilize, na sua sede ou em outro local central de Porto Alegre, informações completas acerca do Crediscore aos consumidores inscritos (nota vinculado ao seu nome, forma de cálculo e dados utilizados), oportunizando, ainda, protocolo de defesa, que deverá ser respondido em até 20 dias do pedido, com possibilidade de retificação do cadastro, a ser realizada em cinco dias. O prazo para cumprimento da determinação é de 10 dias e a multa, por dia e para cada hipótese de descumprimento, foi fixada em R$ 5 mil.

Providencie o atendimento e a possibilidade de defesa também os moradores do Interior do Estado, nas sedes da CDL, por telefone ou Internet. O prazo de cumprimento e a multa são os mesmos do item anterior.

Notifique, em no máximo 30 dias, todos os consumidores cadastrados no sistema, ficando impedida de disponibilizar aos fornecedores dados de consumidores não notificados pessoalmente. Transcorrido o prazo e persistindo o cadastramento, será devida multa de R$ 1 mil para cada consumidor irregularmente mantido, por cada período de 10 dias sem notificação.

Não utilize no cálculo do Crediscore dados de contratos inadimplidos há mais de cinco anos, pois prescritos. Após cinco anos da publicação desta decisão, o escore deverá ser recalculado, em até 10 dias, quando deverá ser realizada nova notificação, no prazo de 30 dias. Arbitrou em R$ 2 mil a multa para cada caso de descumprimento, se transcorridos o prazo de 25 dias previstos para defesa do consumidor.

A ação segue em tramitando na 16ª Vara Cível de Porto Alegre.

Ação Coletiva de Consumo nº 11002448108


Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 30/11/2010

Mastercard lança sistema de pagamento pelo celular.

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A Mastercard anunciou hoje um novo sistema de pagamentos, via celular, com a diferença de que o consumidor inicia a operação. É o primeiro país em que a empresa implementa o programa.

O sistema começará a ser operado pela Redecard, Itaú e Vivo, em São José dos Campos, aos longo dos próximos dois meses.

O ineditismo da plataforma, segundo a Mastercard, vai permitir pagamentos à distancia.

O sistema é aberto a outras operadoras de celular, bancos e adquirentes que tiverem interesse de viabilizar pagamentos por esse sistema e a Mastercard já está em negociação com outras empresas.

O sistema será cobrado, mas, inicialmente, 30 mil consumidores serão convidados a participar.

O diretor de cartões do Itaú, Fernando Teles afirmou que "se uma pessoa quiser comprar ingressos para uma festa com antecedência, por exemplo, poderá fazer isso a distância".

Mil estabelecimentos serão credenciados pelos próximos dois meses e os 30 mil consumidores receberão um chip da Vivo e farão as operações de graça, durante o período de testes.

"Escolhemos o Brasil para lançar esse sistema inédito devido ao forte crescimento das transações por meio eletrônicos e do uso do celular e do potencial de bancarização que ainda existe no país", afirmou Gilberto Caldart, presidente da Mastercard Brasil.

A Mastercard afirmou ainda que esse sistema vai poder viabilizar operações mais seguras, porque os clientes não precisarão informar o número do cartão.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Brasileiros querem mais dinheiro para serem felizes.

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SÃO PAULO – Uma parcela de 31% da população brasileira quer mais dinheiro para aumentar o nível de consumo, item importante para a manutenção de sua felicidade.

A constatação faz parte da pesquisa Sustentabilidade: Aqui e Agora, encomendada pelo Ministério do Meio Ambiente e divulgada nesta quinta-feira (25) pela ministra da pasta, Izabella Teixeira.

Realizado entre os dias 27 de setembro e 13 de outubro, com 1.100 pessoas em 11 capitais do País, o levantamento revelou que o principal grupo que visa especialmente turbinar as finanças pertence a faixa etária dos 16 a 24 anos, com 36% das respostas.

Entre os entrevistados de 40 a 49 anos, apenas 25% apontaram essa importância para a sua felicidade. As pessoas de 25 a 34 anos e de 50 anos ou mais registraram 30% das intenções. Adultos na faixa dos 35 a 39 anos indicaram 31% das afirmações.

Dados

Quando perguntados sobre o que traria mais felicidade: dinheiro, profissão ou tempo, 56% dos entrevistados avaliaram os dois primeiros itens como essenciais.

Outros 44% optaram por escolher passar mais tempo com a família e os amigos, além de defenderem valores como esperança e fé na humanidade.

Segundo a pesquisa, Recife foi a capital em que mais pessoas concordam que, com mais dinheiro terão mais felicidade, com 42% das respostas. Em Goiânia, encontra-se a maior parte das declarações sobre aprimoramento de carreira: 48%.

Sobre os problemas considerados mais importantes na cidades, do total de entrevistados, apenas 7% citaram o desemprego e 1% mencionou moradia. De acordo com dados do Ipea (Instituo de Pesquisas Econômicas Avançadas), em 2000, 1,4% de moradias era considerada subnormal. Saúde/hospitais e violência/criminalidade ocupam as primeiras posições, com 30% e 24%, respectivamente, das respostas.

Perfis

O Ministério do Meio Ambiente ouviu mais homens (53%) do que mulheres (43%). Entrevistados que integram a classe C, representaram 43% dos analisados. Segundo a pesquisa, 37% das pessoas tinham ensino médio completo, e 31% até a 4ª do fundamental.