quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências

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A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

Empresa espanhola lança vestido de noiva aromático

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Vestido Nubes

Os vestidos da empresa espanhola tem efeito aromaterápico

Uma empresa espanhola está lançando vestidos de noiva com aromas para ajudar a diminuir o estresse no dia do casamento.

Os chamados tecidos inteligentes misturam moda com nanotecnologia e aromaterapia, e, segundo as criadoras, o resultado são roupas que produzem efeitos de tratamentos relaxantes.

Com a novidade tecnológica o vestido de noiva pode ter cheiro de jasmim, lavanda ou baunilha que, segundo as estilistas, têm a propriedade de tranquilizar.

Se a noiva já é calma demais e prefere ficar um pouco mais "esperta" as opções são morango e maçã verde, aromas considerados estimulantes.

“Eu chamo estes vestidos de 'Nossa, que paz!'", disse à BBC Brasil a estilista catalã Laura Morata, criadora dos modelos e co-proprietária da loja Madre Mia del Amor Hermoso, em Barcelona.

Ela explica que usou a tecnologia de engenharia industrial nos tecidos inserindo microcápsulas com essências naturais concentradas.

Vestido Bullone

Empresa faz uso da nanotecnologia para criar tecidos 'inteligentes'

Essências como a lavanda (também conhecida como alfazema) contém propriedades relaxantes, combatem o estresse e soltam um leve aroma floral suficiente para atingir o sistema nervoso.

O jasmim também tem função tranquilizante, é antidepressivo e relaxa até espasmos musculares e a baunilha contém propriedades sedativas, harmoniza e reduz o estresse, afirma a estilista.

“O objetivo é conseguir que o dia da noiva seja perfeito. É um momento em que normalmente o estado de nervos é tenso, então se a roupa puder contribuir para acalmá-la e ajudar a eliminar o estresse, tudo fica mais fácil”, disse Morata.

“As essências estão pensadas para proporcionar relaxamento. Sem emitir cheiro muito forte porque estão em cápsulas minúsculas e imperceptíveis espalhadas pela roupa, alcançam um efeito semelhante a um tratamento corporal”, completou.

Proibição de publicidade indesejada no celular ratifica direito do consumidor

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SÃO PAULO – A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de proibir que operadoras de telefonia móvel enviem publicidade indesejada para celular ratifica o direito de escolha do consumidor.

A opinião é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para quem a medida é bastante positiva por fazer valer uma ação já prevista no regulamento do Serviço Móvel Pessoal.

“Acreditamos que, para tudo que é veiculado, deve ser pedida a autorização do consumidor. A obrigação já existia, mas as empresas não respeitavam e a Anatel não fiscalizava. Agora, com o pedido do Ministério Público, acreditamos que as coisas serão diferentes”, disse o advogado do Instituto, Guilherme Varella.

A medida
A determinação da Anatel, feita a pedido do Ministério Público Federal, prevê que os contratos de adesão ao serviço de telefonia celular contenham cláusulas nas quais os clientes possam optar por receber ou não propagandas em seus aparelhos móveis.

Prevista para entrar em vigor no dia 1º de maio, a medida diz também que o consumidor que já tem contrato vigente e não deseja mais receber tais mensagens pode suspender o envio delas, bastando para isso entrar em contato com a operadora.

Juíza determina que plano de saúde garanta cobertura total no tratamento contra câncer

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A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação.

`O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade`, lembrou a juíza na decisão.

De acordo com os autos, a rede de assistência médica vinha se recusando a fornecer medicamentos orais, de uso domiciliar, necessários ao tratamento de quimioterapia, alegando que a lei 9656/98 tornava obrigatório somente o tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. O argumento da empresa, no entanto, não convenceu a magistrada.

`A lei consumerista determina, no seu art.47, que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, de maneira que não pode a empresa-ré pretender restringir a cobertura quimioterápica. Nem se mencione que a requerida empresa, dedicada a oferecer ao consumidor planos destinados a garantir-lhes esse tipo de assistência, não pode afrontar a Constituição, violando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana`, escreveu na decisão.

Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

TAM recebe multa de R$ 1,948 milhão por causa de call center

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RIO - A TAM Linhas Aéreas foi multada em R$ 1,948 mihão por descumprir as regras de atendimento de call center, estabelecidas pelo decreto 6.523/2008. A punição, determinada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira.

No documento assinado pelo presidente do DPDC, Ricardo Morishita, ressalta que o valor da infração foi determinado por causa da `gravidade e extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa`.

De acordo com a TAM, no entanto, a companhia aérea ainda não foi notificada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a multa de R$ 1,948 milhão que terá que pagar . Ainda segundo a TAM, somente depois de oficialmente notificada é que a empresa irá se manifestar nos autos do processo

De acordo com o DPDC, a companhia aérea ultrapassou o tempo médio de espera - que a lei estabelece em 60 segundos - e o atendimento telefônico não oferece as opções de `Reclamação` ou `Cancelamento` na primeira fase do atendimento.

A TAM tem prazo de 10 dias para recorrer da multa e 30 dias para pagá-la.

O decreto 6.523, conhecido como lei do call center, estabelece regras para o atendimento telefônico das companhias.

Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por cartão preso em caixa eletrônico

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O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil à correntista Angela Oliveira Silva. Ela teve o seu cartão preso no caixa eletrônico e, apesar de ter cancelado o mesmo, foi obrigada a arcar com saques e empréstimos não contraídos superiores a R$ 18 mil. A cliente teve ainda o seu nome inserido no cadastro dos maus pagadores. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença de 1ª Instância e negou, por unanimidade, a apelação cível do Itaú.

Para o relator do recurso, o desembargador Nascimento Póvoas Vaz, houve falha na prestação dos serviços fornecidos pelo banco. `Na qualidade de gestora de capitais alheios, pertencentes a seus clientes, consumidores, deve a instituição financeira dispor de equipamentos e pessoal capacitado e treinado para evitar possíveis fraudes capazes de atingir os patrimônios sob sua guarda e vigilância` afirmou.

O magistrado ressaltou ainda a falta de segurança no relacionamento com correntistas e terceiros, que resultou em prejuízo material a autora, já que foram contraídos empréstimos em seu nome, embora ela não os tivesse contratado. Ele determinou também que fossem devolvidos em dobro os valores relativos aos débitos indevidos e que fosse retirado o nome da consumidora de qualquer órgão de restrição ao crédito.

Em sua defesa, o Banco Itaú alega inexistir qualquer responsabilidade de sua parte pelos fatos narrados, ocorridos em 2006, relacionando-os à prática de fraude por terceiro.

Nº do processo: 2009.001.62164

Brasileiros estão entre consumidores mais otimistas com a economia do país

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SÃO PAULO – Os brasileiros estão na quarta posição entre os consumidores mundiais mais otimistas com a economia de seus países, revelou uma pesquisa da Reuters, conduzida pela Ipsos em 23 países, que representam 75% do PIB mundial.

De maneira geral, em 17 dos 23 países analisados – que respondem por 74% do total - os cidadãos avaliaram como boa a situação econômica de seus países, ante 8 – ou 35% do total - que indicaram a mesma resposta na apuração feita entre abril e maio do ano passado.

No Brasil, 72% dos consumidores acreditam que a situação econômica é boa, proporção atrás da Índia (82%), Austrália (81%) e China (78%). Seguem o Brasil países como o Canadá (60%) e a Suécia (58%).

De acordo com a pesquisa, este é o primeiro sinal na opinião pública a demonstrar que os impactos negativos causados pela crise podem estar ficando para trás, na medida em que os cidadãos veem e sentem a melhoria na economia de seus países.

Economia mundial
Existem dados que mostram que a euforia não deve ser tão grande. Dos mais de 24 mil adultos entrevistados, o que equivale a mais ou menos 1 mil por país, apenas 36% disseram que a economia local está muito ou razoavelmente boa, ante 29% na apuração feita em 2009.

O restante, que totaliza 64% do total dos entrevistados, disse que a economia está razoavelmente ou muito ruim.

Os sete países com menos avaliações positivas foram os Estados Unidos, onde 20% acreditam que a economia está boa, Grã-Bretanha (14%), França (14%), Espanha (10%), Japão (8%) e Hungria (7%).

Sumiço de bagagem gera indenização a passageiro da TAM

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A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro que se sentiu obrigado a adquirir vestuário em São Luiz, no Maranhão, para tentar substituir as roupas de uma de suas bagagens que foi extraviada, durante o trajeto entre Brasília e a capital maranhense. A decisão é do juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

Afirma o autor que a bagagem extraviada continha vestuários de toda a família. Em razão do prejuízo material, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A empresa aérea contestou a ação sustentando que os prejuízos materiais apontados pelo autor não foram comprovados, mesmo assim ofereceu o valor de R$ 178 reais de acordo com o código da aeronáutica. A TAM solicitou a improcedência do pedido quanto a dano moral e ressaltou o valor ofertado ao autor como título de dano material.

Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e deve reparar os danos causados aos consumidores. Assim, ainda segundo o juiz, a empresa aérea descumpriu o dever de entregar no momento do desembarque a bagagem que recebera do autor, o que configurou falha na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

`O extravio de bagagem é fato capaz de causar transtornos e aborrecimentos merecedores de compensação pecuniária a título de danos morais. É que o extravio de bagagem, ainda que temporário, por si só, é causa que justifica indenização a título de danos morais, não havendo que se falar em prova efetiva do prejuízo` afirmou o magistrado. Nesta linha, considerando a gravidade do constrangimento decorrente do extravio da bagagem, o juiz condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.057032-2
Autor: (LCB)