domingo, 13 de junho de 2010

BP promete resposta a ultimato da Guarda Costeira dos EUA.

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Vazamento de petróleo

Estimativas de vazamento não pararam de ser revisadas para cima

A petroleira britânica BP prometeu se pronunciar neste domingo sobre uma exigência das autoridades americanas de que a empresa identifique e ponha em operação novas medidas para conter o vazamento de petróleo no Golfo do México, que já leva quase dois meses.

A Guarda Costeira dos Estados Unidos deram à BP um prazo de 48 horas para que apresente um plano adicional de contenção do vazamento de petróleo no Golfo do México. O prazo termina neste domingo à noite.

Um executivo da companhia, Doug Suttles, afirmou que a petroleira está buscando novas possibilidades para conter o vazamento.

O ultimato da Guarda Costeira foi dado na sexta-feira, mas divulgado apenas no sábado.

Em uma carta à direção da empresa, o almirante James Watson exigiu que a companhia "identifique capacidade adicional de contenção do vazamento" e ponha em operação novas medidas para conter o fluxo do óleo.

O almirante apontou a revisão das estimativas de vazamento feitas na semana passada pela agência geológica americana, US Geological Survey. O órgão afirmou que o vazamento pode ter chegado a 40 mil barris de petróleo diários no início deste mês, o dobro do que se estimava.

"Com a revisão das estimativas indicando um fluxo substancialmente maior de petróleo do poço Maçado 252, está claro que é urgente e necessária uma maior capacidade (de coleta do óleo)", escreveu Watson na carta.

"Preocupa-me que seus planos correntes não possibilitem a máxima mobilização de recursos para prover a capacidade de coleta consistente com as estimativas revisadas de fluxo."

Parte desse fluxo foi contida com a colocação de um funil para recolher o óleo da tubulação danificada, no dia 3 de junho.

Na semana passada, a BP afirmou que está recolhendo 15 mil barris diários de petróleo. No mês passado, a empresa estimava que o vazamento era de 5 mil barris por dia.

Conversa

O petróleo está vazando de um poço danificado a 1,5 mil metros de profundidade no Golfo do México desde a explosão da plataforma operada pela BP, a Deepwater Horizon, no dia 20 de abril, em um incidente que matou 11 trabalhadores.

No sábado, o vazamento foi tema de uma conversa telefônica de 30 minutos entre o presidente americano, Barack Obama, e o primeiro-ministro britânico, David Cameron.

Cameron expressou pesar pelos prejuízos ambientais causados pelo vazamento, que vem sendo considerado o maior da história dos Estados Unidos.

De sua parte, Obama disse que reconhece que a BP é uma empresa multinacional e que não tem interesse em minar seu valor.

O ministro britânico do Exterior, William Hague, disse que ambos concordaram que "há tantos acionistas americanos da BP quanto britânicos".

Em uma entrevista à BBC neste domingo, Hague afirmou que o governo britânico está oferecendo aos EUA grandes quantidades de produtos químicos para ajudar a limpar o vazamento.

As críticas de Obama à BP vêm sendo intensas e geraram acusações de alguns executivos britânicos de que o presidente americano estaria usando linguagem “anti-britânica”.

Dividendos

A petroleira britânica está sob intensa pressão do governo americano para arcar com a operação de limpeza no Golfo do México.

Enquanto ainda não existe certeza sobre a escala do desastre - e sobre o tamanho do rombo que ele causará às contas da BP -, a empresa está considerando suspender o pagamento de dividendos aos seus acionistas.

A companhia estuda atrasar o pagamento de 1,8 bilhão de libras (cerca de R$ 4,8 bilhões) por trimestre até que a crise possa ser controlada e a escala total das responsabilidades da companhia seja determinada.

Embora se espera que os diretores da BP se reúnam na segunda-feira para tomar a decisão, qualquer anúncio formal só será feito depois das negociações da companhia com o presidente americano, Barack Obama, na quarta-feira.

O editor de negócios da BBC Robert Peston disse que a BP crê possuir os recursos para pagar a conta, ainda que o custo total da operação de limpeza, pagamento de multas e indenizações supere os 20 bilhões de libras (cerca de R$ 53,4 bilhões).

Sunga Polêmica.

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"Sungar" ou não "sungar?" Essa parece ser a grande questão do verão aqui na Grã-Bretanha.

As sungas tão comuns nas praias brasileiras aqui são chamadas de Speedos e parecem estar voltando à moda. E estão causando enorme polêmica.

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Uma reportagem do jornal Daily Mail, por exemplo, abre falando o seguinte:

"Apenas certo tipo de homem veste sungas. Certo tipo de, digamos assim, exibicionista iludido. O tipo de homem que quer mostrar a você o bacon e os ovos dele antes mesmo de você concordar em sair para jantar, quanto mais tomar café da manhã."

O jornal The Daily Telegraph também fala sobre o assunto e uma reportagem intitulada "Sol, areia e um breve encontro que você preferiria evitar".

Segundo lojas de departamento britânicas, como a John Lewis e a Debenhams, o número de homens procurando sungas aumentou bastante nos últimos tempos.

Pelo teor das reportagens, no entanto, a mulherada daqui só tolera esse tipo de moda praia nos mais musculosos dos rapazes (como o nadador Michael Phelps, na foto ao lado). As soluções oferecidas pelos jornais para os menos em forma são os shorts ou os bermudões.

Fico aqui pensando o que eles achariam das famosas sunguinhas de crochê que apareceram nos anos 70...

E vocês, o que acham do debate? "Sungar" ou não "sungar"?

Juros embutidos levam consumidor a armadilha.

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Cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Economia de MG ajuda no cálculo

Raquel Massote, do Jornal Hoje em Dia

A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.

Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.

Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.

O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.

Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.

Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.

De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.

Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.

Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.

Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.

- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.

* Para fazer cálculos utilize o site www.calculoexato.com.br

Correios atrasam realização de concurso para 1 milhão de candidatos.

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Os Correios já não atrasam apenas a entrega das cartas. A estatal se enrolou na realização de um concurso público para contratação de 6.565 funcionários. A oferta atraiu 1 milhão de candidatos.

Os editais do concurso foram publicados em dezembro. Só com taxas de inscrição, os Correios arrecadaram R$ 35 milhões. Até agora, porém, a empresa que aplicará os testes não foi contratada.

A menos que a estatal consiga fazer o concurso e homologar o resultado até 3 de julho --daqui a 23 dias, a três meses da eleição--, os aprovados não poderão ser chamados até que o futuro presidente da República assuma o cargo, em janeiro de 2011. Trata-se de uma restrição imposta pela Lei Eleitoral.

A Fundação Getúlio Vargas, que será contratada para aplicar a prova, diz que não é possível concluir a tarefa em menos de dois ou três meses.

A maioria das vagas oferecidas é de carteiro. A Folha apurou que há deficit de 10 mil empregados na estatal, ao menos 8 mil de carteiros.

A praxe nos concursos é contratar a empresa que vai aplicar os testes antes das inscrições e de publicar o edital. Os Correios disseram, nos editais, que a empresa seria escolhida no início de maio.

O processo atrasou porque a estatal queria contratar a Fundação Getúlio Vargas, com dispensa de licitação. O ministro das Comunicações, José Arthur Fillardi, levou o pedido de dispensa de licitação ao Tribunal de Contas da União, em maio.

Ele alegou que os Correios fariam o maior concurso já realizado no país, com gestão centralizada em Brasília, e queria contratar uma empresa de notória competência, para evitar problemas.

O tribunal aceitou as alegações. A anuência foi publicada no `Diário Oficial da União` em 1º de junho. Os Correios decidiram contratar a FGV por R$ 26,16 milhões em 31 de maio, mas ainda não validou a decisão.

Outro lado

Os Correios pretendem formalizar nos próximos dias a contratação da FGV, apesar das restrições impostas pelo calendário eleitoral, segundo o diretor de Gestão de Pessoas da estatal, Pedro Magalhães. Ele disse que situações adversas e alheias ao controle da área de recursos humanos impediram a realização dos testes no prazo previsto.

Dentre elas, duas prorrogações das inscrições determinadas pelo Ministério Público Federal de Minas e pela Defensoria Pública da União para que fosse dada a isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.

A demora do TCU para autorizar a contratação sem licitação também atrasou o processo, segundo Magalhães.

sábado, 12 de junho de 2010

Jovem recebe descarga elétrica e ganha indenização da Rioluz .

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Rioluz a indenizar o estudante Alex Martins, de 24 anos, em R$ 17.500,00, e sua mãe, em R$ 8.500,00, depois que o jovem recebeu forte descarga elétrica ao pisar em um bueiro em pleno calçadão de Copacabana, Zona Sul da cidade, em novembro de 2000. O Colegiado decidiu, por unanimidade de votos, manter a sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com os autos, Alex havia ido à praia com um primo quando, na altura do posto 5, em Copacabana, pisou em um bueiro da empresa e levou um choque que o deixou inconsciente. O jovem, então, foi socorrido por um salva-vidas e imediatamente levado na ambulância do Corpo de Bombeiros ao Hospital Municipal Miguel Couto, onde chegou em estado de coma.

A dona-de-casa Lucimar Martins, mãe do estudante, afirmou ainda que mesmo após deixar o hospital e continuar o tratamento em casa, o quadro de Alex se agravou, já que ele apresentou paralisia facial e passou a agir de forma estranha depois do acidente.

A companhia de iluminação admitiu o fato, mas nega que a responsabilidade do episódio seja sua. Segundo a ré, a descarga elétrica só ocorreu devido a uma ligação clandestina feita por outra empresa, que não isolou os cabos de energia de maneira correta.

Para a desembargadora Mônica Maria Costa, que negou recurso da Rioluz, caberia à companhia a fiscalização dos bueiros de modo a evitar que qualquer tipo de ligação clandestina colocasse em risco a vida dos pedestres.

“A ré não nega a ocorrência do fato, limitando-se a imputar a culpa da descarga elétrica à ação negligente de terceiro que se utilizou clandestinamente de sua caixa de passagem de energia sem autorização. Ainda que tal alegação fosse comprovada, a mesma não teria o condão de afastar o dever de indenizar da ré, uma vez que o bueiro é de sua propriedade. Sendo assim, a ré deve responder por sua omissão, deixando de zelar pela segurança da população”, explicou a relatora do processo.

Laboratório terá que pagar R$ 10 mil de indenização por erro de diagnóstico .

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O Branne Laboratório de Patologia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por erro em diagnóstico. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.

Miguel de Vasconcelos fez um exame no laboratório réu cujo resultado diagnosticou câncer de próstata. Tal fato ensejou o encaminhamento do autor da ação ao Instituto Nacional de Oncologia. Posteriormente, foi descoberto que ele não tinha a doença e que houve erro de digitação no laudo.

Para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, não importa se houve erro de digitação, a questão é que o resultado do exame afirmou a existência de câncer inexistente.

“Induvidoso, portanto, que o erro acarretou dor moral ao autor, diante da angústia decorrente de se saber portador de doença incurável ou de difícil tratamento, a abalar-lhe o equilíbrio emocional e a auto-estima”, declarou o magistrado.


Nº do processo: 0221132-83.2007.8.19.0001

Claro deverá restituir valores cobrados indevidamente em conta telefônica .

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Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.

Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

A Ômega entrou na Justiça, no entanto, alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução n. 339 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de novembro de 2003.

Segundo o documento, com a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em razão de deficiência na prestação da informação.

“O procedimento correto, por parte do recorrente, era que ele não comercializasse um pacote de serviço que, por motivo de uma nova regulamentação já conhecida na época em que o contrato foi firmado, seria modificado”, afirmou o desembargador, ao votar. “Ou, então, que informasse ao consumidor, antes de firmar o contrato, que o procedimento de cobrança presente nele seria alterado”, completou.

Insatisfeita, a Claro recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada. Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que, embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação, não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços, vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, exige das partes o comportamento escorreito em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa, formação e cumprimento do contrato.

“Assim, considerando os fatos postos pelo acórdão recorrido, há de se concluir que a recorrente não agiu com probidade e honestidade, uma vez que, já sabedora das mudanças das regras, não poderia ter comercializado o pacote de serviços como se as alterações impostas pela resolução da Anatel não fossem ocorrer”, considerou.

Ainda segundo o relator, a sonegação de informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido, “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”.

Bradesco terá de pagar indenização milionária a comerciante .

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A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial.

A polêmica se deu porque, no Código Civil, existem entendimentos referentes aos dois percentuais. De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, quando se trata de um caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem “a partir do evento danoso, no percentual de 0,5% ao mês, na vigência do Código Civil de 1916, e de 1% ao mês, na vigência do Código Civil de 2002”. Como o fato ocorreu antes de 2002, não há como o cálculo do percentual não ser o de 0,5%. O relator baseou sua decisão em vários precedentes observados no âmbito do STJ, em votos relatados pelos ministros Fernando Gonçalves e Sidnei Beneti.

Golpe

O caso aconteceu no período entre 1987 e 1988, nos municípios de Alcântara e Timon, no Maranhão, quando um grupo, por meio de fraude, conseguiu efetuar vários saques no valor total de 2,8 milhões de cruzados (moeda em circulação na época). Raimundo Astolfo foi acusado de envolvimento no golpe, segundo informado nos autos, porque anos antes teria sido subgerente do Bradesco numa das agências onde foram efetuados os saques e, também, por ser primo de um dos envolvidos.

O comerciante relatou, ao apresentar ação de indenização, que por conta da denúncia teve sua loja invadida, foi jogado num camburão da polícia e esbofeteado por policiais na frente dos filhos, da mulher e dos vizinhos. Além disso, seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa como um dos envolvidos no escândalo denunciado pelo Bradesco. Ele teria passado por vários constrangimentos, até que, em 1994, sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís o absolveu ao julgar improcedente a denúncia.

Recurso

O comerciante ganhou a ação de indenização na Justiça maranhense, mas, em recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Bradesco teve acatado o pedido para que o valor fosse revisto (tinha sido estabelecida a atualização mediante juros de mora de 1% ao mês). O TJMA passou a considerar, então, que a taxa de juros em casos de responsabilidade extrapatrimonial deveria ser, realmente, de 0,5% ao mês. Diante da decisão, Raimundo Astolfo recorreu ao STJ, que manteve o entendimento sobre o valor do percentual estabelecido pelo TJMA.