terça-feira, 10 de agosto de 2010

Banco é responsabilizado por saque indevido na conta corrente de cliente.

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Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Banco de Brasília (BRB) deverá indenizar em R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 12.130 pelos danos materiais causados a uma correntista que sofreu 13 saques indevidos na conta corrente de sua empresa, nos dias 22 e 23 de junho de 2009. Da sentença, cabe recurso.

Segundo o processo, a autora tomou conhecimento dos saques quando compareceu a uma agência do BRB para realizar o pagamento de alguns boletos e foi surpreendida com a informação de que não havia saldo suficiente na conta corrente da empresa. Dias depois foi informada que nada poderia ser feito, já que não havia sido identificado nenhum indício de fraude nas transações realizadas. Por conta dos saques, ficou sem saldo suficiente para honrar seus compromissos, além de ter amargado a devolução de dois cheques por insuficiência de fundos.

O BRB, em resposta à citação, sustentou que os saques foram realizados com o cartão da autora de forma regular, argumento rejeitado pelo magistrado na sentença. Segundo ele, pelos documentos juntados ao processo, constam de fato 13 saques, bem como o registro de reclamação junto ao SAC do BRB, bem como ocorrência policial. `Causa espanto que o fato de terem sido realizados nove saques em nove agências diferentes num mesmo dia não tenha ocasionado nenhum alerta no setor de segurança do BRB, haja vista a atipicidade dos acontecimentos`, assegurou o juiz na sentença.

A conduta displicente do Banco, segundo o juiz, revela a existência de defeito nos serviços prestados, devendo a instituição assumir os riscos inerentes ao exercício de suas atividades. Por todos esses motivos, acolheu o pedido da autora, assegurando que ela faz jus ao ressarcimento de R$ 12.130, a título de danos materiais, e mais R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes da devolução indevida de cheques.

Julgado do TJDFT em caso análogo dispôs o seguinte: `o risco de fraude é da essência da atividade bancária, de modo que a prestação desse tipo de serviço impõe às empresas fornecedoras que tomem todas as garantias necessárias para evitar que seu sistema operacional seja violado por estelionatários, assegurando, assim, aos usuários todas as garantias e segurança nas transações bancárias`.

Nº do processo: 2009.01.1.122286-2

Reconhecido dano por cobrança indevida de compra não finalizada pela Internet .

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A Primeira Turma Recursal Cível, do TJRS, condenou companhia aérea a indenizar passageira, por danos materiais e morais. A autora da ação tentou comprar passagem aérea pela internet, não concretizada. Adquiriu então outra passagem em companhia diferente, porém a cobrança da primeira foi efetuada.

VRG linhas aéreas e Unibanco e Finvest foram condenados, solidariamente, a devolver o valor indevidamente cobrado (R$ 474,60) e a pagar R$ 1.395,00 por danos morais.

A autora tentou adquirir uma passagem aérea no site da ré VRG, mas recebia a mensagem de que a compra não tinha sido realizada. Após diversas tentativas, comprou a passagem em outra companhia aérea. Entretanto, na véspera de sua viagem, constatou a confirmação da compra da passagem, com débito do valor em seu cartão de crédito. Tentou cancelá-la junto à empresa, porém não obteve sucesso. A Companhia aérea ainda enviou os dados da autora para o sistema de proteção de crédito.

A VRG alegou que o cancelamento e o reembolso do dinheiro foram efetuados, o que não foi comprovado. Alegou que o caso não demonstra a caracterização de danos morais.

O relator do recurso, Juiz Leandro Raul Klippel, entende que a consumidora deve ser indenizada por danos materiais, com a devolução sendo devolvido o valor referente a passagem cancelada, pois ela não usufruiu dessa, em decorrência do equívoco na prestação de serviços por parte da companhia aérea.

Para o Juiz o caso caracteriza a indenização por danos morais:

Quando da aquisição da passagem, não logrou êxito a autora na aquisição, tanto que a adquiriu de outra companhia. No entanto, recebeu a cobrança relativa à operação cancelada e, mais que isso, mesmo tendo solicitado o cancelamento da compra ( acerca da qual recebia indicação que a operação não foi concluída), houve inclusão de seu nome no cadastro negativo.

Os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnano Saraiva acompanharam o voto do relator.

Recurso nº 71002616100

Indenização a motorista que perdeu veículo ao cair em buraco.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Campo, para condenar o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,4 mil, bem como de R$ 180,00 a título de ressarcimento pelo pagamento da inspeção veicular do carro de Celso José Stopa.

Segundo os autos, no dia 31 de agosto de 2007, Celso trafegava pela rodovia SC-423, sentido Santa Terezinha/Rio do Campo, quando, na altura do km 15, foi surpreendido com uma extensa poça de água existente sobre a pista - causada por uma vala de aproximadamente 26 metros de comprimento –, na qual perdeu o controle da direção e capotou às margens da rodovia, pois somente o lado direito do carro atingiu a parte defeituosa da pista.

Celso alegou que trafegava em velocidade compatível com o local e condições de tempo - noite chuvosa -, algo em torno de 70 km/h. Além disso, informou que não existia qualquer sinalização sobre o defeito na pista, tampouco iluminação. De acordo com os vizinhos, o problema persiste há muito tempo, mas o Deinfra não toma qualquer providência.

Condenado em 1º Grau, o Departamento de Infraestrutura apelou para o TJ. Sustentou que o condutor do veículo é usuário da rodovia, que é o único acesso asfaltado a atender os Municípios da região, razão pela qual é conhecedor do estado em que se encontrava a mesma, sem poder alegar que foi surpreendido pela existência da depressão. Além disso, a análise de requisitos como excesso de velocidade e condições de segurança do próprio veículo é essencial para que se caracterize a imprudência ou negligência do condutor no momento do acidente.

Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, pelas fotografias acostadas é possível identificar o tamanho da falha na pista e a ausência de sinalização no local, e os depoimentos atestam que o problema existe há anos e que o Deinfra nada fez para solucioná-lo. “Está absolutamente clara, tanto a omissão da Autarquia em manter a conservação da pista como que essa negligência na conservação foi determinante para o surgimento do defeito na rodovia (buraco), este demonstrado à sociedade nos autos pelas fotografias”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.046686-5)

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Cresce número de ações trabalhistas baseadas em assédio moral.

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`Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicídio`, conta a secretária Juliana (nome fictício) sobre como foram os dois anos trabalhando `sob regime de humilhação e constrangimento`, típico do assédio moral.

Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce `de forma expressiva`, aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

Segundo levantamento feito a pedido da Folha pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral --66% a mais do que no ano anterior.

Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias.

Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos.

`Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico`, diz Juliana.

A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias `físicas`, pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vítima de uma acusação infundada de roubo por seu superior.

Bebida que promete curar efeitos da ressaca chega a SP em setembro.

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Security, bebida francesa criada há 12 anos e que promete curar a ressaca, chegou ao país pelas mãos de quatro sócios brasileiros. Seis meses depois do início das vendas on-line e em lojas de conveniência do Rio de Janeiro, eles se preparam para chegar aos postos paulistanos em setembro, quando também estreiam nos EUA. Depois, em outros países da América do Sul.

Um dos sócios, Samuel Goldstein, descobriu a bebida numa revista de celebridades francesa em 2006. `Os franceses, concentrados na expansão na Europa e na Ásia, ignoravam o potencial brasileiro. Mostrei para eles os números do mercado de cerveja e obtive exclusividade de vendas em 2007.`

Com gosto de pera e vendida em garrafas de 30 ml (cerca de R$ 15 cada uma), Security lembra um chá. Foram vendidas 25 mil no Brasil em julho. A expectativa é de que, no fim de 2011, a venda mensal chegue a 1 milhão.

O produto, hoje importado da França, deve passar a ser produzido no interior de São Paulo em três meses. `Vamos importar apenas o xarope, que representa 5% da fórmula. Nossa margem de ganho deve crescer 30%.`

Goldstein e seus sócios já investiram R$ 5 milhões na venda do Security no Brasil. A mesma quantia foi investida na expansão continental.

ANVISA

Security está na mira da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Embora a importação da bebida esteja liberada pelo Ministério da Agricultura, a Anvisa e o próprio ministério dizem que a autorização não permite que a empresa prometa a cura da ressaca.

`Se o produto está em situação legal, pode ser comercializado com a função única de saciar a sede. Qualquer propaganda que remeta a alegações terapêuticas pode configurar infração`, diz nota divulgada pela Anvisa.

Goldstein afirma que pediu autorização da Anvisa para vender o produto em 2007 e que lá foi orientado a procurar o ministério. O processo durou dois anos. Ele garante que tem a documentação, mas já espera por uma disputa jurídica. `A legislação é confusa. Sabemos que atuamos numa área incerta. Mas, se tivermos que mudar a estratégia de marketing, o produto já será conhecido.`

Foi exatamente o que aconteceu na França. Em 1998, a venda do Security ficou proibida por 87 dias devido à promessa de eliminar o álcool do organismo. A propaganda foi alterada, e a garrafinha voltou às prateleiras.

Segundo Goldstein, 15 milhões de garrafas são consumidas em 25 países por ano.

Diarista em três dias na semana não obtém vínculo de emprego.

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Uma diarista carioca que, por muitos anos, prestou serviços em dias alternados em uma casa de família não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que deveria ter o pedido de vínculo de emprego reconhecido.

O reconhecimento de vínculo de emprego, inicialmente deferido pelo juiz da primeira instância, foi retirado pelo Tribunal Regional da 1ª Região. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora contestou a decisão regional. Para ela, o vínculo ficou caracterizado pela natureza contínua do trabalho que prestava, pois recebia mensalmente pelos três dias trabalhados semanalmente, relativamente aos períodos de abril de 1999 a julho de 2002 e de fevereiro a dezembro de 2004.

Ao analisar o caso na Segunda Turma, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, destacou que o trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal.

Segundo o ministro, o diarista “é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade”. Por executar um tipo especial de serviço “ a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal”.

Roberto Pessoa destacou, ainda, que os critérios da subordinação, fiscalização, comando e ingerência, da mesma forma, não se fazem presentes na relação de trabalho da diarista.

O relator manifestou que nada impede que o tomador do serviço e o trabalhador celebrem um contrato de trabalho doméstico, ainda que a prestação do serviço não seja diária. O que não é correto “é se estabelecer o entendimento de que há sempre um contrato de emprego doméstico com o diarista que, normalmente, presta serviços em dias alternados, em várias residências”, acrescentou.

O relator informou que esse entendimento reflete o posicionamento da Corte e transcreveu vários precedentes. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Segunda Turma. (RR-58100-60.2005.5.01.0020)

domingo, 8 de agosto de 2010

Banco indenizará cliente em R$ 20 mil por mantê-lo indevidamente no SPC.

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O Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto por Edemilson da Silva e Silva e condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizá-lo em R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter mantido indevidamente seu nome em órgão de proteção ao crédito. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de São José.

Edemilson realizou um financiamento com o banco no valor de R$ 3.890,00, para a compra de uma motocicleta, a ser pago em 36 vezes. Em outubro de 2005, ele atrasou uma parcela, motivo pelo qual a instituição financeira o cadastrou no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). No entanto, após quitar a dívida, dois meses depois, seu nome não saiu da lista de mau pagadores.

A empresa alegou que, apesar do pagamento de tal parcela, o cliente continuou a atrasar as seguintes, por isso ocorreu a manutenção no SPC. Em sua apelação, a vítima ressaltou os constrangimentos vividos por ter crédito negado em razão da restrição, e pleiteou a reforma da sentença.

Para o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, o apelo merece provimento. Em seu voto, ele explicou que os atrasos posteriores àquela dívida não afastam o dever do banco de limpar o nome do cliente.

“Tendo havido a quitação da dívida que ocasionou o registro, este deveria ter sido excluído, sendo irrelevante, para a caracterização do ato ilícito, a ocorrência de atraso nos pagamentos das parcelas posteriores. Assim, comprovada a manutenção indevida do nome do autor no SPC, caracterizado está o dever de indenizar”, anotou o magistrado ao reformar o veredicto. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.023328-7)

Mais uma condenação do CQC

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Depois de ser condenado a reparar dano moral causado à atriz pornô Pamela Butt gaúcha de Caxias do Sul), chamada de prostituta por seus apresentadores, o programa televisivo CQC, da Band, recebeu nova decisão judicial desfavorável. E o motivo é semelhante.

De acordo com a coluna Zapping, do jornal Agora São Paulo, as cantoras do grupo Sexy Dolls serão indenizadas com a bagatela de R$ 100 mil.

O motivo da penalização é que as cantoras foram chamadas de `prostitutas` ao vivo, em maio de 2009. Elas pediram indenização de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso. (Com informações do Terra).