segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Custos de cartão de crédito chegam a 898% ao ano.

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Não foi à toa que o Banco Central e o Ministério da Justiça baixaram medidas para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões de crédito. Além de juros exorbitantes no rotativo, quem usa o instrumento para sacar na função crédito está condenado a encargos que podem chegar a 898% ao ano, sem contar uma pesada tarifa por operação. Isso significa que cada retirada de R$ 10 custa quase R$ 100 ao ano para o cliente. Com uma cobrança tão exagerada, o calote do segmento é o mais alto entre todas as modalidades de empréstimo, atingindo 36,33% em setembro. A inadimplência média das pessoas físicas é 6% ao mês.

As medidas do governo, porém, não obrigam as operadoras a baixar o custo das transações. A despeito de limitar o número de tarifas a cinco, mais uma vez não se vai garantir o objetivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: evitar o superendividamento da população, em especial da nova classe C. “É um caso seríssimo. Com a nova norma, a situação fica até mais grave porque a cobrança de tarifa está autorizada”, reclama a economista-chefe do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim. “As novas regras também não contemplam a questão dos juros porque, segundo o BC, eles estão vinculados às taxas de mercado”, explica.

O Correio comparou as taxas de saque no cartão de crédito operado por dois bancos. No Bradesco, um cliente que já tinha ultrapassado o limite do seu orçamento, sem mais opções para recorrer, fez uma retirada de R$ 30. O comprovante da instituição financeira informa que o consumidor pagou R$ 2 de tarifa pela retirada e mais 21,14% ao mês sobre o dinheiro liberado pelo plástico. No ano, o custo total ficou em 898,28%.

Código

No Banco do Brasil, o Ourocard Universitário, que tem tarifas mais baratas que outras opções da instituição, cobra 400,16% ao ano. O comprovante de saque do cartão de crédito do BB não informa ao cliente a tarifa ou os juros pagos na operação, o que contraria os termos do Código de Defesa do Consumidor, segundo o Idec. Dá apenas o valor do saque. Na tela do terminal eletrônico, antes da retirada do dinheiro, uma mensagem informa apenas que uma tarifa de R$ 6,50 será cobrada na fatura do cartão de crédito.

“Se o consumidor fez um saque no cartão (de crédito), está entendido que é uma operação de crédito. A partir do momento que ele utiliza esse recurso, precisa ser informado de todos os custos. O BB está descumprindo a norma do BC”, constata Ione.

Segundo Luiz Rabi, gerente de indicadores da Serasa Experian, mesmo com a inadimplência alta, encargos tão pesados não se justificam. “Há um abismo entre o que os cartões cobram de juros do consumidor e o tamanho da inadimplência”, avalia. “O problema do cartão é que ele é um crédito pré-aprovado e não tem garantia nenhuma. Como a inadimplência ainda é alta, as administradoras têm argumentos para manter as taxas elevadas.”


JUSTIFICATIVAS

Em nota enviada ao Correio, o Bradesco informou que o custo do saque está vinculado diretamente ao valor da operação. “Quando o valor é relativamente baixo, pode ocorrer, consequentemente, um aumento significativo do valor do custo efetivo total”, disse a instituição. O Banco do Brasil justificou o fato de não informar, no comprovante, o custo para os clientes, como manda o Código de Defesa do Consumidor. “As informações das taxas de juros sobre as transações de saques estão presentes nas faturas mensais enviadas aos clientes periodicamente”, garantiu em nota. O BB afirmou que está desenvolvendo telas informativas para os terminais eletrônicos. Assim, quando o consumidor realizar uma retirada no cartão de crédito, receberá todas as informações de custo antes de pegar o dinheiro.


Anuidade deve subir

>>Vânia Cristino

Os consumidores devem ficar atentos a qualquer tentativa de aumento da anuidade por parte dos bancos emissores dos cartões de crédito e débito, assim como dos juros cobrados nos financiamentos quando o cliente não paga a fatura à vista. Embora reconheça um avanço na regulamentação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o setor, os órgãos de defesa do consumidor, entre eles a Proteste, consideram as novas normas insuficientes.

“Tudo vai depender de uma fiscalização rígida do setor por parte do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor em relação à cobrança de juros abusivos e à falta de informação adequada”, observou a Proteste em nota. De acordo com a entidade, todo cuidado é pouco em relação à anuidade. Hoje existem cartões sem anuidade, mas os consumidores pagam diversas outras taxas que, na maioria das vezes, não são informadas.

Para a Proteste, a redução do número de tarifas pode gerar um aumento no valor da anuidade. “Os operadores do setor não têm interesse em diminuir os custos para o consumidor”, alegou. A entidade está convencida de que os bancos emissores jogarão na anuidade pelo menos parte das tarifas que não poderão mais ser cobradas.

Padronização

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Paulo Rogério Caffarelli, discorda. Ele acredita que não haverá aumento nas despesas para o consumidor. “A padronização das tarifas, que passarão a ser comparáveis, acirrará a competitividade entre os bancos. A tendência é do preço cair ou, no máximo, permanecer como está”, assegurou.

Segundo ele, a anuidade a custo zero não corre o risco de acabar. Na sua avaliação, se o banco emissor concordou em dar o benefício para o cliente é porque interessa a ambas as partes. Mesmo com a quantidade de tarifas que podem ser cobradas tendo ficado abaixo do esperado pela associação — o CMN reduziu para apenas cinco, enquanto a Abecs defendia algo em torno de 15 —, Caffarelli defendeu a medida. “É um salto de qualidade no relacionamento entre a indústria e os consumidores”, disse.

O presidente da Abecs lembrou que muitas das decisões do CMN já tinham sido em compromisso com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Entre eles, está a proibição do envio do cartão para a casa do cliente sem autorização prévia e o de informar corretamente, e com destaque, os juros cobrados no crédito rotativo, uma antiga demanda dos usuários de cartão. A falta de informação clara na fatura do cartão, segundo a Proteste, induz o consumidor a erro, levando-o a assumir um financiamento com taxas de juros absurdamente elevadas.


BOLA DE NEVE

Com juros de 898% ao ano, o cartão de crédito torna-se quase impagável quando o cliente deixa de quitar o valor total da fatura. Se a dívida é de R$ 1 mil, a operadora permite que o consumidor arque apenas com 10% desse total para não ficar inadimplente. Nesse caso, sobra uma conta de R$ 900 para o mês seguinte. Como os juros são, em média, de 13% ao mês, na próxima fatura o cliente passa a dever R$ 1.017. A dica de especialistas para os que se enrolam nessa bola de neve é pegar um empréstimo com custo mais baixo, a exemplo do consignado, e quitar a dívida antiga. Além de uma taxa bem mais baixa nessa modalidade, a dívida para de crescer.

Ferramenta on-line permitirá comparação de tarifas de bancos a partir de dezembro.

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Os consumidores brasileiros ganharão poder de barganha na hora de negociar pacotes bancários a partir de 1º de dezembro. A partir da data, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reunirá em um sistema on-line uma relação com as tarifas de 72 pacotes dos 13 maiores bancos brasileiros.


A checagem poderá ser feita pelo serviço de (Sistema de Divulgação de Tarifas e Serviços Financeiros (Star). A página, criada há três anos pela entidade, permitirá buscas por pacotes a partir da palavra-chave usada para designar uma variação do produto, como "especial".

Segundo o diretor-adjunto de Produtos de Financiamento da Febraban, Ademiro Vian, a ferramenta cria um mecanismo de concorrência no setor que pode beneficiar os consumidores.

Salão de Beleza terá de indenizar cliente queimada por bronzeamento artificial.

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Os integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou um salão de beleza localizado em Guaporé a indenizar cliente que teve 75% do corpo queimado em decorrência de sessões de bronzeamento artificial.  

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Salão de Beleza Mary depois de contratar o serviço de bronzeamento artificial. Após a quinta sessão, começou a sentir fortes dores e ardência em todo o corpo, ficando com a pele avermelhada e com bolhas. Em razão das queimaduras de 1º e 2º graus em 75% do corpo, precisou ficar hospitalizada durante quatro dias.

Segundo a autora, o fato lhe ocasionou grande sofrimento e transtorno, sendo sua rotina e hábitos totalmente modificados uma vez que se sentia constrangida em sair à rua e tinha dificuldade de se locomover. Acrescentou que, devido às queimaduras, corre risco de ficar com sequelas e afirmou ter sofrido abalo em sua integridade psíquica, gerando o dever de indenizar o dano sofrido.

Em contestação, o salão de beleza afirmou que após a sessão realizada no dia 29/10/2005 não teve mais contato com a autora, que sequer informou que teria ocorrido algum problema. Alegou que o atestado médico informa o atendimento por clínico geral, que não teria capacidade de determinar o percentual e o tipo de queimaduras, e que o auto de corpo de delito não tem cunho oficial. Acrescentou que, pelas fotografias juntadas, é possível concluir que as queimaduras foram provocadas por uma única exposição solar. Segundo a ré, laudo técnico realizado na câmara de bronzeamento concluiu que os valores de irradiância encontravam-se em conformidade com os valores permitidos. 

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Annie Kier Herynkopf, julgou procedente a demanda e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 166,10 e indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, ambos os valores corrigidos monetariamente. Inconformadas, as partes recorreram. A autora pelo aumento do valor indenizatório. A ré pela desconstituição da sentença ou, sucessivamente, pela improcedência do feito.

Apelação

Segundo o relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ocorrendo falha no serviço, a prestadora responde independente de culpa, pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor. No caso concreto, foi demonstrada a falha na prestação de serviço da ré, tendo a autora sofrido diversas queimaduras em razão de bronzeamento artificial realizado nas dependências da demandada, impondo-se o reconhecimento dos abalos morais e materiais advindos do evento danoso.

No que diz respeito à majoração do valor da indenização, o Desembargador Lessa Franz ressaltou que a análise dos parâmetros para a fixação do valor da reparação por dano moral, aliada às demais particularidades do caso concreto, bem como os parâmetros adotados pela 10ª Câmera Cível, em situações análogas, conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

Participaram da sessão, realizado em 28/10, além do relator, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Apelação nº 70036282473

domingo, 28 de novembro de 2010

Justiça condena hospital por provocar paralisia em braço de paciente.

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A desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve em R$ 6 mil a indenização, por danos morais, que o Hospital Santa Rita de Cássia pagará ao mecânico Roberto de Souza. Três meses após ser submetido a uma cirurgia para colocação de prótese e pinos no antebraço esquerdo, Roberto teve o membro totalmente paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a operação.

Ainda internado, mas logo após o pós-operatório, Roberto já se queixava de dores e de certa imobilidade do braço esquerdo. O mecânico seguiu as orientações médicas, com tratamento ambulatorial quinzenal e fisioterapia, entretanto o quadro não melhorou.

O laudo técnico juntado aos autos demonstrou que houve falha técnica durante o ato cirúrgico, caracterizada por uma “lesão do nervo ulnar incompleto do cotovelo”.

Segundo a desembargadora ficou configurado o dever de indenizar do réu, tendo em vista demonstrada a falha na prestação do serviço. “Cabia ao Hospital, manter incólume o paciente, livre de outras lesões que não aquelas oriundas dos procedimentos médicos, decorrente da cláusula de incolumidade estabelecida entre partes, respondendo pela habilidade profissional dos seus médicos no atendimento àqueles que utilizem os seus serviços, podendo ser responsabilizado não apenas por escolha incorreta destes profissionais, mas também se não exercer controle dos mesmos no desempenho de suas atividades”, explicou a relatora.

Processo nº 000691222.2007.8.19.0209

SP terá ônibus movido a etanol a partir de maio.

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SÃO PAULO (Reuters) - São Paulo vai implementar a primeira frota do país com ônibus movidos a etanol aditivado na tentativa de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e cumprir a meta de chegar a 2018 com toda a frota de transporte público movida a combustíveis renováveis.

O protocolo de intenção assinado nesta quinta-feira prevê que o município terá 50 veículos adaptados para rodar com este combustível, a partir de maio de 2011.

O convênio foi firmado entre prefeitura, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), a fabricante dos ônibus Scania, a fornecedora de etanol Cosan e a operadora Viação Metropolitana.

O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab não informou o montante necessário para implementar o programa. Disse apenas que parte dos recursos para custear a adaptação dos ônibus virão das multas aplicadas aos veículos que foram reprovados na inspeção veicular.

"O recurso virá de um programa ambiental para outro programa ambiental", disse. Ele acrescentou que a iniciativa corrige falha grave na cidade que, apesar da grande frota movida a etanol, ainda não usa o combustível no transporte público.

Prefeitura e empresas não quiseram falar sobre o custo de implantação do projeto. O presidente da Unica Marcos Jank apenas ponderou que o compromisso firmado com a prefeitura prevê que o preço do etanol usado nestas 50 unidades não deve superar o do diesel.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) indica que o preço médio do diesel em novembro em São Paulo é de 1,99 real por litro.

A prefeitura espera que 100 por cento da frota de transporte público utilize combustíveis renováveis até 2018, de acordo com meta prevista em lei. "Mas nossa expectativa é que a maior parte destes veículos seja movida a etanol", disse Jank, acrescentando que a frota municipal de transporte público tem 15 mil ônibus.

Segundo Jank, a medida representa o ponta pé inicial da lei municipal de mudança do clima, porque este combustível permite reduzir em até 70 por cento as emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em relação ao diesel. Ele explicou que se tratam de veículos com motores a diesel que são adaptados para rodar com a mistura de etanol e aditivo.

A Cosan, maior grupo de açúcar e etanol do Brasil, ficará responsável pelo fornecimento e distribuição do combustível. "Nosso objetivo é viabilizar o projeto da prefeitura", disse Mark Lyra, diretor de novos negócios da companhia, sem especificar o custo da operação.

O diretor da Cosan estima que os 50 veículos consumirão mensalmente cerca de 300 mil litros do combustível, que será composto por 95 por cento de etanol e 5 por cento do aditivo promovedor de ignição, atualmente importado, mas que segundo ele, no futuro será produzido no país.

A Scania vai fabricar os ônibus na fábrica de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A empresa já fornece veículos deste tipo para a Suécia, que conta com frota movida a etanol desde a década de 90. A capital sueca tem hoje mais de 700 ônibus que rodam com este combustível. A Suécia é o maior importador europeu do biocombustível brasileiro, segundo a Unica.

(Reportagem de Fabíola Gomes)

Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF.

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Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal

Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.

A liminar cassada foi concedida pelo relator da ação, em julho de 2003, no sentido de suspender o fornecimento das informações à Receita e a utilização, também pela Receita, dos dados obtidos antes do julgamento do RE. Ele considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas – que somente pode ser quebrado por ordem judicial.

O caso

A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.

Julgamento

A análise do caso voltou a julgamento pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (24) com a apresentação do voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela acompanhou a divergência para negar referendo à liminar. “Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público”, ressaltou.

Segundo a ministra, o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou dos seus servidores, “de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros sobre a natureza e estado de seus negócios ou atividades”. Essa proibição se designa sigilo fiscal, explicou a ministra.

Para Ellen Gracie, o que acontece não é a quebra de sigilo, mas a transferência de sigilo que passa dos bancos ao Fisco. Assim, a ministra considerou que os dados até então protegidos pelo sigilo bancário prosseguem protegidos, agora, pelo sigilo fiscal.

Já o ministro Celso de Mello uniu-se à minoria, pela conservação da liminar. De acordo com ele, a inviolabilidade do sigilo de dados prevista pela Constituição Federal “torna essencial que as exceções derrogatórias da prevalência desse postulado só possam emanar de órgãos estatais, dos órgãos do Poder Judiciário, ordinariamente, e das Comissões Parlamentares de Inquérito, excepcionalmente, aos quais a própria Constituição da República – não uma simples lei ordinária, não qualquer lei complementar – outorgou essa especial prerrogativa de ordem jurídica”.

Celso de Mello salientou que o binômio ‘direito ao sigilo e dever de sigilo’ exige “verdadeira liberdade negativa, que impõe ao Estado um claro dever de abstenção, de um lado, e a prerrogativa que assiste, sim, ao poder público de investigar, de fiscalizar comportamentos de transgressão à ordem jurídica, de outro – que a determinação de quebra do sigilo bancário provenha de ato emanado de órgão do Poder Judiciário”. Ele completou que a intervenção moderadora do Poder Judiciário na resolução dos litígios “revela-se garantia de efetivo respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público”.

Concluído o julgamento, negaram referendo para a liminar os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pela manutenção da liminar.

EC/MB

sábado, 27 de novembro de 2010

Devedor terá nome em cadastro de inadimplentes.

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A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia no SPC e na Serasa - base de dados consultada por empresas e bancos com nomes de pessoas que possuem alguma inadimplência junto ao comércio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24 de novembro).   A magistrada sustentou que os cadastros das duas instituições se utilizam das informações públicas existentes em distribuidores judiciais para abastecer seus bancos de dados. Diante desse entendimento, a inclusão do nome do devedor não viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que, embora se refira ao termo "consumidor", não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito inscrito.   “Ainda que a informação não seja pública, em decorrência do segredo de justiça, possível a adoção da medida exclusivamente mediante ordem judicial, com determinação no sentido de que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do devedor, perante este juízo”, observou a magistrada.   Na mesma decisão, não foi acolhido o pedido de aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J da Lei nº 11.232/05 do Código de Processo Civil, como pretendia a parte requerente. A magistrada ressaltou que não cabe a aplicação da citada lei na execução de alimentos, uma vez que o artigo 732 do Código de Processo Civil, que trata do tema, não ter sido objeto de qualquer alteração.   Além de determinar a expedição de ofício ao SPC e Serasa requisitando a inscrição do nome do devedor em seus bancos de dados, a magistrada mandou intimar o devedor para, no prazo de três dias, prover o pagamento do débito alimentício, ou provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena ter a prisão decretada.     Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 25/11/2010

Revisão dos contratos de telefonia fixa.

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PROTESTE denuncia ameaças contidas na revisão dos contratos de concessão com a falta de consenso a respeito das metas de universalização.



A PROTESTE Associação de Consumidores denunciou as ameaças contidas na revisão dos contratos de concessão da telefonia fixa, na sessão pública para deliberar sobre a revisão dos contratos de concessão do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC), realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília, dia 24 de novembro.

Para a PROTESTE é indiscutível que o exame do equilíbrio econômico financeiro dos contratos deve levar em conta os direitos e interesses econômicos dos consumidores.Por isso, defende a busca do equilíbrio dos contratos do STFC, que tantos prejuízos têm trazido para os consumidores.A falta de consenso sobre as metas de universalização trará danos ao processo.

Os consumidores de baixa renda podem ser os mais prejudicados, se for mantida a mesma estrutura tarifária para o Plano Básico que se praticou nos primeiros anos da privatização. A PROTESTE defende a revisão da estrutura tarifária, para garantir tarifas mais baixas e a universalização do serviço para aumentar a presença da telefonia fixa, cuja média no Brasil é de apenas 21 linhas contratadas por 100 habitantes.

Na avaliação da Associação os processos de revisão dos contratos e de definição de novas metas de universalização estão viciados pela ausência de estudos de impacto regulatório econômico e social. A PROTESTE espera que a assinatura dos novos aditivos fique condicionada à redefinição do Regulamento do STFC, bem como à edição do Decreto com o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III). E assim possa se garantir o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão.

Para a PROTESTE é preocupante a intenção da Agência de alterar o conceito de processo de telefonia, a fim de possibilitar que a comunicação de dados possa se enquadrar no objeto do contrato de concessão. Trata-se de clara violação ao art. 86, da LGT e aos princípios basilares da lei de licitações, na medida em que se estaria alterando o objeto do contrato de concessão, contra o que dispõe o art. 65, da Lei 8.666∕93.

Conflitos
O clima de conflito entre concessionárias, Anatel e consumidores pode ser comprovado pelas diversas ações judiciais em andamento. A PROTESTE ainda em maio de 2008 ajuizou ação civil pública contestando a validade de Decreto 6,424∕2008, que incluiu nos contratos de concessão metas de universalização que não são essenciais para o STFC.

Há também três ações ajuizadas por entidades representativas das concessionárias que discutem o poder da Anatel para tarifar o valor da comercialização do acesso ao backhaul (infraestrutura de rede); os vícios que contaminam o processo de consulta pública do Plano Geral de Metas de Universalização GMU III e as metas de backhaul propriamente ditas, e suas respectivas fontes de financiamento.

Os contratos de concessão estabelecem os direitos e os deveres das prestadoras de telefonia fixa, outorgando a essas empresas o direito de explorar a concessão por sua conta e risco, submetendo-se a condicionamentos, dentro do regime de competição estabelecido na Lei n.º 9.472/97 e no Plano Geral de Outorgas. A revisão quinquenal dos contratos é prevista na cláusula 3.2 e abrange as modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) para o período de 2011 a 2015.



A PROTESTE avalia que comprometem também a revisão dos contratos a omissão da Agência, contrariando prazos definidos pelo Decreto 4.733∕2003 para a edição de normas que definam as regras para compartilhamento das redes públicas e a implantação do modelo de custos. Isso configura claramente improbidade administrativa, pois representa facilitação de transferência de recursos públicos em benefício da iniciativa privada, comprometendo a competição e a universalização, cujas garantias estão expressas na Constituição Federal e LGT.

Na avaliação da PROTESTE é ilegal o novo modelo para a oferta de Acesso Individual Classe Especial (Aice) - plano de telefonia popular vinculado ao Bolsa Família que as empresas serão obrigadas a ofertar –, pois viola a limitação imposta pela LGT de oferta discriminatória de serviço. E comercialmente essa modalidade é irrisória frente à concorrência do telefone pré-pago móvel para consumidores baixa renda, que estão sujeitos à tarifas elevadas.
Fonte: Proteste - 25/11/2010