segunda-feira, 28 de março de 2011

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

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O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.

Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “telemarketing” ou de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!

São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.

Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).

Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).

Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).

Era uma verdadeira metralhadora de ignorância. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê chamo de ignorância:

- “agora a dívida não prescreve mais” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança da dívida);

- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro);

- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);

- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida,
conforme determina a lei);

- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha)


Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de ignorância, acabei por desligar o telefone na ’cara’ dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para os meus ouvidos!

Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente de telemarketing havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.

Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode.

Entrei em contato com o Setor Jurídico do banco e fechamos um acordo por um valor justo e parcelado, ou seja, resolvi o problema do consumidor que queria pagar e do banco que queria receber!

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis, de como proceder em cada caso e o interesse em resolver a situação de forma justa, faz diferença nesta hora.

De um lado da linha há uma pessoa muito bem treinada para falar coisas que não são verdades, fazendo um verdadeiro terrorismo psicológico contra o consumidor que está do outro lado da linha, totalmente fragilizado, pois desconhece os seus direitos mais básicos.

Quem leva a melhor? Eles, é claro!

Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!

Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!

Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).

Segundo: Procure o seu credor e tente fazer um acordo em um valor justo e que consiga pagar, sem comprometer totalmente sua renda! (Em alguns Fóruns de Justiça há setores especializados em tentar a renegociação das dívidas com os credores. Portanto, procure o Fórum de Justiça mais próximo de você e verifique se não há este serviço. A Defensoria Pública também pode ajudar! )

E no caso das cobranças abusivas por telefone?

Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!

Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!

Como? Simples:

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?

Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida!


Como evitar as cobranças abusivas? Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’ !

As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.

Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!

Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador.

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A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.

Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.

Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.

As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.

Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.

Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.

Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).

Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.

Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).

A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.

Financiar um carro exige cuidados.

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Compradores esquecem de checar o Custo Efetivo Total na compra do zero. Usados exigem mais cuidado

O consumidor precisa tomar muito cuidado ao comprar um carro zero quilômetro financiado direto da montadora, porque a maioria das empresas não informa de maneira clara o Custo Efetivo Total (CET). Trata-se da informação a respeito de todos os custos do financiamento a ser contratado: juros, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além de outras tarifas.

Para se proteger, é necessário pesquisar antes de fechar negócio e comparar o CET entre as lojas, exigindo tal informação. Se houver dúvida, o comprador tem a opção de procurar auxílio diretamente no Procon para avaliar se as taxas e os juros cobrados estão corretos ou distorcidos da realidade.

Outras despesas

Mas tirar um carro da concessionária pode custar ainda mais caro. Há despesas que comumente são esquecidas, como a Taxa de Cadastro (TAC), que pode ser questionada pelo consumidor. Ela não é um serviço, já que é inerente ao financiamento (empresas precisam identificar o comprador). Despesas com emplacamento, seguro obrigatório e IPVA, também estão incluídas no preço final.

Veículos usados

Se a opção for por um veículo usado as preocupações dobram. Além dos cuidados com financiamento, a recomendação dos revendedores é verificar documentação, mecânica e funilaria.

É importante consultar o Detran em relação à multas anteriores e outras restrições. A procedência do veículo também precisa ser checada. O conselho é fazer uma revisão técnica para uma compra segura.

sexta-feira, 25 de março de 2011

MPF recorre contra a decisão do Exame de Ordem.

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O Ministério Público Federal recorreu ontem (23) ao TRF da 1º Região, pedindo novamente para que - por decisão judicial - a OAB e a Fundação Getúlio Vargas sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil.

O mesmo pedido de tutela antecipada foi negado anteontem (22) pela Justiça Federal em Belém (PA). Os procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente - signatários da ação - entendem que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.

A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre a matéria Direitos Humanos.

O Provimento nº 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema Estatuto e Código de Ética e nenhuma questão referente a Direitos Humanos. 

A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 1ª Vara da Justiça Federal - ao negar a antecipação de tutela - entendeu que não existe obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina de forma individualizada nas questões da prova objetiva. As questões poderiam estar subsumidas nas demais matérias.

Com o recurso do MPF, o pedido de liminar deve ser apreciado pelo TRF-1 em Brasília. O recurso ainda não tem numeração processual. (Com informações do MPF-PA).
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 24/03/2011

Empresa indenizará devedor por cobrança de dívida no local de trabalho.

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A empresa Wama Cobranças foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil a Alex Pinheiro, pela remessa de cobrança ao serviço dele. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Porto Belo e reconheceu o constrangimento do funcionário, já que a correspondência chegou a ser aberta por terceiros.

Na ação, Alex afirmou ter recebido a carta aberta, em que constava o endereço da empresa onde trabalhava. Esse fato, segundo ele, tornou pública a dívida e o colocou “em situação melindrosa ou vexatória perante seus colegas de trabalho”, tendo atingido sua intimidade.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu não haver dúvidas da entrega da correspondência na empresa, conforme provou o envelope anexado aos autos. Ele enfatizou que, se o autor não pagou sua dívida, a credora tem o direito de cobrá-la pelos meios normais, mas não de expô-lo ao ridículo.

De acordo com Freyesleben, tanto a credora como a empresa de cobrança poderiam exigir o pagamento através do Judiciário. “Assim, mesmo tendo como errada a conduta do devedor, ao deixar de honrar seus compromissos, socorre-lhe remansosa jurisprudência, uma vez que o apelante tem razão. […] Nesse caso, em particular, não me assalta dúvida sobre o fato de que a apelada, na ânsia de haver seu crédito, excedeu os limites do exercício regular de seu direito, e veio a cometer ato ilícito passível de indenização, pois a ninguém é permitido exercer arbitrariamente suas próprias razões”, concluiu Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2011.005057-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/03/2011

Passageiro da TAM indenizado após passar 2 dias com a mesma roupa no corpo.

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,1 mil em indenização por danos morais e materiais, em benefício do cliente Itaci de Sá.

Ele teve sua bagagem extraviada pela companhia ao fazer um voo de Florianópolis até Goiânia, em 7 de agosto de 2006. Na capital de Goiás, surpreso com o desaparecimento de sua mala, pediu ao escritório local da empresa uma muda de roupas e meios para adquirir um remédio de que necessitava. Não foi atendido e buscou seus direitos na Justiça.

Condenada em 1º grau, a TAM apelou para o TJ, sob argumento de que o passageiro preferiu não fazer o seguro de sua bagagem, tampouco relacionou anteriormente os bens que trazia em sua mala. Itaci conta que ficou dois dias com a mesma roupa e sofreu intenso constrangimento com a situação.

Para o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da apelação, casos de descumprimento de contrato pelo transportador ensejam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que a demonstração de culpa é prescindível.

Como restou caracterizada a relação de consumo entre as partes, acrescentou o magistrado, o ônus de comprovar as alegações cabe à TAM – que nada trouxe aos autos em seu favor. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.051072-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/03/2011

sábado, 18 de dezembro de 2010

Justiça manda INSS pagar 23 anos em atrasados.

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Demora na concessão gera indenização maior. Juízes reconhecem até dano moral Brasília - Novas decisões da Justiça beneficiam aposentados e pensionistas. Em uma delas, o INSS terá de pagar 23 anos em atrasados a pensionista que aguardou todo esse tempo para ter o benefício. A decisão da Justiça de São Paulo exigiu que o instituto indenizasse a segurada pela demora. Beneficiários também estão recebendo indenização por danos materiais e morais — quando perdem o emprego ou passam por dificuldades por conta do atraso do INSS.

Normalmente, atrasados são limitados a cinco anos, mas o grande número de casos em que os segurados aguardam por muito tempo têm sensibilizado juízes. “Há precedentes no sentido que não seria prescritível. É até mais comum quando se trata de serviço público. Em relação à iniciativa privada, são raras as decisões. O juízo considerou que existiu processo administrativo (no posto) e não há como se falar em prescrição”, explica o advogado Périsson Andrade.

Segundo ele, cabe até ressarcimento por dano moral ou material, desde que a pessoa comprove. Demissão após negativa de auxílio-doença e tomada de empréstimo são alguns exemplos. Um de seus clientes pediu aposentadoria por idade e esperou três anos e meio. “Depois disso, fomos a juízo. No meio do processo, veio a decisão do administrativo: deferido. Agora, corremos com o processo porque a compensação dos juros não é suficiente. O INSS tem que ter responsabilidade objetiva e pagar danos morais”, defende ele.

Reajuste do mínimo volta à pauta

Com o aumento extraordinário de 61,8% para parlamentares — que terá impacto de R$ 2,2 bilhões em efeito cascata pelo País —, o Congresso Nacional cada vez mais bem remunerado terá que reavaliar a decisão de dar somente 5,88% de reajuste ao salário mínimo — que tem previsão orçamentária de subir dos R$ 510 atuais para R$ 540 em janeiro. Com isso, aposentados e pensionistas que ganham acima do piso teriam algo em torno de 4,07%.

O senador Marcelo Crivella (PRB) afirma que agora fica mais difícil o Congresso negar aumento real ao piso nacional: “É mais um argumento para constranger os parlamentares em termos de um salário mínimo mais adequado às necessidades do nosso povo. As centrais ganham muita força. Afinal, a diferença entre o salário atual e a remuneração dos parlamentares é de quase 50 vezes”, compara.

O deputado federal Chico Alencar (PSOL) lembra que o seu partido tem proposta de reajuste para R$ 700. “O pessoal tem generosidade para se conceder aumento, enquanto a nossa proposta foi considerada absurda, estapafúrdia”, ironizou Alencar.

Lula deixa decisão de aumento real para parlamentares

O presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, afirma que, na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria admitido que enviaria medida provisória propondo somente R$ 540 para o salário mínimo e a reposição da inflação para os aposentados e pensionistas do INSS. “E nós teríamos que brigar no Congresso para a aprovação”, concluiu.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força, terá reunião na terça-feira na Comissão do Orçamento para decidir se apresenta ou não emenda ao orçamento com a proposta de R$ 580 e de 80% do reajuste do mínimo para aposentados. O dia 22 é o último dia para votar o Orçamento.

Sendo assim, a emenda seria o único meio de garantir recursos para o aumento adicional. Se o reajuste não for contemplado no Orçamento, não será possível aprovar emenda na MP enviada pelo governo.

Presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins garantiu que a categoria vai ao Congresso mobilizada para garantir o ganho real. “Já há rumores do não reajuste acima da inflação. Assim, vamos começar a maratona de atos e negociação com os parlamentares para brigar por um índice digno”, disse.

Aneel se omite em erro na conta de luz.

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Ação da PROTESTE, em fase de perícia, exige que Agência informe os valores cobrados a mais dos consumidores pelas 63 distribuidoras.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que já era esperada a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao não reconhecer o direito ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados por conta do erro na metodologia de reajuste das tarifas de luz, aplicada de 2002 a 2009.

A Associação tem ação judicial, (processo 12062.43.2010.4.01.3400) em andamento na 4ª Vara Federal em Brasília, desde março de 2010, que está na fase de perícia, exigindo que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia.

Para a PROTESTE, a única forma de se viabilizar o ressarcimento é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais a serem aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, com incidência de índices a serem fixados pela Agência, até que se alcance o equilíbrio do contrato.

A Aneel autorizou a cobrança de valores a mais devido a um erro na fórmula usada para calcular os reajustes das tarifas nos últimos anos. O erro foi constatado pelo Tribunal de Contas da União, que estimou o dano em R$ 1 bilhão.

A postura omissa da Agência já era clara neste caso, e agora foi confirmada, deixando de cumprir sua obrigação de transparência ao não fornecer as informações para que os consumidores possam ser compensados dos valores pagos a mais.A Aneel apenas corrigiu o erro na metodologia do cálculo para os reajustes atuais.

Nem mesmo na audiência pública aberta para tratar do assunto, houve avanço para que o consumidor não fosse prejudicado, com clara omissão da Aneel. A justificativa para negar o reembolso é que a cobrança foi feita dentro da lei, uma vez que as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida em contrato de concessão.

Na ação a Associação diz que a omissão regulatória para garantir o  ressarcimento, com foco na resolução do desequilíbrio contratual que afetou o passado, configura desrespeito ao princípio da legalidade e pode implicar em improbidade administrativa.

Os fundamentos da ação são as disposições constitucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por concessionários, serviços públicos eficientes e com tarifas módicas. Assim como na Lei de Concessões e no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Proteste - 16/12/2010