quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Bancos cortam 2.224 empregos

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SÃO PAULO - Os bancos com operações no país fecharam um total de 2.224 empregos no primeiro semestre. Ao todo, as instituições demitiram 15.459 bancários e contrataram outros 13.235 entre janeiro e junho, segundo pesquisa divulgada terça-feira pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo foi feito a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

O processo de fusão é apontado como motivo para esse resultado, diferente do registrado na primeira metade de 2008, quando houve a abertura de 8.754 novas vagas. As demissões serão abordadas nas negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), na quinta-feira.

Anatel libera a comercialização do Speedy

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O Conselho Diretor da Anatel aprovou, à pouco, a volta da comercialização do Speedy, serviço de banda larga da Telefônica., suspenso desde 23 de junho por medida cautelar devido a uma sucessão de falhas. A venda do serviço somente poderá ser retomada assim que a operadora receber a notificação da agência, que já está sendo elaborada.

A SPV (Superintendência de Serviços Privados) vai acompanhar, durante seis meses, o comportamento do serviço, tempo suficiente para implantação do plano de expansão apresentado pela Telefônica. Segundo a conselheira Emília Ribeiro, autora da proposta aprivada, a comercialização do Speedy será feita em restrições.

British Airways é condenada por extravio de bagagem

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Os desembargadores da 19ª Câmara Cível condenaram a British Airways a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil ao dono da loja Osklen, Oskar Metsavaht, devido ao extravio de sua bagagem.

O autor da ação conta que adquiriu passagens da empresa aérea em abril de 2008 para ir de Miami para Milão, com conexão em Londres. Por culpa da própria ré, ele não conseguiu chegar a tempo da conexão e foi encaminhado para um voo de outra companhia, o que resultou no desaparecimento da bagagem, que só foi localizada quando ele já estava no Brasil, tendo recebido a mala em sua residência quase um mês depois.

Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. Para o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Brandão, `a compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Tais preceitos foram plenamente observados pelo Juízo a quo`.

Processo nº: 2009.001.22819

Farmácia indeniza por trocar remédio

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O fornecimento de um medicamento trocado a L.T.R., uma menina de 8 anos com problemas neurológicos, custou a uma farmácia de Varginha o pagamento de uma indenização no valor de R$ 12 mil, por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mãe da criança, uma auxiliar de serviços gerais, ajuizou ação de indenização contra a Drogaria Americana em nome da filha em 9 de março de 2005.

Segundo a consumidora, por volta das 19h do dia 2 de fevereiro de 2005, ela solicitou por telefone à Drogaria Americana o remédio Gardenal pediátrico, como vinha fazendo habitualmente, já que a filha faz uso contínuo do mesmo. O motoboy apanhou a receita médica na casa da menina e transportou-a para a farmácia, retornando rapidamente com uma caixa de Rivotril.

Logo que recebeu o produto, a faxineira, que é analfabeta, deu-o à criança. Pouco depois, a menina aproximou-se da mãe dizendo que não estava se sentindo bem. Diante disso, a mãe mandou que ela se deitasse, mas L.T.R. voltou em poucos minutos, queixando-se de náusea e sonolência.

Uma vizinha que estava presente no momento viu o que aconteceu e levou a embalagem do medicamento para sua casa. Suspeitando que a mãe tivesse dado o remédio errado, ela ligou para a sua filha, que trabalha em uma farmácia. Com as informações recebidas, a vizinha orientou a mãe da menina a conduzi-la imediatamente para o hospital.

A faxineira, que costumava administrar 65 gotas de Gardenal para a filha, deu-lhe a mesma quantidade de Rivotril, remédio cuja bula prescreve apenas duas gotas para adultos. Dessa forma, houve superdosagem. De acordo com a bula do Rivotril, a dose excessiva acarreta risco de parada cardiorrespiratória e seus sintomas incluem sonolência, confusão, coma e reflexos diminuídos.

As duas mulheres dirigiram-se ao Pronto Socorro, onde se procedeu à lavagem estomacal, desintoxicação e medicação da menina. Ela ficou internada de 22h até às 6h55 do dia seguinte. No mesmo local, o médico que atendeu a criança instruiu a mãe a chamar a polícia e a registrar boletim de ocorrência relatando o que acontecera.

Decisão
A juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, em sentença de 11 de novembro de 2008, destacou a existência de dano não só à filha, mas também à mãe, ponderando que uma ingeriu medicamento trocado, foi internada e submetida à lavagem gástrica e a outra suportou transtorno e sofrimento ao lado da criança, “o que à evidência gera prejuízo de ordem moral, pois é ato injusto”. “Ademais, o funcionário que não atenta para a entrega de medicamento controlado e a empresa que não fiscaliza o trabalho de seus empregados agem de forma negligente”, concluiu.

Insatisfeita com a decisão, a farmácia recorreu ao Tribunal de Justiça em 22 de janeiro deste ano. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais deu parecer favorável à ação de indenização, pois, para a procuradora de Justiça Luiza Carelos, a mãe não é culpada. “Não se pode exigir que ela saiba ler ou que conheça as características externas do medicamento, porque este foi encomendado à farmácia com total confiança no serviço”, avaliou.

O desembargador Fábio Maia Viani, da 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte, negou provimento à apelação da empresa. O magistrado julgou que tanto o nexo causal como os danos morais estão devidamente comprovados, o que justifica a indenização.

Seguiram o voto do relator os desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo: 1.0707.05.094136-8/001