sexta-feira, 30 de abril de 2010

Produto com defeito gera indenização

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Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar em R$ 9,3 mil uma consumidora, por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme os autos, K.O.S comprou três interfones e emitiu cinco cheques para tal compra. Os produtos foram entregues, mas apenas um foi instalado. Esse “porteiro eletrônico” funcionou uma semana e depois apresentou defeito.

A consumidora acionou a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos, porém, não foi prestada assistência, tampouco ocorreu a instalação dos outros dois aparelhos. Devido ao descaso, antes do vencimento do primeiro cheque, K.O.S fez reclamação no Procon.

Na 1ª Instância, o juiz da comarca de Divinópolis julgou improcedente o pedido de indenização. Inconformada, pelo fato do seu nome ter sido incluído nos cadastros de restrição ao credito, K. entrou com recurso.

“É dever do fornecedor de produto entregá-lo em condições de uso, respondendo pelo não-funcionamento, a não ser que comprove que o defeito resultou de acidente”, afirma a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do recurso.

A desembargadora deu provimento ao recurso e declarou rescindida a relação contratual. Ficou estabelecido que a consumidora irá devolver os produtos e a loja restituirá os cheques, além de retirar o nome dos cadastros inadimplentes. Sendo assim, K. será indenizada em R$ 9,3 mil por danos morais.

Processo nº: 1.0223.06.207805-8/001

Falha após queda de energia faz Telemar indenizar

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial da operadora Telemar Norte Leste S/A para mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão referente a Ação Civil Pública movida contra a empresa, pela interrupção de serviços de telefonia no município maranhense de Alto Paranaíba.

O STJ considerou “razoáveis” as multas fixadas pelo TJ-MA contra a Telemar, em valores que compreendem R$ 1 mil de indenização por perdas e danos, mais R$ 5 mil por hora de interrupção dos serviços, além de depósito de R$ 25 mil no chamado “Fundo Nacional de Direitos Difusos”, cujos recursos são destinados à reconstituição de bens lesados.

Os serviços de telefonia, no caso em questão, deixaram de ser prestados pela operadora em Alto Parnaíba, no período entre janeiro de 2001 e julho de 2002. No Recurso Especial apresentado ao STJ, a Telemar argumentou que o problema foi ocasionado por cortes no fornecimento de energia elétrica no município, motivo por que considera que não poderia ser imputada culpa à empresa. Os advogados de defesa alegaram, ainda, que a interrupção não deveria ser caracterizada como dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência do STJ, uma vez que não teria existido descumprimento voluntário das obrigações estabelecidas nas decisões judiciais.

De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, ao contrário do que foi afirmado pela operadora, o TJ-MA verificou, na documentação juntada aos autos, que a interrupção do serviço ocorreu por defeito no banco de baterias, no retificador, no sistema de rádio da empresa e em equipamentos de transmissões e de computação de algumas repetidoras. E isso foi o que levou ao entendimento de que o corte do serviço não ocorreu por causa de queda de energia, e sim por falhas da empresa.

Além disso, a ministra afirmou que o fato de as interrupções terem ocorrido num período longo caracteriza dano grave que justifica a concessão do dano moral previsto, “pois não se pode conceber que o defeito nos serviços, por meses a fio, configure apenas um mero dissabor”. De acordo com Eliana Calmon, em problemas como esse, que prejudicou um número grande de pessoas, “merece maior reprimenda a conduta da empresa que não busca solução rápida e efetiva”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Passageiros devem ser indenizados

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O Juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a empresa American Air Lines S/A a indenizar um casal de passageiros que teve suas bagagens extraviadas. O casal irá receber R$10 mil por danos morais e R$ 14,9 mil pelos materiais.

Os autores alegam que foram convidados para uma cerimônia de formatura na cidade de Houston, EUA. Disseram que compraram, em agosto de 2006, uma passagem aérea, através de cartão de crédito, com seguro de perda de bagagem. Argumentaram, ainda, que as bagagens foram despachadas para o Brasil no vôo 1564, dia 06 de janeiro de 2007, mas nunca chegaram ao destino correto.

A American Air Lines S/A refutou a pretensão dos autores alegando que é aplicável, ao caso, a Convenção de Montreal e não o Código de defesa do consumidor.

O juiz esclareceu que o transporte aéreo de passageiro, nacional ou internacional, encerra relação de consumo. Segundo o ele, os comprovantes dos objetos adquiridos na viagem estão juntados no processo e explicitam os valores dos bens extraviados.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

0024.08.263.213-4

Viagra genérico poderá custar 35% menos do que o original

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa 4ª feira (28) não estender o prazo de validade da patente do remédio

A versão genérica do Viagra, medicamento que combate a disfunção erétil, pode custar até 35% menos do que o original. A estimativa é do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), Odnir Finotti. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) não estender o prazo de validade da patente do remédio.


De acordo com Finotti, quatro laboratórios farmacêuticos já demonstraram interesse em produzir a versão genérica do medicamento. “Vamos ter muita concorrência, os preços tendem a cair e quem sai ganhando é o consumidor brasileiro, que terá preços mais acessíveis”, disse ele, acrescentando que o preço do genérico do Viagra deve ficar em torno de R$ 40. Uma caixa do Viagra, fabricado pela multinacional farmacêutica Pfizer, custa cerca de R$ 60.


Em nota à imprensa, a Pfizer declarou que acata a decisão do STJ, mas “discorda da decisão do tribunal por acreditar que o prazo de validade da patente é uma forma de garantir o retorno do investimento realizado para o desenvolvimento do produto em questão e de outros em estudo”. A companhia somente se manifestará após tomar conhecimento do inteiro teor da decisão judicial. O laboratório poderá continuar produzindo o Viagra com o nome original, de acordo com a determinação do STJ.


Para quebrar a patente, o STJ acatou recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra uma decisão anterior que favorecia o fabricante Pfizer e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011. Por cinco votos a um, os ministros do STJ determinaram o fim do direito da Pfizer de exclusividade de fabricação e comercialização do medicamento.