Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar em R$ 9,3 mil uma consumidora, por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme os autos, K.O.S comprou três interfones e emitiu cinco cheques para tal compra. Os produtos foram entregues, mas apenas um foi instalado. Esse “porteiro eletrônico” funcionou uma semana e depois apresentou defeito. A consumidora acionou a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos, porém, não foi prestada assistência, tampouco ocorreu a instalação dos outros dois aparelhos. Devido ao descaso, antes do vencimento do primeiro cheque, K.O.S fez reclamação no Procon. Na 1ª Instância, o juiz da comarca de Divinópolis julgou improcedente o pedido de indenização....