segunda-feira, 5 de julho de 2010

Pesquisa desvenda o que é o luxo para a classe média.

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APPM entrevista paulistanos



O que é luxo para você? A APPM - Análise, Pesquisa e Planejamento de Mercado realizou, no mês de abril de 2010, uma pesquisa com os paulistanos da classe média alta para saber a resposta. Foram dois grupos qualitativos com homens e mulheres de 20 a 28 anos e de 30 a 50 anos de idade e 100 entrevistas quantitativas na Cidade de São Paulo, com pessoas com renda acima de dez salários mínimos.

Diversas possibilidades foram levantadas pelos entrevistados. Pelos resultados, o luxo pode ser analisado sob duas vertentes. Uma delas, mais explícita, mostra que o luxo está diretamente relacionado a gastos e altos valores para comprar produtos e serviços. Outra vertente, mais subjetiva e filosófica, aposta em atitudes e escolhas, em estilo de vida. Em ambos os casos, luxo é ter liberdade de fazer o que quiser e ter acesso ao que se almeja. “Pessoalmente, cada participante se referiu a um aspecto que considera seu luxo, variando desde usar um cosmético importado de determinada marca ou gastar com massagens até assistir um show no exterior, ir a um restaurante caro, fazer uma viagem para um lugar exótico ou ter condições de estudar com o apoio dos pais”, afirma Rodrigo de Souza Queiroz, diretor de Comunicação e Marketing da APPM.

O conceito de luxo é variável - o que é luxo para uns não é para outros, e depende de desejos e desígnios, oportunidades e escolhas, o que não impede que ícones e símbolos de luxo sejam reconhecidos por todos. Como representantes inequívocos do que todos consideraram luxo, os participantes citaram carros importados, jóias, roupas, perfumes e algumas viagens.

Carros importados das marcas Ferrari, BMW, Porsche e Mercedes foram consideradas objetos de desejo. Destaque para Mercedes-Benz, que representou 24%, seguida pela Ferrari, com 19%.

Para as mulheres, perfumes e maquiagens são objetos cobiçados; muitas apontaram os gastos com produtos importados como seu luxo, afinal, elas preferem marcas de grife, alto valor e reconhecimento internacional. São cremes Lancôme, maquiagens Mac e Chanel e perfumes Chanel (19%), Giorgio Armani(6%) e Dolce & Gabbana (5%) são os mais desejados.

Representantes do luxo, as marcas Louis Vuiton, Prada, Calvin Klein, Armani, Diesel, Dior e Lacoste foram as mais citadas pelos adultos. Já os jovens também citaram Zoomp, Cavaleira, Zara e algumas marcas alternativas da Rua Benedito Calixto, em São Paulo (SP). De maneira geral, entre as marcas mais lembradas pelos entrevistados, estão Chanel, com 16%, Giorgio Armani, com 10%, e Prada, com 7%.

Sapatos e tênis foram citados como desejos constantes; especificamente para as mulheres, a quantidade de sapatos e bolsas vale mais do que exibir determinada marca. As etiquetas de sapatos mais luxuosas foram Prada e Gucci, com 5% cada. Já os tênis Nike, com 44%, são considerados os de marca mais luxuosa. Por outro lado, as jóias não despertam o interesse das mulheres, apesar de serem reconhecidas como itens de luxo.

Em relação às compras de roupas de grife, a frase que mais se encaixa no pensamento dos paulistanos, em pelo menos para 63% dos entrevistados, é “Não deixo de fazer compras no Brasil, mas aproveito para comprar em maior quantidade quando viajo para o exterior”,.

As viagens se destacam no Mundo do Luxo. Escolher lugares menos convencionais, fazer passeios diferentes e ter tempo e dinheiro para gastar fora do País são prioridades para os entrevistados. Lugares como Ilhas Fidji, Taiti, Indonésia, Dubai, Riviera Francesa, Ilhas Gregas e Escandinávia são cobiçados. Para todos, o mais importante é a possibilidade de fazer uma viagem interessante e viver novas experiências. Para os mais jovens, viajar no estilo “mochilão” foi considerado tão luxuoso quanto viajar de maneira mais convencional, pois significa uma escolha pela aventura.

Nos últimos 12 meses, 68% dos entrevistados viajaram para o exterior. Os destinos mais escolhidos pelos entrevistados foram Estados Unidos e Buenos Aires, com 13% cada.

A boa gastronomia foi considerada tão simbólica quanto uma viagem. É luxo, poder freqüentar bons restaurantes, como Dom, Jun, Antiquárius, Fasano, Sky, Fogo de Chão, Figueira Rubayat, Gero, Alfama e os da Rua Amauri.

Questionados sobre a Cidade de São Paulo, os entrevistados a compararam a Nova York: um lugar onde se encontra tudo, em qualquer horário – uma cidade onde a diversidade é a marca registrada! Para os dois grupos, São Paulo é uma cidade onde o luxo está atrelado ao poder financeiro, tanto quanto às oportunidades existentes quanto às possibilidades advindas da sua diversidade.

Para a pergunta “Na sua opinião, o que São Paulo possui de bom e que é comparável às cidades mais chiques do mundo?”, 69% responderam que são os restaurantes/gastronomia gastronomia e 21% o comércio.

Agiota abusa na cobrança e é condenado a indenizar devedores.

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O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa, com sequelas pela coerção sofrida, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia: R$ 72 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores pela decisão da apelação.

Agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A mulher havia tido um filho há 11 dias, estava de resguardo e depois do trauma sofrido não conseguiu mais amamentar o bebê. Após o fato, a mulher teria sofrido distúrbios psicológicos e a família teria ficado seriamente abalada.


Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos: por danos materiais, o casal deveria receber R$ 72 mil; e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários-mínimos e a esposa dele, 500 salários-mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores seriam absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso (intencional) do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o Tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

O relator manteve os valores estabelecidos pelo TJRO, entretanto desvinculou do salário-mínimo as quantias fixadas. Esse entendimento foi seguido pelos ministros da Quarta Turma. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário-mínimo da época (2002), R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então.

Indenização para cliente que quita dívida, mas tem nome publicado em jornal.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais ao agricultor Valdir Susin. Ele ajuizou ação na Comarca de Caçador, após ter seu nome publicado em jornal de circulação regional como devedor da instituição, em edital de leilão judicial.

Requereu a indenização pelo fato de ter quitado totalmente a dívida da execução, posteriormente extinta pela Justiça. Susin pagou a dívida em 14 de maio de 2004, e o Banco pediu a extinção do processo, com decisão do Juízo no início de junho. Porém, 15 dias depois, a instituição publicou o edital em que constava o nome do agricultor como devedor.

A ação indenizatória de Susin foi julgada improcedente, o que motivou a apelação para o Tribunal de Justiça. Em seu apelo, reforçou os argumentos apresentados, e alegou cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado na origem, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil.

No mérito, porém, Heil observou a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causa entre o primeiro e o segundo. Ele reconheceu o ato ilícito do banco ao publicar o edital de praça do imóvel rural, quando a dívida já estava paga e o processo, extinto.

“Se o edital foi publicado mesmo após a regularização da dívida, a responsabilidade pelo abalo moral superveniente só pode ser atribuída àquele que procedeu à publicação, qual seja, a instituição financeira”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.027598-0)