segunda-feira, 5 de julho de 2010

Pesquisa desvenda o que é o luxo para a classe média.

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APPM entrevista paulistanos O que é luxo para você? A APPM - Análise, Pesquisa e Planejamento de Mercado realizou, no mês de abril de 2010, uma pesquisa com os paulistanos da classe média alta para saber a resposta. Foram dois grupos qualitativos com homens e mulheres de 20 a 28 anos e de 30 a 50 anos de idade e 100 entrevistas quantitativas na Cidade de São Paulo, com pessoas com renda acima de dez salários mínimos. Diversas possibilidades foram levantadas pelos entrevistados. Pelos resultados, o luxo pode ser analisado sob duas vertentes. Uma delas, mais explícita, mostra que o luxo está diretamente relacionado a gastos e altos valores para comprar produtos e serviços. Outra vertente, mais subjetiva e filosófica, aposta em atitudes e...

Agiota abusa na cobrança e é condenado a indenizar devedores.

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O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa, com sequelas pela coerção sofrida, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia: R$ 72 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores pela decisão da apelação. Agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A mulher havia tido um filho há 11 dias, estava de resguardo e depois do trauma sofrido não conseguiu mais amamentar...

Indenização para cliente que quita dívida, mas tem nome publicado em jornal.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais ao agricultor Valdir Susin. Ele ajuizou ação na Comarca de Caçador, após ter seu nome publicado em jornal de circulação regional como devedor da instituição, em edital de leilão judicial. Requereu a indenização pelo fato de ter quitado totalmente a dívida da execução, posteriormente extinta pela Justiça. Susin pagou a dívida em 14 de maio de 2004, e o Banco pediu a extinção do processo, com decisão do Juízo no início de junho. Porém, 15 dias depois, a instituição publicou o edital em que constava o nome do agricultor como devedor. A ação indenizatória de Susin foi julgada improcedente, o que motivou a apelação para o Tribunal de Justiça. Em seu apelo, reforçou os argumentos apresentados,...

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