quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Casal sofre aborrecimentos em viagem e é indenizado por danos morais.

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Por decisão da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, um casal que vivenciou vários contratempos em viagem internacional devido aos sucessivos atrasos dos vôos de ida e de volta será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Pela decisão, as empresas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e TAM Linhas Aéreas deverão pagar a indenização, solidariamente. Pelos danos materiais, ou seja, pela diária que não foi usufruída, o casal receberá R$ 569,96. Da sentença, cabe recurso. Pelo que consta no processo, em virtude do atraso de duas horas no trecho Brasília-São Paulo, o casal acabou perdendo a conexão para Nova York e, consequentemente, um dia no pacote. Apesar das diversas tentativas e das longas filas enfrentadas nos guichês dos aeroportos, não conseguiram alteração na data do vôo de volta...

Condenação a dono de hotel que acusou jovem de furtar taça de vinho.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Imaruí, que condenou Pedro Paulo Carvalho Luiz ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de um jovem.     Em julho de 2005, o rapaz estava em uma festa de casamento de um parente, no Hotel e Restaurante Imaruí, de propriedade de Pedro, quando, de forma agressiva, este o acusou de furtar uma taça de vinho.    O empresário revistou o menor perante os convidados, além de chamá-lo de ladrão. Porém, achou apenas uma máquina fotográfica em seu bolso. Pedro nega ter revistado e acusado o autor de ladrão, e afirmou que o comportamento de seus familiares foi inadequado, na medida em que solicitaram - de forma agressiva - bebidas alcoólicas (vinho e...

Longa espera na fila rende multa contra bancos.

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Juiz considera que espera nas filas de bancos chega a ultrapassar os limites da razoabilidade A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão que impõe a sete instituições bancárias no Estado do Ceará uma indenização de R$ 500 mil, a cada uma delas, por danos morais coletivos gerados por abusivo tempo de espera dos clientes em filas nas agências. O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, André Dias Fernandes, julgou improcedente o recurso a que recorreram os bancos e ratificou a sua decisão, que havia sido tomada em março passado. As instituições, contudo, ainda possuem um prazo de 15 dias para recorrerem à decisão. Caso não o façam, abre-se precedente para entendimentos semelhantes em todo o País. Ação da OAB e MPF A ação civil pública foi impetrada na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil...

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