Por decisão da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, um casal que vivenciou vários contratempos em viagem internacional devido aos sucessivos atrasos dos vôos de ida e de volta será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Pela decisão, as empresas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e TAM Linhas Aéreas deverão pagar a indenização, solidariamente. Pelos danos materiais, ou seja, pela diária que não foi usufruída, o casal receberá R$ 569,96. Da sentença, cabe recurso.
Pelo que consta no processo, em virtude do atraso de duas horas no trecho Brasília-São Paulo, o casal acabou perdendo a conexão para Nova York e, consequentemente, um dia no pacote. Apesar das diversas tentativas e das longas filas enfrentadas nos guichês dos aeroportos, não conseguiram alteração na data do vôo de volta...