A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve parcialmente decisão da Comarca de Itajaí que condenou a Ford Motor do Brasil e a concessionária Center Automóveis Ltda ao pagamento de R$ 3,5 mil em indenização por danos materiais em favor de Jorge Irineu Hosang. A Câmara, porém, julgou improcedente o pedido ao pagamento por danos morais. Segundo os autos, Jorge adquiriu o veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex Trend zero quilômetro, no valor de R$ 39,5 mil, no dia 24 de novembro de 2004, na concessionária Center Automóveis. O consumidor conta que o carro, já nos primeiros quinze dias de uso, apresentou inúmeros defeitos de fabricação, dentre os quais, um dos maiores, foi o consumo excessivo de combustível, conforme relatou à concessionária no dia 10 de dezembro. Frisou que, em 31 de...