quinta-feira, 18 de junho de 2009

Mais de 10% dos jovens conheceram pelo menos um parceiro sexual pela internet revela ministro

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A pesquisa sobre a vida sexual do brasileiro, divulgada hoje pelo Ministério da Saúde, mostra que 10,5% dos jovens entre 15 e 24 anos tiveram pelo menos um parceiro sexual que conheceram na internet. O número cai praticamente pela metade na faixa etária seguinte, de 25 a 49 anos (5,4%) e despenca para 1,7% entre os indivíduos que tem entre 50 e 64 anos. No total, 7,3% da população brasileira já fez sexo com um parceiro que conheceu virtualmente. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão (foto), disse que o ministério está trabalhando em redes de relacionamento e em outros sites para disseminar informação sobre métodos de prevenção. "Você acha que a velhinha tá lá fazendo crochê? Ela já tá ligada na internet, conectada", brincou. Esse número vem acompanhado, segundo o ministério, do aumento do número de relações casuais: 9,3% das pessoas entre 15 e 54 anos tiveram mais de cinco parceiros nos doze meses anteriores à pesquisa, contra 4% de um levantamento anterior feito em 2004. Quando o corte é aumentado para pessoas com até 64 anos, o número cai para 8,8%. Mesmo assim, o órgão aponta avanços. Os jovens são os que têm mais parceiros não fixos, mesmo que usem mais o preservativo. Além disso, são eles que pegam mais camisinha de graça e a escola é o segundo local com maior acesso. Os que pegam o preservativo de graça, diz o ministério, tendem, no geral, a usar mais camisinha.

"Itália cai de cueca contra o Egito", diz jornal

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Gattuso ficou só de cueca e rendeu manchete em jornal italiano
Gattuso ficou só de cueca e rendeu manchete em jornal italiano
18 de junho de 2009
EFE

A derrota da Itália para o Egito, por 1 a 0, rendeu manchetes em tom de protesto no país europeu. Os três principais jornais italianos retrataram a vergonha causada pelo resultado negativo na Copa das Confederações.

No Corriere dello Sport, na Gazzetta dello Sport e no La Repubblica, as manchetes já tinham tons semelhantes. A Gazzetta teve a chamada mais impactante: "Itália cai de cueca", estampou a manchete do site da publicação.

O Corriere chamou a derrota com "Itália se complica toda; Homus faz o Egito voar". Já o La Repubblica estampou a manchete "Itália se rende aos Faraós".

A palavra vergonha foi a mais repetida nos fóruns desses jornais, demonstrando exatamente o sentimento da torcida depois da derrota. Os internautas pediram, principalmente, a saída do técnico Marcelo Lippi e a convocação do atacante Cassano, da Sampdoria.

Além de Cassano, a torcida se lembrou de Giampaolo Pazzini, companheiro de ataque do próprio Cassano na Sampdoria.

Veja alguns dos comentários nos fóruns italianos:

"Que figura, hein? Obrigado, Lippi"

"Que vergonha! Se no primeiro tempo o time tivesse jogado contra qualquer time da Série C, teria sido dominado da mesma forma"

"Isso é para aqueles que achavam que o Lippi era bom"

"Estamos com você, Cassano"

"Um time tem Iaquinta e não tem Cassano? É uma brincadeira"

"Um técnico que não convoca Pazzini e Cassano não merece o comando da seleção italiana"

Varig é condenada por extravio de bagagem de passageira em viagem à Europa

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Uma passageira de Brasília vai ser beneficiada pela decisão da Justiça local que condenou a Varig a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter tido sua mala extraviada em viagem à Roma/Itália. Ainda na decisão, o juiz condenou a empresa a indenizar a autora em R$ 1.969,67 pelos danos materiais. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo a autora, o incidente ocorreu durante sua viagem à Roma-Itália em 14 de abril de 2005. O trecho Lisboa/Roma foi realizado pela Alitalia, e no check-in do aeroporto de Brasília foi informada que sua bagagem não se encontrava no destino, momento em que procurou o balcão de atendimento da Alitalia e foi informada do extravio da sua bagagem.

Diz que sofreu vários transtornos em busca da mala. Após muita dificuldade foi informada que sua bagagem seria entregue no hotel em Roma, ocasião em que entregou o cadeado da mala para preposto da empresa. Após inúmeros contatos telefônicos com a Alitalia e a Varig, a mala foi encontrada três dias depois em Roma, e entregue não no hotel conforme combinado, mas no aeroporto, tendo a autora que se deslocar até o local. No Brasil, solicitou à Alitalia reparação dos danos materiais, e recebeu a quantia de R$ 433,50.

Em contestação, a Varig alegou que a autora não demonstrou o dano material equivalente ao montante que pretende perceber, e que a restituição da bagagem ocorreu num curto espaço de tempo para um vôo internacional. Sustentou que as dificuldades enfrentadas representam aborrecimentos do cotidiano, e não geram danos morais.

A decisão da juíza foi embasada no Código de Defesa do Consumidor, já que se trata de relação de consumo. Segundo a magistrada, é incontroverso no processo que houve extravio de bagagem e, portanto, prestação defeituosa de serviço, já que a autora teve sua mala encontrada três dias após sua chegada à Roma. `Os danos materiais a serem analisados relacionam-se ao que a autora obteve de gastos até a efetiva entrega de sua bagagem, devendo ser interpretados sob a luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade`, assegurou o juiz.

Quanto ao dano moral, entende o magistrado que este ficou caracterizado no aborrecimento sofrido pela autora, e o defeituoso serviço prestado não pode ser considerado mero aborrecimento. `As normas pátrias de defesa e proteção dos direitos do consumidor são claras ao enunciar que a prestação de serviço deve ser efetiva ao estabelecer inclusive a responsabilidade objetiva do fornecedor na prestação do serviço`, assegura o juiz.

Além do mais, assegura o juiz que a autora não só teve sua bagagem extraviada, como também não contou com amparo técnico e apoio da empresa ré para solução e reparação de seus prejuízos na viagem, tendo apenas recebido, no Brasil, uma quantia a título de dano material. `É pacífico no TJDFT o entendimento de que a empresa fornecedora dos serviços deve indenizar os danos causados pelos defeitos`, conclui.

Nº do processo: 2005.01.1.105140-4
Autor: (LC)

Sendas é condenada a pagar indenização a cliente que caiu em bueiro

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou as Sendas a pagar indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que caiu em um bueiro dentro do supermercado. Maria Mello Braga de Almeida conta que, enquanto fazia compras no estabelecimento da ré, caiu em um bueiro, que se encontrava aberto sem qualquer aviso ou isolamento, cheio de água contaminada.

Devido à queda, a autora da ação ficou com hematomas, dificuldade de locomoção e impossibilitada de trabalhar por sete dias. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 40ª Vara Cível da Capital.

Segundo o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, `o valor da indenização, a titulo de dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo`.

Nº do processo: 2006.001.41472

Fonte: TJRJ, 17 de junho de 2009.

Divergência em exame gera indenização

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O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um laboratório e um médico a pagarem, solidariamente, uma indenização de R$60 mil a uma secretária, a título de danos morais.

A secretária relatou que é fruto de um relacionamento extraconjugal. Como o seu pai era casado na época em que ela nasceu e a Constituição vigente não permitia o reconhecimento paterno nessas circunstâncias, em sua certidão de nascimento constava apenas o nome de sua mãe.

No intuito de garantir o sustento e futuro da filha, a mãe ajuizou uma ação de alimentos, em 1986. Entretanto, no exame de investigação de paternidade, o médico certificou que era “possível fazer uma exclusão inequívoca da paternidade”. Diante disso, o pai abandonou a filha de imediato, gerando uma reviravolta em sua infância, tanto emocional quanto materialmente.

Foram feitos vários pedidos de realização de novo exame. Contudo, somente em agosto de 2001 um novo exame foi realizado, no mesmo laboratório e pelo mesmo médico do exame anterior. O resultado, dessa vez, foi positivo.

Pelo sofrimento por que passou com o afastamento do pai e devido à negligência e imprudência do médico e do laboratório, que afastaram “de forma inequívoca” a possibilidade da paternidade, a secretária requereu indenização.

A defesa argumentou que a técnica utilizada para o exame em 1986 foi inferior à utilizada em 2001. Além do mais, o laboratório apenas se limitou a identificar os antígenos dos pais, cabendo ao médico a interpretação do resultado e a conclusão do laudo pericial. Alegou ainda que a ciência médica nunca chegará a níveis de exatidão, posto que não é uma ciência exata.

Para o magistrado, o laboratório tem responsabilidade por danos decorrentes de supostos erros médicos cometidos por membro integrante de seu corpo clínico e em suas dependências. “Ainda que se admita que a medicina não é, obviamente, uma ciência exata, existindo um percentual de erro, o laboratório, juntamente com seu corpo médico, é responsável pela atividade que exerce, respondendo pelos danos causados a terceiros”, completou.

“A controvérsia dos laudos entregues, por si só, comprovam o erro do laboratório e do médico que os realizaram”, concluiu o juiz.
Examinando o laudo elaborado pela Central de Serviço Social e Psicologia, ele considerou evidente o dano moral sofrido. “A natureza e a repercussão do dano é por demais gravosa, já que se trata da atribuição de paternidade, que gera conseqüências em todos os aspectos: pessoal, afetivo, psíquico e jurídico”, refletiu.

Para Wanderley Salgado, “a saúde é um direito constitucional de natureza social, pela qual os respectivos prestadores de serviços devem zelar, atuando com segurança e idoneidade em relação aos consumidores”.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº: 0024.01.562378-8

AFF447 e as indenizações

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Constrastes marcaram o 16º dia após o desaparecimento do Airbus A330 da Air France sobre o Atlântico. Ao mesmo tempo em que uma das companhias seguradoras contratadas pela empresa aérea anunciava que parentes de algumas das vítimas receberam cerca de 17,6 mil euros (em torno de R$ 47 mil) como adiantamento - o valor total ainda será calculado - no maior Salão Aeronáutico do mundo, o de Le Bourget, em Paris, a fabricante do A330 comemorava o anúncio do fechamento de negócios bilionários principalmente com companhias da Ásia. A Qatar Airways, por exemplo, assinou uma encomenda de US$ 1.9 bilhões por 24 Airbus A320. A Vietnam Airlines anunciou um pedido de US$1.9 bilhões por outros dois Airbus A350 e 16 A321. Para os executivos do consórcio, dado o efeito do acidente e a polêmica em torno da filosofia dos jatos, o cruzamento das duas contas é essencial para minimizar o prejuízo: calcula-se que os valores totais podem chegar a US$ 330 milhões, ou a um recorde de US$ 750 milhões se as ações chegarem à Justiça. Dessa forma, os prejuízos à imagem seriam contrabalançados em parte.

As primeira indenizações estão sendo pagas pela seguradora francesa AXA, conforme declarou o diretor-geral da empresa Patrick de la Morinerie, à BBC Brasil. Segundo ele, “a coleta de informações para os cálculos está em curso”. A companhia é a responsável pela administração dos desembolsos nesse caso dentro do pool de 15 companhias que atende à Air France (AIG, Swiss Re, Allianz, Global Aerospace Underwriting Managers, entre outras). A própria companhia aérea teria também um quinhão a ser reembolsado, de 69 milhões de euros, ou 15% do valor da aeronave.

A AXA não informa quantos são os parentes de vítimas indenizados, e se dentre eles estaria algum brasileiro. Mas o valor do adiantamento é o mínimo permitido pela Convenção de Montreal, de 1999, da qual tanto Brasil quanto França são signatários. O texto é de 2006 e determina regras para que os passageiros serem ressarcidos em caso de morte ou lesões sofridas a bordo de uma aeronave, inclusive nas ações de embarque ou desembarque. O total, entretanto, é determinado por cálculos mais complexos, que levam conta a idade e a vida útil das vítimas em função da sua situação social e profissional. Não há teto para tais valores. O pagamento pelo mínimo é justificado ela AXA por ser “muito cedo para se chegar a cálculos mais realistas”.

É justamente esse cálculo que pode fazer com que o desastre com o voo AF447 seja o acidente com o maior volume de indenizações pagos na história, seja pela transportadora, seja pela fabricante do jato, ou por ambos (já há uma discussão em torno de porcentagens, que iriam de 25% para a Airbus e o restante para a Air France, ou 50% para cada. A definição depende de o inquérito conseguir estabelecer o grau de responsabilidade de cada uma). A lista dos 288 mortos inclui muitos jovens, crianças, casais novos, executivos no auge da carreira. De uma certa forma a Justiça estabelece o valor dessas vidas para que as famílias tenham um mínimo de compensação pelas perdas. Dois exemplos assim mostram as diferenças. No acidente até então mais caro, ocorrido com um jato de American Airlines em 2001 - um Airbus que caiu sobre o Queens, em Nova York - as seguradoras pagaram cerca de US$ 708 milhões e ainda faltam US$ 5 milhões para completar, de acordo com informações do jornal Le Monde. Já o acidente com o Concorde da Air France, em 1999, custou bem menos em seguros: a quase totalidade dos passageiros naquele voo, fretado por uma companhia de turismo alemã, era de aposentados. Muitos com mais de 90 anos, o que reduziu a expectativa de vida e, consequentemente, o montante devido.

Ainda segundo uma fonte declarou ao jornal francês, “a indenização de um executivo com salário de 10 mil euros mensais e dois filhos pequenos precisa assegurar-lhes a escolaridade. Assim como garantir o sustento de uma família que perdeu a pessoa que a mantinha”.

O SONHO DA ESTÔNIA

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A Estônia, país da Europa setentrional, conseguiu um “milagre”: limpar 10 toneladas de lixo das suas florestas em cinco horas e sem a ajuda do super homem.

O problema: desde a independência da Estônia em 1991 lixo ilegal era jogado nas florestas e vias públicas diariamente pela população. A situação ficou tão grave que o governo não tinha condições de resolver no curto prazo. Além de limpar era necessário mudar a mentalidade do povo, que não olhava as florestas como um recurso indispensável para a manutenção do país.

Como resolver: Rainer Novak, empresário e presidente do Estonian Nature Fund teve a brilhante idéia do mutirão da limpeza, e lançou a campanha Let´s do it - 2008.

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Os números:

Estônia tem área igual ao estado do Espírito Santo
10 toneladas de lixo recolhidas
50 mil voluntários = 3% da população total
Mais de 40 empresas de coleta de lixo cooperaram com containeres e o transporte do lixo

Um objetivo: reciclar 80% do lixo recolhido, em 2008 somente 10% do lixo era reciclado.

As ferramentas: para localizar os locais onde havia lixo ilegal um software que trabalha com o Google Earth foi desenvolvido para achar e catalogar os pontos que deveriam ser limpos. Mídia: redes de tvs nacionais e locais,radio, mídia impressa,internet, outdoors e todos os meios alternativos de comunicação: skype, twitter, etc.

Envolvimento: Setores público e privado, ONGs e a população.

A grande motivação: ” Não era somente sobre o lixo, mas como envolver as pessoas de toda sociedade e mudar a maneira como elas enxergavam os arredores de onde eles moram e o papel de cada um na criação destes ambientes”.

O dia: 3 de maio de 2008

Sem comentários, só o máximo! Veja o filme que conta tudo.


Moradores de rua recebem protetor solar de graça na Escócia

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Sem-teto pede esmola (arquivo)

Iniciativa espera tornar protetores solares acessíveis a sem-teto

Moradores de rua de Edimburgo, na Escócia, estão recebendo gratuitamente cremes com fator 30 para proteger a pele do sol.

A distribuição de protetores solares e loções pós-sol é uma iniciativa da instituição de caridade britânica Sunwise, que trabalha para reduzir o número de moradores de rua com queimaduras solares.

Devido à exposição ao sol, o melanoma maligno - ou o câncer de pele grave - é o tipo de câncer que mais cresce na Grã-Bretanha.

"Para muitos de nós, passar protetor solar é sinônimo de verão, sorvete e dias na praia. Mas, para os sem-teto, o creme é uma mercadoria de preço inacessível", diz Gordon Farquhar, diretor comercial da rede farmacêutica The Co-operative Pharmacy - responsável pelos custos da iniciativa e pelo fornecimento dos cremes.

A expectativa da Sunwise é de que a iniciativa ajude a proteger os moradores de rua contra o câncer de pele - já que a maior parte deles passa o dia a céu aberto.

Cartazes com informações sobre como os moradores de rua podem adquirir os cremes foram espalhados pela cidade escocesa. Os cremes também ficam à disposição dos sem-teto em abrigos, hospitais e postos de saúde.

Homem fingia ser a mãe morta para ganhar pensão

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Thomas Prusik-Parkin vestido como a própria mãe (foto: Kings County District Attorney´s Office)

Thomas Prusik-Parkin, 49 anos, usava peruca, maquiagem e vestido

Um homem foi preso nos Estados Unidos por se fazer passar pela mãe, morta em 2003, para receber cerca de US$ 115 mil (cerca de R$ 228 mil reais) em pensão e outros benefícios.

Segundo promotores de Nova York, o acusado, Thomas Prusik-Parkin, de 49 anos, fingia ser a própria mãe, Irene Prusik, desde que ela morreu, aos 73 anos.

As autoridades afirmam que Parkin forneceu ao agente funerário um número de previdência social e data de nascimento falsos, para que a morte da mãe não aparecesse nos registros oficiais.

Parkin costumava usar uma peruca, vestido e maquiagem para enganar as autoridades. Ele também usava uma bengala e uma falsa carteira de identidade, e era acompanhado por outro homem, Mhilton Rimolo, que fingia ser sobrinho de Prusik.

De acordo com a polícia, nesse período Parkin recebeu benefícios, esteve em agências bancárias e até apareceu em um tribunal fingindo ser a própria mãe.

"Último suspiro"

Conforme as autoridades, Parkin recebia US$ 700 (cerca de R$ 1,4 mil) mensais em benefícios em nome da mãe.

Além disso, ele teria entrado com pedido de falência em nome da mãe para poder receber US$ 39 mil (R$ 77 mil) em subsídios para ajudar a pagar o aluguel de sua casa.

Parkin foi indiciado nesta quarta-feira por roubo, falsificação e conspiração e poderá receber pena de até 25 anos de prisão caso seja condenado. Rimolo também foi indiciado.

"Eu segurei minha mãe quando ela estava morrendo e respirei seu último suspiro, então, eu sou minha mãe", disse Parkin ao ser preso, de acordo com a polícia local.