domingo, 19 de setembro de 2010

Quem oferece estacionamento como vantagem responderá por guarda de veículo.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por decisão unânime, confirmou a sentença da Comarca de Criciúma que condenou o supermercado Angeloni e Cia. Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,2 mil, a Giovani Bonazza Rodrigues.

Segundo os autos, no dia 11 de julho de 2006, o rapaz estacionou sua moto no estabelecimento comercial, para realizar suas compras. Ao retornar ao parqueamento, percebeu que o veículo havia sido furtado, apesar de o local possuir cercas e vigilantes.

Giovani alegou que, ao buscar solução para o acontecido, o gerente do supermercado informou-lhe que o estabelecimento não possuía qualquer responsabilidade pela ocorrência, pois não havia prova de que a motocicleta encontrava-se no estacionamento.

Condenado em 1º Grau, o supermercado apelou para o TJ. Sustentou que não há provas nos autos de que houve o furto da motocicleta dentro de seu estacionamento. Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o boletim de ocorrência e a nota fiscal das compras realizadas pelo rapaz, juntados aos autos, comprovam que a moto estava estacionada no parqueamento do estabelecimento comercial.

“A jurisprudência, adotando a teoria do risco-lucro empresarial, pacificou o entendimento de que cumpre à empresa ressarcir os prejuízos advindos de dano e furto de veículos ocorridos em seu estacionamento, ainda que gratuito. Mesmo que inexista contrato formal de depósito de veículos, permanece a obrigação de guardar os automóveis que se encontram sob sua custódia (...)”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2009.012222-4)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/09/2010

Sites apostam em liquidação conjunta.

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Competitividade e rapidez na comparação de valores fazem da internet um paraíso para quem procura preço baixo. Até sexta-feira, vinte grandes portais de vendas estimulam o consumo online e promovem promoção com frete grátis

A escritora Socorro Acioly já se animou. Ela e outros milhares de brasileiros que fazem compras pela internet tem até sexta-feira para aproveitar as ofertas online da liquidação que vinte grande portais de vendas vão realizar. Batizada de Detonaweb, a nona edição da promoção reúne sites como Americanas, Carrefour, Comprafacil, Extra, Magazine Luiza, Marisa, Ponto Frio, Submarino e Walmart. As ofertas vão até sexta-feira, 17, e prometem descontos de 70% e frete grátis, além de parcelamentos em até 12 vezes.

Para Socorro, as compras pela internet valem a pena mesmo sem as promoções.“Não sei se é política dos sites para atrair clientes, mas mesmo com o frete sai mais barato”, afirma.

De acordo com Gastão Matos, consultor da camara-e.net para o Comitê de varejo online, os preços são mais baratos nos ambientes virtuais do que nas lojas, por causa da alta competitividade. “Na internet as pessoas comparam preços numa rapidez grande, não é como nas lojas físicas, então os preços tem que ser atrativos”, explica. Outro atrativo, de acordo com o consultor, é a forma de pagamento, que muitas vezes oferece prazos mais esticados no comércio eletrônico do que nas lojas.

Socorro comprovou isso na prática. Ela começou comprando livros em 2002 e a partir daí já adquiriu diversos produtos utilizando a rede. A maior compra, um fogão, era pra ter sido feita de forma convencional. Mas para comparar modelos antes de enfrentar o trânsito e a peregrinação entre as lojas, Socorro fez uma pesquisa pela internet.

“Quando olhei na mesma loja de um site, vi que a compra online saía R$ 50 mais barata, mesmo com o frete”, conta. A escritora diz que nunca teve problemas em compras realizadas pela internet, mas toma certos cuidados. “Prefiro pagar com boleto bancário ou com cartão de débito quando tem um link para o meu próprio banco”, explica.

Mas, segundo Matos, a preferência dos consumidores online ainda é pelo pagamento no cartão de crédito, que representam 80% das compras no comércio eletrônico atualmente. Para a campanha Detonaweb será utilizado um sistema que oferece maior segurança, de acordo com os organizadores da promoção.

O PayPal concentra as informações financeiras dos clientes, que não são compartilhadas. O consumidor se cadastra e o site repassa os valores para as empresas. De acordo com o PayPal, no Brasil a empresa possui mais de 2 milhões de contas e superou 200 milhões de dólares em faturamento no ano de 2009.

Vendas

Segundo o diretor executivo da camara-e.net, Gerson Rolim, a expectativa é de um aumento em até 50% nas vendas quando comparado ao evento do ano passado. Em 2009, o site da campanha recebeu mais de 690 mil acessos de internautas nos cinco dias de ofertas. “Reunindo de forma inédita 20 varejistas online temos a possibilidade de proporcionar ofertas para todas as categorias”, disse Rolim.

''Com este tipo de iniciativa, temos condições de oferecer produtos para consumidores que, até então, não pensavam em adquiri-los por meio da Internet.”

Este ano, as ofertas estão reunidas no portal da promoção, ao contrário de outros anos, quando as varejistas ofereciam diretamente em seus sites. “Neste formato, proporcionamos uma maior concorrência entre os participantes, com atualizações ao longo do dia das ofertas”, afirmou o representante do comitê de varejo online da camara-e.net, Jonas Ferreira. Conforme ele, os preços não são combinados entre as redes varejistas, “garantindo transparência e competitividade”.


Segundo Rolim, a expectativa para este ano é de um crescimento de 35% do número de pessoas que vão às compras na internet, o que representaria uma base de 23 milhões de consumidores. “O aumento do número de pessoas com acesso à internet e o aumento da frequência das compras levaram o setor a crescer 40% em média nos últimos anos”, destacou Rolim. (com agências)

Alvo de hackers, correntista perde ação por dano moral contra banco.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Maria Terezinha Grassmann contra o banco Bradesco S/A.

Segundo os autos, Maria Terezinha, que possui uma conta salário no banco, foi surpreendida com a ausência de valores em razão de ter sido alvo de hackers, e somente cinco dias depois houve o estorno do numerário indevidamente sacado.

Ela afirmou que a situação lhe causou uma grande insegurança e instabilidade, pois se viu obrigada a pedir ajuda de terceiros para cobrir o saldo negativo.

Em sua defesa, o banco alegou que não tem obrigação de indenizar, já que a atitude fraudulenta não implicou qualquer prejuízo à autora, porquanto os valores descontados indevidamente foram restituídos, sem ocorrência de prejuízo financeiro.

Inconformada com a decisão em 1º Grau, Maria Terezinha apelou para o TJ. Sustentou que o banco agiu com descaso e negligência, sem resguardar sua segurança.

“Com efeito, muito embora tenha havido a indevida violação na conta da apelante e a inexpressiva demora - cinco dias - para efetuar a devolução de todos os valores, penso que tudo não passou de mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, os quais, infelizmente, são comuns na sociedade dos nossos dias”, afirmou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.075262-5)