domingo, 19 de setembro de 2010

Quem oferece estacionamento como vantagem responderá por guarda de veículo.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por decisão unânime, confirmou a sentença da Comarca de Criciúma que condenou o supermercado Angeloni e Cia. Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,2 mil, a Giovani Bonazza Rodrigues. Segundo os autos, no dia 11 de julho de 2006, o rapaz estacionou sua moto no estabelecimento comercial, para realizar suas compras. Ao retornar ao parqueamento, percebeu que o veículo havia sido furtado, apesar de o local possuir cercas e vigilantes. Giovani alegou que, ao buscar solução para o acontecido, o gerente do supermercado informou-lhe que o estabelecimento não possuía qualquer responsabilidade pela ocorrência, pois não havia prova de que a motocicleta encontrava-se no estacionamento. Condenado em 1º Grau, o...

Sites apostam em liquidação conjunta.

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Competitividade e rapidez na comparação de valores fazem da internet um paraíso para quem procura preço baixo. Até sexta-feira, vinte grandes portais de vendas estimulam o consumo online e promovem promoção com frete grátis A escritora Socorro Acioly já se animou. Ela e outros milhares de brasileiros que fazem compras pela internet tem até sexta-feira para aproveitar as ofertas online da liquidação que vinte grande portais de vendas vão realizar. Batizada de Detonaweb, a nona edição da promoção reúne sites como Americanas, Carrefour, Comprafacil, Extra, Magazine Luiza, Marisa, Ponto Frio, Submarino e Walmart. As ofertas vão até sexta-feira, 17, e prometem descontos de 70% e frete grátis, além de parcelamentos em até 12 vezes. Para Socorro, as compras pela internet valem a pena mesmo sem...

Alvo de hackers, correntista perde ação por dano moral contra banco.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Maria Terezinha Grassmann contra o banco Bradesco S/A. Segundo os autos, Maria Terezinha, que possui uma conta salário no banco, foi surpreendida com a ausência de valores em razão de ter sido alvo de hackers, e somente cinco dias depois houve o estorno do numerário indevidamente sacado. Ela afirmou que a situação lhe causou uma grande insegurança e instabilidade, pois se viu obrigada a pedir ajuda de terceiros para cobrir o saldo negativo. Em sua defesa, o banco alegou que não tem obrigação de indenizar, já que a atitude fraudulenta não implicou qualquer prejuízo...

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