segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Como alertar colegas de trabalho sobre atitudes, roupas e odores inconvenientes.

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O papel de conversar com um colega sobre problemas como mau cheiro, mau hálito e roupas inadequadas está longe de ser confortável.

Mas quem toma coragem para alertar alguém sobre essa situação pode não apenas ajudá-lo no aspecto profissional mas também na identificação de problemas de saúde que podem ser sérios.

"Tratei de uma paciente que tinha mau hálito por causa de endometriose [localização anormal da mucosa interna do útero]", diz o cirurgião-dentista Celso Senna, diretor da Associação Brasileira de Odontologia.

Cintia Bortotto, 33, gerente de desenvolvimento organizacional da Bombril e consultora de recursos humanos, já conheceu um executivo que tinha mau hálito. Ela explica que eles não trabalhavam na mesma área, por isso não podia tomar a iniciativa de abordá-lo. Segundo Bortotto, essa falta de diálogo o prejudicou --ele foi preterido quando concorria a um cargo melhor.
"Não foi o único motivo e ninguém falava a respeito abertamente, mas o mau hálito foi fator de eliminação."

Depois disso, ela conta que passou a alertar colegas. Foi o que aconteceu com um funcionário que tinha mau cheiro. "Quando o abordei, mostrei que o assunto era delicado para nós dois", diz.

DANO MORAL

Deixar que problemas desse gênero persistam e gerem piadinhas e comentários nos corredores da empresa não trará prejuízos apenas ao profissional.

Quem se sentir prejudicado por chacotas pode recorrer à Justiça e abrir um processo por danos morais, alerta o advogado Rui Meier, especialista responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados.

Ele recomenda que o empregador avise ao empregado sobre a questão. O mesmo vale para roupas e maquiagem inadequadas.

"Nesse caso, ele [empregador] tem como exigir a mudança de maneira mais clara", explica Meier.

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias.

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.

Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.

A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.

No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 10/09/2010

Compra na Internet tem indenização para atraso.

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Valor pode chegar a R$ 20.400. Ao fechar negócio consumidores devem ter cuidado POR

Rio - Atraídos pela facilidade de comprar sem sair de casa,usando a Internet, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos se algo sair errado. A falha na entrega de um produto pode, por exemplo, render até R$ 20.400 em indenização por danos morais para o cliente. O alerta é da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). O presidente da entidade, José Roberto de Oliveira, explica que as empresas que vendem pela Internet devem seguir os mesmos critérios das lojas ‘físicas’.

Dentre as queixas mais comuns estão defeitos nos produtos ou demora na entrega. “O consumidor deve entrar na Justiça se o produto não for entregue no prazo estipulado. A pessoa se programou e acabou ficando sem a mercadoria. Dependendo da situação em que a falha ocorreu, como datas comemorativas, a indenização pode chegar a 40 salários mínimos (R$ 20.400)”, diz o advogado.

Frequentadora assídua das lojas virtuais, a recepcionista Rejane dos Santos, 32 anos, teve problema uma vez, quando um notebook demorou 22 dias para chegar. O prazo para entrega era de sete dias: “Apesar desse problema, não deixarei de comprar pela Internet. Mas desde aquele dia tenho mais cuidado ao escolher o site antes de comprar”.

Alguns cuidados simples antes de dar o clique final fazem toda a diferença para evitar futuros transtornos. Confira no quadro ao lado as orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Um dos mercados mais importantes do País, o comércio eletrônico deve faturar R$ 14,3 bilhões até o final de ano. O valor representa crescimento de 35% em relação ao ano passado, que registrou R$ 6,7 bilhões.

DICAS PARA UMA COMPRA VIRTUAL SEGURA

O Idec orienta ao consumidor para que conheça o site antes da compra. Há pessoas de má-fé que criam páginas com nomes parecidos com os de marcas famosas apenas para enganar os menos atentos. O cliente faz a compra, não recebe o produto e, quando vai reclamar, descobre que a loja não existe. O ideal é preferir as conhecidas.

Além do e-mail, o consumidor deve verificar se a loja oferece outros meios para que se possa encontrá-la, caso aconteça algum problema. É bom confirmar dados como o endereço, o telefone, a razão social e o CNPJ.

O cliente não deve se iludir com a aparência do site nem com a facilidade de acesso. É válido se preocupar em verificar se a empresa possui certificado de segurança, para que dados sigilosos não fiquem expostos na rede virtual.

Verifique se todas as informações necessárias para a compra estão disponíveis no site: características do produto, preço, forma de pagamento, valor do frete, prazo de entrega etc. Também deve constar o nome e o endereço do fabricante. No caso de sites internacionais, o conteúdo deve estar em português.

Imprima toda a publicidade que encontrar no site e guarde o comprovante de pedido e de pagamento, pois poderão servir de prova caso haja algum problema no futuro. Tudo o que estiver estipulado na propaganda deverá ser cumprido.

Ao comprar em site estrangeiro, informe-se sobre o valor das taxas de importação e do frete. Também procure saber se a empresa tem representantes no Brasil, pois ficará mais fácil para reclamar possíveis defeitos.

Combine com a empresa, por escrito, uma data para a entrega do produto. Se a loja não cumprir o prazo, o cliente poderá cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.

Ao receber o produto, verifique se está em perfeitas condições de uso. Se houver irregularidades (como embalagem aberta ou avariada), devolva o produto e peça para a empresa providenciar a troca ou a devolução do dinheiro.

Se o produto não for exatamente igual ao anunciado na propaganda, o cliente pode exigir que se cumpra a oferta ou pedir o dinheiro de volta.

O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento comercial (Internet, Correios, etc.). Mas há empresas que não devolvem o valor do frete.