Decisão da Anatel visa atender à justiça, que já determinou a regulamentação desse serviço
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (18) a proposta de alteração do regulamento do serviço móvel para incluir o acesso gratuito, pelos usuários, aos serviços públicos de emergência por meio do envio de mensagens de texto (SMS). A alteração, que ainda passará por consulta pública de 20 dias, visa atender à determinação da 7ª Vara Federa de São Paulo, que concedeu liminar ao Ministério Público, determinando que a agência regulamentasse a operação do serviço.
A relatora da matéria, conselheira Emília Ribeiro, propôs a implantação de um projeto piloto, que servirá de base para que o serviço seja estendido já aprimorado para todo o país. Ela ressalta que dificuldades técnicas e a possibilidade de ocorrências de trotes ou comunicações erradas podem prejudicar o serviço, que beneficiará especialmente as pessoas portadoras de deficiências auditivas e da fala.
Pela proposta, o artigo 19 do regulamento do SMP passa a ter mais dois parágrafos. O §3º, que determina à prestadora, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas e para um único local por área de registro, definido em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência, as mensagens de texto de seus Usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência. A obrigação é justificada porque o envio de mensagens curtas (SMS), diferentemente das chamadas de voz, não consegue localizar o usuário que enviou a mensagem.
Já o §4º do mesmo artigo ressalta que não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.A consulta pública será iniciada após a publicação da proposta no Diário Oficial da União.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (18) a proposta de alteração do regulamento do serviço móvel para incluir o acesso gratuito, pelos usuários, aos serviços públicos de emergência por meio do envio de mensagens de texto (SMS). A alteração, que ainda passará por consulta pública de 20 dias, visa atender à determinação da 7ª Vara Federa de São Paulo, que concedeu liminar ao Ministério Público, determinando que a agência regulamentasse a operação do serviço.
A relatora da matéria, conselheira Emília Ribeiro, propôs a implantação de um projeto piloto, que servirá de base para que o serviço seja estendido já aprimorado para todo o país. Ela ressalta que dificuldades técnicas e a possibilidade de ocorrências de trotes ou comunicações erradas podem prejudicar o serviço, que beneficiará especialmente as pessoas portadoras de deficiências auditivas e da fala.
Pela proposta, o artigo 19 do regulamento do SMP passa a ter mais dois parágrafos. O §3º, que determina à prestadora, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas e para um único local por área de registro, definido em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência, as mensagens de texto de seus Usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência. A obrigação é justificada porque o envio de mensagens curtas (SMS), diferentemente das chamadas de voz, não consegue localizar o usuário que enviou a mensagem.
Já o §4º do mesmo artigo ressalta que não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.A consulta pública será iniciada após a publicação da proposta no Diário Oficial da União.