quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Justiça gaúcha tem uma das maiores demandas e está entre as que mais julga no País.

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Apesar de figurar entre os estados que receberam o maior número de ações em 2009 - ficando atrás apenas de São Paulo - a Justiça gaúcha ainda possui uma das menores taxas de congestionamento, sendo superada apenas por estados com menor número de processos. Os dados são do relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, divulgado nessa segunda-feira (15/9). O estado gaúcho possui ainda o terceiro maior número de pessoas que ingressaram com ação da Justiça no ano passado - 914.892, atrás de Minas Gerais (3.156.431) e Rio de Janeiro (2.131.062). Tem a terceira maior despesa (R$ (64.101,53) com Assistência Judiciária Gratuita por 100 mil habitantes, atrás somente de Mato Grosso do Sul (R$ 216.257,13) e Minas Gerais (R$ 75.332,43). Também é um dos estados com maior número de ações...

Extravio de malas gera indenização.

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Depois de ter duas de suas quatro malas extraviadas durante uma viagem de volta dos Estados Unidos, um casal deverá receber, pelos danos morais e materiais, R$ 27,7 mil da United Airlines Inc. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Medina. Segundo o casal, as malas desapareceram no aeroporto de São Paulo, durante uma conexão. Mesmo sem parte de sua bagagem, os recém-casados seguiram para Aracaju, onde passariam os últimos dias de sua lua de mel. Todos os itens pessoais que teriam sido extraviados tiveram que ser comprados novamente. Em decorrência do transtorno, os voos foram remarcados e as despesas com passagens e alimentação aumentaram. Os passageiros disseram ainda que procuraram a empresa aérea para comunicar o extravio da bagagem e listaram todos os objetos...

Farmácia vai ter que indenizar por negar medicamento a cliente.

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A Drograria Rosário/Farmaclin Drograria e Perfumaria Ltda não quis vender um medicamento a uma cliente e vai ter de indenizá-la em R$ 2 mil. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e cabe recurso. A autora relatou que a farmácia se negou a vender o medicamento, pois a receita estaria ilegível e vencida. Ela afirmou que o remédio era indispensável para sua saúde e comprovou que a receita estava legível e ainda na validade. A ré, ao contrário, não provou suas alegações. Na sentença, o juiz afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, "não há exigência de que a data de emissão, a quantidade do remédio, bem como o nome e endereço do paciente estejam legíveis" na receita. O juiz verificou que, na receita,...

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