quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Justiça gaúcha tem uma das maiores demandas e está entre as que mais julga no País.

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Apesar de figurar entre os estados que receberam o maior número de ações em 2009 - ficando atrás apenas de São Paulo - a Justiça gaúcha ainda possui uma das menores taxas de congestionamento, sendo superada apenas por estados com menor número de processos. Os dados são do relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, divulgado nessa segunda-feira (15/9).

O estado gaúcho possui ainda o terceiro maior número de pessoas que ingressaram com ação da Justiça no ano passado - 914.892, atrás de Minas Gerais (3.156.431) e Rio de Janeiro (2.131.062). Tem a terceira maior despesa (R$ (64.101,53) com Assistência Judiciária Gratuita por 100 mil habitantes, atrás somente de Mato Grosso do Sul (R$ 216.257,13) e Minas Gerais (R$ 75.332,43).

Também é um dos estados com maior número de ações contra e movidas pelo Estado: no 1º Grau foram 465.554 contra entes públicos, enquanto o segundo colocado, a Bahia, somou quatro vezes menos: 99.458 (veja mais detalhes abaixo).

No ano passado ingressaram 1.409.650 ações no Judiciário gaúcho. Foram julgadas 1.247.556 e 3.882.018 permaneceram em andamento.

Litigiosidade

Considerando a população gaúcha, o Judiciário Estadual tem o maior número de novos casos em 2009: no 1º Grau foram 70.760 ações para cada 100 mil habitantes (em SP, 2º lugar, foram 9.301); no 2º Grau ingressaram 3.622 processos para cada grupo de 100 mil (no segundo lugar, Mato Grosso do Sul, recebeu 1.927 novas demandas).

Em relação ao número de julgadores, o RS também possui um dos maiores números de ações ajuizadas: no 1º Grau foram 2.056 por magistrado, ficando atrás somente do Rio de Janeiro (2.288); no 2º Grau ingressaram 2.808 ações, quase o dobro do segundo colocado (Mato Grosso do Sul, com 1.501). Também é o primeiro colocado nas Turmas Recursais (3.549 processos) e 6º lugar nos Juizados Especiais, com 2.360 ações por julgador. A carga de trabalho dos Desembargadores (4.129 ações) e dos Juízes das Turmas Recursais (3.549 processos) também é a maior do país.

Produtividade

Mesmo com o elevado número de novas ações, a Justiça gaúcha ainda possui as menores taxas de congestionamento. No 1º Grau (taxa de 35,7%), é superado somente por Amapá (16,4%) estado que recebeu 38 vezes menos ações (24.759 processos, contra 956.184 no RS). A média nacional é de 67,2%.

No 2º Grau, conta com uma taxa de 24,9%, superior apenas a de Goiás, Distrito Federal e Maranhão, estados cujo ingresso de ações não passou de 41 mil (o TJRS recebeu 393.162 processos no mesmo período). A média do país é 50,5%.

Os magistrados gaúchos também estão em os que mais prolataram decisões: no 1º Grau está em terceiro lugar, com 591.532 sentenças (atrás de SP e RJ); lidera o número de decisões no 2º Grau atingiu (2.244). O segundo lugar, Mato Grosso do Sul, somou 1.605.

Ações envolvendo entes públicos

O RS destaca-se ainda como um dos estados que mais possui ações envolvendo o Poder Público, tanto como demandante (autor) como demandado (réu). No 1º Grau, recebeu a terceira maior quantidade de processos de autoria do Poder Público (748.826), ficando atrás do Paraná (815.670) e de Santa Catarina (760.714). Já o TJRS, com 64.252 ações, é líder dentre os Tribunais que mais receberam demandas de entes públicos (Ceará, no 2º lugar, recebeu quatro vezes menos: 13.651).

Tendo o Poder Público como réu, o RS recebeu o maior número de ações nas duas instancias. No 1º Grau foram 465.554, enquanto o segundo lugar somou apenas 99.458; e no 2º foram 59.651, seguido de Santa Catarina, que conta quase seis vezes menos processos (10.803).

Extravio de malas gera indenização.

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Depois de ter duas de suas quatro malas extraviadas durante uma viagem de volta dos Estados Unidos, um casal deverá receber, pelos danos morais e materiais, R$ 27,7 mil da United Airlines Inc. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Medina.

Segundo o casal, as malas desapareceram no aeroporto de São Paulo, durante uma conexão. Mesmo sem parte de sua bagagem, os recém-casados seguiram para Aracaju, onde passariam os últimos dias de sua lua de mel. Todos os itens pessoais que teriam sido extraviados tiveram que ser comprados novamente. Em decorrência do transtorno, os voos foram remarcados e as despesas com passagens e alimentação aumentaram. Os passageiros disseram ainda que procuraram a empresa aérea para comunicar o extravio da bagagem e listaram todos os objetos que se encontravam nas malas, apresentando inclusive recibos dos itens comprados nos Estados Unidos. A United apresentou uma proposta de ressarcimento, mas a quantia era inferior a 1/3 do valor dos objetos perdidos.

A United alegou que, por se tratar de uma viagem para o exterior, a ação proposta pelo casal não deveria ser julgada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e sim pela Convenção de Montreal, que unifica as regras relativas ao transporte aéreo internacional. Segundo a companhia, tudo que estava ao seu alcance foi feito para evitar qualquer tipo de dano aos passageiros, que não aceitaram a compensação oferecida. A United afirmou ainda que não foi comprovado o valor dos itens extraviados e que o casal não seguiu as orientações da empresa de levar objetos eletrônicos ou de alto valor na bagagem de mão.

Para o juiz, o direito do consumidor deve prevalecer sobre a Convenção de Montreal e, nesse sentido, é responsabilidade da companhia aérea garantir a segurança do deslocamento dos passageiros e dos objetos e bagagens transportados. O magistrado decidiu que a United Airlines deverá ressarcir o casal em R$ 22,6 mil pelos danos materiais e R$ 5.100 a título de danos morais.

Essa decisão está sujeita a recurso.



Processo nº: 024.09.743.309-8

Farmácia vai ter que indenizar por negar medicamento a cliente.

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A Drograria Rosário/Farmaclin Drograria e Perfumaria Ltda não quis vender um medicamento a uma cliente e vai ter de indenizá-la em R$ 2 mil. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e cabe recurso.

A autora relatou que a farmácia se negou a vender o medicamento, pois a receita estaria ilegível e vencida. Ela afirmou que o remédio era indispensável para sua saúde e comprovou que a receita estava legível e ainda na validade. A ré, ao contrário, não provou suas alegações.

Na sentença, o juiz afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, "não há exigência de que a data de emissão, a quantidade do remédio, bem como o nome e endereço do paciente estejam legíveis" na receita.

O juiz verificou que, na receita, constava o nome do médico, sua qualificação, data e descrição da medicação, devidamente legível. "Desta forma agiu a ré com práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, conforme prevê o art. 6º, inciso IV, do CDC", concluiu ele.

O pedido da autora foi aceito pelo juiz, que condenou a ré a pagar R$ 2 mil à autora, por danos morais. A farmácia terá 15 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para pagar a indenização.

Leia a sentença na íntegra.

Nº do processo: 2010.07.1.011600-6