sábado, 2 de abril de 2011

Práticas abusivas das academias de ginástica devem receber atenção dos consumidores.

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Consumidor deve estar atento à venda casada, comuns nos pacotes de atividades. Fique atento também ao direito de fazer o exame médico fora do local. Para atrair novos alunos, as academias de ginástica lançam mão de vários pacotes que incluem diversos tipos de atividades. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelos consumidores no momento da escolha do estabelecimento. Recomenda-se cuidado especial na assinatura do contrato, pois geralmente são documentos pré-elaborados, os chamados contratos de adesão, sobre os quais o contratante não pode discutir ou modificar seu conteúdo. Por isso, é importante que as cláusulas sejam transparentes, permitindo a imediata compreensão do contratante. A avaliação médica exigida pelas academias de ginástica é necessária para que...

TJ reconhece dano por devolução de cheque prescrito como sem fundos.

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O Banco do Brasil terá que pagar R$ 7,5 mil a Leda Margarida Ortolan, a título de indenização por danos morais, pela devolução por duas vezes de um cheque prescrito, como se não tivesse fundos. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Quilombo, em ação ajuizada pela correntista em 2008. Leda afirmou que emitiu um cheque em 2002, no valor de R$ 1,5 mil, não descontado. Em dezembro de 2008, foi surpreendida com a compensação do documento, devolvido duas vezes com base nas alíneas 11 e 12 (cheque sem fundos), e com a inscrição de seu nome nos registros da Serasa. O banco argumentou que inexiste responsabilidade civil pelo ocorrido, já que o cheque foi devolvido por falta de fundos, ainda que prescrito. Para o desembargador...

Revendedora da Capital é condenada por fazer propaganda enganosa em jornais.

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O Tribunal de Justiça determinou que Praymer Veículos Ltda. deixe de captar novos contratos, bem como produzir publicidade enganosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além de condenar o estabelecimento a ressarcir os valores recebidos dos clientes indevidamente captados. A loja anunciava nos jornais a entrega imediata de determinado veículo em domicílio, mediante o pagamento de pequeno valor como entrada, e o restante parcelado em longas prestações. O interessado deveria fazer um depósito da quantia referente à primeira parcela, mais o valor de adesão. Porém, após fazer o pagamento, o cliente não recebia o veículo, tampouco lhe era devolvida a quantia depositada. A empresa, por sua vez, não ofereceu resposta. Em matéria relatada pelo desembargador...

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