terça-feira, 23 de março de 2010

Devedor não pode ter o nome positivado enquanto tramitar ação

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É indevida a inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito quando ainda está em trâmite ação de revisão contratual, sob pena de sujeitá-lo injustamente a punições rigorosas mesmo antes de uma decisão judicial definitiva. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 74628/2009 e determinou a retirada do nome do comprador de uma caminhonete dos órgãos restritivos de crédito e também o manteve na posse do veículo enquanto tramitar a ação revisional que questiona suposta incidência de juros abusivos nas parcelas do financiamento firmado com o Banco Finasa S.A..

Conforme os autos, o agravante firmou contrato no valor de R$ 50 mil para a aquisição de uma caminhonete, a ser liquidado em 36 parcelas de R$ 2,1 mil. No entanto, após quitar 14 parcelas, alegou que, em face dos juros extorsivos e capitalizados, tornou-se impossível cumprir com o valor pactuado, motivo pelo qual ingressou com a ação.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, sublinhou que não se discute a legitimidade da instituição financeira para proceder à inscrição do devedor nos órgãos de restrição ao crédito do devedor. Porém, caso a discussão sobre o débito ainda esteja pendente em ação revisional, deveria se considerar a possibilidade da procedência do pedido, tornando gravosa a manutenção de medida durante todo o trâmite processual. “Com efeito, é sabido que chega a ser taxada de verdadeira coação a inscrição ou manutenção do nome do devedor em qualquer serviço de proteção ao crédito quando a dívida está sendo discutida em ação revisional de contrato, sendo legítima, nestas circunstâncias, a suspensão ou exclusão dos registros até a decisão final do processo”, argumentou a relatora.

Por outro lado, de acordo com a desembargadora, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento no sentido de admitir, excepcionalmente, que o bem permaneça na posse do devedor até o julgamento da demanda, desde que este seja indispensável ao desenvolvimento de suas atividades, o que se aplica ao caso, segundo os autos. Por último, a relatora consignou que “a retirada do nome do devedor nos bancos de dados de inadimplentes não acarreta nenhum prejuízo ao credor, considerando que não impedirá o banco de, sendo sua tese vencedora, vir a receber o que lhe for devido, ao passo que para o agravante (devedor), a manutenção de seu nome positivado em bancos de dados, significa abalo de crédito que se me afigura perfeitamente evitável”.

Acompanharam o posicionamento da relatora os desembargadores Antônio Bitar Filho (primeiro vogal) e Donato Fortunato Ojeda (segundo vogal).

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

MPF abre consulta pública sobre qualidade dos serviços de banda larga 3G no Brasil

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O Ministério Público Federal abriu a consulta pública `Internet 3G, atendimento ao consumidor, qualidade, velocidade, continuidade do serviço, contrato e condições de oferta`.

O objetivo da consulta, segundo o órgão, é colher informações e opiniões de todos os interessados no tema para instruir procedimento do MPF sobre o assunto. O procedimento vai permitir que o consumidor entre em contato com o MPF em um prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira (22).

Em nota, o MPF informa que abriu um inquérito civil a partir de uma representação da associação de defesa do consumidor Proteste, para apurar um eventual prejuízo aos consumidores devido à má prestação de serviços por parte
das operadoras de telefonia celular que oferecem o serviço de banda larga 3G.

Ainda de acordo com o comunicado, na representação da ONG, `constam reclamações sobre ausência total do serviço, baixa velocidade, oferta diferente do que foi oferecido e mau atendimento ao consumidor e até propaganda enganosa`.

O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento do MPF, diz que a qualidade do serviço é garantida pelo código do consumidor. `Há também uma preocupação sobre como esses serviços estão sendo oferecidos e como os contratos estão sendo redigidos, com as operadoras limitando suas responsabilidades`.

Para enviar sua contribuição, envie um e-mail
consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua
Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto `Consulta Pública - Procedimento 1.34.001.004236/2009-18` no envelope.

As contribuições serão aceitas até às 16h do dia 18 de maio.

Amante é condenada a pagar US$ 9 mi à ex-esposa traída

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Aliança sobre a Bíblia (BBC)

Ex-mulher espera que as pessoas respeitem "a santidade do casamento"

A Justiça do Estado americano da Carolina do Norte condenou uma mulher a indenizar a ex-esposa de seu namorado em US$ 9 milhões, ou R$ 16 milhões, por ter provocado o fim do casamento deles.

Cynthia Shackelford, de 60 anos, resolveu processar a amante de seu ex-marido que, segundo ela, teria sido responsável pelo fim de seu casamento e por sua situação de penúria após a separação.

Com base em uma lei do final do século 19, já abolida em vários Estados americanos, a Justiça da Carolina do Norte condenou Anne Lundquist, reitora de uma faculdade em Nova York, a indenizar Shackelford por adultério e danos morais.

Cynthia se separou de Allan Shackelford, de 62 anos, em abril de 2005, quando seu marido já mantinha um relacionamento extra-conjugal com Anne Lundquist, de 49.

Após o divórcio, Cynthia teve de ir morar com amigos por não ter como manter o apartamento. Ela disse ainda que abandonou sua carreira como professora para cuidar dos dois filhos do casal, enquanto seu marido se dedicava à carreira de advogado.

O julgamento

O tribunal levou dois dias para apreciar o caso, cujo veredicto foi lido na última terça-feira.

Ao jornal local News Record, a ex-mulher contou que o casamento ia bem até seu ex-marido ter conhecido Lundquist, que foi sua cliente no escritório de advocacia.

Nós gostaríamos que as pessoas respeitassem a santidade do casamento. Nós queríamos um valor (de indenização) alto o bastante para prevenir outras pessoas de irem atrás de pessoas casadas.

Cynthia Shackelford

"Eu não fazia a menor ideia de que Allan iria me deixar. Ele vivia me dizendo 'Oh, ela é só uma amiga. Não há relacionamento algum. Eu te amo'", disse.

Lundquist, por sua vez, disse à imprensa americana que não teve tempo hábil para se defender e que pretende recorrer da decisão. Ela afirmou também que só conheceu Shackelford quando ele já estava divorciado.

"Essa decisão não está baseada na realidade. Eu certamente não tenho esse volume de dinheiro nem nunca vou ter", acrescentou.

A lei

A legislação que permite à pessoa traída processar o amante de seu ex-cônjuge existia em diversos Estados americanos entre o final do século 19 e o início do século 20. Porém, ela já foi abolida na maioria deles, exceto na Carolina do Norte e em outros cinco estados.

Segundo o News Record, cerca de 200 casos como esse são julgados nas Cortes do Estado a cada ano. Porém, nenhum deles atinge uma quantia tão elevada quanto a do caso Shackelford.

Após o veredicto, Will Jordan, advogado que defendeu os interesses da ex-mulher, reconheceu que dificilmente conseguirão forçar a ré a pagar a quantia total de US$ 9 milhões.

"Nós podemos não conseguir todos os US$ 9 milhões, mas eu estou esperançoso de que coletaremos uma quantia substancial de dinheiro", declarou à imprensa.

"Nós gostaríamos que as pessoas respeitassem a santidade do casamento. Nós queríamos um valor (de indenização) alto o bastante para prevenir outras pessoas de irem atrás de pessoas casadas", declarou Shackelford ao jornal local.

Hospital de Londres oferece tratamento para viciados em tecnologia

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Usuários de telefones celulares (arquivo)

A terapia visa atender jovens que passam muitas horas por dia online

Um hospital de Londres está oferecendo um tratamento personalizado para os viciados em tecnologia.

O programa, que dura cerca de 28 dias, visa atender jovens que passam muitas horas por dia jogando games por computador ou em sites de relacionamento.

De acordo com o criador do tratamento, Richard Graham, quando privados de seus jogos ou sites, estes jovens ficam "cronicamente agitados e irritáveis".

Graham disse à BBC que o tratamento não tem o objetivo afastar completamente o paciente da tecnologia.

"Não é realista impor um programa de abstinência (de tecnologia)", afirmou.

O médico afirma que o que o motivou a criar o tratamento foi a preocupação com as características "compulsivas e viciantes" dos jogos, redes sociais e telefones celulares.

"A preocupação (dos pacientes) em acessar sites e responder a mensagens é tão forte que vira prioridade... e pode ter impacto em outras áreas da vida, prejudicando a habilidade destes jovens de participar de outras atividades", disse.

Por enquanto, o tratamento está disponível apenas para pacientes do sistema privado de saúde no hospital Capio Nightingale, onde Graham trabalha.

Três fases

O tratamento criado por Graham tem três fases. A inicial começa com psicoterapia, que tem o objetivo de tratar os problemas do paciente com relacionamentos pessoais.

O próximo estágio é desfazer o relacionamento destes pacientes com a tecnologia e encorajá-los a desligar seus aparelhos. Finalmente, eles são encorajados a participar de exercícios físicos e atividades com a família e amigos.

A clínica de Graham não tem presença online fora do site do hospital. Mas os visitantes da página podem fazer testes online para medir o nível de vício em tecnologia, respondendo questões sobre seus hábitos online.

"Qualquer terapia deve tratar de controle do comportamento", afirmou Mark Griffiths, professor em estudos sobre jogos e apostas na Universidade de Nottingham Trent, na Grã-Bretanha. "Você não pode evitar a internet, não pode evitar a tecnologia."

Jogos e apostas online

Para Mark Griffiths, os jogos online representam um perigo maior do que os videogames.

"O número de verdadeiros viciados em tecnologia é relativamente baixo, mas pode aumentar com os games online que, ao contrário dos videogames, nunca param", afirmou.

"A maioria dos comportamentos ligados ao vício tem seu auge durante a juventude e maior probabilidade de ocorrer entre homens. Mas a internet é neutra em termos de gênero. Mulheres podem não ir até uma casa de apostas real, por exemplo, mas você pode fazer o que quiser online."

Outras clínicas de tratamento de viciados em apostas online já apareceram no sudeste da Ásia, por exemplo, onde grandes quantidades de dinheiro gasto no mundo virtual causam problemas graves na vida dos viciados.

Um exemplo recente de vício na vida online foi o do casal da Coreia do Sul que deixou o bebê morrer de fome enquanto jogavam. O casal teria ficado obcecado em criar uma menina virtual chamada Anima, no popular jogo Prius Online.