sábado, 26 de junho de 2010

Cliente é obrigada a lavar tapete nas Lojas Riachuelo .

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Uma empresária capixaba foi obrigada a limpar um tapete de uma filial das Lojas Riachuelo, em Vila Velha (ES). Maria José Lemos gravou com seu celular a cena. Uma funcionária da loja fez com que a cliente higienizasse a mercadoria, que foi atingida por urina que vazou da fralda do filho de dois anos da empresária. Na gravação, é possível ouvir a voz de outro funcionário, que tenta impedir a gravação das imagens. `Aqui não pode filmar! O cliente pode limpar, mas não pode filmar!` - diz a voz masculina. A cliente rebate: `Então vocês têm que arrumar alguém para cuidar das crianças enquanto os pais compram`. A direção das lojas Riachuelo informou, em nota, `que, tão logo tomou conhecimento do episódio, através de seu gerente regional de operações, entrou em contato com a Sra. Maria...

Diferença entre tarifas cobradas por bancos chega a 275%, diz Procon .

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A diferença entre as tarifas cobradas pelos principais bancos do país pode chegar a 275%, aponta pesquisa do Procon-SP divulgada nesta quinta-feira. Considerando um pacote padronizado de serviços bancários básicos, a variação é de 90%. A maior diferença entre os valores cobrados é vista no cheque de transferência bancária, que custa R$ 1,50 no Banco do Brasil, no Real, no Safra e no Santander e R$ 0,40 no Itaú e no Unibanco, variação de 275%. O valor médio do serviço fica em R$ 1,11. No caso do fornecimento de extrato mensal da conta, este percentual é de 196,55%, entre os R$ 4,30 cobrados pelo HSBC e o R$ 1,45 da tarifa do Banco do Brasil e do Bradesco. O cadastro inicial nas instituições, que custa R$ 80,00 no Safra e R$ 28,50 no Real e no Santander, varia 180,70% (veja a comparação...

Assinatura mensal: Lei paulista que proíbe cobrança continua suspensa .

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O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (23/6), liminar que garante a manutenção da cobrança da assinatura básica mensal de telefone no estado de São Paulo. Com isso, a Lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança pelas concessionárias da telefonia, continua suspensa. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados, e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário. “Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco...

Anúncio errado: indenização devida .

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A juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou a uma administradora de consórcios que entregue a cinco consorciados os refrigeradores a que têm direito, de acordo com as cotas consorciais correspondentes. De acordo com o processo, em junho de 2007, os consorciados aderiram a dois grupos para a aquisição de refrigeradores. Efetivaram o pagamento de R$ 69,33 para um grupo e R$ 96,89 para o outro. Dez dias após, eles foram informados de que houve um equívoco na publicidade veiculada no site: o preço do refrigerador que foi anunciado por R$ 719 seria, na verdade, R$ 3.149. Por conseqüência, o valor das mensalidades seria majorado, passando para R$ 420,00. Para os consorciados, a empresa usou de propaganda enganosa para atrair compradores. A administradora...

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