segunda-feira, 22 de junho de 2009

Será que o Speedy e a Telebosta vão pro brejo dessa vez?

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Em razão das recentes interrupções do serviço de banda larga Speedy, da Telefonica, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, disponibilizará, nesta terça-feira (23/06), em seu site (www.procon.sp.gov.br) um espaço para que os consumidores que tiveram, ou ainda têm, problemas com o serviço denunciem e qualifiquem as dificuldades enfrentadas.
A participação dos cidadãos é extremamente importante, já que as denúncias apresentadas serão coletadas e utilizadas para nortear procedimentos do órgão, inclusive de caráter punitivo, visando à adequação da conduta da empresa. Trata-se de um espaço para subsidiar atuação voltada para a defesa da coletividade. Para buscar a solução para os problemas individuais, os consumidores deverão utilizar os meios já disponibilizados pelo Procon-SP, pessoalmente nos postos do Poupatempo, por carta (Caixa Postal 3050, CEP: 01061-970/SP) e fax, (011) 3824-0717 – 2ª a 6ª, das 10h às 16h.
O Procon-SP ressalta que a Telefônica é campeã de reclamações registradas pelos consumidores, sendo que, atualmente, o serviço Speedy desponta como um dos principais questionamentos.
SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO
A Fundação Procon-SP acredita que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) cumpriu o seu papel de órgão regulador e fiscalizador do setor ao determinar que a Telefonica suspenda a comercialização do Speedy, em razão das interrupções e falhas ocorridas na prestação do serviço.
A suspensão imposta pela agência perdurará até que a empresa implemente medidas que garantam a regularização do serviço. Além da suspensão da comercialização, a ANATEL determinou que a Telefonica apresente, no prazo de 30 dias, plano para garantir a fruição e disponibilidade do serviço; que a empresa preste esclarecimentos às reclamações referentes à fruição do serviço no prazo de cinco dias; e que a empresa informe da determinação da suspensão aos consumidores que a procurarem para contratar o Speedy.
22/06/2009
Assessoria de Imprensa
Procon – SP

Sam's Club é condenado por constrangimento indevido

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O Sam`s Club - Wal Mart Brasil foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, a cliente por constrangimento indevido. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Andre Bastos Couto contou que entregou doze notas de R$ 50 para efetuar o pagamento de sua compra no estabelecimento e o funcionário do caixa afirmou que haviam sido entregues apenas onze cédulas. A discussão levou ao acionamento da Polícia Militar e, logo, foi constatado que a nota que faltavaencontrava-sepouco abaixo do caixa.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, `é evidente que o Autor ter suportado o acionamento da polícia militar para comprovar sua versão dos fatos, o que certamente ocorreu na presença de outros consumidores, é uma situação vexatória e se configura como um constrangimento injustificado, passível de reparação a título de dano moral`.

Processo nº: 2009.001.24057

LER: bancário obrigado a fazer hora extra receberá R$ 100 mil

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A exigência de que um empregado prestasse habitualmente serviço em horário extraordinário, aliada à não-observância de normas de medicina e segurança do trabalho, resultou em condenação a uma indenização de R$ 100 mil. Esse é o valor que o Banco ABN AMRO Real S.A. terá que pagar a um gerente operacional de agência em Recife (PE), afastado do trabalho por sofrer lesão por esforço repetitivo – LER. Em agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco pretendia obter a redução da indenização, mas a Sétima Turma rejeitou o apelo patronal e negou provimento ao agravo.

O gerente trabalhou para o banco por mais de 25 anos. Segundo afirmou, em dias normais sua jornada de trabalho era das 7h30 às 20h, com intervalo de até 30 minutos para almoço. Nos dias de maior movimento - entre os dias 25 de um mês ao dia 10 do mês seguinte -, a jornada em média ia até as 21h, com o mesmo intervalo. Ele não era submetido a controle de ponto, mas apresentou testemunha que confirmou a informação e disse não haver flexibilidade na jornada do gerente geral de serviços (antigo gerente operacional). Ao contrário, a testemunha da empresa não soube elucidar nada a respeito.

A partir de setembro de 1994, o bancário passou a receber o benefício previdenciário, após vários laudos periciais, inclusive do INSS, que atestaram a a doença. Ele ajuizou, então, ação em que pedia indenização por danos morais pela doença profissional, entre outros pedidos, como horas extras. A 17ª Vara do Trabalho de Recife (PE) estipulou a indenização em R$ 100 mil.

Trabalhador e empresa recorreram da sentença. Enquanto o trabalhador buscou a majoração da indenização para R$ 500 mil, conforme pedido inicial, o banco queria a redução para um valor entre 10 e 20 salários mínimos, sob a alegação de que o juízo de primeira instância “fugiu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando montante que representa enriquecimento sem causa do autor”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Considerando que a incapacidade para o trabalho tem reflexos de ordem psicológica, o Regional entendeu que o valor era razoável. O Regional concluiu que o banco “deixou de observar as normas sobre medicina e segurança do trabalho e de propiciar ao trabalhador condições adequadas”, chegando a exigir a prestação rotineira de horas extras.

Com o recurso de revista barrado pelo TRT, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do apelo, o Regional demonstrou a culpa do empregador, e não havia, no acórdão regional, a violação às disposições legais e constitucionais alegadas pelo banco. (AIRR –2427/2006-017-06-40.0)

(Lourdes Tavares)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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BRB deverá restituir correntista que sofreu saques de quase R$ 4 mil na poupança

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Por decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o BRB (Banco de Brasília) terá de restituir R$ 3.980,47 a uma consumidora que sofreu diversos saques em sua poupança destinada a custear suas férias. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.

A autora narra no processo que fez uma poupança para usufruir as férias de janeiro de 2008. No entanto, de dezembro de 2007 a janeiro de 2008 foram efetuados diversos saques no valor de R$ 3.980,47, sem que tivesse extraviado seu cartão ou autorizado saques. Sustenta que tentou reaver as importâncias administrativamente, mas como não houve clonagem o dinheiro não foi devolvido. Argumenta que viu as imagens das câmeras de segurança, mas não reconheceu os envolvidos.

Em contestação, o Banco alegou decadência do direito de reclamar, já que o prazo para questionar fornecimento de produtos ou serviços duráveis caduca em 90 dias. Quanto ao mérito, afirma que todos foram feitos na agência da autora, e são regulares. Diz que a cliente é a única detentora da senha e do cartão, e que se repassou a terceiros ou se descuidou no dever de guarda é a única responsável.

Na sentença, o juiz sustentou que não houve decadência, já que o fenômeno processual é o da prescrição, pois os fatos narrados ocorreram entre dezembro de 2007 e janeiro de 2008, e a ação foi proposta em abril de 2008, ou seja, tempestivamente, nos termos do CDC. A responsabilidade civil para reconhecimento da indenização por danos morais e materiais repousa na existência de um ato culposo e na relação de causalidade entre o dano e o ato.

O art. 14 do CDC dispõe que o `fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços`. No caso em destaque, alega o julgador que ficou demonstrada a ocorrência de 19 saques na conta-poupança da autora, realizado por homem trajando camiseta, boné e bermuda. O Banco, por sua vez, limita-se a afirmar a inexistência de fraude.

Pela análise do processo, diz o magistrado que há elementos suficientes para concluir que o saque foi efetivado, em virtude de uma fragilidade do sistema de segurança do banco e, por isso, deve reparar efetivamente aquilo que a parte lesada perdeu, pois tal ilícito importa na efetiva diminuição do seu patrimônio.

Quanto aos danos morais, sustenta que, embora a autora tenha tido sua honra afetada pelo prejuízo de suas planejadas férias, a conduta praticada não consiste violação ao seu patrimônio moral, na medida em que tais alegações não foram comprovadas por quaisquer documentos, tais como cancelamentos de reserva ou passagem. `Os aborrecimentos causados à autora apresentam-se resultantes do moderno e conturbado convívio social, sob pena de se inviabilizar a convivência em sociedade`, concluiu.

Nº do processo: 2008.01.1.037992-9

Idec: Brasil devia seguir EUA e defender consumidor que usa serviços financeiros

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SÃO PAULO - O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou na quarta-feira (17) um plano de revisão geral do sistema de regulamentação financeira, com a finalidade de corrigir problemas que levaram à crise. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o mesmo deveria ser feito no Brasil.

No plano norte-americano, está prevista a criação de uma agência de proteção ao consumidor de serviços financeiros, o que destaca a necessidade de reforço da defesa do cliente. Além disso, a proposta reforça a atuação da Federal Trade Comission, entidade responsável pela concorrência e defesa do consumidor dos Estados Unidos.

A agência de proteção ao cidadão atuará na área de produtos financeiros, como hipotecas, financiamentos, cartão de crédito e empréstimos, e controlará a comunicação com o consumidor, coibirá práticas abusivas e aumentará o acesso aos serviços financeiros.

Exemplo para o Brasil
De acordo com a assessora de Relações Institucionais do Idec, Marilena Lazzarini, o governo brasileiro deveria atuar da mesma forma.

`A regulação do sistema financeiro no Brasil pelo Banco Central contribuiu para mitigar os efeitos da crise no País, o que é muito bom. Mas, em relação ao consumidor, o Banco Central é completamente ineficiente. Um exemplo gritante foi o Banco Central ter entrado do lado dos bancos contra os poupadores na ação que está no STF, assim como quando os bancos questionaram a aplicação do CDC [Código de Defesa do Consumidor]`, disse.

A ação que está no Supremo Tribunal Federal foi movida pelos bancos para que não arquem com as perdas que poupadores tiveram na implantação de planos econômicos no passado.

Líder em reclamações
O Idec ressaltou que todos os anos o setor financeiro é campeão de reclamações dos consumidores. Dentre as principais queixas, estão tarifas, cobranças indevidas, juros altos e os encargos nas faturas do cartão de crédito e financiamentos.

Para o coordenador executivo adjunto do Idec, Marcos Pó, `precisamos de uma atuação reguladora para proteger os consumidores de práticas danosas e ajudar os consumidores a entender as ofertas de serviços financeiros`.

`Quando os consumidores decidem contratar um serviço financeiro, eles não conseguem entender as regras a que estão se submetendo. Infelizmente, as autoridades brasileiras ainda não compreenderam que proteger os interesses do consumidor contra abusos e garantir que eles tomem decisões informados são elementos-chave para existir um mercado financeiro justo e competitivo`, finalizou.
Infomoney, 19 de junho de 2009.

Médicos tratam 'síndrome do coração partido' com sucesso

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Coração partido

Médicos dizem que remédios podem ajudar a tratar 'coração partido'

Cientistas afirmam ter descoberto que é possível tratar a "síndrome do coração partido" com aspirinas ou remédios cardíacos, segundo um estudo publicado pela revista especializada American Journal of Cardiology.

Os pesquisadores estudaram 70 pacientes com a condição, que atinge principalmente mulheres de meia idade. No estudo, todos os pacientes se recuperaram, a maioria depois do tratamento, mesmo com 20% deles tendo dado entrada no hospital em estado crítico.

Segundo o estudo, a condição provavelmente é causada por um aumento nos hormônios do estresse.

A síndrome do coração partido foi descrita pela primeira vez por cientistas japoneses no início dos anos 1990 e tem os mesmos sintomas de um ataque cardíaco: dores no peito e falta de ar. A diferença é que ela parece ser temporária e totalmente reversível, se for tratada rapidamente.

Primavera

Os pacientes estudados eram de dois hospitais em Providence, no Estado americano de Rhode Island, e foram diagnosticados com a síndrome entre julho de 2004 e abril de 2008.

Cerca de 67% dos pacientes tinham passado por algum tipo de estresse físico ou emocional - como más notícias sobre um membro da família, uma discussão doméstica, uma doença severa ou um acidente de carro - pouco antes do aparecimento dos sintomas.

Seis deles apresentavam choque induzido por problemas no coração e três tinham ritmos de batimento anormais, que precisavam de tratamento de emergência. Na grande maioria dos casos, a receita médica foi aspirina ou remédios para doenças cardíacas durante a internação no hospital.

Todos os pacientes se recuperaram. Os pesquisadores também descobriram que, diferentemente dos ataques cardíacos que tendem a ocorrer no inverno, os casos de síndrome do coração partido são mais comuns na primavera e no verão.

'Raramente fatal'

O médico Richard Regnante, do Miriam Hospital, que liderou a pesquisa, diz que o padrão sazonal pode ajudar a entender a doença.

"Alguns acreditam que seja simplesmente uma forma de enfarte que se 'aborta' a si mesmo cedo e, por conta disso, não deixa nenhum dano permanente no coração", afirma Regnante.

"Outros dizem que a síndrome não tem nada a ver com artérias coronárias e é simplesmente um problema com o músculo cardíaco."

O médico diz ainda que as conclusões do estudo podem ajudar cardiologistas dos departamentos de emergência a cuidar dos pacientes com a condição.

De acordo com Regnante, a síndrome raramente é fatal, desde que o paciente tenha acesso aos cuidados críticos nas primeiras 48 horas depois de apresentados os sintomas.

O médico e sua equipe agora estão recrutando pacientes com a síndrome para um novo estudo, que vai usar imagens de ultrassonografia para examinar se a condição causa danos internos ao coração.

Britânico é 'ressuscitado' após 12 choques com desfibrilador

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Ian Burston (centro) com paramédicos

Burston chegou a ser considerado 'clinicamente morto'

Um homem do País de Gales se encontrou com os paramédicos que salvaram sua vida após 12 tentativas de ressuscitá-lo com um desfibrilador.

O operário da construção civil Ian Burston, de 35 anos, foi socorrido na casa da namorada, no último dia 15 de abril, logo após sofrer um ataque cardíaco fulminante.

Os paramédicos da ambulância que o atendeu um minuto após a chamada de emergência tentaram salvá-lo durante uma hora.

"Normalmente, você consegue fazer as pessoas voltarem, mas 12 vezes é incrível", disse à BBC o paramédico Gareth Williams. "Ele é um cara muito, muito sortudo."

'Impressionante'

Segundo Williams, quando sua equipe chegou a Burston, ele estava inconsciente e não tinha ritmo cardíaco suficiente para que se iniciasse o tratamento de choque com desfibrilador.

"Tivemos que realizar os procedimentos de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e fornecer oxigênio antes de começar com os choques. Aí seu coração voltava, mas logo entrava em fibrilação novamente e tínhamos que dar outro choque", explicou o paramédico.

Os profissionais também ministraram remédios para ajudar no socorro.

"Este era um homem de 35 anos, saudável e em forma, com nenhum histórico de doenças cardíacas. Ele esteve morto clinicamente por meia hora e agora está totalmente recuperado", afirmou o técnico Adrian Cook, que atuava na ambulância que atendeu Burston. "Essa história é impressionante."

Após o socorro, o operário, que é pai de dois filhos, foi levado a um hospital de Cardiff, onde permaneceu internado por duas semanas.

"Me sinto novo em folha", afirmou ele no encontro com os paramédicos, na última sexta-feira.