domingo, 3 de outubro de 2010

O que fazer na greve dos bancos.

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Se não conseguir movimentar seu dinheiro e pagar suas contas,veja as orientações da PRO TESTE.

Diante da greve dos bancários por reajuste salarial, a PRO TESTE orienta os consumidores a utilizar meios alternativos para quitar seus compromissos. O consumidor não pode se valer da greve para simplesmente se eximir de quitar suas obrigações. Por isso, deve ficar alerta à data de vencimento das contas, e procurar um meio alternativo para quitá-las, evitando-se, assim, problemas futuros.

Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.

Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia , a PRO TESTE aconselha ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.

A PRO TESTE entende que a greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as empresas (no caso, as instituições financeiras) de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.

Tal é o caso do serviço de compensação bancária, que, por ser considerado atividade essencial pela legislação brasileira, não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs terão sua compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.

Alertamos: o consumidor deve esgotar todas as possibilidades de atendimento pelos meios normais e alternativos, conforme segue:

  • Terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.;
  • Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos;
  • Serviços de Atendimento ao Cliente – SAC (dos bancos): geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações;
  • Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde é possível pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
Observações:

  1. Débitos automáticos – Os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
  2. Conta-salário – Só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
  3. Pagamentos só aceitos em um único banco – A mesma indicação, ou seja, todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços já listados.
  4. Cobranças pré-agendadas e não efetuadas – Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
  5. Por fim, no caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem contatar a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
Lembramos que, mesmo sendo observadas as indicações acima, se algum dano for incorrido ao consumidor (por exemplo, cobrança de multa e juros em casos em que não teve, de forma alguma, como realizar o pagamento em conseqüência da greve), o estabelecimento deverá ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

A PRO TESTE orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação, por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente e enviada com aviso de recebimento dos Correios, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis (veja um modelo de carta em documentos adicionais). Além disso, o consumidor poderá registrar uma queixa junto ao Banco Central do Brasil (ligue: 0800-979-2345), além de procurar os órgãos de defesa do consumidor e o promotor de Justiça da sua cidade.
Fonte: Proteste - 28/09/2010

Itaú e TIM assinam acordo para oferecer cartões e serviços em parceria.

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Dando continuidade à estratégia dos bancos de ampliar seus parceiros para além do setor financeiro, o Itaú Unibanco assinou acordo com a TIM para oferecer cartões exclusivos para os clientes da operadora de telefonia celular.

Com os cartões, TIM e Itaú poderão explorar sinergias entre produtos financeiros e serviços de telefonia. As companhias, porém, ainda não anunciaram quais poderiam ser essas vantagens para os clientes.

De acordo com a assessoria de imprensa da TIM, o acordo foi fechado ontem e o projeto de colaboração entre as duas será desenvolvido a partir dele. Segundo as informações, as empresas esperam lançar o primeiro produto nos próximos meses.

Os clientes TIM poderão optar pelo cartão Itaucard nas bandeiras Visa ou Mastercard.

Na quarta-feira, o Banco do Brasil anunciou parceria com a Oi para emissão de uma bandeira conjunta de cartão de crédito (ainda sem nome) que deve entrar em circulação daqui a seis meses.

O foco do negócio é que esse novo cartão seja credenciado em uma nova plataforma criada pela operadora em parceria com a Cielo, preferencialmente via celular. Mas as tradicionais maquininhas continuarão em operação.

Esse cartão será oferecido à base de clientes da Oi, atualmente em 60 milhões de pessoas, considerando usuários de celular, banda larga e telefone fixo. No entanto, as empresas destacam que, se interessados, emissores de outros cartões e também outras operados de celular poderão utilizar a plataforma.

Consumidora será indenizada por encontrar rato morto em pipoca doce.

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Os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação da empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral à consumidora que encontrou um camundongo em estado de putrefação dentro de um saquinho de pipoca doce. A decisão manteve sentença proferida em primeira instância na comarca de Torres.

Caso

A autora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a empresa porque em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos sentiu um cheiro muito forte, repugnante. Ao olhar para o interior do pacote, foi constatado um camundongo inteiro, seco, em estado de putrefação, de coloração acinzentada e com pipocas grudadas em seu corpo. Informou ter feito contato com a ré, por e-mail, sem obter retorno, registrando, então, o fato na delegacia, que enviou o material à perícia, e concluiu ser o produto impróprio para o consumo. Aduziu a existência de dano moral, requerendo a procedência da ação, com a condenação da empresa em valor a ser arbitrado pelo Juízo. O saquinho de pipoca foi comprado pelo companheiro da autora, que trabalha como viajante.

Em contestação, a ré arguiu, preliminarmente, ilegitimidade ativa e decadência. No mérito, afirmou ser empresa idônea e reconhecida, mantendo manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observando as obrigações com a vigilância sanitária, sendo impossível sair um pacote lacreado com um inseto ou roedor dentro do mesmo. Concluiu que o roedor foi colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde a pipoca foi adquirida. Sinalou que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral. Requereu, assim, a improcedência da ação.

Sentença

No 1º Grau, a Pretora Janice Cainelli de Almeida, da Comarca de Torres, observou tratar-se de direito do consumidor, onde há a inversão do ônus da prova, aplicando-se o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ela, cumpria a ré a prova de que o roedor foi colocado dentro do pacote deliberadamente ou entrou no pacote onde a pipoca foi adquirida. Relatório de Ensaio realizado pela Secretaria da Saúde do Estado, por meio do Instituto de Pesquisa Biológica, concluiu ser o produto impróprio para o consumo humano. Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente.

 Inconformada com a decisão, a ré apelou ao Tribunal sustentando não ter sido comprovado o dano moral reclamado, aduzindo que o corpo estranho foi detectado no momento em que se abriu o pacote de pipoca doce. Referiu que, ausente o dano, não há que se falar em responsabilidade civil. Alegou que a prova dos autos corrobora a tese de inexistência dos pressupostos da obrigação de indenizar, uma vez que seria impossível sair da empresa um pacote lacrado com um roedor dentro. Pugnou pela minoração do valor da indenização.

Apelação

No entendimento da relatora do recurso ao Tribunal, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a prova dos autos é categórica em relação à existência de corpo estranho dentro do pacote de pipocas fabricado pela demandada, qual seja, um rato morto em estado de putrefação. Resta, assim, caracterizado o acidente de consumo por fato do produto, por inadequação e insegurança, observou a relatora. Por expressa disposição legal, a requerida é responsável pelos danos perpetrados à consumidora, acrescentou.

No caso, diante da situação em que a autora foi exposta – sentimentos de repulsa, nojo e insegurança –, o dano moral configurou-se in re ipsa (presumível), dispensada a comprovação da extensão dos danos, esses evidenciados pelas circunstâncias do fato.

Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Mário Crespo Brum.

Apelação Cível nº 70035137934