terça-feira, 28 de setembro de 2010

Consumidor deve ser informado sobre motivo da negativa de crédito.

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Embora nenhuma instituição seja obrigada a fornecer crédito, ela tem a obrigação de justificar a negativa, diz Pro Teste O consumidor deve ser informado sobre o motivo que levou uma empresa a negar-lhe crédito, mesmo que ele não tenha o nome incluído em cadastros de inadimplentes. O alerta é da Pro Teste – Associação de Consumidores, para a qual toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada. “As empresas não podem alegar simplesmente “restrições internas” ou que os consumidores não atingiram “critérios mínimos”, sem especificar quais são são esses critérios ou restrições”, informa a entidade, por meio de nota. CDC Embora nenhuma instituição financeira seja obrigada a fornecer crédito ao consumidor, ela tem a obrigação de justificar a negativa de prestação do serviço. ...

Banco deve indenizar por compensar cheque adulterado.

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O Banco de Brasília (BRB) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma cliente que teve o cheque adulterado e foi inscrita no banco de maus pagadores. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso. A autora, correntista do BRB, afirmou que, no dia 26 de novembro de 1998, foi a uma agência lotérica e pagou uma conta de telefone com um cheque de R$ 39,09. Mas, ao retirar o extrato de sua conta, ela constatou que o cheque tinha sido devolvido por falta de fundos. A autora afirmou que o cheque foi adulterado para o valor de R$ 439,09 e que o valor escrito por extenso permaneceu inalterado. Ela argumentou que o BRB agiu com imprudência e negligência quando compensou o cheque sem o cuidado necessário, principalmente por tê-lo devolvido duas vezes, gerando...

Procon Porto Alegre orienta sobre compra de imóvel na planta.

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Órgão tem registrado cerca de 15 reclamações mensais sobre imóveis adquiridos na planta Apesar do baixo contingente de queixas, as transações envolvem valores médios superiores a R$ 100 mil. Nos problemas atestados pelos consumidores, grande parte das queixas diz respeito à rescisão contratual.Verifica-se, na maioria dos casos, que as construtoras incluem no contrato, em caso de rescisão, uma multa manifestadamente desfavorável ao consumidor. “Os tribunais têm decidido como satisfatória multa de rescisão de 10% do valor já pago pelo consumidor, mas as construtoras exigem como multa rescisória 10% sobre o valor total do imóvel”, esclarece o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. “Ou seja, quando os consumidores querem desistir do negócio, correm o risco de perder tudo...

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