sábado, 9 de abril de 2011

Número de inadimplentes incluídos no SPC sobe 22% em março.

0

O número de pessoas que tiveram seus nomes incluídos no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em março deste ano subiu 22,61% na comparação com fevereiro. De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a alta expressiva de março registra inadimplência dos consumidores com faturas não pagas das compras de Natal em função dos compromissos típicos do início do ano, como IPTU e IPVA. A CNDL também atribui a alta aos gastos com viagens durante o Carnaval.

Na comparação com março de 2010, março deste ano registrou alta na inadimplência de 4,32%. A quantidade de pessoas com nome incluído no SPC também aumentou 1,81% nos três primeiros meses do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.

O presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, mostrou preocupação com os números e com as medidas para restrição do crédito anunciadas pelo governo desde o final do governo Lula. Na noite de ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou aumento do prazo para isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em empréstimos no exterior.

"Acendeu o sinal amarelo, o perfil do consumidor, que era todo positivo, com aumento de venda a prazo, queda da inadimplência e melhoria do crédito, já teve números ruins em março, os números não são bons. Achamos que a inadimplência vai aumentar. O que deve acontecer agora, com base nesses números, é que o varejo vai se tornar mais exigente para conceder crédito", disse.

Para Roque Pellizzaro, as medidas de restrição do crédito não surtem o efeito desejado pelo governo, que é reduzir a pressão inflacionária, já que os setores mais inflacionados não são atingidos pelas medidas. "Todas as medidas estão direcionadas a restringir o crédito, mas onde está crescendo a pressão inflacionaria é em itens que independem do crédito: alimentação, habitação e transporte. Você não compra bife a prazo. Restringe o crédito, aumenta os juros, mas os setores afetos ao crédito já foram parados, vão ser mais parados ainda", avaliou.

Para o presidente da CNDL, a excessiva valorização do real, que preocupa o governo, é uma condição favorável ao mercado interno, pelo menos no curto prazo. "É uma medida necessária no curto prazo, ajuda a segurar a inflação porque a vinda de produtos mais baratos para dentro do mercado brasileiro pode suprir a diferença entre demanda e oferta, que há agora. Por outro lado, é muito ruim, a médio prazo afeta o processo de competitividade externa", afirmou.

Consultas

 As consultas dos lojistas ao SPC para compras a prazo e pagamentos em cheque subiu 6,87% em março, na comparação com fevereiro. A CNDL atribui o aumento de consultas ao aquecimento do mercado, resultado do aumento do valor do salário mínimo para R$ 545, o que, segundo a entidade, deve injetar R$ 36,7 bilhões na economia. A confederação também atribui a alta nas consultas às liquidações nas lojas típicas da troca de estação.

O indicador, no entanto, sofreu queda na comparação entre março de 2010 e 2011 de 5,17%. Nos três primeiros meses deste ano, o número de consultas ao SPC subiu 1,43% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Revendedora de veículos e financeira são condenadas a indenizar cliente.

0

O juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da Vara Única da Comarca de Icapuí, condenou a Aguiautos e o Banco Itaúcred Financiamento S/A a pagar R$ 14.692,37 ao cliente F.O.R, a título de reparação moral e material. O consumidor teve o nome inserido em cadastros de proteção ao crédito depois de desistir da compra de veículo pela falta de transferência do automóvel junto ao órgão de trânsito.

De acordo com os autos (nº 419-95.2006.8.06.0089/0), em agosto de 2002, F.O.R. comprou o bem na Aguiautos financiado junto ao Banco Itaúcred. No entanto, depois de ter pago R$ 3.880,00 de entrada e sete parcelas do financiamento, devolveu o veículo em razão da ausência de regularização na documentação.

O consumidor assegurou que a revendedora se comprometeu a devolver os valores pagos e a rescindir o contrato. Contudo, mesmo após a devolução do veículo, o contrato não foi rescindido e o nome dele foi inserido em cadastros de devedores.

Sentindo-se prejudicado, o comprador ingressou, em março de 2006, com ação de rescisão contratual e indenização por danos. Na contestação, Aguiautos afirmou que apenas intermediou a venda e que o dinheiro creditado foi repassado ao corretor. O Itaúcred sustentou ter agido legalmente pois não vende veículos e não pode ser responsabilizado porque não os documentos não foram entregues.

Ao analisar o caso, o juiz Renato Belo Vianna Velloso declarou a rescisão do contrato firmado com o Banco Itaúcred. O magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 5.692,37 referente aos valores pagos pelo consumidor (danos materiais) e de R$ 9 mil como reparação moral.

Além disso, a Aguiautos foi condenada a pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé. Para o juiz, a empresa tentou atrasar o julgamento ao indicar testemunha da Comarca de Camocim, mas que na verdade residia em Fortaleza.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (06/04), o magistrado afirmou que a Aguiautos recebeu o valor do financiamento, mas não comunicou à instituição financeira o fim do negócio e o repasse do veículo a terceiro, devendo responder por seu ato ilícito. "Por outro lado, fica patente a responsabilidade do Banco réu visto que celebrou contrato de financiamento sem atentar para os documentos indispensáveis à avença, em especial aos necessários à transferência do bem".

TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/04/2011

Buscapé é condenado em R$ 8 mil por danos morais.

0

O site Buscapé deverá pagar R$ 8 mil por danos morais à Microsafe por ter mantido a comunicação sobre uma reclamação falsa e agressiva de um consumidor contra ela quando a Microsafe não vendia mais seus produtos no site. Ainda cabe recurso da decisão unânime da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, afirmou que a E-Commerce Grupo, grupo do qual faz parte o site Buscapé, atuou de forma indevida e prejudicou a empresa. “A despeito da reclamação dirigida à autora não ter sido elaborada pela ré, esta possui responsabilidade em sua divulgação, eis que deve exercer seu poder de administradora e fiscal das atividades que são desenvolvidas em seu site”, disse.

Segundo a Microsafe, em 10 de novembro de 2005, ela foi informada, pela E-Commerce sobre a reclamação de um suposto cliente insatisfeito via e-mail, e apesar de falso, tal comunicado podia ser acessado através do site de buscas do Google. Durante o período que ficou no ar, foram registrados 12 acessos.

Por conta disso, a empresa diz que enviou duas notificações extrajudiciais à E-Commerce, pedindo que o conteúdo fosse tirado do ar porque essa divulgação atingiu “frontalmente” sua reputação junto aos seus consumidores. As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Cheque sem fundo pode custar caro para o consumidor.Cheque sem fundo pode custar caro para o consumidor.

0

Tarifa para que instituição financeira retire nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo pode chegar a R$ 49 por folha

O uso do cheque como forma de pagamento vem caindo nos últimos anos. Desde 2000, de acordo com a Febraban (Federação Brasileiras de Bancos) o número de cheques emitidos diminuiu mais de 50%. Apesar disso, ainda é grande o número de cheques sem fundo encontrados no mercado.

Muitos consumidores acabam tendo seus cheques devolvidos por não verificarem o saldo de suas contas correntes. O problema é que o cheque sem fundos causa problemas tanto para o destinatário - o fornecedor do produto ou serviço - quanto para o emissor - o consumidor.

Emitir um cheque sem fundo, de acordo com o Código Penal, é crime de estelionato e pode levar o emitente a pegar de um a cinco anos de prisão. Além disso, o consumidor que tiver mais de um cheque devolvido pode ser levado aos cadastros de restrições como o Serasa, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também ao CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central).

Os cheques devolvidos por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obrigam o banco a incluir seu emitente no CCF. Essa inclusão, porém, deve ser imediatamente alertada para o consumidor. Por isso é importante manter atualizado seus dados cadastrais - especialmente endereço e telefone - nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Cobrança de tarifas

O custo da emissão de um cheque sem fundo pode ser mais caro do que se imagina. Para que o consumidor seja excluído do cadastro do CCF é cobrada uma taxa para cada cheque devolvido. Essa cobrança é autorizada pelo Banco Central e está entre as 30 tarifas classificadas como "serviços prioritários".

Entre os bancos com mais de um milhão de clientes (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú Unibanco e Santander), a tarifa mais cara custa R$ 49 (HSBC e Santander) e a mais barata custa R$ 30 (Caixa Econômica Federal) em março 2011.

"O banco só poderá cobrar a tarifa de exclusão do CCF no momento em que o consumidor resgatar o cheque, liquidá-lo no próprio banco e entrar com a solicitação de exclusão do cadastro de emitente de cheque sem fundo", explica a economista do Idec, Ione Amorim.

O guia "Os Bancos e você - como se defender dos abusos dos bancos", publicado pelo Idec e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores) traz diversas orientações sobre seus direitos em relação aos serviços financeiros. Faça o download gratuito do guia clicando aqui.

Advogados têm que ficar sentados em chão no Foro de Curitiba.

0

O horário restrito de atendimento ao público nos tribunais do Paraná (das 12h às 18h) causa transtornos visíveis nos foros de Curitiba. No foro cível, o mais movimentado da cidade, as filas para pegar um dos quatro elevadores que levam aos 11 andares chegam à calçada.

Em algumas varas, advogados esperam sentados no chão, no meio dos corredores. O tempo de espera chega a duas horas em dias de pico.

Segundo usuários, o problema piorou depois que, a partir de fevereiro, o atendimento foi concentrado à tarde. Antes, os foros do Estado também funcionavam das 9h às 11h, embora atendessem durante as mesmas seis horas de atualmente.

"Se era algo muito urgente, você conseguia resolver de manhã. Agora, vem todo mundo junto", diz Priscila Santos da Silva, estagiária de um escritório de Advocacia. Ela foi ouvida pela repórter Estelita Hass Carazai, da Folha de S. Paulo.

O TJ do Paraná informou que "pretende cumprir a resolução do Conselho Nacional de Justiça que unificou o horário dos foros, das 9h às 18h", mas pedirá 90 dias para se adaptar.

O presidente da OAB do Paraná, José Lúcio Glomb, entende o quadro atual, dizendo que "a corte não teve aumento de quadro funcional devido a longos e longos anos com deficiência de orçamento".

Já o presidente da OAB do Pará, Jarbas do Carmo, diz que "na prática, o horário de atendimento é ainda menor que o oficial, das 8h às 14h, naquela Estado,  já que funcionários demoram a chegar e param de atender antes do fim do horário.

Segundo o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, "o Judiciário presta serviço essencial à população e tem que trabalhar o dia inteiro".

Dólar fecha a R$ 1,58, menor taxa em dois e meio.

0

Há dois anos e meio o mercado de capitais brasileiros não via o dólar tão barato como a taxa fixada nesta quinta-feira, menos de 24 horas depois da equipe econômica lançar novas medidas para conter a desvalorização cambial.

O setor financeiro, no entanto, vê com descrédito sobre a eficácia dessas iniciativas. A forte queda vista hoje --um "tombo" de 1,8%, o pior em quase dez meses--, para muitos especialistas, é um reflexo desse ceticismo, a exemplo do que ocorreu no início deste mês, quando a taxa cambial também cedeu mais de 1%.

Por esse motivo, já não se descarta que as cotações cheguem a R$ 1,56 (menor preço de 2008), ou até menos, nos próximos dias.

Hoje, a cotação da moeda oscilou por alguns poucos minutos na faixa de R$ 1,60, logo nas primeiras operações, para imediatamente "descer a ladeira" rumo a R$ 1,58, com bem poucas paradas pelo caminho.

O dólar encerrou o dia negociado por R$ 1,584, sua menor taxa de fechamento desde a sessão de 6 de agosto de 2008.

INTERVENÇÕES DO BC

O Banco Central fez suas intervenções de praxe, comprando dólares por volta das 12h (hora de Brasília) e perto das 15h40, sem surpreender o mercado com novos leilões de "swap" cambial ou mesmo comprando dólar a termo.

"São 'pequenas barreiras' para deter 'ondas enormes' de dólar para o país", compara Alex Agostini, analista da Austin Rating, numa referência às providências tomadas pelo governo.

Além do diferencial de juros domésticos e externos, um "imã" sempre citado para explicar o fluxo de dólares para o país, Agostini cita a atratividade do mercado de consumo e do setor produtivo brasileiros.

"O Brasil é uma das poucas economias no mundo com um setor produtivo atraente, com empresas mostrando uma rentabilidade média de 12% ao ano. O investidor estrangeiro olha para cá e constata: 'O Brasil não é somente o país dos juros altos'", pondera.

Para o analista, descartando medidas "fora da cartilha econômica" -- o governo tem poucas alternativas.

"O que o governo pode fazer é aumentar ainda mais as compras de dólares, elevando as reservas. E estudar alguma medida para mexer na exposição das empresas e bancos à moeda estrangeira, o que, aliás, era o que muita gente esperava nessas últimas semanas", diz ele. "Também não descartamos novas medidas para aumentar a taxação sobre as operações financeiras".

IOF

Ontem à noite, após o encerramento dos negócios, o governo baixou uma nova norma, ampliando o prazo para incidência do IOF (imposto sobre operações financeiras) sobre empréstimos externos, de 360 para 720 dias. Pouco dias antes, o governo já havia elevado a alíquota desse imposto para 6%.

A medida teve pouca repercussão no mercado financeiro. Economistas avaliaram que o governo "mira do lado errado". E comentam que o volume de operações, tanto no curto quanto no longo prazo, não deve ser afetado, até mesmo pela restrição de alternativas na praça internacional para o capital externo.

O governo se defende e afirma que é necessário mais tempo para que as novas iniciativas façam efeito.

"Todas as medidas que nós tomamos deram resultados. Se nós não tivéssemos tomados todas essas medidas, certamente o Real estaria muito mais valorizado do que se encontra", afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda), ontem à noite.

"Temos um rol de medidas que podemos tomar e procuramos tomar a que não interfira muito na economia. Se a gente restringir muito a entrada de crédito no exterior, pode afetar o investimento. Tem que ser uma dose do remédio que não tenha efeito colateral", acrescentou o ministro.

MEDIDAS CAMBIAIS

Desde pelo menos o final do ano passado o governo tem multiplicado esforços para fazer frente a essa 'enxurrada' de moeda. Mais recentemente, ele elevou o impacto do impostos sobre operações externas.

No segundo semestre do ano passado, a equipe econômica aumentou os impostos sobre operações de estrangeiros no mercado de renda fixa brasileiro. E permitiu que o Tesouro antecipasse compras de dólares para saldar dívidas em moeda estrangeira. Além disso, aperfeiçoou a legislação para que impedir que investidores externos 'escapassem' da incidência do IOF em suas aplicações no mercado financeiro do país.

Para profissionais do segmento de câmbio, o governo ainda prepara iniciativas ainda mais rigorosas para conter a avalanche de moeda para o país.

Números divulgados ontem pelo Banco Central mostraram que a entrada de dólares no país superou a saída em US$ 35,6 bilhões no primeiro trimestre de 2011. Foi o maior valor verificado na série iniciada em 1982. É também mais que o dobro do recorde anterior, verificado no mesmo período de 2006 (US$ 17,7 bilhões).

O valor supera ainda em 46% o volume de dólares que entrou no país em todo o ano passado.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Estado do Rio é condenado por abuso de poder de policial.

0

O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 2 mil, por dano moral, um cidadão que foi ofendido por um policial civil dentro de uma delegacia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

João José Cardoso conta que foi vítima de abuso de poder, pois, ao comparecer à delegacia para prestar informações sobre um inquérito, instaurado contra uma das empresas de que é representante, foi agredido verbalmente por um policial civil.

Para o relator do processo, desembargador André Andrade, “o dano moral está configurado em razão do transtorno pelo qual o autor passou por ter sido constrangido indevidamente pelo policial civil, motivo pelo qual não pode ser considerado mero aborrecimento”.

Nº do processo: 0007268-29.2007.8.19.0011

Indústria faz móveis inspirados na classe A para atrair C e D.

0

A indústria brasileira de móveis está investindo em tecnologia e design para atrair os consumidores das classes C e D. O objetivo é conquistar essa fatia da população com produtos inspirados naqueles desenvolvidos para a classe A, porém, com matérias-primas mais baratas e preço reduzido.

A tendência foi apresentada em uma das principais feiras do setor, a Movelpar (Feira de Móveis do Estado do Paraná), realizada entre os dias 14 e 18 de março no polo moveleiro de Arapongas (PR).

"A demanda por móveis está vindo das classes de renda mais baixas, que tiveram um aumento do poder aquisitivo nos últimos anos e estão cada vez mais exigentes. O setor está atento a isso e se adaptando", afirmou o presidente da Movelpar, Wanderley Vaz de Lima.

No ano passado, as classes C, D e E (renda familiar de até 10 salários mínimos) gastaram R$ 26,2 bilhões em móveis e itens domésticos, mais do que as A e B (acima de 10 mínimos), que totalizaram R$ 15,8 bilhões, mostra estudo do Data Popular.

A previsão para este ano é que os gastos da classe C, D e E cresçam cerca de 15%, enquanto a alta nas A e B é estimada em 8%.

  Divulgação   Móveis da Herval, que atua no Sul, e lançou uma linha de móveis popular baseada em seus produtos top

Móveis da Herval, que atua no Sul, e lançou uma linha de móveis popular baseada em seus produtos top TOP

O grupo Herval, que atua no Sul e fabrica móveis para as classes A e B, lançou na feira uma linha de móveis popular baseada em seus produtos top. Segundo o gerente de marketing, Paulo Pacheco, o varejo vinha solicitando produtos para estas classes. "Revisamos nossos processos, buscamos novas matérias-primas e acabamentos e pesquisamos as necessidades de consumo dessa camada social".

Os móveis vêm com alguns diferenciais que antes só eram feitos em linhas mais sofisticadas, como puxador de alumínio no lugar do de plástico, cores mais sóbrias e adega no móvel da cozinha.

A paranaense Colibri Móveis do Brasil, que fabrica rack, estante e dormitório, também desenvolveu uma nova linha de produtos focada na classe C, além de ter investido 5 milhões de euros (R$ 11,58 milhões) na modernização do parque fabril. "Estamos fazendo produtos com design parecido com o da classe A, mas com preços mais acessíveis", afirma Marco Kumura, diretor de mercado da Colibri.

Segundo ele, é possível reduzir os custos com a fabricação em massa. "Os produtos direcionados à elite são muitas vezes feitos artesanalmente, o que encarece o produto. Além disso, utilizamos matéria-prima mais barata".

Divulgação

A paranaense Colibri também desenvolveu uma nova linha de produtos focada na classe C

A paranaense Colibri Móveis do Brasil também desenvolveu uma nova linha de produtos focada na classe C No processo de modernização, a indústria também desenvolveu uma tecnologia em acabamento de superfície, "que permite um visual de madeira natural, com toque aveludado e grande resistência, mas com um custo menor", afirma Kumura.

ESPAÇOS COMPACTOS

A Kit's Paraná, especializada em conjuntos de cozinha e localizada em Arapongas (PR), lançou na Movelpar móveis para espaços de até 80 metros quadrados, como os imóveis do Minha Casa, Minha Vida.

"Estamos focando nas necessidades da classe C. As entregas de diversos empreendimentos do programa começaram no ano passado e, em 2011, as pessoas devem começar a mobiliar", diz o diretor José Carlos Arruda, prevendo um aumento de 25% no faturamento neste ano.

"Os móveis de cozinha vêm em módulos, que permitem diversos arranjos e personalização. Há ainda novos padrões de cores".

Oi é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas.

0

A titular da 9ª Vara Cível, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Oi Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 7 mil, a título de reparação moral, à cliente M.M.S.L., que recebeu cobranças indevidas. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (06/04), no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme os autos (nº 57078-92.2009.8.06.0001/0), M.M.S.L. aderiu a planos que permitiam a realização de ligações locais de fixo para fixo de forma ilimitada. Ela alegou que, durante um ano, foi cobrada indevidamente pelas ligações locais realizadas.

A cliente entrou, diversas vezes, em contato com a operadora de telefonia para que o cadastro fosse atualizado no sistema e, consequentemente, cessassem as cobranças indevidas. No mês em que fazia a reclamação, o valor vinha corrigido, mas no seguinte as ligações locais voltavam a ser tarifadas. Insatisfeita, entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

A empresa alegou que as cobranças estavam corretas, pois o plano a que a consumidora aderiu assegurava a gratuidade em apenas 230 minutos de ligações locais por mês, e não de forma ilimitada como M.M.S.L. afirmou.

Ao julgar a ação, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral considerou que a operadora realizou cobranças indevidas, “embora viesse, a seguir, a corrigir o seu erro”

 TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/04/2011

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Unimed é condenada pagar quase R$ 150 mil por negar atendimento à paciente.

0

A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 50 mil pelo danos morais causados a F.H.A.F., já falecido e representado pela esposa, M.R.M.A.. Além disso, a empresa deverá reembolsar R$ 98.116,82, gastos com a cirurgia negada pela operadora.

Conforme o processo (nº 61784-26.2006.8.06.0001/0), F.H.A.F. foi diagnosticado, em 2005, com câncer gástrico conhecido como adenocarcinoma. O paciente foi a São Paulo fazer alguns exames, quando teve complicações e precisou ser internado com urgência para se submeter à cirurgia. Os procedimentos, no entanto, não foram autorizados pela Unimed, e a esposa teve que arcar com o custo de R$ 98.116,82.

Ao retornar a Fortaleza, F.H.A.F. precisou ser internado novamente. Ao procurar a empresa, aguardou atendimento por oito horas e foi informado de que não existiam leitos disponíveis. Ele ingressou, na Justiça, com pedido de tutela antecipada para receber o dinheiro que gastou com o procedimento cirúrgico. Requereu ainda a condenação da Unimed pelos danos morais.

O plano de saúde defendeu que os procedimentos requisitados não tinham cobertura contratual. Alegou também que não tem o dever de ressarcir porque a cirurgia foi realizada em local não pertencente à rede credenciada.

A juíza, na decisão, considerou que o paciente estava dentro dos limites territoriais exigidos e que deveria ser atendido, pois corria risco de morte, condição prevista no contrato. "A recusa da Unimed debilitou mais ainda o estado emocional de F.H.A.F., causando-lhe constrangimentos e sentimento de insegurança". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/04).

 TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/04/2011

Portador de HIV receberá R$ 78 mil por sofrer discriminação no trabalho.

0

Um ex-empregado da Cam Brasil Multisserviços Ltda., prestadora de serviços para a Companhia Energética do Ceará (Coelsa), conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho aumentar de R$ 10 mil para R$ 78 mil o valor de indenização por ter sido discriminado e demitido sem justa causa por ser portador do vírus HIV. A Quinta Turma do TST, entendendo ter havido extrapolação dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento do valor pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), restabeleceu a sentença original, que deferira indenização de R$ 78 mil.

O empregado iniciou suas atividades trabalhando num grupo composto por eletrotécnicos e eletricistas. Após retornar de uma licença médica de seis meses, foi remanejado para outro grupo, só de eletricistas e, nesse grupo, muitas vezes exercia a função de motorista, mesmo sendo eletrotécnico. Depois do rebaixamento de função, foi demitido sem justa causa. A empregadora e a tomadora de serviços foram condenadas em primeira instância a indenizá-lo por dano moral.

O Tribunal do Trabalho da 7.ª região (CE), ao analisar o recurso, afirmou que a conduta das empresas, que tinham pleno conhecimento do estado de saúde do empregado, constituiu-se em prática discriminatória que lhe causou profundo abalo emocional, com risco de agravamento de seu quadro clínico já fragilizado. Entretanto, na fixação do valor da indenização, o Regional salientou o dever de se considerar os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, que garantem a reparação do ato ofensivo e ao mesmo tempo desestimulam a reiteração por parte do ofensor. Também destacou as condições pessoais e econômicas dos envolvidos e a gravidade da lesão e, com base nesses aspectos, reduziu o valor da condenação para R$ 10 mil.

No TST, a Quinta Turma, ao observar o quadro fático traçado pelo Regional e as peculiaridades do caso, entendeu ter havido extrapolação dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento do valor para indenização, haja vista a extensão do dano causado à imagem do trabalhador. O relator do acórdão, ministro Emmanoel Pereira, decidiu restabelecer a sentença, e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

(Raimunda Mendes)

Processo: RR-41600-44.2006.5.07.0010

Philip Morris é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a viúvo de fumante.

0

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Philip Morris a pagar R$ 100 mil de indenização, a título de danos morais, a Cláudio Rodrigues Bernhardt pela morte de sua esposa. Ela fazia uso dos cigarros “Luxor”, fabricados pela ré, e o vício teria lhe causado seqüelas irreversíveis. Na ocasião, não havia campanhas sobre os malefícios do cigarro.

De acordo com o autor, Letícia D’ Ávila Bernhardt fumava, usualmente, dois maços de cigarros por dia e os primeiros sintomas da doença surgiram em agosto de 2000, tendo ela falecido aos 50 anos, com quadro clínico de câncer de cavidade oral com metástase cervical. Conforme a documentação trazida aos autos, a vítima fumou por 35 anos de sua existência.

A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, relatora do processo, destaca que “não pairam dúvidas de que a partir da época em que a Sra. Letícia iniciou o hábito de fumar, os malefícios do cigarro não eram difundidos pelas empresas de cigarros, assim como pelos órgãos públicos, tratando-se, pois, de riscos desconhecidos pelo consumidor, que somente fora descoberto posteriormente, de forma a violar a legítima expectativa do usuário sobre o consumo seguro do produto”.

Ainda segundo a decisão da 8ª Câmara Cível, “depois de todos os males causados pela indústria do tabaco na sociedade, não se pode deixar que seus danos continuem se perpetuando no mundo jurídico, isentando-a da responsabilidade pela morte e pelas doenças desenvolvidas pelos usuários do produto que a mesma colocou no mercado, sabedora de seus males”.

Processo No: 0000051-90.2002.8.19.0210

terça-feira, 5 de abril de 2011

TJ condena taxas abusivas do cartão.

0

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu nesta semana um importante passo na defesa do consumidor. Acordo assinado pelo desembargador Dr. Pedro Alexandrino Ablas determinou a revisão dos juros impostos na fatura do cartão de crédito de um usuário, por entender que o valor comprometia mais do que 30% da renda dele. Com isso, o órgão abre precedente para que outros clientes com o mesmo problema questionem a situação.

Segundo o presidente da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, atualmente os juros dos cartões na modalidade rotativo são de até 18% ao mês e 60% ao ano, o que dificulta o pagamento em caso de endividamento dos consumidores. "É normal hoje que quem tenha um problema com as finanças jogue compras no cartão e pague só o mínimo. Os juros, neste caso, são de cerca de 10%. Mas se tiver uma única fatura atrasada, isso salta para 15%, o que já começa a complicar a vida do cliente", conta.

Apesar da vitória contra o abuso dos juros, Segredo esclarece que apenas os consumidores que recorrem à Justiça poderão aproveitar a brecha. Quem pede revisão dos valores pode conseguir abatimento de até 80% nas parcelas. "Pelo entendimento do juiz é preciso adequar o valor à realidade do cliente e, se for necessário, aumentar prazos para que ele possa pagar a dívida tranquilamente", argumenta.

Foi o que aconteceu com a estudante Arriete Tobias da Silva, moradora de São Caetano. Ela lembra que, mesmo pagando o valor mínimo da fatura, teve o nome protestado e precisou recorrer à Justiça para resolver o problema. Foram seis meses de negociação antes do veredicto. "O valor global da fatura chegou aos R$ 5.000, mas depois da ação isso caiu para R$ 1.500. Ainda pude pagar o valor em seis parcelas de R$ 250."

A diretora do Procon Santo André, Ana Paula Satcheki, afirma que as taxas cobradas no País hoje são as mais altas do mundo, o que torna indispensável uma revisão da situação. "A maior parcela do lucro dos bancos acontece pelos juros do cartão. É um contrassenso, e é o momento do mercado rever posturas."

Segredo chama atenção também para o fato de a maioria das operadoras e bancos ter capital estrangeiro e cobrar taxas muito altas aqui, onde não há regulamentação para cobrança dos juros. "Eles não cometem esses abusos nos seus países de origem, tampouco praticam juros extorsivos, porque lá existe legislação rígida que pune duramente esses excessos. Aqui, entretanto, é da cultura do povo brasileiro aceitar as coisas de forma silenciosa, sem contestar, só reclamando, mas sem fazer nada."

Taxa de juros não passa por crivo do Banco Central

O índice dos juros do cartão de crédito é um dos únicos hoje que não passam pela regulamentação do BC (Banco Central). Com isso, o valor da cobrança das taxas é livre, e obedece apenas princípios da razoabilidade aplicados pelo Código Civil Brasileiro.

"Eles não podem ser excessivos nem tão pequenos, mas não têm uma fixação mínima ou máxima", explica a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.

Com isso, recorrer à Justiça é a única maneira de questionar valores atualmente. No entanto, associações de defesa do consumidor já protocolaram carta aberta ao BC solicitando revisão da situação com base no alarmente número de ações judiciais que questionam as taxas.

"O problema é que a maioria das decisões acaba sendo para os bancos. Por isso, qualquer reconhecimento do abuso que ocorre hoje com o consumidor, como esse do TJ-SP, é importante", avalia Ana Paula.

Bancos já começam a utilizar cartão pré-pago no País

Em meio à guerra dos juros altos, um grande banco resolveu renovar na modalidade e lançou a opção de cartão de crédito pré-pago. A alternativa, por enquanto, é válida apenas para quem for utilizar o plástico no Exterior e ajuda, principalmente, no combate ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Comercializado desde o início do ano, o cartão é recarregável e pode ser utilizado para compras e saques no Exterior e para aquisições em sites de lojas internacionais. A modalidade apresenta uma série de vantagens ao cliente, como isenção de tarifas, inclusive de anuidade, e da alíquota de IOF de apenas 0,38%, ante a recém-anunciada de 6,38% para as transações feitas com cartão de crédito.

"É uma boa opção, porque se temos de suportar o aumento de carga tributária, ele surge como uma boa alternativa. O consumidor tem de pesar vantagens e, se aceitar com bons olhos, não vejo críticas ao produto neste momento", destaca a diretora do Procon andreense, Ana Paula Satcheki.

Rede social vira atalho para consumidor insatisfeito.

0

Especialistas, porém, recomendam que cliente registre queixa em órgão de defesa

Uma geladeira nova com defeito, quase três meses de peregrinação por órgãos de defesa do consumidor e visitas de técnicos da rede autorizada, horas pendurado no telefone tentando falar com o serviço de atendimento ao cliente e um vídeo no Youtube disseminado por milhares de pessoas pelo Twitter.

Esse é o resumo da batalha que o funcionário público Oswaldo Luiz Oliveira Borrelli travou com uma fabricante de eletrodomésticos para conseguir a substituição do refrigerador que comprou por quase R$ 3.000.

- Eu ligava para a empresa, fui ao Procon-SP onde registrei queixa. Aí me estressei e chegou um dia que pensei: ‘hoje vou resolver isso’. Coloquei a geladeira na porta de casa, mandei fazer uma faixa e fiz um vídeo, que coloquei no youtube com link para o Twitter e Facebook. Nisso, a empresa já começou a me seguir no Twitter. Foram cinco dias entre a postagem do vídeo e a entrega da geladeira.
O vídeo que Borrelli postou na internet ficou famoso, foi visto por cerca de 900 mil pessoas e virou uma espécie de consultor para outros consumidores descontentes com os mais diversos produtos.

O caso de Borrelli teve final feliz, sobretudo, por causa da persistência e porque a fabricante monitora todos os passos de seus clientes nas redes sociais. No entanto, nem sempre usar só as redes sociais para reclamar é sinônimo de ter o problema resolvido.

Isso porque, ao reivindicar os direitos só pela na internet, pelas redes sociais, as reclamações não ficam registradas e simplesmente desaparecem, explica Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

- É importante que o consumidor não deixe de registrar sua reclamação nos órgãos de defesa do consumidor porque essas reclamações vão subsidiar ações para buscar melhorias e farão com que as empresas se adéquem ao Código de Defesa do Consumidor.

A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Veridiana Alimonti, reconhece que “reclamar de uma empresa na rede pode implicar em uma solução mais rápida do que os canais tradicionais por conta da exposição a que ela é submetida”.

- Porém, as redes sociais não devem substituir os canais tradicionais, nem para a empresa, nem para o consumidor. Quanto a este, é importante que ele registre sua reclamação na empresa, inclusive tendo meios para comprovar que não teve solução adequada dentro do prazo e eventualmente procurar o Procon e o Judiciário.

Como o R7 noticiou, o Procon-SP anunciou em março que deverá criar contas no Facebook e o Twitter até o meio deste ano. O objetivo, segundo a entidade, é falar diretamente com os jovens, que poderão fazer consultas e tirar dúvidas - reclamar, não - pelas redes sociais.

Feliz com o novo eletrodoméstico, Borrelli confessa que não era adepto das redes sociais antes do problema.

- Eu não estava acostumado a usar redes sociais. Só usava o Facebook para encontrar amigos. Eu tinha o Twitter e tinha 16 seguidores, mas nem sabia como funcionava nem sua finalidade.

Indignado com o tratamento do consumidor no Brasil, o funcionário público diz que “temos que mudar esse negócio de mal atendimento do consumidor” porque, aqui, “a empresa não pensa no pós-venda, ela só pensa em vender”.

Borrelli recomenda a outros consumidores reclamar de um produto por meio das redes sociais, mas sugere seguir alguns passos antes de desabafar contra a empresa pela internet.

- Meu conselho é fazer como eu fiz: tenta o SAC [Serviço de Atendimento ao Consumidor]. Não resolveu? Tenta o Procon-SP, o juizado especial. Não resolveu? Daí chuta o pau da barraca. [Se não seguir esses passos,] você desacredita a rede social e, depois, você pode sofrer um processo, se não procurar os caminhos necessários para reclamar.

É mais caro alugar uma sala em SP e RJ do que na Ilha de Manhathan, respectivamente.

0

O metro quadrado na capital fluminense é de 183 reais, enquanto que nas regiões de Midtown e Dowtown, o preço médio é de 60 e 38 dólares, respectivamente

Mesmo com a alta do mercado de locação de espaços comerciais no País, há estratégias e meios de driblar o problema e reduzir custos. Nos chamados escritórios virtuais, as despesas são bem menores em relação a um escritório convencional.  

O conceito, ainda novo para o Brasil, já é bastante utilizado nos USA e Europa. Os escritórios virtuais são espaços físicos em prédios inteiros ou andares, com salas totalmente equipadas com mobília e infraestrutura, prontas para quem deseja manter uma empresa em centros de negócios das principais capitais do Brasil.  

“A economia comparada com a locação comum pode chegar a 60%”, assegura a diretora do Virtual Office, Mari Gradilone, uma das pioneiras no Brasil. Mari explica que a economia está na proposta do serviço. São prédios com salas exclusivas ocupadas por várias empresas onde as despesas de aluguel, IPTU, condomínio, luz, além de custos de funcionários de limpeza e também o “cafezinho” são divididos entre todas e assim os custos ficam equilibrados.

Todas as salas mobiliadas com ar condicionado e acesso wireless, além de contar com serviço de recepcionistas bilíngües e telefonistas, que atendem os clientes por meio do mais moderno sistema de comunicação com linhas individualizadas e atualização de dados. “As vantagens são grandes principalmente para novos negócios”, enfatiza. Hoje o Virtual Office possui sete unidades localizadas nos maiores centros de negócios de São Paulo, Alphaville e Rio de Janeiro.  

Mari conta que em 2010 a empresa obteve crescimento de 25%. A projeção para 2011 é aumentar a mesma proporção. “O Brasil cresce em ritmo acelerado e isso empurra o mercado, precisamos encontrar saídas diariamente para atender estas novas demandas, que são empresas de pequeno e médio porte que precisam se boas instalações, localização privilegiadas para que seus negócios alavanquem”, avalia.

Segundo pesquisa do SEBRAE, quase 50% das empresas fecham as portas antes de completar dois anos de atividade, e, uma das principais causas, são os altos custos de manutenção, gastos com impostos e estrutura. Este índice passa para 56,4% até o terceiro ano, e 59,9% delas não sobrevivem além do quarto ano. Entre as causas desta estatística nada alentadora estão os excessos de gastos com tributos e estrutura, que acabam comprometendo os recursos para o capital de giro do negócio.
Fonte: Contato Comunicação - 04/04/2011

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Financeira é condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por cobrar empréstimo indevido.

0

A empresa Crédito Financiamento e Investimento (Credifar) foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a F.C.D.L., que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão, do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa quinta-feira (31/03), no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo os autos (n° 94330-37.2006.8.06.0001/0), F.C.D.L. tentava efetuar compra, no dia 7 de julho de 2005, quando foi informado que o nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo da inclusão seria um débito com a Credifar.

Ao procurar a empresa, descobriu que haviam feito um empréstimo no nome dele, na cidade de Porto Alegre. F.C.D.L., no entanto, disse nunca ter saído do Ceará. Por conta disso, ajuizou ação de indenização contra a financeira que, na contestação, alegou ter firmado contrato com o requerente.

Ao analisar a matéria, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza afirmou que o dano moral ficou caracterizado. “A instituição deve ter controle absoluto sobre a análise cadastral de seus clientes. Não é justo que o requerente seja constrangido por uma negociação que não manteve”, declarou o magistrado.

Empregada discriminada por obesidade recebe indenização.

0

Grávida, uma assistente de qualidade, demitida por insubordinação, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da fábrica. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que “faria a rapa nas gordas”. Condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil Ltda. ainda tentou se livrar da indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma, na sessão da última quarta-feira (30), não conheceu do recurso.

Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de “gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez.

Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada - que alegou nunca ter sido advertida ou suspensa - e julgou infundada a demissão por justa causa.

Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia era motivo para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por danos morais para R$ 10 mil.

No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. A decisão regional foi mantida, pois a Oitava Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por demandar reexame do conjunto de fatos e provas.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR - 144100-47.2009.5.15.0145

TAM é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por extravio de bagagem.

0

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Fernando Cézar Barbosa de Sousa, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, por extravio de bagagem. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (31/03).

Segundo os autos (nº 50573-85.2009.8.06.0001/0), em agosto de 2008, I.S.M., que reside nos Estados Unidos, veio a Fortaleza visitar os pais e os filhos. Ao constatar que a mala não estava na esteira, procurou, imediatamente, uma funcionária da companhia e disse que havia trazido produtos caros para presentear os familiares.

A empresa fez ocorrência interna, mas não devolveu a bagagem. Insatisfeita, entrou com ação de indenização por danos morais. Alegou ter voltado ao aeroporto por diversas vezes, sem conseguir reaver os bens.

A TAM argumentou que a passageira não comprovou a existência dos bens reclamados e nem que os objetos estariam dentro da mala extraviada. Além disso, não teria aceitado a proposta de indenização oferecida pela companhia área.

Na sentença, o juiz considerou que o extravio ficou provado, caracterizando o dano moral não “diretamente vinculado ao valor dos objetos existentes na bagagem, mas tão somente à existência de pertences”.

sábado, 2 de abril de 2011

Práticas abusivas das academias de ginástica devem receber atenção dos consumidores.

0

Consumidor deve estar atento à venda casada, comuns nos pacotes de atividades. Fique atento também ao direito de fazer o exame médico fora do local.

Para atrair novos alunos, as academias de ginástica lançam mão de vários pacotes que incluem diversos tipos de atividades. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelos consumidores no momento da escolha do estabelecimento. Recomenda-se cuidado especial na assinatura do contrato, pois geralmente são documentos pré-elaborados, os chamados contratos de adesão, sobre os quais o contratante não pode discutir ou modificar seu conteúdo. Por isso, é importante que as cláusulas sejam transparentes, permitindo a imediata compreensão do contratante.

A avaliação médica exigida pelas academias de ginástica é necessária para que o consumidor possa frequentar o estabelecimento e praticar as atividades físicas com segurança à sua saúde. Entretanto, alguns abusos podem ser cometidos e o consumidor deve estar atento aos seus direitos. "A exigência de exame médico realizado exclusivamente pela academia pode se caracterizar venda casada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", afirma a advogada do Idec, Mariana Alves, explicando que o exame poderia ser feito por um outro médico que o aluno tenha preferência. "A cobrança pode ser questionada pelo consumidor, que poderá se negar ao pagamento dessa taxa. Caso a academia não retire a cobrança, após o pagamento, ele poderá solicitar no Juizado Especial Cível a devolução do valor igual ao dobro pago pela taxa", completa.

Grande parte das academias oferecem aos consumidores pacotes de serviços com diversas modalidades inclusas. Entretanto, as opções de aulas devem ser avaliadas com muita atenção e é importante verificar suas reais necessidades. "A prática de oferecer pacotes fechados de serviços, apesar de bastante comum, também se caracteriza como venda casada, pois deixa o consumidor sem muitas opções. Ou contrata o pacote ou não frequenta a academia", declara Mariana. "O correto seria que as academias além de terem pacotes de aulas, oferecessem também as aulas individualizadas, para que o consumidor tenha a oportunidade de contratar as que lhe convier".

A possibilidade de contratação individual deve ser explícita no momento de contratação do serviço, com tabelas de preços dos pacotes (com suas modalidades inclusas) e o preço das atividades individuais.

Cancelamentos

Caso o consumidor queira cancelar o serviço, deve estar atento às parcelas já pagas anteriormente. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a academia está autorizada a cobrar uma multa caso o aluno queira cancelar seu plano contratual. Apesar de não constar do CDC valores mínimos ou máximos sobre o que deve ser devolvido, o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.

O consumidor deve guardar todo o material publicitário que recebeu no ato da matrícula, folhetos que contenham preços e promoções, além de todos os comprovantes de pagamento, que podem ser solicitados em caso de reclamações sobre o serviços nos órgãos de defesa do consumidor.

TJ reconhece dano por devolução de cheque prescrito como sem fundos.

0

O Banco do Brasil terá que pagar R$ 7,5 mil a Leda Margarida Ortolan, a título de indenização por danos morais, pela devolução por duas vezes de um cheque prescrito, como se não tivesse fundos. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Quilombo, em ação ajuizada pela correntista em 2008.

Leda afirmou que emitiu um cheque em 2002, no valor de R$ 1,5 mil, não descontado. Em dezembro de 2008, foi surpreendida com a compensação do documento, devolvido duas vezes com base nas alíneas 11 e 12 (cheque sem fundos), e com a inscrição de seu nome nos registros da Serasa. O banco argumentou que inexiste responsabilidade civil pelo ocorrido, já que o cheque foi devolvido por falta de fundos, ainda que prescrito.

Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, a questão é “singela”, não sendo necessárias maiores explicações. Segundo o magistrado, a devolução, por si só, resultou na inscrição de Leda nos órgãos de restrição do crédito. Por outro lado, observou que o título prescreveu em outubro de 2002. Assim, reconheceu que o cheque deveria ser devolvido, mas com base em alínea específica (44 – título prescrito).

“Desta forma, e considerando que, neste caso, o dano reveste-se de baixa complexidade, pois não atingiu a integridade física da parte demandante e, de qualquer forma, o cheque seria, de fato, devolvido, sem olvidar a condição financeira dos litigantes, tenho que a quantia fixada pelo magistrado a quo é um pouco excessiva, comportando redução para a importância de R$ 7.500, que, no entendimento deste relator, admoestará adequadamente a demandada pela prática do ilícito, propiciando-lhe a redenção para que não mais pratique atos dessa natureza”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2010.076270-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/03/2011

Revendedora da Capital é condenada por fazer propaganda enganosa em jornais.

0

O Tribunal de Justiça determinou que Praymer Veículos Ltda. deixe de captar novos contratos, bem como produzir publicidade enganosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além de condenar o estabelecimento a ressarcir os valores recebidos dos clientes indevidamente captados.

A loja anunciava nos jornais a entrega imediata de determinado veículo em domicílio, mediante o pagamento de pequeno valor como entrada, e o restante parcelado em longas prestações. O interessado deveria fazer um depósito da quantia referente à primeira parcela, mais o valor de adesão. Porém, após fazer o pagamento, o cliente não recebia o veículo, tampouco lhe era devolvida a quantia depositada. A empresa, por sua vez, não ofereceu resposta.

Em matéria relatada pelo desembargador substituto Saul Steil, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca da Capital, apenas para isentar a empresa do pagamento de honorários e custas processuais, por se tratar de uma ação ajuizada pelo Ministério Público. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.032562-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/03/2011

sexta-feira, 1 de abril de 2011

"Veja os cabelos dela".

0

A 11ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou ontem (dia 14 de dezembro) a Sony Music a pagar uma reparação por danos morais a entidades de combate à discriminação racial, por causa da divulgação da música "Veja os Cabelos Dela", cantada por Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. A indenização, equivalente ao que foi arrecadado com a divulgação da música, será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que desenvolverá programas contra o preconceito racial. O valor será apurado em liquidação de sentença.

As partes estimam - em posições antagônicas - que o valor indenizatória vá fixar entre R$ 650 miç e R$ 1,3 milhão.

Os desembargadores consideraram a letra da música ofensiva à mulher negra e negaram provimento, por maioria de votos (4 a 1), ao recurso da Sony.

A relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, foi acompanhada em seu voto pelo revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e pelos desembargadores José Carlos de Figueiredo e Luiz Eduardo Rabello, presidente da Câmara. O desembargador Paulo Sergio Prestes foi voto vencido.

A música, de autoria de Tiririca, em determinados trechos dizia: "Veja, veja, veja os cabelos dela / Parece bombril de ariar panela / Quando ela passa, me chama atenção / Mas os seus cabelos não têm jeito não / A sua catinga quase me desmaiou / Olha eu não aguento o seu fedor...".

Segundo os desembargadores, a Sony lamentavelmente não fez a análise da obra antes de adquirir os direitos autorais.

A relatora classificou o texto de "chulo e inapropriado para o contexto sócio-cultural brasileiro". Ela avaliou que "a conduta foi, senão discriminatória, altamente ofensiva, ao comparar pejorativamente o cabelo da mulher negra a uma esponha Bombril".

A magistrada ressaltou também que, embora jocosa e feita para uma pessoa determinada - a Sony alegou que Tiririca compôs a música para sua esposa -, "não há como deixar de associar a música a todos as mulheres da raça negra e principalmente às crianças".

O acórdão dispõe que "a música é ofensiva às crianças em formação, uma vez que suas características são depreciadas com expressões pejorativas, prejudicando a formação da juventude brasileira".

A relatora disse ainda que "não importa se a música foi criada para uma pessoa específica, porque a obra artística tem vida própria que transcende ao contexto em que foi criada".

O revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou que em nenhum momento verificou que a música destinava-se à companheira de Tiririca.

Segundo ele, "qualquer pessoa negra, estando numa festa, vai sentir dor, tristeza, amargura quando ouvir esta música". Ele comparou que cabe a reparação por dano moral e sugeriu que a decisão sirva de exemplo para as outras gravadoras. "É devida a reparação por dano moral para que a gravadora Sony e as outras gravadoras avaliem antes de colocar este tipo de música no mercado", concluiu.

O desembargador José Carlos de Figueiredo afirmou que não viu conotação racista do compositor e da Sony, mas reconheceu que o texto é chulo e de profundo mau gosto. "Ele não teve o ânimo de ser racista, mas foi - e a  divulgação e repercussão foram racistas e humilhantes", disse.

Os embargos infringentes foram interpostos pela Sony contra o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), Instituto de Pesquisas das Culturas Negras (IPCN), Grupo União e Consciência Negra do Rio de Janeiro, Instituto Palmares de Direitos Humanos (IPDH) e Criola.

A ação civil pública do CEAP foi proposta na 33ª Vara Cível da capital, que julgou improcedente o pedido. O CEAP apelou e a 16ª Câmara Cível reformou, por dois votos a um, e condenou a Sony Music. Por causa de um voto divergente, a gravadora entrou com embargos infringentes julgados ontem. (Proc. nº 0032791-25.1997.8.19.0001).

Veja a letra da música

Alô gente, aqui quem fala é Tiririca,
Eu também estou na onda do axé music
Quero vê os meus colegas tudo dançando)

Veja, veja, veja, veja, veja, os cabelos dela.
Parece bom-bril, de ariá panela
Parece bom-bril, de ariá panela
Quando ela passa, me chama atenção
Mas os seus cabelos, não tem jeito não.

A sua caatinga quase me desmaiou
Olha eu não aguento, é grande o seu fedor

Veja veja veja veja veja os cabelos dela
Veja veja veja veja veja os cabelos dela
Veja veja veja veja veja os cabelos dela
Veja veja veja veja veja os cabelos dela

Parece bom-bril, de ariá panela
Parece bom-bril, de ariá panela
Eu já mandei, ela se lavar
Mas ela teimô, e não quis me escutar
Essa nega fede, fede de lascar
Bicha fedorenta, fede mais que gambá

Vamo todo mundo agitando, com Tiririca
Veja veja veja veja veja os cabelos dela. (12 x )

Consumidor poderá deixar de pagar estacionamento de shoppings.

0

SÃO PAULO - Os consumidores que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento de shopping centers e hipermercados, não precisarão pagar pelo serviço. O benefício está previsto no Projeto de Lei 114/11.

"Pretende-se corrigir uma distorção que tem sido praticada durante anos, por meio da qual os consumidores são obrigados a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias", afirmou o autor da proposta, deputado Sandes Júnior (PP-GO), segundo a Agência Câmara.

Para ser isento do pagamento, o consumidor terá de apresentar as notas fiscais de compra no estabelecimento. Caso o tempo máximo de permanência seja superado, o usuário deverá pagar a taxa relativa ao período excedente.

De acordo com o deputado, essa medida deve impulsionar as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, já que o benefício será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.

Tramitação

A proposta tramita junto com o Projeto de Lei 2889/07, que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

As matérias serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

São Paulo

No estado de São Paulo, a lei 13.819, publicada em 24 de novembro de 2009, determinava que os clientes que comprovassem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada pelo estacionamento dos shopping centers teriam direito à isenção da cobrança, se permanecessem no local por um período de até seis horas.

A mesma lei também previa que os veículos poderiam permanecer por 20 minutos nos estacionamentos dos shoppings, sem ter de pagar a taxa.

No entanto, dois dias após a publicação, decisão liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em favor da Abrasce (Associação Brasileira de Shoppings) suspendeu a lei.

Candidata que perdeu prova por falta de internet ganha nova chance.

0

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o governo estadual designe nova data para a realização da prova de aptidão física para a candidata Maria Isabel de Freitas da Silva Costa. Ela foi aprovada no exame intelectual para o cargo de 2º tenente enfermeiro do Corpo de Bombeiros, mas perdeu a prova de exames físicos porque não teve acesso à convocação feita pela internet. A candidata alegou que em Mangaratiba, cidade onde mora, há poucas conexões de rede.

 O relator do recurso, desembargador Fábio Dutra, destacou que Maria Isabel de Freitas teve conhecimento das regras do concurso por meio do edital e se prontificou a participar do certame. Porém, para ele, os critérios da administração pública restringiram o acesso à informação. Ele lembrou também que grande parte da população brasileira se encontra à margem da inclusão digital.

 “É de se notar que não são raras as ocasiões que, mesmo em grandes centros urbanos, os cidadãos se vêem impossibilitados de acessar a rede mundial de computadores. Quaisquer que sejam os motivos, falta de sinal, defeito na transmissão, equipamentos ultrapassados, o fato é que o acesso nem sempre é possível, mormente em municípios mais distantes, por vezes desprovidos de grandes recursos tecnológicos, como na hipótese sob exame”, justificou.

 Ainda segundo o magistrado, no presente caso, a administração pública feriu diversos princípios: “da legalidade, porque afronta diretamente o dispositivo constitucional que determina a convocação por carta; da impessoalidade, porque possibilita que alguns que detêm acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados; da publicidade, porque restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame”. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

 Processo nº 0165332-02.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 31/03/2011

quinta-feira, 31 de março de 2011

Jornal é condenado por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva.

0

O jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado, terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes.



Em março de 2010, o jornal divulgou que Junior da banda “Piratas do Forró”, nome artístico de José Junior Gregório da Silva, teria sido assassinado e que seria usuário de drogas. O problema é que o nome do verdadeiro falecido era Carlos Augusto Gonçalves Junior, da dupla Fabrício e Junior.



Para o juiz, a empresa de comunicação deveria agir com maior cautela ao publicar suas notícias. “A ré falhou grosseiramente ao atribuir a qualidade de vítima de morte violenta ao autor, relacionando-o ao uso de crack, numa fórmula sensacionalista para incrementar suas vendas, gerando no leitor mediano uma sensação de indignação ao ver o nome de uma personalidade do meio artístico envolvida pejorativamente no uso de drogas”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.



Nº do processo: 0011091-94.2010.8.19.0014



BB, Bradesco e Caixa passam a emitir cartões da bandeira Elo.

0

Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal lançam na próxima segunda-feira a nova bandeira de cartões Elo. Com foco na classe C, a marca nasce com o objetivo de ter 15% do mercado de cartões até 2015. A ideia é que, até esse prazo, 70% do faturamento com a bandeira venha das classes mais baixas.



A Elo vai oferecer cartões de crédito, débito, pré-pagos, "private label" e também com funções bancárias e será disponibilizada para correntistas dos três bancos e também para outros consumidores.



O diferencial da nova bandeira, dizem os bancos, será o custo, que deve ser mais competitivo que o das marcas internacionais Visa e Mastercard. "Se vocês tem um sistema totalmente nacionalizado, para quê pagar royalties?", afirmou Paulo Rogério Caffarelli, vice-presidente de Novos Negócios e Cartões do BB.



De acordo com ele, a falta de necessidade de pagar direitos para uso da marca Elo --como ocorre no caso da Visa e da Mastercard-- abra a possibilidade de redução nos preços praticados.



Mesmo sendo sócios na bandeira, os três bancos terão condições diferenciadas para oferecer o produto, gerando concorrência entre eles e também no mercado de cartões.



"Nós somos sócios e somos competidores. E vocês verão, a partir de agora, movimentos diferentes dessas organizações para oferecer cada vez mais benefícios para os clientes da Elo, correntistas e não correntistas dos bancos", afirmou Marcelo Noronha, diretor da área de cartões do Bradesco.



Com tarifas menores e uma estratégia diferenciada de venda, os bancos pretendem atrair, além da população das classes mais baixas que já possui conta em banco, os 40 milhões de brasileiros --segundo números fornecidos pelos executivos-- que ainda não estão bancarizados.



A distribuição dos cartões Elo será feita pela promotora de vendas da bandeira que também surgiu da parceria dos bancos, além das vendas em correspondentes bancários, lotéricas e através de contatos telefônicos, disse Fábio Lenza, vice-presidente de Pessoa Física da Caixa.



ESTRATÉGIA



Nos primeiros meses de comercialização, os bancos devem focar sua estratégia em apenas um tipo de cartão da Elo. A Caixa começará apenas com cartões de débito, mirando os clientes das contas Caixa Fácil --contas simplificadas que miram os clientes que estão em fase inicial de bancarização-- e de poupança.



Segundo Lenza, hoje existem 10 milhões de contas Fácil no país, das quais 7 milhões estão ativas. O executivo afirmou que o banco quer oferecer esses cartões de débito para os clientes que abrirem essas contas, tanto Caixa Fácil quanto poupança, a partir de agora. De acordo com ele, a Caixa abre mensalmente 100 mil contas Fácil e 300 mil de poupança.



A Caixa pretende iniciar as operações com os cartões de crédito Elo em setembro.



O Banco do Brasil vai operar inicialmente o cartão múltiplo de débito e crédito, com anuidade de R$ 60,00, segundo Caffarelli. O banco, porém, oferecerá uma tarifa promocional até o fim do ano, de R$ 48,00 --R$ 4,00 por mês.



Já o Bradesco começará operando com os cartões de crédito, com anuidade de R$ 70,00 --dividida em quatro parcelas de R$ 17,50.



Os bancos ainda vão oferecer um cartão de crédito sem conta corrente, que será operado pelo banco Elo, também fruto da parceria --e no qual a Caixa não tem participação. De acordo com os executivos, esse banco levará em torno de oito meses para operar e, enquanto isso, esses cartões serão administrados pelo banco Ibi --comprado pelo Bradesco e que administra os cartões C&A e outros cartões de loja.



Os cartões de loja, inclusive, estão nos planos dos bancos para aumentar as vendas da bandeira Elo. "Vamos inundar o mercado brasileiro de cartões. Além das agências do Bradesco e dos canais citados, a gente tem milhões de cartões 'private label', e quer colocar a bandeira Elo nesses cartões", afirmou Noronha.



De acordo com ele, os clientes desses cartões, vendidos em lojas de varejo, adquirem o produto fora dos canais tradicionais, o que possibilita que o cartão atinja os não correntistas. Noronha afirmou que, atualmente, o Bradesco possui cerca de 50 milhões de plásticos "private label".



O investimento das redes de varejo para popularizar os cartões de loja fez com que o segmento puxasse o crescimento do setor em 2010. De acordo com dados da Abecs (a associação das empresas de cartões), o número de plásticos no país cresceu 11% no ano passado, enquanto os cartões das redes tiveram aumento de 15%.



REDE



Inicialmente, mais de um milhão de estabelecimentos credenciados na Cielo --credenciadora em que os bancos têm participação-- já poderão aceitar os plásticos da nova bandeira.



Na prática, isso significa que os terminais utilizados por eles já possuem tecnologia para aceita cartões Elo. Mesmo assim, os estabelecimentos precisam optar por receber pagamentos com a bandeira e, para isso, terão de assinar um contrato de adesão.



Segundo Lenza, da Caixa, a ideia é, no futuro, assinar acordo com outras credenciadoras para ampliar a rede da Elo.



Jair Scalco, do Bradesco, foi escolhido para presidir a nova empresa. Scalco já foi presidente da Abes (a associação do setor de cartões) é membro do Conselho de Administração da Cielo, da processadora Fidelity e atual presidente do Conselho da CBSS (Companhia Brasileira de Soluções e Serviços).

“Despesa de cobrança” de cartão é indevida,

0

PROTESTE alerta que inadimplente deve denunciar. Cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central.



A PROTESTE Associação de Consumidores adverte que o consumidor em débito com o cartão de crédito não deve aceitar a cobrança de taxas para a administradora enviar o nome dele para cadastro de devedores. O consumidor que for constrangido ao pagamento de “despesas de cobrança” deve denunciar os órgãos de defesa do consumidor, e se for associado da PROTESTE deve ligar para 21-3906-3900.



Tal cobrança é proibida pelas Resoluções 3.518 de 5 de dezembro de 2007 e a de Nº 3.693, de 26 de março de 2009, do Banco Central que regulamentam quais tarifas podem ser cobradas do consumidor.



A exceção é quando decisão judicial em ação de cobrança estipula honorários e demais custas para o devedor. Caso contrário o ônus da cobrança deve ser suportado todo e exclusivamente por quem cobra administrativa ou extrajudicialmente.



Para a Associação é ilegal impingir tarifa de cobrança ainda mais que o consumidor em atraso já paga a dívida acrescida de juros e multas contratuais, com base em acordo para pagamento. Não cabe ao consumidor pagar para que a empresa trabalhe contra ele, cobrando-lhe dívidas em atraso.



As cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central (BC), o que comprova a necessidade de maior rigor na fiscalização das instituições financeiras. Entre fevereiro de 2010 e deste ano foram 1.548 queixas envolvendo as seis principais instituições bancárias com mais de um milhão de clientes. O maior volume de reclamações foi em janeiro último com 166 registros.



O Banco do Brasil aparece com o maior número de ocorrências no período de um ano: 548. Em seguida estão Bradesco (300), Itaú (274), Santander (242), Caixa Econômica Federal (170) e HSBC (14).



É importante controlar os extratos do cartão e bancário para reclamar caso haja algum débito que não se reconhece e procurar a instituição financeira. Denuncie ao BC



www.bcb.gov.br caso o problema não seja resolvido.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

0

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.

Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “telemarketing” ou de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!

São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.

Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).

Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).

Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).

Era uma verdadeira metralhadora de ignorância. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê chamo de ignorância:

- “agora a dívida não prescreve mais” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança da dívida);

- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro);

- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);

- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida,
conforme determina a lei);

- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha)


Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de ignorância, acabei por desligar o telefone na ’cara’ dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para os meus ouvidos!

Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente de telemarketing havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.

Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode.

Entrei em contato com o Setor Jurídico do banco e fechamos um acordo por um valor justo e parcelado, ou seja, resolvi o problema do consumidor que queria pagar e do banco que queria receber!

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis, de como proceder em cada caso e o interesse em resolver a situação de forma justa, faz diferença nesta hora.

De um lado da linha há uma pessoa muito bem treinada para falar coisas que não são verdades, fazendo um verdadeiro terrorismo psicológico contra o consumidor que está do outro lado da linha, totalmente fragilizado, pois desconhece os seus direitos mais básicos.

Quem leva a melhor? Eles, é claro!

Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!

Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!

Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).

Segundo: Procure o seu credor e tente fazer um acordo em um valor justo e que consiga pagar, sem comprometer totalmente sua renda! (Em alguns Fóruns de Justiça há setores especializados em tentar a renegociação das dívidas com os credores. Portanto, procure o Fórum de Justiça mais próximo de você e verifique se não há este serviço. A Defensoria Pública também pode ajudar! )

E no caso das cobranças abusivas por telefone?

Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!

Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!

Como? Simples:

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?

Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida!


Como evitar as cobranças abusivas? Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’ !

As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.

Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!

Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador.

0

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.

Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.

Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.

As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.

Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.

Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.

Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).

Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.

Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).

A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.

Financiar um carro exige cuidados.

0

Compradores esquecem de checar o Custo Efetivo Total na compra do zero. Usados exigem mais cuidado

O consumidor precisa tomar muito cuidado ao comprar um carro zero quilômetro financiado direto da montadora, porque a maioria das empresas não informa de maneira clara o Custo Efetivo Total (CET). Trata-se da informação a respeito de todos os custos do financiamento a ser contratado: juros, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além de outras tarifas.

Para se proteger, é necessário pesquisar antes de fechar negócio e comparar o CET entre as lojas, exigindo tal informação. Se houver dúvida, o comprador tem a opção de procurar auxílio diretamente no Procon para avaliar se as taxas e os juros cobrados estão corretos ou distorcidos da realidade.

Outras despesas

Mas tirar um carro da concessionária pode custar ainda mais caro. Há despesas que comumente são esquecidas, como a Taxa de Cadastro (TAC), que pode ser questionada pelo consumidor. Ela não é um serviço, já que é inerente ao financiamento (empresas precisam identificar o comprador). Despesas com emplacamento, seguro obrigatório e IPVA, também estão incluídas no preço final.

Veículos usados

Se a opção for por um veículo usado as preocupações dobram. Além dos cuidados com financiamento, a recomendação dos revendedores é verificar documentação, mecânica e funilaria.

É importante consultar o Detran em relação à multas anteriores e outras restrições. A procedência do veículo também precisa ser checada. O conselho é fazer uma revisão técnica para uma compra segura.

sexta-feira, 25 de março de 2011

MPF recorre contra a decisão do Exame de Ordem.

0

O Ministério Público Federal recorreu ontem (23) ao TRF da 1º Região, pedindo novamente para que - por decisão judicial - a OAB e a Fundação Getúlio Vargas sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil.

O mesmo pedido de tutela antecipada foi negado anteontem (22) pela Justiça Federal em Belém (PA). Os procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente - signatários da ação - entendem que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.

A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre a matéria Direitos Humanos.

O Provimento nº 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema Estatuto e Código de Ética e nenhuma questão referente a Direitos Humanos. 

A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 1ª Vara da Justiça Federal - ao negar a antecipação de tutela - entendeu que não existe obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina de forma individualizada nas questões da prova objetiva. As questões poderiam estar subsumidas nas demais matérias.

Com o recurso do MPF, o pedido de liminar deve ser apreciado pelo TRF-1 em Brasília. O recurso ainda não tem numeração processual. (Com informações do MPF-PA).
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 24/03/2011

Empresa indenizará devedor por cobrança de dívida no local de trabalho.

0

A empresa Wama Cobranças foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil a Alex Pinheiro, pela remessa de cobrança ao serviço dele. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Porto Belo e reconheceu o constrangimento do funcionário, já que a correspondência chegou a ser aberta por terceiros.

Na ação, Alex afirmou ter recebido a carta aberta, em que constava o endereço da empresa onde trabalhava. Esse fato, segundo ele, tornou pública a dívida e o colocou “em situação melindrosa ou vexatória perante seus colegas de trabalho”, tendo atingido sua intimidade.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu não haver dúvidas da entrega da correspondência na empresa, conforme provou o envelope anexado aos autos. Ele enfatizou que, se o autor não pagou sua dívida, a credora tem o direito de cobrá-la pelos meios normais, mas não de expô-lo ao ridículo.

De acordo com Freyesleben, tanto a credora como a empresa de cobrança poderiam exigir o pagamento através do Judiciário. “Assim, mesmo tendo como errada a conduta do devedor, ao deixar de honrar seus compromissos, socorre-lhe remansosa jurisprudência, uma vez que o apelante tem razão. […] Nesse caso, em particular, não me assalta dúvida sobre o fato de que a apelada, na ânsia de haver seu crédito, excedeu os limites do exercício regular de seu direito, e veio a cometer ato ilícito passível de indenização, pois a ninguém é permitido exercer arbitrariamente suas próprias razões”, concluiu Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2011.005057-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/03/2011

Passageiro da TAM indenizado após passar 2 dias com a mesma roupa no corpo.

0

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,1 mil em indenização por danos morais e materiais, em benefício do cliente Itaci de Sá.

Ele teve sua bagagem extraviada pela companhia ao fazer um voo de Florianópolis até Goiânia, em 7 de agosto de 2006. Na capital de Goiás, surpreso com o desaparecimento de sua mala, pediu ao escritório local da empresa uma muda de roupas e meios para adquirir um remédio de que necessitava. Não foi atendido e buscou seus direitos na Justiça.

Condenada em 1º grau, a TAM apelou para o TJ, sob argumento de que o passageiro preferiu não fazer o seguro de sua bagagem, tampouco relacionou anteriormente os bens que trazia em sua mala. Itaci conta que ficou dois dias com a mesma roupa e sofreu intenso constrangimento com a situação.

Para o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da apelação, casos de descumprimento de contrato pelo transportador ensejam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que a demonstração de culpa é prescindível.

Como restou caracterizada a relação de consumo entre as partes, acrescentou o magistrado, o ônus de comprovar as alegações cabe à TAM – que nada trouxe aos autos em seu favor. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.051072-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/03/2011