segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Magazine Luiza indenizará cliente “esquecida” no SPC por 18 meses.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Içara, que condenou Magazine Luiza S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, em favor de Daiane Studizinski Cardoso.    A empresa inscreveu o nome da autora no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, em virtude de atraso no pagamento das parcelas de financiamento de um aparelho celular, dívida esta quitada em 10 de maio de 2007. Porém, após o pagamento, a loja não retirou o nome de Daiane do cadastro referido.    A cliente ficou como inadimplente por um ano e seis meses, sem conseguir comprar em outros estabelecimentos. Magazine Luiza, em contestação, confirmou a negativação, pois a autora estivera em débito referente a uma compra parcelada em 10 vezes. Garantiu que retirou...

Negativa injustificada de crédito preocupa.

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PROTESTE tem recebido mais queixa de consumidor que desconhece porque não consegue financiamento apesar de não estar em cadastro de devedores. A PROTESTE Associação de Consumidores vem recebendo cada vez mais reclamações de associados em decorrência de negativa de crédito sem justificativa expressa, em situações em que não há qualquer restrição nos cadastros oficiais de inadimplentes e de proteção ao crédito como SPC e Serasa. As empresas não podem alegar simplesmente “restrições internas”, ou que os consumidores não atingiram “critérios mínimos”, sem especificar quais são esses critérios ou restrições. Toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada. Além de notificar as instituições financeiras denunciadas pelos seus associados sobre essa prática, a PROTESTE buscará providências junto...

Bradesco condenado em R$ 100 mil por proibir funcionários de usarem barba.

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Sentença proferida  pelo juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 100 mil de reparação por dano moral coletivo, por discriminação estética - o banco proíbe que os funcionários usem barba. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento". O Bradesco também deverá  alterar seu Manual de Pessoal, "para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos funcionários". A ação, asssinada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia,...

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