sábado, 18 de setembro de 2010

Advogado obtém benefício da justiça gratuita.

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Com o entendimento que o benefício da justiça gratuita não é limitativo e estende-se a qualquer pessoa que demonstre incapacidade financeira para arcar com as custas judiciais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um advogado, que teve o recurso ordinário negado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG), por falta de pagamento das custas recursais, a despeito de ter requerido a gratuidade de justiça. A questão começou quando o advogado faltou a uma audiência, em que atuava na reclamação trabalhista de empregado de uma empresa mineira do setor industrial e comercial, e o juiz arquivou a ação e o condenou ao pagamento de R$ 392,03, relativo às custas do processo. Ele recorreu, mas a sentença foi mantida, e seu recurso de revista arquivado. Pretendendo ver...

Mantida condenação por erro em cirurgia plástica.

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um cirurgião plástico por erro médico e apenas acolheu, em parte, recurso por ele protocolado para reduzir o valor da indenização, estipulada pelo Juízo de Primeira Instância em R$ 60 mil. Por considerar excessivo o pagamento de R$ 50 mil por dano moral e R$ 10 mil por dano estético, o valor total da indenização foi fixado em Segunda Instância em R$ 30 mil, sendo que houve entendimento de que o dano estético já estava contido no dano moral (Recurso nº 68568/2010). De acordo com o desembargador relator, Sebastião de Moraes Filho, mesmo considerando a culpa do médico no insucesso da cirurgia, “há de se comungar que não se trata de lesões graves e de natureza permanente, irreversíveis, que geraram limitações...

Aposentado do INSS com direito à revisão receberá carta em casa.

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Campanha na mídia e publicação de editais também poderão ser realizadas para informar quem vai ganhar os atrasados. Previdência Social e AGU fazem levantamento do impacto financeiro para definir a forma de pagamento Brasília e Rio - Os segurados do INSS que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1991 e 2003 vão receber em casa aviso de que têm direito à revisão dos benefícios. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que esses trabalhadores foram prejudicado pelas Emendas Constitucionais 20 e 41, que rebaixaram os valores que eles tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário. O procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU), Marcelo Siqueira Freitas, informou que o envio de cartas é considerada a forma mais segura de convocação....

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