sábado, 18 de setembro de 2010

Advogado obtém benefício da justiça gratuita.

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Com o entendimento que o benefício da justiça gratuita não é limitativo e estende-se a qualquer pessoa que demonstre incapacidade financeira para arcar com as custas judiciais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um advogado, que teve o recurso ordinário negado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG), por falta de pagamento das custas recursais, a despeito de ter requerido a gratuidade de justiça.

A questão começou quando o advogado faltou a uma audiência, em que atuava na reclamação trabalhista de empregado de uma empresa mineira do setor industrial e comercial, e o juiz arquivou a ação e o condenou ao pagamento de R$ 392,03, relativo às custas do processo. Ele recorreu, mas a sentença foi mantida, e seu recurso de revista arquivado.

Pretendendo ver seu apelo julgado, ele recorreu à instância superior, em agravo de instrumento, e obteve êxito. De acordo com o relator na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o advogado tem razão em defender que a partir do momento em que lhe foi constituída a obrigação do pagamento das custas, se tornou parte no processo e assim tinha direito ao mesmo tratamento dado às partes.

O relator esclareceu que tendo sido o advogado condenado na sentença “é óbvio que surge para ele interesse recursal, integrando-se no processo em situação peculiar, visto que além de atuar na causa como patrono de seu cliente, passa a integrar a lide, em face de pretensão e conflito próprios”. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou.

Mesmo “que não haja previsão legal que instrumentalize a aplicação dos benefícios da gratuidade de justiça, ou que as normas infraconstitucionais existentes sejam deficientes, incompletas ou restritivas, não se pode negar a nenhuma pessoa carente o adequado acesso ao sistema de justiça, haja vista que a garantia constitucional tem como finalidade a promoção de direitos humanos fundamentais e dos princípios de cidadania”, manifestou o relator.

Ao concluir, o relator concedeu o referido benefício ao advogado, afastando assim a deserção do seu recurso ordinário (falta de pagamento das custas) e determinou que os autos sejam devolvidos ao TRT “para que prossiga no exame daquele recurso como entender de direito”. Seu voto foi seguido unanimemente pela Sexta Turma. (RR-19440-08.2009.5.03.0050) xcc

Mantida condenação por erro em cirurgia plástica.

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um cirurgião plástico por erro médico e apenas acolheu, em parte, recurso por ele protocolado para reduzir o valor da indenização, estipulada pelo Juízo de Primeira Instância em R$ 60 mil. Por considerar excessivo o pagamento de R$ 50 mil por dano moral e R$ 10 mil por dano estético, o valor total da indenização foi fixado em Segunda Instância em R$ 30 mil, sendo que houve entendimento de que o dano estético já estava contido no dano moral (Recurso nº 68568/2010). De acordo com o desembargador relator, Sebastião de Moraes Filho, mesmo considerando a culpa do médico no insucesso da cirurgia, “há de se comungar que não se trata de lesões graves e de natureza permanente, irreversíveis, que geraram limitações funcionais ou debilidade de função. Notadamente quanto à questão estética, observa-se que não houve alterações anatômicas, perda do aspecto habitual, gerando repulsa a quem observa”. Participaram da votação o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e o juiz convocado Pedro Sakamoto (vogal). Conforme os autos, a agravada realizou uma mini cirurgia plástica e lipoaspiração redutora de abdômen e costas com o profissional. No dia seguinte ao procedimento cirúrgico, ela recebeu alta hospitalar e, ao se preparar para tomar banho, teria verificado que o corte da cirurgia estava aberto e sangrando. Informado do fato, o médico a teria orientado a fechar o ferimento com uma fita e procurá-lo no dia seguinte, quando ele teria afirmado que estava tudo normal. Mas por problemas no pós-operatório, a paciente teria ficado com deformidades e uma enorme ferida no abdome, de aparência repugnante e, por esse motivo, ao invés de satisfeita, afirmou ter entrado em estado depressivo. Citando que a responsabilidade do médico e dos profissionais da área de saúde é de meio e não de resultado, o desembargador relator fez uma ressalva por se tratar de cirurgia plástica. “Entre nossos doutrinadores domina o entendimento no sentido de que, em se tratando de cirurgia plástica, o médico assume uma obrigação de resultado”. Isso porque, na maioria dos casos, os pacientes não se encontram doentes, mas pretendem corrigir um problema estético. Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br

Aposentado do INSS com direito à revisão receberá carta em casa.

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Campanha na mídia e publicação de editais também poderão ser realizadas para informar quem vai ganhar os atrasados. Previdência Social e AGU fazem levantamento do impacto financeiro para definir a forma de pagamento Brasília e Rio - Os segurados do INSS que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1991 e 2003 vão receber em casa aviso de que têm direito à revisão dos benefícios. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que esses trabalhadores foram prejudicado pelas Emendas Constitucionais 20 e 41, que rebaixaram os valores que eles tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário. O procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU), Marcelo Siqueira Freitas, informou que o envio de cartas é considerada a forma mais segura de convocação.

“Analisamos juntamente com o INSS a maneira de convocação desses segurados. Mas, normalmente O INSS faz por meio de cartas. Não descartamos, no entanto, a possibilidade de haver uma campanha de mídia, como também a publicação de editais. São formas complementares de esclarecimento à população”, disse o procurador, ressaltando que, por ter feito recadastramento, o INSS possui banco de dados bastante atualizado.

Segundo Marcelo Siqueira, a AGU e o INSS aguardam a publicação do acórdão do STF para definir uma série de medidas, entre elas como deverá ser feito o pagamento dos atrasados, se haverá necessidade de propor acordo aos segurados e se outros benefícios, como pensão e auxílio-doença, serão abrangidos pela decisão do Supremo. A publicação do acórdão leva de dois a três meses para sair.

Tudo dependerá da publicação do acórdão. Temos a decisão em linhas gerais. Os votos dos ministros do Supremo detalham o que será feito”, explica, lembrando que a medida beneficiará 1 milhão de segurados.

Mas enquanto não sai, o INSS e a AGU trabalham em conjunto para determinar qual o impacto financeiro da decisão do Supremo. O custo do pagamento será determinante para traçar os próximos passos do governo. Vai definir também se será necessário que os segurados assinem acordo ou se vai ser de maneira automática, assim como, o pagamento será feito em parcelas ou de uma única vez.

“Até o prazo de abrangência, inicialmente considerado de 1991 a 2003, pode ser modificado. O INSS trabalha essa possibilidade”, avalia.

Dívida deverá ser quitada só ano que vem

Como a publicação do acórdão do STF levará até três meses para sair, o pagamento das revisões deve ocorrer apenas ano que vem. O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, informou ontem que o órgão ainda não tem estimativa de quantos aposentados terão direito ou se a revisão será automática.

Há orientação da AGU para que o acerto seja feito administrativamente, sem que o segurado tenha que entrar na Justiça. O modelo não foi definido. “O percentual de trabalhadores que contribuem pelo teto é baixo. Não estamos prevendo impacto elevado”, avaliou sem, confirmar se o pagamento de atrasados sairá de uma só vez.

Segundo o ministro, antes das emendas das reformas da previdência, era comum o segurado contribuir sobre salário baixo, muitas vezes, o mínimo, para, nos últimos três anos — que serviam para o cálculo — recolher sobre o teto e se aposentar com benefício maior.

Em outra ação, ontem, o ministro do STF Dias Toffoli pediu vistas ao processo em que aposentadas gaúchas que retornaram à atividade querem recalcular benefício, já que voltaram a contribuir. A AGU foi contra.