quinta-feira, 25 de março de 2010

Justiça considera enganosas propagandas de banda larga de operadoras

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SÃO PAULO – A Justiça Federal concedeu, na última terça-feira (23), liminar vetando as propagandas de internet banda larga consideradas enganosas nas operadoras Oi, Telefônica, Net São Paulo e Brasil Telecom. A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), após pesquisa realizada em maio de 2008, que verificou diversas irregularidades do setor. De acordo com a liminar, as empresas têm 30 dias para indicar nas publicidades que “a velocidade de acesso de tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”. Caso não realizem as mudanças, as operadoras poderão arcar com multa diária de R$ 5 mil para cada usuário. Além disso, a publicidade e a comercialização do serviço poderão ser suspensas....

Celular passou de meio de comunicação para forma de bancarização

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SÃO PAULO – O celular surgiu como uma fonte de comunicação por voz e, logo depois, foi criada a possibilidade de comunicação por texto. Passado o tempo, ele começou a ser usado como fonte de entretenimento, por meio de jogos e músicas. Agora, ele surge como uma forma de disponibilizar aos clientes serviços que envolvem dinheiro. Muito mais do que isso, de acordo com o consultor em mobile payment, Sérgio Goldstein, em todo o mundo, o celular tem sido usado como uma ferramenta que disponibiliza serviços bancários àqueles que não têm acesso a isso. “As grandes operadoras no mundo estão focando no público não bancarizado”, explicou. Pelo Mundo Um exemplo disso é a M-Pesa, operadora de celular que atua no Quênia. Com a baixa presença de bancos no país, ela passou a disponibilizar serviços...

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

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Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato. O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por...

Fiat é condenada a indenizar

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Fiat Automóveis a indenizar um casal que teve o carro apreendido e foi investigado em inquérito policial porque o número de identificação no documento do veículo não correspondia ao número impresso no motor, em razão de erro no cadastro do veículo no Denatran. O valor da indenização por danos morais é de R$ 8 mil e, por danos materiais, de R$ 1.073,74. No dia 25 de fevereiro de 2005, o casal teve o carro apreendido pela Polícia Federal, na BR 262, no Mato Grosso do Sul, após uma operação de rotina que verificou que o número esculpido no motor do veículo Fiat/Tempra não correspondia ao número expresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Os agentes suspeitaram de adulteração do número do chassi,...

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