Uma passageira que sofreu aborrecimentos com atraso de quase 13 horas de um voo que a levaria de Natal para Brasília vai ser indenizada em R$ 2 mil, por decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Brasília. Para o magistrado, a passageira deve ser indenizada já que houve um atraso desarrazoado, cumulado com ineficiência e desorganização da companhia aérea no amparo aos passageiros. Da sentença, cabe recurso. A autora comprou uma passagem de Natal para Brasília com embarque previsto para 25 de janeiro de 2008, às 4h20 da manhã, com uma escala em Recife, e pouso para as 9h da manhã do mesmo dia. No entanto, ao chegar em Recife, o voo foi cancelado, sendo os passageiros obrigados a descer e esperar instrução no Aeroporto de Guararapes, em Recife (PE). Apesar do imprevisto, a companhia aérea não ofereceu...