sábado, 25 de setembro de 2010

Empresa em Ponta Grossa dá golpe milionário.

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Benattimports funcionava no "Itapoã", e os golpes em mais de 400 vítimas no País podem somar mais de R$ 1 mi O alvo das denúncias é a Benattimports. Uma das vítimas é Priscila dos Santos Zimmer, residente em Curitiba. Ela comprou um notebook Sony e não o recebeu. Fez o pedido no dia 18 de agosto e pagou a primeira das seis parcelas de R$ 215. O equipamento seria entregue em 10 dias. “Entrei em contato com eles no dia 27, por email, e a Letícia (seria funcionária da loja), me respondeu de imediato, dizendo que iria ser despachado na sexta-feira e a entrega seria na segunda. Mas até o momento nada do meu produto chegar. Ligo e só da ocupado nos dois números desde o dia 1º de setembro. Também não respondem ao email”, conta. Donos de empresa de PG são procurados pela polícia. Acusada de...

Doméstica atacada por rottweiler do patrão ganha R$ 15 mil por danos morais.

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais. Segundo a inicial, a empregada foi contratada em março de 2004 para os serviços domésticos. Em setembro do mesmo ano, viajou com os patrões para uma de suas fazendas e na hora do almoço, quando se encontrava próxima à cozinha, foi atacada pelo rottweiler, que estava solto no interior da casa. A empregada relata que o cão avançou em seu pescoço, momento...

Mantida condenação de jornal por dano moral contra advogado em Joinvillle.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Joinville que condenou o jornal A Notícia S/A - Empresa Jornalística ao pagamento de 200 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, bem como R$ 41 mil por danos materiais ao advogado Demócrito Antônio de Mira Machado.    Segundo os autos, o jornal publicou chamada de capa em sua edição de 28 de agosto de 1985 com os dizeres “Habeas para advogado que desviou bens”. A matéria, no corpo do jornal, envolvia o advogado no desvio de bens que tinha em seu poder na figura de depositário fiel da massa falida da Indústria de Madeiras São José. O conteúdo da reportagem, provou-se posteriormente, era inverídico, fato caracterizado por decisão judicial como calunioso, degradante, inverídico...

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