sábado, 25 de setembro de 2010

Empresa em Ponta Grossa dá golpe milionário.

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Benattimports funcionava no "Itapoã", e os golpes em mais de 400 vítimas no País podem somar mais de R$ 1 mi



O alvo das denúncias é a Benattimports. Uma das vítimas é Priscila dos Santos Zimmer, residente em Curitiba.

Ela comprou um notebook Sony e não o recebeu. Fez o pedido no dia 18 de agosto e pagou a primeira das seis parcelas de R$ 215.

O equipamento seria entregue em 10 dias. “Entrei em contato com eles no dia 27, por email, e a Letícia (seria funcionária da loja), me respondeu de imediato, dizendo que iria ser despachado na sexta-feira e a entrega seria na segunda.

Mas até o momento nada do meu produto chegar. Ligo e só da ocupado nos dois números desde o dia 1º de setembro.

Também não respondem ao email”, conta.

Donos de empresa de PG são procurados pela polícia. Acusada de golpe milionário pela internet, Benattimports pode ter lesado mais de 2,2 mil consumidores no país

A Benattimports, loja virtual com endereço físico no Edifício Itapoã, na área central de Ponta Grossa, lesou milhares de consumidores em todo o Brasil, segundo revelou ao Portal JMNews o delegado Rodrigo Cruz, chefe do Setor Operacional da 13ª SDP. Apesar de todo o esforço para se tentar identificar os donos da empresa, as investigações não conseguiram atingi-los. “Estamos tentando chegar aos proprietários, responsáveis pelos golpes cometidos através da internet”, diz.
  O delegado adjunto João Manoel Garcia Alonso Filho explicou que pela natureza do delito os procedimentos iniciados pela 13ª SDP serão repassados ao delegado Demétrius de Oliveira, do Núcleo de Combate aos Cibercrimes, em Curitiba. “Nós estamos orientando às vítimas a registrar o boletim de ocorrência e a procurar o Procon. Mas o estelionato será apurado pelo Nuciber”, frisa. As autoridades policiais estimam que, pelo volume de denúncias postadas na internet, a empresa pode ter prejudicado aproximadamente 2,2 mil pessoas, recebendo dinheiro e não entregando o produto. O golpe já é superior a R$ 1 milhão.
  O diretor do Buscapé (site de comparação de preços e produtos da América Latina) postou mensagem em sua página informando que a Benattimports não faz mais parte dos resultados de pesquisas. Roberto Dornelles, um dos integrantes da equipe, em resposta enviada à Luciana Murata, uma das vítimas, orientou-a a procurar o Procon e fazer um boletim de ocorrência em Distrito Policial. Depois, de posse desse documento, procurar a agência bancária onde foi emitido o boleto bancário, solicitando os dados do detentor da conta. 

Doméstica atacada por rottweiler do patrão ganha R$ 15 mil por danos morais.

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais.

Segundo a inicial, a empregada foi contratada em março de 2004 para os serviços domésticos. Em setembro do mesmo ano, viajou com os patrões para uma de suas fazendas e na hora do almoço, quando se encontrava próxima à cozinha, foi atacada pelo rottweiler, que estava solto no interior da casa. A empregada relata que o cão avançou em seu pescoço, momento em que “entrou em luta corporal com o cão”. Bastante machucada, com sangramentos pelo corpo, pediu ao patrão para ser levada ao pronto socorro, mas este lhe negou atendimento imediato, ordenando que o capataz da fazenda a levasse ao hospital apenas no dia seguinte.

Pelos relatos da doméstica, ao reclamar das dores o patrão ainda teria dito para que ela “parasse de encenação”. No hospital, ela foi medicada e levou dois pontos no pescoço. Dois meses depois teve que se submeter a uma cirurgia em consequência de um nódulo provocado pela mordida do cão. Ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1.200,00 e danos morais, equivalentes a cem salários-mínimos.

O patrão, proprietário da fazenda Xiriscal, localizada no município Dom Pedrito (RS), contou outra história em sua contestação. Disse que a empregada foi quem provocou o incidente, ao “assoprar o focinho do cachorro”. Disse que o cão era manso e não tinha histórico anterior de ataque a pessoas. Por fim, negou que tivesse se omitido ou demorado no socorro da vítima e destacou que não houve a gravidade alegada, pois a empregada “seguiu convivendo com o cachorro e as pessoas da casa em total harmonia”. As testemunhas, no entanto, não confirmaram a tese do patrão.

O juiz, em primeira instância, condenou o fazendeiro a pagar R$ 6 mil pelos danos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais. Para o juiz, o fazendeiro teve culpa no incidente, pois não cuidou de manter o animal preso e demorou a prestar socorro para a vítima, o que agravou seu estado. Por fim, entendeu que, ao despedir a empregada, sem justa causa, porque esta faltava ao serviço para tratar-se dos ferimentos causados pelo incidente, deixou-a ao desabrigo.

Insatisfeito com a condenação, o fazendeiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que, concordando com a sentença, manteve ambas as condenações. A questão chegou ao TST por meio de recurso de revista, tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo a ministra, o fazendeiro tinha razão quanto à condenação por danos materiais, pois o TRT baseou a decisão em mera presunção da ocorrência do dano. “O dano material não pode ser presumido; deve ser objeto de prova, em decorrência do que dispõem os artigos 944 e seguintes do Código Civil”, destacou a ministra. “O dano deve ser certo e devidamente comprovado”, arrematou.

Quanto à condenação em danos morais, foi mantida a sentença. Segundo a ministra, o acórdão regional destacou que a empregada “sofreu abalo psíquico decorrente do ataque do animal, teve de se submeter a tratamento médico e ostenta cicatriz no pescoço”. Desta forma, disse a relatora, “não se encontram razões para entender que, ao fixar o quantum indenizatório, a Corte de origem não tenha levado em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou. (RR-116300-75.2007.5.04.0030).

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 24/09/2010

Mantida condenação de jornal por dano moral contra advogado em Joinvillle.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Joinville que condenou o jornal A Notícia S/A - Empresa Jornalística ao pagamento de 200 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, bem como R$ 41 mil por danos materiais ao advogado Demócrito Antônio de Mira Machado.

   Segundo os autos, o jornal publicou chamada de capa em sua edição de 28 de agosto de 1985 com os dizeres “Habeas para advogado que desviou bens”. A matéria, no corpo do jornal, envolvia o advogado no desvio de bens que tinha em seu poder na figura de depositário fiel da massa falida da Indústria de Madeiras São José. O conteúdo da reportagem, provou-se posteriormente, era inverídico, fato caracterizado por decisão judicial como calunioso, degradante, inverídico e ofensivo ao autor, com enfoque sensacionalista.  

   Demócrito alegou que o fato abalou a estrutura familiar e social, bem como teve créditos cortados e clientes perdidos, além de ver seu rendimento financeiro diminuído, pelo que foi obrigado a vender sua casa e morar de aluguel.

   “À luz das provas produzidas nos autos (documenais e orais), conclui-se intenso o sofrimento ocasionado ao autor pela empresa, em face da grave divulgação de fatos maliciosamente distorcidos na imprensa regional, inclusive, tipificadores de calúnia, pela falsa imputação de crime, especialmente porque o ofendido trata-se de advogado e os fatos repercutidos compreendiam o próprio exercício, atingindo diretamente a sua honra, dignidade, respeito, imagem e honestidade, a ponto de ter que vender bens, fechar seu escritório profissional e mudar-se da cidade, não havendo, ademais, sequer notícia de alguma forma de retratação", anotou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins, relator da matéria.

    Além disso, acrescentou o magistrado, os danos materiais alegados pelo autor envolvem a perda da clientela e a venda precipitada de seus bens em decorrência do abalo financeiro sofrido. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça  foi por unanimidade de votos. (Apelação Cível n. 2006.042867-7)