domingo, 12 de setembro de 2010

Casas têm mais telefone que saneamento básico, diz pesquisa.

0

São Paulo - Em todos os estados do País foi constatado que existem mais casas com acesso à telefonia do que à rede coletora de esgoto. Além disso, em seis estados, mais casas têm telefone do que o serviço de coleta de lixo. Para a população de Rondônia, Acre, Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso o telefone está mais presente no cotidiano do que a coleta de lixo. Os números são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O acesso à telefonia mostrou expressiva evolução, impulsionada pelo crescimento do mercado de celulares. De 2008 para 2009, o aumento no número de casas com algum tipo de telefone foi de 2,1milhões, e dos que possuíam somente telefone celular foi de 2,5 milhões.

De acordo com o estudo, 84,3% dos brasileiros têm acesso à telefonia contra 59,1% que contam com uma rede coletora de esgoto. O número é similar ao registrado em 2008, 59,3%. A região norte é onde as pessoas têm menos acesso ao serviço, apenas 13,5% das residências são atendidas pela rede coletora. Atrás do Norte, está o Nordeste com 33,8% de residências com o serviço. De 2008 para 2009, houve crescimento de 0,7 ponto percentual na proporção de domicílios atendidos por serviço de coleta de lixo, alcançando 88,6% das casas do País.

De 2008 para 2009, houve aumento de 1 milhão de casas, segundo a Pnad, no Brasil são 58,6 milhões de residências. Do total, 84,4% são atendidas por rede geral de abastecimento de água, aumento de 0,5 ponto percentual, em relação a 2008. A região centro-oeste foi que apresentou evolução mais significativa, um aumento de 151 mil casas atendidas.

A distribuição de iluminação elétrica no País também foi positiva em 2009. De acordo com a Pnad, 98,9% do total de residências possuíam o serviço. Em 2004, 96,8% tinham iluminação elétrica.

Preferência por celulares

De 2004 para 2009, a proporção de domicílios que tinham telefone no total de residências investigadas passou de 65,2% para 84,3%. O número de casas que deixaram de lado a telefonia fixa para ficar apenas com o telefone celular passou de 16,5% para 41,2%. Segundo a Pnad, 41,3% da população usa apenas celular em casa, 5,8% possui apenas o telefone fixo e 37,8% utilizam tanto o celular quanto o telefone convencional.

Erro da Anatel deixa milhões sem telefone.

0

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras de telefonia fixa travam uma disputa que, nos bastidores, revela lacunas no cumprimento das metas de universalização.

Técnicos apontam erro da agência ao regulamentar as metas de instalação de telefones fixos no país. O PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) deixou lacunas que fizeram com que os investimentos fossem reduzidos ou destinados para outros setores.

Com a aprovação do novo PGMU, que ainda precisa ser regulamentado para entrar em vigor, localidades mais afastadas -- incluindo a zona rural -- terão mais chances de ser atendidas, corrigindo o problema.

Na regulamentação do PGMU atual pela Anatel, em fevereiro deste ano, um artigo definiu que as teles teriam de instalar, em média, seis orelhões por grupo de mil habitantes por Estado.

O problema é que essa meta só foi destinada a localidades com pelo menos um telefone fixo individual instalado, residencial ou comercial. Locais sem acesso ficaram fora do cumprimento da meta.

Mesmo assim, a área técnica da agência pediu a abertura de diversos processos, acusando uma das operadoras de descumprimento das referidas metas. Esses processos se arrastam até hoje. As teles afirmam ter cumprido suas obrigações.

SEM FISCALIZAÇÃO

Até 2008, a Anatel não tinha como verificar se a densidade de orelhões estava sendo cumprida. De acordo com o PGMU, esse cálculo deve ser feito somando o total de orelhões instalados no Estado multiplicado por mil e dividido pela população total estimada pelo IBGE.

Com a regulamentação do PGMU, o artigo sexto definiu que as metas só seriam aplicadas nas localidades que tivessem pelo menos um telefone individual. Resultado: na Bahia, cerca de 4 milhões de moradores passaram a ter dificuldade de acessar um orelhão ou ficaram completamente sem acesso.

O problema também ocorreu na Paraíba, onde o promotor José Eulâmpio Duarte acompanha o caso. "Só aguardamos o envio dos processos instaurados pela Anatel para decidir se vamos abrir uma ação civil pública", diz. "Essa lei foi feita para favorecer as operadoras."

Para Duarte, a telefonia celular acabou substituindo os telefones públicos, mas ainda existem milhares de brasileiros cuja renda só permite o acesso a um orelhão.

É verdade que, com o novo PGMU, as teles terão de cumprir uma meta menor: 4,5 orelhões por grupo de mil habitantes. Mas, de acordo com o novo plano, as metas valerão para todos os municípios, com ou sem telefone individual instalado.

As concessionárias terão até um ano após a regulamentação para se adequarem. Estima-se que mais de 30 mil orelhões tenham de ser instalados no país.

Em tempos de convergência, as operadoras contestam a decisão e dizem esperar que a agência adote medidas alternativas.

OUTRO LADO

As concessionárias de telefonia fixa discordam que a Anatel deva insistir na revisão das metas passadas de instalação de telefones públicos no país.

Nos últimos três anos, o uso de telefones públicos vem seguindo um ritmo de queda de 30% ao ano, uma tendência internacional e que se repete no país, segundo as operadoras.

Para elas, o investimento em instalação e manutenção de um orelhão não é amortizado com a receita gerada.

Em uma das concessionárias, 37% da base de terminais coletivos é deficitária (não se paga com as receitas geradas). Nessa mesma operadora, metade dos orelhões estaria ociosa.

As teles consideram que esse dinheiro poderia ser destinado a outros investimentos, como a expansão ou o aumento de capacidade de transmissão do "backhaul", as centrais de comunicação instaladas na sede de cada município do país para a oferta de internet em banda larga, entre outros serviços.

Além disso, elas também consideram que os celulares chegam a praticamente todos os municípios do país, cumprindo a função de dar acesso aos serviços de telefonia onde não há orelhões.

Existem também, nessas localidades, pessoas que vendem minutos de celular em locais públicos, resolvendo em parte os problemas de acesso aos serviços.

Fazer o devedor passar vergonha é crime.

0

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.

Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!