quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Consumidora indenizada após incomodação com azulejos do banheiro

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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital para condenar as empresas Portobello S/A e Hydramar Materiais de Construção Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em benefício da consumidora Dorcelina Sangaletti Simas. Em 1º Grau, a indenização restringiu-se aos danos materiais, arbitrados naquele momento em R$ 500,00 - e agora majorados para R$ 1,6 mil.

Segundo os autos, Dorcelina comprou azulejos cerâmicos da linha Art Nouveau produzidos pela Portobello, na loja Hydramar Materiais de Construção, para reformar seu banheiro. Após a colocação, estes apresentaram problemas em sua tonalidade, coloração (aspecto de tinta escorrida) e simetria, com qualidade duvidosa. Descontente, ela contatou a Hydramar, informou do problema e pediu solução. A empresa enviou novo lote, porém os azulejos apresentaram os mesmos defeitos. Ela buscou resolver a situação, até com auxílio do Procon, sem sucesso.

Recorreu à Justiça mas ficou insatisfeita com a sentença de 1º Grau, que lhe garantiu apenas parte dos danos materiais solicitados. Apelou ao TJ no sentido de forçar as empresas a indenizarem os prejuízos materiais na íntegra, já que teria que trocar todo o conjunto de azulejos. E reforçou seu desejo de ser indenizada igualmente por danos morais, sofridos por ela e por toda a família que suportou o problema.

“O fato de o consumidor não ter sido informado acerca da especificação correta das características do produto adquirido, da destonalização que poderia gerar diferença na coloração, e, por força disso, não ter conseguido utilizar o produto da forma esperada, gera o direito a indenização por danos morais”, explicou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime. (A.C. 2006.022256-3).

Direito de desistir da compra pode virar lei

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Consumidores poderiam se arrepender, retornar à loja e solicitar seu dinheiro de volta até sete dias depois
Quem compra pela internet, ou fora de um estabelecimento comercial, tem o “direito de arrependimento”. Esta garantia permite aos consumidores solicitar o reembolso do valor pago até sete dias depois de receber o produto comprado. Na tentativa de ampliar este direito, o Projeto de Lei 5.995/09, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), quer levar esta possibilidade também para as lojas físicas. Desta maneira, os consumidores poderiam se arrepender, retornar à loja e solicitar seu dinheiro de volta até sete dias depois da compra efetuada.

A única condição imposta pelo projeto é que a embalagem do produto não esteja violada, ou o serviço contratado ainda não tenha sido prestado. Já a justificativa para tal lei é que os consumidores estão expostos a propagandas e incentivos que os levariam a atitudes compulsivas na hora da compra.

Educação - Esta alteração do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é equivocada para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste. Ela lembra que este artigo foi criado para os casos em que os consumidores não viam os produtos, ou que compravam fora de uma loja e eram mal informados sobre o que estava adquirindo.

“Nas lojas físicas, o consumidor tem condição de escolher antes, de ver pessoalmente o que irá levar. É completamente diferente daquele que está comprando pela internet”, diz Maria Inês.

Este projeto de lei tramita em mais duas comissões de Defesa do Consumidor e na de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo plenário para ser aprovado. Para Maria Inês, precisa ser revisto. “O texto só mostra que são necessárias ações de educação para o consumo. Mas comprar e se arrepender depois, pouco vai trazer de benefício para esta educação”, argumenta.

Maurício Luz Santos, impressor, acredita que seria uma medida boa para os consumidores, mas reitera que não faria uso dela justamente por ser consciente das necessidades . “Só compro se eu estiver muito convicto de que preciso daquilo. Já está tudo pensado na hora que saio de casa”, comenta Santos.

Despesas - Edson Mascarenhas, presidente em exercício da Federação do Comércio do Estado da Bahia (Fecomércio), questiona a viabilidade financeira do projeto para os lojistas, que já pagam impostos, comissão de vendedor, dentre outros gastos, assim que fecham uma compra. “Teria que ter um adendo, o consumidor pode receber o valor de volta descontadas as despesas oriundas da realização desta compra”, acrescenta Mascarenhas.

Já para Paulo Motta, presidente do Sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia (Sindilojas), a preocupação é sobre os abusos que os consumidores poderiam cometer. “O problema são as situações de conflito, como o consumidor usar uma roupa e depois querer o dinheiro de volta, alegando ter se arrependido”, alerta Motta.

Fonte: A Tarde On Line
Autor: Luciana Rebouças

Gol fecha parceria com Hipercard para parcelar passagens em até 10 vezes

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A companhia aérea Gol anunciou nesta terça-feira que fechou acordo com a Hipercard para que os clientes da administradora de cartões de crédito possam parcelar a compra de passagens em até 10 vezes sem juros.

Segundo a empresa, a promoção é válida para as compras realizadas até 28 de fevereiro.

Para ter direito ao parcelamento, o cliente deve comprar a passagem através do site da companhia aérea (www.voegol.com.br), e a parcela mínima deve ser de R$ 45.

A Gol ainda possui o cartão Voe Gol, lançado em novembro de 2005, que parcela a compra de passagens em até 36 vezes. Nos demais cartões, o pagamento é feito em até seis parcelas.

Shakes emagrecedores são reprovados na avaliação da Proteste

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Comumente usados como substitutos das refeições, apresentaram desequilíbrio nutricional
Durante uma avaliação realizada pela Proteste, shakes comumente usados como substitutos das refeições foram reprovados devido ao seu desequilíbrio nutricional.

As análises apontaram que os shakes fornecem proteínas e carboidratos demais, mas gorduras de menos. Com teor calórico baixíssimo, as bebidas também são desaconselháveis para a saúde por promover em muitos dos casos a perda de massa magra e não de gordura durante o processo de emagrecimento.

Problemas encontrados

O valor energético dos produtos já misturados com leite ficou entre 190 kcal a 230 kcal. O que é, segundo profissionais, muito baixo especialmente para quem deseja emagrecer. Isso porque o corpo humano precisa de energia para desempenhar suas funções e realizar as tarefas do dia a dia. Sem o combustível necessário, o corpo adota um sistema de “economia de energia” e gasta menos calorias.

Os shakes analisados forneceram, em média, 32% de proteína. Mas, para a Associação dos Consumidores que o ideal é que as proteínas não ultrapassassem 10% a 15%. Fundamentais para a formação e manutenção dos tecidos do corpo, na síntese de enzimas etc., as proteínas podem acarretar problemas renais e hepáticos e perda de cálcio pelo organismo quando consumidas em excesso.

As marcas avaliadas foram: Bio Slim; Diet Shake; Diet Way; Herbalife; In Natura. Clique aqui para conferir o desempenho de cada uma delas.

Fonte: Abril