domingo, 28 de novembro de 2010

Justiça condena hospital por provocar paralisia em braço de paciente.

0

A desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve em R$ 6 mil a indenização, por danos morais, que o Hospital Santa Rita de Cássia pagará ao mecânico Roberto de Souza. Três meses após ser submetido a uma cirurgia para colocação de prótese e pinos no antebraço esquerdo, Roberto teve o membro totalmente paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a operação.

Ainda internado, mas logo após o pós-operatório, Roberto já se queixava de dores e de certa imobilidade do braço esquerdo. O mecânico seguiu as orientações médicas, com tratamento ambulatorial quinzenal e fisioterapia, entretanto o quadro não melhorou.

O laudo técnico juntado aos autos demonstrou que houve falha técnica durante o ato cirúrgico, caracterizada por uma “lesão do nervo ulnar incompleto do cotovelo”.

Segundo a desembargadora ficou configurado o dever de indenizar do réu, tendo em vista demonstrada a falha na prestação do serviço. “Cabia ao Hospital, manter incólume o paciente, livre de outras lesões que não aquelas oriundas dos procedimentos médicos, decorrente da cláusula de incolumidade estabelecida entre partes, respondendo pela habilidade profissional dos seus médicos no atendimento àqueles que utilizem os seus serviços, podendo ser responsabilizado não apenas por escolha incorreta destes profissionais, mas também se não exercer controle dos mesmos no desempenho de suas atividades”, explicou a relatora.

Processo nº 000691222.2007.8.19.0209

SP terá ônibus movido a etanol a partir de maio.

0

SÃO PAULO (Reuters) - São Paulo vai implementar a primeira frota do país com ônibus movidos a etanol aditivado na tentativa de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e cumprir a meta de chegar a 2018 com toda a frota de transporte público movida a combustíveis renováveis.

O protocolo de intenção assinado nesta quinta-feira prevê que o município terá 50 veículos adaptados para rodar com este combustível, a partir de maio de 2011.

O convênio foi firmado entre prefeitura, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), a fabricante dos ônibus Scania, a fornecedora de etanol Cosan e a operadora Viação Metropolitana.

O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab não informou o montante necessário para implementar o programa. Disse apenas que parte dos recursos para custear a adaptação dos ônibus virão das multas aplicadas aos veículos que foram reprovados na inspeção veicular.

"O recurso virá de um programa ambiental para outro programa ambiental", disse. Ele acrescentou que a iniciativa corrige falha grave na cidade que, apesar da grande frota movida a etanol, ainda não usa o combustível no transporte público.

Prefeitura e empresas não quiseram falar sobre o custo de implantação do projeto. O presidente da Unica Marcos Jank apenas ponderou que o compromisso firmado com a prefeitura prevê que o preço do etanol usado nestas 50 unidades não deve superar o do diesel.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) indica que o preço médio do diesel em novembro em São Paulo é de 1,99 real por litro.

A prefeitura espera que 100 por cento da frota de transporte público utilize combustíveis renováveis até 2018, de acordo com meta prevista em lei. "Mas nossa expectativa é que a maior parte destes veículos seja movida a etanol", disse Jank, acrescentando que a frota municipal de transporte público tem 15 mil ônibus.

Segundo Jank, a medida representa o ponta pé inicial da lei municipal de mudança do clima, porque este combustível permite reduzir em até 70 por cento as emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em relação ao diesel. Ele explicou que se tratam de veículos com motores a diesel que são adaptados para rodar com a mistura de etanol e aditivo.

A Cosan, maior grupo de açúcar e etanol do Brasil, ficará responsável pelo fornecimento e distribuição do combustível. "Nosso objetivo é viabilizar o projeto da prefeitura", disse Mark Lyra, diretor de novos negócios da companhia, sem especificar o custo da operação.

O diretor da Cosan estima que os 50 veículos consumirão mensalmente cerca de 300 mil litros do combustível, que será composto por 95 por cento de etanol e 5 por cento do aditivo promovedor de ignição, atualmente importado, mas que segundo ele, no futuro será produzido no país.

A Scania vai fabricar os ônibus na fábrica de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A empresa já fornece veículos deste tipo para a Suécia, que conta com frota movida a etanol desde a década de 90. A capital sueca tem hoje mais de 700 ônibus que rodam com este combustível. A Suécia é o maior importador europeu do biocombustível brasileiro, segundo a Unica.

(Reportagem de Fabíola Gomes)

Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF.

0

Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal

Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.

A liminar cassada foi concedida pelo relator da ação, em julho de 2003, no sentido de suspender o fornecimento das informações à Receita e a utilização, também pela Receita, dos dados obtidos antes do julgamento do RE. Ele considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas – que somente pode ser quebrado por ordem judicial.

O caso

A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.

Julgamento

A análise do caso voltou a julgamento pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (24) com a apresentação do voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela acompanhou a divergência para negar referendo à liminar. “Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público”, ressaltou.

Segundo a ministra, o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou dos seus servidores, “de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros sobre a natureza e estado de seus negócios ou atividades”. Essa proibição se designa sigilo fiscal, explicou a ministra.

Para Ellen Gracie, o que acontece não é a quebra de sigilo, mas a transferência de sigilo que passa dos bancos ao Fisco. Assim, a ministra considerou que os dados até então protegidos pelo sigilo bancário prosseguem protegidos, agora, pelo sigilo fiscal.

Já o ministro Celso de Mello uniu-se à minoria, pela conservação da liminar. De acordo com ele, a inviolabilidade do sigilo de dados prevista pela Constituição Federal “torna essencial que as exceções derrogatórias da prevalência desse postulado só possam emanar de órgãos estatais, dos órgãos do Poder Judiciário, ordinariamente, e das Comissões Parlamentares de Inquérito, excepcionalmente, aos quais a própria Constituição da República – não uma simples lei ordinária, não qualquer lei complementar – outorgou essa especial prerrogativa de ordem jurídica”.

Celso de Mello salientou que o binômio ‘direito ao sigilo e dever de sigilo’ exige “verdadeira liberdade negativa, que impõe ao Estado um claro dever de abstenção, de um lado, e a prerrogativa que assiste, sim, ao poder público de investigar, de fiscalizar comportamentos de transgressão à ordem jurídica, de outro – que a determinação de quebra do sigilo bancário provenha de ato emanado de órgão do Poder Judiciário”. Ele completou que a intervenção moderadora do Poder Judiciário na resolução dos litígios “revela-se garantia de efetivo respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público”.

Concluído o julgamento, negaram referendo para a liminar os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pela manutenção da liminar.

EC/MB