domingo, 28 de novembro de 2010

Justiça condena hospital por provocar paralisia em braço de paciente.

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A desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve em R$ 6 mil a indenização, por danos morais, que o Hospital Santa Rita de Cássia pagará ao mecânico Roberto de Souza. Três meses após ser submetido a uma cirurgia para colocação de prótese e pinos no antebraço esquerdo, Roberto teve o membro totalmente paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a operação. Ainda internado, mas logo após o pós-operatório, Roberto já se queixava de dores e de certa imobilidade do braço esquerdo. O mecânico seguiu as orientações médicas, com tratamento ambulatorial quinzenal e fisioterapia, entretanto o quadro não melhorou. O laudo técnico juntado aos autos demonstrou que houve falha técnica durante o ato cirúrgico, caracterizada por uma “lesão do nervo...

SP terá ônibus movido a etanol a partir de maio.

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SÃO PAULO (Reuters) - São Paulo vai implementar a primeira frota do país com ônibus movidos a etanol aditivado na tentativa de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e cumprir a meta de chegar a 2018 com toda a frota de transporte público movida a combustíveis renováveis. O protocolo de intenção assinado nesta quinta-feira prevê que o município terá 50 veículos adaptados para rodar com este combustível, a partir de maio de 2011. O convênio foi firmado entre prefeitura, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), a fabricante dos ônibus Scania, a fornecedora de etanol Cosan e a operadora Viação Metropolitana. O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab não informou o montante necessário para implementar o programa. Disse apenas que parte dos recursos para custear a adaptação dos ônibus...

Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF.

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Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa. A liminar cassada foi concedida pelo relator da ação, em julho de 2003, no sentido de suspender o fornecimento das informações à Receita e a utilização, também pela Receita, dos dados obtidos antes do julgamento do RE. Ele considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade...

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