segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Bancos poderão fornecer endereço de emissor de cheque sem fundo.

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Segundo a proposta, na Câmara Federal, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei

Tramita na Câmara o PL 7550/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os bancos a fornecerem, no prazo máximo de dez dias, o endereço de clientes que tenham assinado cheque sem fundo.

Para ter acesso à informação, o portador do cheque deverá protocolar requerimento em qualquer agência do banco, com cópia autenticada do cheque devolvido.

O texto, que altera a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), estabelece ainda que o banco será responsável solidário por honrar o pagamento do cheque caso não apresente as informações dentro do prazo.

Segundo a proposta, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei.

Segundo o autor, a projeto pretende facilitar o ressarcimento de pessoas que não conseguem receber pagamento feito em cheque. Atualmente, lembra ele, as instituições financeiras só estão obrigadas a fornecer o endereço de clientes por ordem judicial.

"Em razão dessa dificuldade, o legítimo detentor de um cheque, que deveria ser resguardado pela legislação, passa a ter um direito frustrado", argumenta o deputado.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 1029/91, e está pronto para análise pelo Plenário.

Íntegra da proposta

VIVO condenada a pagar R$ 15.300 por cadastro indevido no SPC.

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A operadora de celular VIVO S/A foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a pagar ao consumidor Ivan o valor de R$ 15.300,00 a título de danos morais por cadastrar seu nome indevidamente no SPC.

O consumidor extraviou seus documentos de identidade em julho de 2005 e fez ocorrência policial. Todavia, em abril de 2008 teve seu crédito negado porque seu nome encontrava-se no SPC.

Junto ao SPC descobriu que fora a VIVO que lhe cadastrara, por linha celular que não fora contratada por ele, mas sim mediante fraude.

Entrou em contato com a empresa diversas vezes para solucionar o problema mas não obteve resultado, sendo forçado a buscar a Justiça.

Os Desembargadores Guinther Spode, Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mylene Maria Michel, de forma unânime, consideraram que a VIVO agiu com negligência ao não tomar as devidas precauções ao contratar com pessoa diversa a do consumidor e condenaram a empresa a pagar indenização no valor equivalente a 30 salários mínimos (R$ 15.300,00).

Atuaram em nome do consumidor os advogados Lisandro Moraes, OAB/RS 43.547 e José Serpa Jr., OAB/RS 56.113

Leia a íntegra do acórdão CLICANDO AQUI! (AP 70036946713)

Bancos e Telefônica sobrecarregam justiça.

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Para PROTESTE dados do Tribunal de Justiça de SP mostram que empresas transferem problemas para Judiciário e órgãos de defesa do consumidor.



Os bancos e a Telefônica são os que enfrentam mais processos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), justamente os  setores mais reclamados na PROTESTE Associação de Consumidores, e nas demais entidades de defesa do consumidor.

A PROTESTE avalia que esta situação comprova que as empresas não resolvem os conflitos criados por elas, com  práticas ilícitas nas relações de consumo. Elas transferem os problemas para os órgãos de defesa do consumidor e para o Judiciário.

O mau atendimento prestado ao consumidor persiste e, quando o consumidor tem que recorrer ao judiciário em busca de seus direitos, o Poder Público é quem arca com os custos sociais e financeiros da ineficiência  das empresas e das violações ao Código de Defesa do Consumidor.

No caso das empresas de telefonia e dos bancos, o problema agrava-se pela ineficiência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Banco Central na regulamentação do setor e na defesa dos direitos dos usuários.

A Telefônica ocupa a primeira posição da lista de maiores litigantes, tendo 53.824  processos como ré. E entre os  dez com mais processos há  seis bancos. Na Capital, o Bradesco é o responsável pelo maior número de processos em andamento:19.989.

Entre janeiro e agosto deste ano, as reclamações relativas a serviços financeiros representaram 37% do total de queixas dos associados da PROTESTE. As queixas de serviços públicos (incluindo telefonia) representaram 35% do total.Dentre as dez empresas mais reclamadas pelos associados, oito são empresas de telecomunicações (telefonia e TV a Cabo), dois  bancos e uma companhia aérea.

Os dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009, do Ministério da Justiça, apontam  que oito das dez posições de liderança do ranking de reclamações são ocupadas por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, juntamente com os fabricantes de aparelhos de telefonia móvel.

Entre as vinte primeiras posições desse ranking, aparecem também grandes lojas de varejo e bancos. A Telefônica, que ocupa a primeira posição da lista do TJSP, é também a líder de reclamações no Procon/SP.

A PROTESTE vem atuando constantemente para que empresas, bancos, Anatel e Banco Central aperfeiçoem suas práticas de defesa dos usuários dos serviços de telefonia e financeiros, evitando assim sobrecarregar e onerar o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor.