segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Bancos poderão fornecer endereço de emissor de cheque sem fundo.

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Segundo a proposta, na Câmara Federal, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei Tramita na Câmara o PL 7550/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os bancos a fornecerem, no prazo máximo de dez dias, o endereço de clientes que tenham assinado cheque sem fundo. Para ter acesso à informação, o portador do cheque deverá protocolar requerimento em qualquer agência do banco, com cópia autenticada do cheque devolvido. O texto, que altera a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), estabelece ainda que o banco será responsável solidário por honrar o pagamento do cheque caso não apresente as informações dentro do prazo. Segundo a proposta, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais...

VIVO condenada a pagar R$ 15.300 por cadastro indevido no SPC.

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A operadora de celular VIVO S/A foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a pagar ao consumidor Ivan o valor de R$ 15.300,00 a título de danos morais por cadastrar seu nome indevidamente no SPC. O consumidor extraviou seus documentos de identidade em julho de 2005 e fez ocorrência policial. Todavia, em abril de 2008 teve seu crédito negado porque seu nome encontrava-se no SPC. Junto ao SPC descobriu que fora a VIVO que lhe cadastrara, por linha celular que não fora contratada por ele, mas sim mediante fraude. Entrou em contato com a empresa diversas vezes para solucionar o problema...

Bancos e Telefônica sobrecarregam justiça.

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Para PROTESTE dados do Tribunal de Justiça de SP mostram que empresas transferem problemas para Judiciário e órgãos de defesa do consumidor. Os bancos e a Telefônica são os que enfrentam mais processos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), justamente os  setores mais reclamados na PROTESTE Associação de Consumidores, e nas demais entidades de defesa do consumidor. A PROTESTE avalia que esta situação comprova que as empresas não resolvem os conflitos criados por elas, com  práticas ilícitas nas relações de consumo. Elas transferem os problemas para os órgãos de defesa do consumidor e para o Judiciário. O mau atendimento prestado ao consumidor persiste e, quando o consumidor tem que recorrer ao judiciário em busca de seus direitos, o Poder Público é quem arca com os custos...

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