terça-feira, 22 de junho de 2010

Bancos temem que farra do cartão vire inadimplência.

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Instituições tentam educar clientes emergentes que não estão acostumados com as operações e podem ser levados ao calote


O boom das operações com juro no cartão de crédito acendeu a luz amarela nos bancos. O temor principal é que o recorde de operações se transforme em uma explosão da inadimplência caso mude o rumo da economia.

Há, porém, outro fenômeno que surpreendeu banqueiros: o uso do dinheiro de plástico pelos clientes de menor renda. Parte desses consumidores estreantes no mercado tem enfrentado dificuldade em entender o funcionamento desse meio de pagamento. A situação preocupa instituições financeiras.

Boa parte dos milhões de cartões emitidos nos últimos anos foram para o bolso de clientes da chamada nova classe média. Muitos nunca haviam tido contato com o meio de pagamento. A estreia desses consumidores, que foi amplamente comemorada pelo mercado, tem trazido alguns empecilhos aos bancos.

Casos não faltam. Há consumidores que acham que só precisam pagar o valor descrito no campo `pagamento mínimo`. Outros sacam dinheiro do cartão para ajudar em compras que têm financiamento mais barato, como material de construção ou carro usado.

Educando o cliente. Aparentemente, a situação parece boa para os bancos já que o cartão cobra o maior juro do mercado. Mas a natureza dos casos tem causado desconforto nos bancos que temem que o uso inadequado cartão possa comprometer tanto o cliente a ponto de o consumidor perder a capacidade de honrar a dívida. Assim, a operação que daria um grande lucro vira prejuízo.

Para tentar evitar o problema, bancos passaram a ser mais agressivos na tentativa de `educar` clientes.

O Santander iniciou campanha que explica que toda compra tem uma linha de crédito adequada. Diz, por exemplo, que há empréstimos para períodos curtos que funcionam como um táxi, que é usado para distâncias menores. `Você iria de táxi de São Paulo a Recife?`, questiona o comercial exibido em horário nobre.

O Itaú tem publicado pequenas cartilhas em revistas populares com dicas simples para evitar descontrole de gastos como `usar comandas individuais em bares`.

`A intenção é evitar transformar o cliente em uma arma. As instituições entenderam que se o consumidor usar o crédito de forma inadequada ou tiver uma vida financeira desorganizada, a vítima será o próprio banco`, diz Rodrigo Del Claro, diretor da Crivo, consultoria de análise de risco que presta serviço ao sistema bancário.

`Os recados são para os novos clientes das classes C e D. Os bancos estão com medo de inadimplência desse pessoal`, completa Del Claro.

Explicação psicológica. Já que o juro não explica a troca do cheque pelo cartão, alguns especialistas passaram a buscar outras razões para o fenômeno. O professor de finanças pessoais do Insper, Ricardo José de Almeida, afirma que muitos clientes preferem `reservar` o limite do cheque especial para emergências.

`Quando o cliente não tem dinheiro para pagar o cartão, opta em usar o rotativo porque quer manter o limite da conta corrente para emergências. O raciocínio é que o cartão nem sempre é aceito em uma urgência, como no médico ou em uma oficina`, diz.

Há ainda a percepção de que usar o rotativo ou sacar dinheiro do cartão são ações `menos graves` que enxergar o saldo negativo da conta.

É um efeito meramente psicológico. `Infelizmente, clientes não olham os juros. Porque a escolha racional seria optar pelo menos alto, que, nesse caso, é o cheque`, lamenta.

Para o especialista, o movimento é preocupante. `É um dinheiro caro, o mais caro disponível nos bancos. Em uma situação de reversão da econômica, o juro alto pode, facilmente, transformar a dívida que aparentemente é administrável em uma bola de neve incontrolável`, diz.

Shopping Iguatemi condenado por acidente que dilacerou perna de menino de três anos em escada rolante.

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Decisão do STJ, negando provimento a agravo de instrumento (nº 1135436) contra o não-seguimento de recurso especial, confirmou a condenação do Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, a pagar indenizações a um menor e a seus pais por um chamado `acidente de consumo`.

A criança, com três anos de idade, sofreu um grave acidente em uma das escadas rolantes do shopping, que apresentava condições não satisfatórias de segurança. O acidente ocorreu em 19 de abril de 2005. Na ocasião a vítima estava acompanhada pelo seu genitor e também por sua irmã igualmente menor.

O valor nominal da reparação é de R$ 65 mil. Cálculo de atualização feito pelo Espaço Vital chega ao valor atualizado de R$ 115.752 a ser dividido em três partes: 38% para o menor L.T.S. e 31% para cada um dos genitores (José Carlos dos Santos e Lucimar de Fátima dos Santos Vieira).

Segundo a petição inicial `a escada é muito antiga e apresentava itens perigosos, na época dos fatos: o cadarço do sapato do menino ficou preso na folga de oito milímetros existente entre um degrau e outro, de modo que, com o pé imobilizado, ele teve sua perna dilacerada pelo degrau superior`. Por uma falha de sistema, a escada não trancou imediatamente e o menino foi arrastado até o andar inferior.

O juiz Walter Girotto, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre, concluiu pela improcedência dos pedidos, ante seu convencimento pessoal da existência de culpa exclusiva do pai da criança, por não zelar de forma eficiente no deslocamento da criança.

O relator no TJRS, desembargador Paulo Antonio Kretzmann, deu outro rumo. Seu voto concluiu que `há dever de indenizar em decorrência das informações insuficientes e inadequadas sobre os riscos na utilização da escada rolante, criadas pelo Iguatemi em seu proveito próprio, caracterizando defeito no serviço, o que afasta a culpa exclusiva da vítima ou de seu pai, impondo a responsabilização do fornecedor do serviço`.

A 10ª Câmara Cível também entendeu `insuficientes os alertas constantes das escadas rolantes em relação à gravidade dos danos que sua inobservância pode acarretar`.

Além da reparação moral, o Iguatemi foi condenado a reembolsar os valores dos atendimentos médicos e hospitalares, de uma cirurgia já realizada, além de outras despesas atinentes ao acidente, ficando também obrigado ao pagamento dos gastos futuros mediante a apresentação de recibos.

A verba honorária aos advogados Ruy Fernando Zoch Rodrigues, Eduardo Rodrigues Franca e Carolina Soares de Luca foi fixada em 12% sobre o valor da condenação. (Proc. nº 70021782750).

Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme “Amor Estranho Amor”, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

“Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, afirmou o desembargador.

Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. “Somente assim será possível aferir quem está com a razão”, ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos”.

Processo nº0019930-53.2010.8.19.0000

Volks é condenada por problema em veículo.

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma multa de R$ 52.630,00 aplicada pelo Procon à Volkswagen, por problemas mecânicos em um automóvel zero quilômetro. Cabe recurso.

De acordo com o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não houve exorbitância no valor. Ele alega que diferentemente do que sustenta a empresa, de que existe a possibilidade de redução da punição quando evidenciada a manifesta desproporção entre a penalidade imposta e a infração cometida, o valor definido não se revela exagerado nem confiscatório.

Márcio Murilo destacou também que “a exemplo das punições administrativas fixadas pelo Procon limita-se aos estreitos contornos de legalidade, de modo o julgador não poderá devassar-lhe o mérito.”

A Volks alegou três pontos para tentar anular a penalidade. O primeiro deles versa sobre a suposta ilegalidade de multa aplicada pelo Procon, considerando os vícios apresentados pelo veículo fabricado pela Volkswagen. No segundo plano, a Volks diz que houve exagero na penalidade administrativa, tida como desproporcional. Por fim, questionou a natureza confiscatória dessa sanção. Os argumentos não foram aceitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJPB.

Apelação Cível nº 200.2007.024761-0/002