sexta-feira, 30 de abril de 2010

Produto com defeito gera indenização

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Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar em R$ 9,3 mil uma consumidora, por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme os autos, K.O.S comprou três interfones e emitiu cinco cheques para tal compra. Os produtos foram entregues, mas apenas um foi instalado. Esse “porteiro eletrônico” funcionou uma semana e depois apresentou defeito.

A consumidora acionou a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos, porém, não foi prestada assistência, tampouco ocorreu a instalação dos outros dois aparelhos. Devido ao descaso, antes do vencimento do primeiro cheque, K.O.S fez reclamação no Procon.

Na 1ª Instância, o juiz da comarca de Divinópolis julgou improcedente o pedido de indenização. Inconformada, pelo fato do seu nome ter sido incluído nos cadastros de restrição ao credito, K. entrou com recurso.

“É dever do fornecedor de produto entregá-lo em condições de uso, respondendo pelo não-funcionamento, a não ser que comprove que o defeito resultou de acidente”, afirma a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do recurso.

A desembargadora deu provimento ao recurso e declarou rescindida a relação contratual. Ficou estabelecido que a consumidora irá devolver os produtos e a loja restituirá os cheques, além de retirar o nome dos cadastros inadimplentes. Sendo assim, K. será indenizada em R$ 9,3 mil por danos morais.

Processo nº: 1.0223.06.207805-8/001

Falha após queda de energia faz Telemar indenizar

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial da operadora Telemar Norte Leste S/A para mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão referente a Ação Civil Pública movida contra a empresa, pela interrupção de serviços de telefonia no município maranhense de Alto Paranaíba.

O STJ considerou “razoáveis” as multas fixadas pelo TJ-MA contra a Telemar, em valores que compreendem R$ 1 mil de indenização por perdas e danos, mais R$ 5 mil por hora de interrupção dos serviços, além de depósito de R$ 25 mil no chamado “Fundo Nacional de Direitos Difusos”, cujos recursos são destinados à reconstituição de bens lesados.

Os serviços de telefonia, no caso em questão, deixaram de ser prestados pela operadora em Alto Parnaíba, no período entre janeiro de 2001 e julho de 2002. No Recurso Especial apresentado ao STJ, a Telemar argumentou que o problema foi ocasionado por cortes no fornecimento de energia elétrica no município, motivo por que considera que não poderia ser imputada culpa à empresa. Os advogados de defesa alegaram, ainda, que a interrupção não deveria ser caracterizada como dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência do STJ, uma vez que não teria existido descumprimento voluntário das obrigações estabelecidas nas decisões judiciais.

De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, ao contrário do que foi afirmado pela operadora, o TJ-MA verificou, na documentação juntada aos autos, que a interrupção do serviço ocorreu por defeito no banco de baterias, no retificador, no sistema de rádio da empresa e em equipamentos de transmissões e de computação de algumas repetidoras. E isso foi o que levou ao entendimento de que o corte do serviço não ocorreu por causa de queda de energia, e sim por falhas da empresa.

Além disso, a ministra afirmou que o fato de as interrupções terem ocorrido num período longo caracteriza dano grave que justifica a concessão do dano moral previsto, “pois não se pode conceber que o defeito nos serviços, por meses a fio, configure apenas um mero dissabor”. De acordo com Eliana Calmon, em problemas como esse, que prejudicou um número grande de pessoas, “merece maior reprimenda a conduta da empresa que não busca solução rápida e efetiva”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Passageiros devem ser indenizados

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O Juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a empresa American Air Lines S/A a indenizar um casal de passageiros que teve suas bagagens extraviadas. O casal irá receber R$10 mil por danos morais e R$ 14,9 mil pelos materiais.

Os autores alegam que foram convidados para uma cerimônia de formatura na cidade de Houston, EUA. Disseram que compraram, em agosto de 2006, uma passagem aérea, através de cartão de crédito, com seguro de perda de bagagem. Argumentaram, ainda, que as bagagens foram despachadas para o Brasil no vôo 1564, dia 06 de janeiro de 2007, mas nunca chegaram ao destino correto.

A American Air Lines S/A refutou a pretensão dos autores alegando que é aplicável, ao caso, a Convenção de Montreal e não o Código de defesa do consumidor.

O juiz esclareceu que o transporte aéreo de passageiro, nacional ou internacional, encerra relação de consumo. Segundo o ele, os comprovantes dos objetos adquiridos na viagem estão juntados no processo e explicitam os valores dos bens extraviados.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

0024.08.263.213-4

Viagra genérico poderá custar 35% menos do que o original

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa 4ª feira (28) não estender o prazo de validade da patente do remédio

A versão genérica do Viagra, medicamento que combate a disfunção erétil, pode custar até 35% menos do que o original. A estimativa é do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), Odnir Finotti. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) não estender o prazo de validade da patente do remédio.


De acordo com Finotti, quatro laboratórios farmacêuticos já demonstraram interesse em produzir a versão genérica do medicamento. “Vamos ter muita concorrência, os preços tendem a cair e quem sai ganhando é o consumidor brasileiro, que terá preços mais acessíveis”, disse ele, acrescentando que o preço do genérico do Viagra deve ficar em torno de R$ 40. Uma caixa do Viagra, fabricado pela multinacional farmacêutica Pfizer, custa cerca de R$ 60.


Em nota à imprensa, a Pfizer declarou que acata a decisão do STJ, mas “discorda da decisão do tribunal por acreditar que o prazo de validade da patente é uma forma de garantir o retorno do investimento realizado para o desenvolvimento do produto em questão e de outros em estudo”. A companhia somente se manifestará após tomar conhecimento do inteiro teor da decisão judicial. O laboratório poderá continuar produzindo o Viagra com o nome original, de acordo com a determinação do STJ.


Para quebrar a patente, o STJ acatou recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra uma decisão anterior que favorecia o fabricante Pfizer e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011. Por cinco votos a um, os ministros do STJ determinaram o fim do direito da Pfizer de exclusividade de fabricação e comercialização do medicamento.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Indenização de R$ 100 mil para consumidora que sofreu cobrança vexatória

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A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça ampliou em 95% condenação arbitrada na Comarca de Videira, a título de danos morais, a ser paga pela BV Financeira a Rubia Klettke Pereira, por cobrança de dívida que não lhe pertencia e pelos métodos vexatórios utilizados para realizar tal cobrança.

Antes arbitrado o valor em aproximadamente R$ 5 mil, os magistrados, de forma unânime, decidiram que Rúbia receberá R$ 100 mil pela situação vexatória à qual foi exposta. A consumidora, que nunca havia efetuado qualquer tipo de contrato com a financeira, passou a ser procurada por suposto débito decorrente de um financiamento de veículo (Fiat Uno Mille).

Para pressionar o pagamento, a instituição passou a ligar incessantemente para parentes, colegas de trabalho e vizinhos de Rúbia. Por se tratar de uma cidade pequena, em pouco tempo todos na localidade conheciam a suposta devedora.

Para o relator do processo, desembargador Lédio Rosa de Andrade, os valores ínfimos arbitrados nas decisões judiciais condenatórias mostram-se, na prática, ineficazes.

“As pessoas jurídicas contumazes em desrespeitar a honra e a moral alheia não estão aprendendo com as condenações. E não aprendem por um motivo óbvio: é lucrativo manter a atitude ilícita, mesmo diante das condenações”, afirmou. Segundo o magistrado, faz-se necessário, como política judiciária, aumentar os valores das condenações por danos morais.

“Não pode o Judiciário compactuar com os procedimentos efetuados pelos bancos, ao liberarem crédito indistintamente, sem tomarem a devida diligência em averiguar a capacidade do consumidor, tampouco a legitimidade das informações por ele prestadas”, finalizou. (Apelação cível n. 2009.016756-5)

Banco Itaucard deve indenizar por bloqueio de cartão sem aviso prévio

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O Banco Itaucard S/A foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por cancelar o seu cartão de crédito sem prévio aviso. A cliente era adimplente com as faturas do cartão e tinha limite de mais de R$ 6 mil. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível do Guará e cabe recurso.

A autora afirmou que sempre pagou a tempo todas as faturas do cartão de crédito. Mesmo assim, alegou que, em outubro de 2009, por três vezes consecutivas e em estabelecimentos diferentes, foi-lhe negado o crédito em pequenos valores e teve o cartão bloqueado sem ser avisada. A cliente alegou que tem limite superior a R$ 6 mil para compras no cartão.

A autora ligou para o Serviço de Atendimento ao Cliente Itaucard. Pelo telefone, foi informada que o seu cartão havia sido bloqueado por causa de sucessivas compras no valor de R$ 200 e que para desbloqueá-lo teria de transferir a ligação para outro setor. Transferida a ligação, ela esperou mais de 20 minutos sem ser atendida. A autora pediu indenização por danos morais.

O Itaucard não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada a revelia, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, são consideradas verossímeis as declarações da autora, a menos que o juiz não esteja convicto.

Na sentença, a magistrada explicou que a autora não conseguiu provar tecnicamente a reclamação feita por telefone ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Itaucard. Mas, a cliente pediu ao banco que trouxesse aos autos as provas da ligação, o que não foi feito por desinteresse do réu. A juíza verificou que a autora pagou fatura de R$ 974,03 antes do vencimento e concluiu que não havia nenhum motivo para o bloqueio do cartão.

`Mesmo na eventualidade de alguma causa para tanto (bloqueio do cartão), imperativa a notificação premonitória acerca da medida`, afirmou a magistrada. A juíza explicou ainda que a orientação das Turmas Recursais tem sido a de considerar dano moral o bloqueio de cartão de crédito sem o prévio aviso ao consumidor. A magistrada condenou o Banco Itaucard S/A a pagar à autora R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.157882-3

Governo vai "tabelar" tarifas de cartão de crédito

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O governo vai definir e fiscalizar as tarifas de cartão de crédito. A decisão foi tomada nesta terça-feira após reunião do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

De acordo com o ministro, a resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que uniformizou as tarifas bancárias será alterada para contemplar o setor de cartões de crédito.

A ideia é acabar com a bitarifação para os consumidores, a cobrança de serviços sem o chamado efeito gerador e a falta de informações sobre as várias tarifas existentes.

`Hoje as administradores cobram até tarifa de `cash by phone`, que nem eles sabem explicar o que é`, disse Barreto. Segundo as operadoras de cartão, o `cash by phone` é uma linha de crédito pessoal, que deve ser solicitada por telefone e paga em parcelas fixas.

Também ficou definido o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei permitindo ao CMN definir regras para todo o mercado de cartão de crédito, e não apenas para tarifas. Nesse caso, o governo quer estimular a concorrência no setor.

O ministro não descartou a possibilidade de ser editada uma medida provisória nesse sentido. O governo também pode aproveitar algum projeto de lei sobre esse assunto que já esteja tramitando no Congresso para fazer a alteração.

Outro lado

Procurada sobre a questão, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) informou que `já está em tratativas com o Banco Central, de forma a melhor entender o assunto`.

A associação declarou ainda que se dispõe `em colaborar com os órgãos reguladores no que for necessário para que o setor continue seu desenvolvimento de forma justa, adequada e em sintonia com o interesse da sociedade`.

Vazamento se agrava e já lança 5 mil barris por dia no Golfo do México

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Vazamento de petróleo

A mancha cobre uma área de 74,1mi km2

A Guarda Costeira dos Estados Unidos disse que a quantidade de petróleo que vaza de uma plataforma de petróleo no Golfo do México que afundou na semana passada é cinco vezes maior do que se pensava.

A contra-almirante Mary Landry, da Guarda Costeira, disse que o equivalente a 5 mil barris de petróleo estão vazando no mar a 80 quilômetros da costa do Estado americano da Louisiana.

Segundo Landry, técnicos da agência americana para Oceanos e Atmosfera (Noaa, na sigla em inglês) revisaram para cima a estimativa do tamanho do vazamento baseados em fotos aéreas, estudo da trajetória da mancha e condições climáticas locais, entre outros fatores.

"Não se trata de uma ciência exata quando estimamos a quantidade de petróleo. Mas a Noaa está me dizendo agora que preferem usar (o dado de) pelo menos 5 mil barris por dia", disse Landry em Nova Orleans.

Mais cedo, uma equipe da Guarda Costeira ateou fogo a parte da mancha de petróleo, em uma tentativa de salvar o frágil ecossistema de manguezais da Louisiana. O Estado abriga cerca de 40% dos pântanos e mangues americanos e é o habitat de inúmeras espécies de peixes e aves.

A queima controlada da mancha foi feita em uma área cerca de 50 quilômetros a leste do delta do rio Mississippi, de acordo com as autoridades.

Mas a mancha pode acabar chegando na costa sexta-feira à noite por causa de uma mudança na direção dos ventos, de acordo com meteorologistas.

Landry advertiu na terça-feira que o trabalho para tapar o poço de onde o petróleo está vazando pode levar meses. A operação está sendo feita com submarinos robôs.

Obama

O presidente americano, Barack Obama, foi informado da evolução do caso, e o governo ofereceu a ajuda do Departamento de Defesa para conter a mancha, disse Landry.

O governador da Louisiana, Bobby Jindal, pediu ajuda de emergência do governo federal.

"Nossa principal prioridade é proteger os nossos cidadãos e o meio ambiente. Estes recursos são críticos para mitigar o impacto da mancha de petróleo em nossa costa", afirmou em nota oficial.

A mancha cobre uma área de cerca de 74,1 mil quilômetros quadrados.

A plataforma Deepwater Horizon, da empresa British Petroleum (BP), explodiu na terça-feira passada e afundou na quinta-feira, depois de ficar dois dias em chamas.

Onze trabalhadores estão desaparecidos - supostamente mortos - depois do desastre, que está sendo considerado o mais grave do tipo em quase uma década.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Souza Cruz contesta indenização no STJ

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O Superior Tribunal de Justiça deve julgar um tema polêmico nesta terça-feira (27): o pagamento de indenização por parte das empresas de cigarro aos fumantes que tiveram problemas de saúde por causa do fumo. A corte analisará o recurso da empresa de cigarros Souza Cruz que questiona indenização concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul à família de um ex-fumante.

O TJ-RS, reverteu decisão de primeira instância, que havia afastado o pedido indenizatório dos autores, porque entendeu ser obrigação da empresa informar que o cigarro causava dependência e poderia provocar problemas de saúde, como câncer.

No Brasil, já foram ajuizadas 633 ações judiciais por fumantes, ex-fumantes e seus familiares contra as principais fabricantes de cigarros no Brasil. Dessas, 400 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias, 304 transitadas em julgado. Por outro lado, 16 desses processos já foram julgadas em sentido contrário, ou seja, aprovaram o pedido de indenização. Todas ainda estão pendentes de recurso.

Até o momento, não há pronunciamento final de mérito dos Tribunais Superiores sobre as teses jurídicas que permeiam esse tipo de demanda.

Correio suspende entregas a casa após 'ataque de gato bravo'

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Gato 'Tigre'

As donas do gato dizem que ele é inofensivo e dorme 20 horas por dia

O serviço de correio da Grã-Bretanha, o Royal Mail, interrompeu a entrega de correspondência a uma casa na cidade de Leeds, no norte da Inglaterra, depois que os carteiros foram atacados por um gato.

O animal, chamado de "Tigre" por seus donos, teria arranhado e perseguido os carteiros que se aproximavam de sua casa.

A dona do gato, Tracy Brayshaw, que agora precisa ir a uma agência do correio para buscar suas cartas, disse que a medida é "um pouco ridícula".

"Nós estamos falando de um gato velho, de 19 anos, que gosta de ficar deitado ao sol", acrescentou.

Brayshaw, de 43 anos, disse que o animal dorme durante 20 horas por dia mas sempre está disposto a atacar gente desprevenida.

"Ocorreram três incidentes em que Tigre saiu pela portinhola e teria arranhado um carteiro, então eles decidiram suspender nossa entrega", afirmou.

"Ele nunca fez isso antes."

A filha de Brayshaw, Amy, de 17 anos, disse: "Tigre dorme, baba quando adormecido e gosta de subir em árvores, mas num espaço de três semanas nós fomos informadas de que nosso serviço de entregas foi proibido porque ele atacou um carteiro."

"Aparentemente, ele atacou a perna e o braço de um carteiro e perseguiu-o pelo jardim.

"Ele é muito territorial mas na verdade é só um gato comum. Nós achamos que houve aí um caso de exagero nas normas trabalhistas para saúde e segurança."

"Ele acorda no meio da noite miando porque quer um pouco de atenção. Ele não é um monstro."

O Royal Mail emitiu nota dizendo: "Nós lamentamos o incômodo causado à Sra Brayshaw e, como queremos retomar a entrega de correspondência ao endereço dela o mais rápido possível, estamos tentando chegar a um acordo sobre como fazer isso e evitar que nossos funcionários sofram mais ferimentos desagradáveis, como já aconteceu três vezes."

Menor mãe da Grã-Bretanha relata dificuldades para cuidar de filho

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Amanda Moore e o filho Aidan

Amanda se prepara para ter um filho muito maior do que ela

A menor mãe da Grã-Bretanha descreveu as dificuldades de cuidar de seu filho que, aos 14 meses de idade, é quase tão alto quanto ela.

Amanda Moore, de 25 anos, de Hinckley em Leicestershire, arriscou a vida para dar à luz Aidan.

Amanda tem uma rara doença óssea que prejudicou seu crescimento. Ela mede apenas 90cm e não consegue ficar em pé.

Com 70 cm, Aidan já é mais alto do que sua mãe quando ela está sentada. “Agora que ele está andando, é um trabalhão para alguém do meu tamanho”, disse ela à agência britânica SWNS.

A mãe disse acreditar que Aidan pode ficar tão alto quanto seu pai, Steven Fyfe, 20 anos, que mede 1,8 metro.

“Quando sento no chão para brincar com ele, ele já fica mais alto do que eu e ele tem só 14 meses.”

“Ele está ficando grande e forte e logo vamos ter que dizer para ele que ele tem que ter cuidado com a mãe”, afirma.

“Tem sido difícil porque ele tem corrido a minha volta desde que começou a engatinhar.”

“A maioria dos meninos é mais alta do que suas mães, mas não pouco depois de um ano.”

Amanda Moore sofre de osteogênese imperfeita, doença caracterizada por ossos quebradiços. Ela nasceu com 14 ossos quebrados e médicos a haviam alertado que uma gravidez poderia ser fatal.

Mas Aidan nasceu em fevereiro de 2009 pesando cerca de 2,5 quilos e não herdou a doença da mãe.

Ele hoje pesa 9,9 quilos, quase metade do peso de sua mãe (25,4 quilos).

“Logo Aidan vai ser maior do que eu e estamos pensando em como vou conseguir movê-lo pela casa em minha cadeira enquanto Steve está no trabalho”, diz Amanda.

O casal afirma que não descarta ter outro filho.

“Foi difícil, mas Aidan está indo tão bem”, disse o pai.

“Ele é um menino grande e logo será muito maior do que a mãe dele.”

“Quando Amanda engravidou os médicos nos disseram que ela ou o bebê poderiam morrer, ou até os dois.”

“Mas os dois estão saudáveis e somos uma família de muita sorte.”

Milionária australiana deixa R$ 2,50 para as filhas

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Valmai Roche (Foto: Adelaide Now)

Valmai Roche tinha uma fortuna equivalente a R$ 5,5 milhões (Foto: Adelaide Now)

Uma milionária australiana deixou de herança às filhas o equivalente a apenas R$2,50 para cada.

A socialite Valmai Roche tinha uma fortuna equivalente a R$ 5,5 milhões, mas decidiu punir as filhas porque acreditava que conspiravam contra ela.

Valmai deixou a mesma quantia para o ex-marido, John Roche, empreendedor imobiliário e ex-prefeito de Adelaide.

No testamento, feito por Roche em 1987, ela deixava apenas “30 moedas do valor mais baixo” às filhas. E disse que a quantia era “muito dinheiro para Judas”.

Roche determinou ainda que as filhas e o ex-marido, do qual se separou em 1983, fossem excluídos “de qualquer outro benefício”.

As filhas, Deborah Hamilton, Fiona Roche e Shauna Roche, acreditam que sua mãe estava “delirando” quando escreveu o testamento. Elas entraram na Justiça alegando que deveriam ter direito a herança.

No momento, a quantia deixada por Roche, está destinada à organização beneficente católica Knights of the Southern Cross.

A aposentada morreu em março de 2009, aos 81 anos, de causas naturais.

Os advogados da família não fizeram declarações sobre o caso.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Bayer deve indenizar dono de cachorro intoxicado

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Relação de consumo
Bayer deve indenizar dono de cachorro intoxicado

A empresa Bayer do Brasil deverá indenizar o dono de um cachorro que morreu depois de mastigar a coleira protetora contra pulgas e carrapatos. A sentença, dada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe mais recursos.

Em primeira instância, o juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a afirmação da Bayer de que o autor não observou as regras de cuidado na colocação da coleira é improcedente. Isso porque a coleira não foi colocada no animal pelo autor da ação, mas pela veterinária. Tal fato foi confirmado por meio de testemunhas. O juiz explicou ainda que não houve provas de que o cão tenha mascado a coleira ou engolido um pedaço dela. Em depoimento, a veterinária disse que a coleira estava inteira e que aparentava sinais de uma mordida somente.

Além das testemunhas, houve provas de que o animal morreu devido à intoxicação pela coleira. `O fato de o animal ter-se intoxicado por uma simples mordida na coleira, não pode ser adotado em favor da requerida, cabendo a esta implementar medida de segurança em seu produto, de tal sorte que o dano ao animal não se consuma neste caso`, afirmou o juiz. Ele condenou a Bayer a indenizar o autor em R$ 6.429 por danos materiais e em R$ 1.000 por danos morais.

A Bayer recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A sentença foi mantida por maioria. De acordo com o relator da 2ª Turma Recursal, não houve culpa exclusiva do autor da ação, pois ele agiu com extremo cuidado ao contratar médico veterinário para colocar a coleira no animal. No Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Bayer. Assim, manteve a sentença.

De acordo com os autos, o dono do animal alegou que deu, de presente de aniversário de dez anos, ao filho, um filhote da raça Bernese Montain Dog, adquirido em Caraguatatuba, litoral paulista. O animal custou R$ 2 mil e o autor pagou R$ 309 pela caixa de transporte. O cão passou por uma consulta, antes do envio, que custou R$ 30.

Depois, foi transportado por via área para o Distrito Fedeal, pela TAM, o que custou R$ 851,54. Ao chegar ao Distrito Federal, o animal foi avaliado e se confirmou o seu perfeito estado de saúde. A veterinária sugeriu que o autor colocasse uma coleira Kiltix, fabricada pela Bayer do Brasil, para proteger o filhote contra pulgas e carrapatos. O autor afirmou que, ao chegar em casa, o animal lambeu a coleira e se intoxicou. O cachorro chegou a ser internado em hospital veterinário, mas morreu. Ele alegou que a morte do animal lhe causou muito desgaste e sofrimento, especialmente por ver o filho sofrendo.

A Bayer afirmou que a culpa foi exclusiva do autor, ao permitir que o animal mastigasse a coleira, e que esta é eficaz e segura. Além disso, argumentou que o animal morreu porque já estava doente e que o autor não demonstrou sofrimento moral com a morte do animal, não tendo direito de receber indenização em nome do filho.

Consumidor pode transferir dívida entre bancos de graça

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Juros mais baixos levam à troca; cliente deve comparar tarifas antes de mudar
Raphael Hakime, do R7

Pouca gente sabe que a portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir uma dívida de um banco para o outro sem pagar as taxas comuns deste tipo de transação. A operação costuma ser vantajosa quando o consumidor procura e descobre uma taxa de juros mais atraente em outra instituição financeira.

De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o cliente que encontrar uma taxa de juros mais atraente em outro banco está livre de pagar impostos como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) na hora de fazer a transferência da dívida.

- O cliente só pagaria o IOF se fosse fazer outro financiamento. Sobre a TED, os dois bancos vão conversar entre si e o cliente fica livre dessa tarifa também.

A isenção do pagamento de taxas só se conserva se o cliente mantiver o mesmo número de parcelas do primeiro financiamento. Oliveira explica que, para se concretizar, o novo empréstimo vai “depender do banco para onde vai a dívida, que vai avaliar a condição do crédito do cliente”. Entretanto, a transação se “resolve em uma semana”.

O diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Nilson Moreira, diz que a portabilidade de crédito ainda não deslanchou no Brasil porque falta informação aos clientes. Além disso, os consumidores que conhecem a operação se mantêm fieis aos bancos onde fizeram o empréstimo.

- Ainda que não haja uma quantidade grande de operações [de portabilidade de crédito], isso pode trazer reflexos positivos ao cliente porque ele procura o gerente e fala sobre as taxas do outro banco. O gerente acaba oferecendo condições mais atraentes e segura o cliente na instituição onde ele pediu o crédito.

A portabilidade de crédito vale para cheque especial, cartão de crédito, previdência privada, entre outras formas de empréstimo.

No caso do financiamento imobiliário, a operação não isenta do pagamento de taxas de cartório - mesmo se já foram pagas no primeiro financiamento. Esses encargos podem chegar a até 1% do valor do imóvel.

Cuidados

Antes de levar a dívida de um banco para outro por meio da portabilidade de crédito, o consumidor deve ficar atento aos custos extras. A economia com os juros pode não ser tão vantajosa por causa das tarifas bancárias, que podem ser mais caras no segundo banco.

O Banco do Brasil disponibiliza um site para o cliente comparar as condições dos empréstimos. Segundo o vice-presidente da Anefac, cabe ao cliente, sentar, colocar as condições dos dois bancos lado a lado e fazer as contas.

- O consumidor tem que comparar o empréstimo em si, ou seja, a redução da taxa de juros, e os demais custos como a abertura de conta corrente e outros encargos. Se o cliente for encerrar a conta no primeiro banco, provavelmente será vantajoso. Mas se for continuar com a conta, ela vai ficar com duas contas [e gastos em dobro].

Economia pode comprar carro zero

Imagine um empréstimo de R$ 100 mil feito em um banco A, com as seguintes condições: 3% de juros ao mês e 60 parcelas para pagar. As parcelas, que vencem sempre depois de 30 dias do fechamento do contrato, seriam de R$ 3.613,30.

Pense agora que, depois de pagar 15 das 60 parcelas, o cliente encontrou um banco B, que cobra taxa de juros de 2% ao mês, e decidiu transferir a dívida. A dívida que resta é de R$ 88.593,46. Como restam 45 parcelas, com a nova taxa de juros, a parcela cai para R$ 3.004,17 – ou seja, uma diferença de R$ 609,13.

Se continuasse no banco A, o cliente pagaria um total de R$ 162.598,50 pelas 45 parcelas que faltavam. No banco B, as mesmas 45 parcelas totalizam R$ 135.187,65. A diferença é de R$ 27.410,85. Com essa economia, daria para comprar um carro popular básico zero km.
Fonte: Portal R7

ProTeste cobra Anatel sobre erro em conta

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Órgãos de defesa do consumidor aguardam a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a devolução de PIS e Cofins, que teria sido cobrado indevidamente nas contas telefônicas, para avançar sobre a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). `O risco é o consumidor ganhar e não levar`, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste, associação de defesa do consumidor.

Conforme a Folha revelou ontem, as teles embutem na conta o PIS e a Cofins, repassando ao consumidor contribuições que, de acordo com as regras do setor, deveriam ser pagas por elas. Estima-se que cerca de R$ 10 bilhões tenham sido arrecadados irregularmente em quase uma década.

Para Dolci, caso o STJ decida pela devolução de PIS e Cofins, caberá à Anatel fazer cálculos para definir exatamente os valores a que cada consumidor terá direito. `Se for preciso, entraremos até com uma ação civil pública para garantir que esses cálculos serão realizados.`

Dolci considera que, a exemplo das contas de energia elétrica, que também tiveram problemas de cálculos tarifários, a agências reguladoras não podem demorar ainda mais para chegar a um valor. `Esse assunto vem sendo discutido há quase uma década e a agência já deveria ter um cálculo até para avaliar o impacto financeiro nas operadoras de telefonia.`

A devolução do PIS e Cofins está sendo questionada no STJ desde 2002. A Folha apurou que a votação desse processo, movido pelo advogado gaúcho Claudio Petrini Belmonte contra a Brasil Telecom (Oi), será retomada no próximo mês. Até agora, 5 dos 9 ministros revelaram ser favoráveis. A Folha também apurou que a Anatel ainda não fez os cálculos para saber o impacto financeiro para as operadoras, que, ainda admitindo um revés no STJ, teriam de solicitar revisão de seus contratos de concessão.

Longe de extremismo

Embora a Pro Teste defenda a devolução, Dolci considera que será preciso chegar a um meio-termo.
`Evidentemente, não pode haver um desequilíbrio econômico para as teles. Não é isso o queremos. Mas esse dinheiro precisa ser devolvido e com a devida correção.`

A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini concorda. `É um exagero, por exemplo, obrigar as operadoras a devolverem os valores em dobro, como o STJ já decidiu em outro processo. Mas defendemos que esse dinheiro tenha de ser devolvido com a correção.`

Guerrini acredita que os consumidores que não moveram processos podem tentar receber a indenização negociando com as operadoras. `Precisamos aguardar a decisão para avaliar os melhores caminhos.`

Portador de câncer é isento de pagar IR mesmo que não apresente sintomas recentes

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O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Com essa decisão, a Segunda Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva.

O Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do DF, esse entendimento teria sido omisso porque o beneficiado teria demonstrado que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.

A Procuradoria também argumentou que a decisão do TJDFT teria se omitido sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei n. 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer. Defendeu ainda que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma.

Para a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, o TJDFT realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Todavia, “não obstante a ocorrência de omissão, entendo que tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”, disse.

Em seu voto, a ministra ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei n. 7.713/88. “Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que – considerando a jurisprudência firmada no STJ – não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.

Quanto à possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de IR, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”.

Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pela Segunda Turma, Eliana Calmon afirmou: “Filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Turma, no sentido de que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no artigo 6º da Lei n. 7.7713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Com essas considerações, conheço parcialmente do recurso especial, mas lhe nego provimento”.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Fotos expõem 'devastação' de recursos do planeta

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Doze fotógrafos foram anunciados como finalistas do prêmio de fotografia Pictet, que destaca assuntos relativos à sustentabilidade.

Este ano o tema foi o planeta Terra. O concurso recebeu mais de 300 inscrições de séries retratando a problemática em todos os cantos do mundo.

Segundo os organizadores, as fotos "falam dos efeitos prejudiciais e muitas vezes irreversíveis da exploração dos recursos do planeta e refletem os impactos imediatos e de longo prazo de modelos de desenvolvimento insustentáveis em comunidades em todo o globo".

Muitos dos trabalhos chamam atenção para a fonte de recursos que a sociedade consome diariamente sem questionar a origem. Como em uma série sobre pedreiras de mármore fotografadas pelo canadense Edward Burtynsky em Portugal, Itália e na Índia. Nela, o artista procura mostrar a frieza e solidão da "realidade longínqua das paisagens industriais" nestes lugares.

O israelense Nadav Kandar quis mostrar a relação dinâmica do ser humano com as grandes construções na China. Sua série sobre os 6,5 mil quilômetros do rio Yangtze, ao longo do qual vivem mais pessoas que nos EUA, retratou famílias convivendo com os viadutos sombrios e o ar cinzento da cidade portuária de Chongqing.

Já o ciclo de consumo, destruição, violência e conflito político é explorado pelo canadense Christopher Anderson em sua série fotografada na Venezuela, que inclui canaviais e favelas. “Enquanto o agronegócio fatura, falta comida para grande parte da população”, diz o fotógrafo, que já foi indicado ao prestigiado prêmio Pulitzer de jornalismo.

Outras obras de arte optam por instigar o debate através de uma representação mais abertamente subjetiva da realidade. O que parecem montanhas nas fotos do chinês Yao Lu são, na verdade, pilhas de lixo em poças de lama, subprodutos do desenvolvimento imobiliário acelerado em seu país.

'Vigor'

Para o diretor do grupo de jurados que decidiu pela lista de indicados, Francis Hodgson, a proposta do tema deste ano "foi interpretada em tremenda variedade e vigor".

"Seja registrando o desenvolvimento em detalhes ou buscando, de maneira mais ampla, estimular o debate, os fotógrafos alcançaram um alto nível de impacto", ele afirmou.

O vencedor do prêmio será conhecido em uma cerimônia marcada para o dia 22 de outubro, à qual comparecerá o ex-secretário-geral da ONU, Kofi Annan, presidente honorário do prêmio.

Até lá, os trabalhos dos finalistas serão exibidos em galerias de arte em Paris, Londres e Genebra.

Esta é a segunda edição do prêmio Pictet de fotografia, patrocinado pelo banco suíço Pictet. No ano passado, na primeira edição do concurso, o fotógrafo baiano Christian Cravo levou o nome do Brasil ao ficar entre os finalistas da premiação.

O vencedor deste ano receberá 100 mil francos suíços, cerca de R$ 175 mil.


VEJA AS FOTOS

Aquário britânico expõe ‘caranguejo-monstro’ japonês

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Funcionário do aquário de Birmingham com o 'crabzilla'

Patas do 'crabzilla' têm cerca de 2 metros de comprimento

Um caranguejo gigante cujas patas medem quase 2 metros será exibido pela primeira vez em um aquário de Birmingham, no centro da Grã-Bretanha.

O animal, originário do Japão, foi apelidado de “crabzilla” - junção de crab, caranguejo em inglês, com Godzilla, o monstro gigante do cinema japonês.

O Centro Nacional de Vida Marinha de Birmingham abrigará o caranguejo até março, quando ele deverá ser levado à Bélgica, onde ficará em exposição permanente em um aquário local.

Os caranguejos gigantes são encontrados em águas profundas (acima de 300 metros) no Oceano Pacífico.

Segundo Graham Burrows, responsável pela sua exposição em Birmingham, as patas desse tipo de caranguejo podem chegar em alguns casos a 4 metros de comprimento, suficiente, segundo ele, para abraçar um carro.

“Ele vai fazer os outros caranguejos do aquário parecerem anões, mas ele não é agressivo”, diz Burrows.

Doença rara faz menino de 11 anos envelhecer 5 vezes mais rápido

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Harry Crowther

Harry Crowther tem o tamanho de um menino de seis anos

Um menino de 11 anos que sofre de uma rara doença genética está envelhecendo a uma velocidade cinco vezes maior do que seus colegas de classe e sofre de artrite e outras condições relacionadas à velhice.

Harry Crowther, de West Yorkshire, na Inglaterra, sofre de progéria atípica, uma forma um pouco menos severa da progéria clássica conhecida como síndrome de Hutchinson-Guilford.

O menino é menor do que outros garotos da sua idade, não tem gordura corporal e suas feições faciais são semelhantes às de um paciente da síndrome clássica - sua expectativa de vida, porém, pode ser mais alta.

A pele de Harry já começou a afinar, seu cabelo cresce lentamente e os ossos de seus dedos e da clavícula começaram a erodir.

No início de abril, ele teve confirmado o diagnóstico de artrite, depois de começar a sentir dor em suas juntas.

O menino toma analgésicos quatro vezes por dia e faz hidroterapia para ajudá-lo a suportar a dor e exercitar as juntas.

A doença de Harry Crowther é tão rara que seu caso é o único confirmado no Reino Unido. Em todo o mundo, apenas 16 casos são conhecidos, segundo o Great Ormond Street Hospital, onde o menino recebe tratamento.

Por sua condição ser tão rara, os médicos não sabem exatamente quais seus prognósticos.

Os pacientes dessa doença normalmente só apresentam sintomas depois do primeiro ano de vida, mas apesar de ter notado “algo estranho”, os pais de Harry só conseguiram confirmar o diagnóstico quando ele tinha sete anos de idade, em um exame nos Estados Unidos.

"Eu vi algumas marcas no corpo de Harry, mas nosso médico disse que se tratavam apenas de marcas de nascença", disse a mãe dele, Sharron. "Mas como as marcas se tornaram mais pronunciadas, pedi para consultar um especialista."

"Muitos especialistas tiveram dificuldades em diagnosticar Harry. No fim, alguém disse que, por sua aparência, Harry poderia sofrer de algum tipo de progéria, então fomos ao centro médico UT Southwestern, em Dallas, para confirmar o diagnóstico."

Ao ouvir a notícia, a reação da família foi mista.

"Inicialmente, ficamos aliviados por saber que não era a progéria clássica de Hutchinson-Gilford, que é muito mais séria", disse Sharron. "O lado ruim é que não há outras famílias com quem possamos falar sobre isso. O Harry é o único menino do país com a doença."

A expectativa de vida de pacientes de progéria clássica vai até a adolescência, mas há casos de pacientes da síndrome atípica que viveram até mais de 30 anos de idade.

O jovem, que também é escoteiro e anda de skate e bicicleta, tem que manter uma dieta baixa em gorduras e realizar atividades físicas, mas ele fica cansado rapidamente.

"A doença não para Harry - ele segue vivendo", disse sua mãe.

Sua saúde tem que ser monitorada constantemente, já que pacientes da doença costumam desenvolver problemas cardíacos.

A doença é causada por uma mutação no gene LMNA (conhecido como o gene do envelhecimento), que faz com que ele envelheça a uma velocidade muito mais rápida do que o normal.

A família do menino criou uma página no Facebook para divulgar informações sobre a doença e ajudar outras pessoas que tenham sintomas semelhantes e não tenham conseguido diagnosticar a doença.

Humanidade deve evitar contato com alienígenas, alerta físico britânico

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Stephen Hawking (arquivo)

Hawking disse que é 'perfeitamente racional' acreditar na existência de alienígenas

O renomado físico britânico Stephen Hawking sugeriu que os seres humanos devem evitar fazer contato com seres extraterrestres.

Em uma série de documentários a ser exibida em maio no Discovery Channel, Hawking diz que é "perfeitamente racional" acreditar que pode existir vida fora da Terra, mas adverte que os alienígenas podem simplesmente roubar os recursos do planeta e ir embora.

"Se os alienígenas nos visitassem, as consequências seriam semelhantes às (que aconteceram) quando (Cristóvão) Colombo desembarcou na América, algo que não acabou bem para os nativos", afirma.

"Nós só temos que olhar para nós mesmos para ver como vida inteligente pode evoluir para alguma coisa que não gostaríamos de encontrar."

No passado, foram enviadas sondas para o espaço levando artefatos com diagramas e desenhos mostrando a localização da Terra.

Hawking diz que a probabilidade matemática é de que existam seres vivos em outros lugares do universo mas "o verdadeiro desafio é imaginar como poderia ser a aparência dos alienígenas".

O programa especula sobre várias espécies de extraterrestres, inclusive herbívoros de duas patas e predadores semelhantes a lagartos.

Hawking admite, contudo, que a maior parte dos seres em outras partes do universo provavelmente não passará de micróbios.

Em uma série exibida recentemente na TV da BBC - Wonders of the Solar System (Maravilhas do Sistema Solar) - o físico britânico da Universidade de Manchester, Brian Cox, também sugeriu que pode haver vida em outra parte do nosso sistema solar.

Segundo Cox, pode haver organismos sob a camada de gelo que envolve Europa, uma das luas de Júpiter.

Ele afirmou que aumentam os indícios de que pode haver vida em Marte. "Nós só saberemos com certeza quando a próxima geração de naves espaciais, adaptadas para procurar vida, for lançada para as luas de Júpiter e as planícies áridas de Marte nas próximas décadas."

domingo, 25 de abril de 2010

Natura lidera ranking de empresas menos poluentes, diz ONG

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Empresa de cosméticos Natura é a única entre as 200 que menos emitem gases tóxicos.

Empresas brasileiras estão na ponta e no pé do primeiro Environmental Tracking Carbon Ranking – uma lista divulgada em Londres nesta segunda-feira que compara mil companhias do mundo de acordo com a sua emissão de gases que provocam o efeito estufa, levando em conta ainda níveis de transparência e verificação.

A lista é um dos seis índices criados pela organização não-governamental Environmental Investment Organisation (Organização de Investimento Ambiental) como um incentivo a iniciativas de redução de emissões de empresas.

Além do ranking Global 1000, que reúne as maiores empresas de cada região, a EIO também criou os índices Global 800 (com as 800 maiores companhias do planeta), e os regionais: BRIC 100 (apenas com as cem maiores empresas de Brasil, Rússia, Índia e China), Europa 300, América do Norte 300 e Ásia-Pacífico 300.

No Global 1000 divulgado nesta segunda-feira, a Natura Cosméticos ficou em primeiro lugar. Em seguida vêm a dinamarquesa Novozymes, a britânica AstraZeneca, a dinamarquesa Vestas Wind Systems, as japonesas Panasonic Electrics e Panasonic Corporation e a espanhola Repsol YPF.

Extremos

Já a Petrobras teve avaliação praticamente inversa na 998ª posição, ficando na frente apenas da americana Berkshire Hathaway e do Banco Comercial e Industrial da China.

Os rankings levam em conta os níveis de transparência e divulgação das emissões de carbono de todas as companhias e procura verificar as informações declaradas.

"Os rankings oferecem uma oportunidade estratégica para tomar-se a iniciativa. Ele simplesmente requer que o sistema de investimento seja persuadido a acompanhar uma série de índices que são virtualmente idênticos aos que já são acompanhados", afirmou o economista Michael Gill, fundador e idealizador do índice.

Dois bancos brasileiros se encontram nas últimas posições do ranking. O Bradesco está em 982º, oito posições abaixo do Banco do Brasil. Já o Itaú ficou em 569º, dez posições atrás do Santander Brasil.

Já a empresa petrolífera do magnata Eike Batista, a OGX, também ocupa o pé da tabela, no posto 950, 40 posições abaixo da Gerdau.

A Natura é a única empresa brasileira entre as 200 mais 'verdes', de acordo com o Global 1000. Depois dela, vem a Vale em 239º lugar.

No pé da lista, além da Petrobrás estão quatro empresas americanas (Hathaway, General Electrics, Philip Morris e Goldman Sachs, duas russas (Rosneft e Gazprom), duas chinesas (o já citado banco e a empresa petrolífera e química do país) e uma francesa (Sanofi-Aventis).

Ex-enfermeiro é acusado de encorajar suicídios pela internet

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William Melchert-Dinkel

Melchert-Dinkel teve a licença de enfermeiro revogada em 2009

Um ex-enfermeiro foi acusado nos Estados Unidos por ter persuadido, através da internet, duas pessoas a se suicidarem.

Promotores alegam que William Melchert-Dinkel, de 47 anos, se apresentava como uma enfermeira em salas de bate-papo da rede de computadores e oferecia instruções de como acabar com a própria vida.

Ele usava os nomes "Cami", "Falcon Girl" e "Li Dao", e fingia sentir empatia pelas pessoas que pensavam em se matar, tendo inclusive feito pactos suicidas com algumas delas.

Melchert-Dinkel, de Rice County, Minnesota, é acusado de ter encorajado ao suicídio Mark Drybrough, de 32 anos, que se enforcou na Inglaterra em 2005, e Nadia Kajouji, de 18 anos, que se afogou em 2008, no Canadá.

Segundo a polícia, Melchert-Dinkel disse que encorajou "dezenas" de pessoas a se matarem.

Ele teria admitido que fazia alarde de sua experiência médica e dava conselhos sobre remédios e técnicas para dar nós em cordas, de acordo com o site do jornal canadense Toronto Star.

O ex-enfermeiro disse ainda aos investigadores que parou de usar salas de bate-papo da internet pouco depois do Natal de 2008, por "se sentir terrivelmente mal" por fazer o papel de defensor do suicídio.

Melchert-Dinkel não fez declarações públicas sobre a acusação. A primeira audiência do julgamento está marcada para 25 de maio.

Brasileiros aparecem em lista dos mais ricos da Grã-Bretanha

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Libras esterlinas (arquivo)

Lista indica que bilionários voltaram a ganhar dinheiro após a crise

Os brasileiros Antônio Luiz Seabra e Lily Safra estão entre os cem moradores mais ricos da Grã-Bratanha, de acordo com uma lista anual publicada pelo jornal britânico The Sunday Times.

Seabra, dono da empresa de cosméticos Natura, está na 34ª posição, com uma fortuna estimada pelo jornal em 1,460 bilhão de libras (cerca de US$ 2,245 bilhões).

Lily Safra, viúva do banqueiro Edmond Safra, morto em 1999, está em 79º lugar este ano, tendo avançado em relação ao ano anterior, quando ficou na 87ª posição. A fortuna de Safra é estimada em 764 milhões de libras (cerca de US$ 1,175 bilhão). Ela também aparece na lista dos maiores doadores para instituições de caridade britânicas. Neste ranking, Safra está na 18ª posição.

Entre os cem primeiros da compilação, que traz as mil maiores fortunas do país, também aparece o banqueiro e ex-ator Michel de Carvalho, filho de um brasileiro e uma inglesa. Ele está na 8ª posição em conjunto com a mulher, Charlene de Carvalho, que herdou a cervejaria holandesa Heineken de seu pai. A fortuna do casal é estimada em 4,4 bilhões de libras (cerca de US$ 6,77 bilhões).

Bilionários em alta

A lista do Sunday Times sugere ainda que os mais ricos voltaram a ganhar dinheiro após a crise econômica de 2009.

O magnata do setor siderúrgico Lakshmi Mittal, nascido na Índia, encabeça o ranking pelo sexto ano consecutivo, com um patrimônio estimado em 22,45 bilhões de libras (cerca de US$ 34,53 bilhões).

A fortuna coletiva dos mil mais ricos da Grã-Bretanha, segundo o Sunday Times, aumentou em 30% em relação ao ano anterior - o maior salto nos 22 anos em que a lista é compilada.

O número de bilionários este ano também voltou a crescer. Entre 2008 e 2009, o número de bilionários passou de 75 para 43, mas este ano há 53 nomes.

Gim de banana com metanol mata 65 em Uganda

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O waragi é bastante consumido em Uganda

Pelo menos 65 pessoas morreram e centenas estão hospitalizadas em Uganda após beber um gim artesanal feito com banana e contendo metanol, de acordo com a imprensa local.

As mortes causadas pela bebida ilegal, conhecida como waragi, ocorreram nas últimas semanas no distrito de Kabale.

Joshua Mmali, repórter da BBC na capital de Uganda, Kampala, disse que o waragi é consumido em todo o país, por ser mais barato que as bebidas alcoólicas industrializadas e costuma causar mortes ocasionais, mas esta é a maior quantidade de mortes causadas pela bebida em anos.

A polícia vem realizando buscas para apreender a bebida, que ainda seria bastante consumida apesar dos riscos para a saúde, segundo o jornal Daily Monitor.

Resistência

O profissional da saúde Patrick Tusiime, ouvido pelo jornal, disse que "fizemos inúmeros programas de rádio alertando as pessoas sobre o waragi contaminado mas a maioria das pessoas ignora nossos avisos".

Muitas pessoas estariam escondendo e comercializando a bebida em galões de combustível ou garrafas de cerveja.

"Os moradores não cooperam muito e não dizem quem são os distribuidores de bebida", disse o comandante de polícia do distrito de Kabale, Charles Ssebambulidde, responsável pelas buscas na região.

Entre os que ficaram doentes por causa da bebida está uma menina de dois anos de idade, hospitalizada com falência de rins. Sua avó disse que a garota teria encontrado um sachê contendo a bebida que teria sido escondido em um arbusto.

O Daily Monitor diz que dos hospitalizados, 12 pessoas teriam ficado cegas após beber o waragi.

sábado, 24 de abril de 2010

Minas proíbe venda do corolla, que já matou várias pessoas

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A partir de amanhã, nenhuma concessionária Toyota de Minas Gerais pode vender o Corolla, que também não poderá ser emplacado pelo Detran.

A proibição foi determinada ontem pelo promotor de justiça de defesa do consumidor do Procon Estadual, Amauri Artimos da Matta. Depois de duas audiências realizadas pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o promotor considerou que a Toyota criou um risco desnecessário para o consumidor, já que, segundo a própria marca, o tapete pode prender e disparar o pedal do acelerador. Além disso, o fabricante não informa de maneira adequada o consumidor sobre o risco. A decisão administrativa cautelar do Ministério Público também cita os diversos relatos de aceleração espontânea do carro já publicados no Estado de Minas.

O problema ocorre paralelo a uma crise imensa na história da marca, que é pivô do maior recall da história da indústria automotiva, com cerca de nove milhões de unidades convocadas, principalmente, nos Estados Unidos (veja quadro). No resto do mundo, a Toyota também foi obrigada a fazer um recall para uma substituição do tapete no ano passado, mas como o problema não foi resolvido outro recall foi feito — em janeiro deste ano — para substituição do pedal do acelerador, porém, continuam a surgir relatos de casos de aceleração involuntária mesmo após a substituição dos componentes.

`Ainda vem sendo investigado se não existe um outro fator, mas tudo indica que há outro problema. A ação feita pelo Procon é urgente e trabalhei com os dados que tinha no momento`, afirma o promotor, que notificou as 12 concessionárias do estado, além do fabricante. Se alguma delas vender algum Corolla, será aberto um processo administrativo, que pode acarretar em multa que vai de R$ 300 a R$ 3 milhões.

O promotor Amauri Artimos da Matta explica que o artigo oitavo do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, em casos de produtos que oferecem risco, é necessário prestar informações ostensivas. Porém, a Toyota informa no manual sobre os riscos do tapete e os problemas de fixação, mas somente em outubro do ano passado passou a costurar uma etiqueta no tapete com a orientação. `Todos os Corollas vendidos próximo do fim do ano passado estão sem alerta ou informação sobre riscos que podem causar`, alerta o promotor.

Além de ouvir os representantes da Toyota na audiência na ALMG, no início de deste mês, o promotor determinou que equipes do Procon fossem até as concessionárias, passando-se por consumidores, na busca de informações sobre um Corolla e também das questões de segurança. As equipes foram frustradas, segundo o promotor, pois os concessionários estavam totalmente despreparados e sem nenhuma informação, apesar da marca enfrentar uma imensa crise mundial.

A ação pode ser retirada quando a Toyota adotar as medidas determinadas pelo Procon, que são: informar com clareza os riscos do produto e substituir os tapetes que já estão no mercado por produtos seguros além de melhorar o processo de fixação. A Toyota foi procurada, mas não informou — até o fechamento da edição — qual atitude tomará.

ENTENDA O CASO

No resto do mundo

Nos EUA aconteceram acidentes, inclusive vários com mortes, devido a aceleração involuntária.

Primeiramente, a Toyota afirmou que o problema era o tapete, que prendia o pedal do acelerador e fez o recall do tapete.

Depois, fez um recall alegando que o problema também poderia ser motivado por falha no acelerador.

As vendas de oito modelos chegaram a ser suspensas até ser encontrada uma solução.

O recall se estendeu para a Europa e China.

Outro problema, dessa vez no freio, atingiu os modelos híbridos da marca, também gerando um recall.

James Lentz, diretor de operações da Toyota nos EUA, admite que os recalls do pedal do acelerador não foram suficientes e que o problema pode ter origem eletrônica.

NHTSA informa que dezenas de carros que passaram pelo recall voltaram a apresentar problemas.

NHTSA solicita ajuda da Nasa para tentar resolver o problema

NHTSA aplica multa de US$ 16,4 milhões pela demora em assumir o defeito

No Brasil

A Toyota do Brasil nega a possibilidade de aceleração involuntária.

A empresa argumenta que o pedal utilizado aqui (Denso) é diferente dos problemáticos (CTS).

Atribui o problema em cinco dos 10 casos noticiados pelo Estado Minas a falhas de fixação no tapete.

Nos outros cinco casos, não explicou a origem do problema, sendo que um desses o carro teve perda total.

A Toyota também não convocou um recall para o tapete que apresenta falhas de fixação, apesar de reconhecer o problema com os consumidores.

Consumidor pode contratar seguro de vida a R$ 3,50 por mês

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Seguradoras perceberam novo mercado e oferecem produtos mais baratos.
Há seguro até contra bala perdida.


Uma novidade do mercado de seguros promete fazer muita gente assinar a sua primeira apólice. São os microsseguros, destinados a proteger quem não quer - ou não pode - gastar muito. Tem proteção até contra bala perdida.

Geladeira, televisão, telefone, carro e casa própria. Em ascensão, a nova classe média brasileira agora entrou na mira de um novo produto: o seguro. Quem compra mais também quer se proteger.

As seguradoras perceberam e estão oferecendo produtos mais baratos.

Prêmio de R$ 20 mil

A comerciante Tauna de Paula Moura, por exemplo, que mora em Heliópolis, na periferia de São Paulo, comprou um seguro contra acidentes pessoais que cobre de raios até bala perdida. A mensalidade baixa ajudou na decisão. “R$ 3,50, por um prêmio de R$ 20 mil. Foi o diferencial o valor”, diz.

O preço e novidades adaptadas às necessidades desse novo cliente, como o auxílio funeral. “Sua família pode ficar protegida com alguns salários mínimos e ter tempo para recuperar a dignidade. É claro que essa população pode estar exposta a determinados riscos diferentemente de outras classes”, afirma Eugênio Velasques, da Bradesco Vida e Previdência.

Teste na Rocinha e em Heliópolis

Desde fevereiro, quando o seguro começou a ser oferecido de modo experimental nas favelas da Rocinha, no Rio de Janeiro, e em Heliópolis, em São Paulo, 640 apólices foram vendidas.

Deu tão certo que, a partir desta semana, o produto estará disponível em todo o Brasil.

A grande demanda por seguros mostra o espaço que ele tem para crescer. Estimativas calculam que esse mercado pode chegar a 100 milhões de pessoas. Gente que ganha até dois salários mínimos. São brasileiros que nunca compraram um seguro.

A Susep, autarquia responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, pretende definir as regras deste mercado ainda neste semestre. “Os seguros tradicionais vem em um marco regulatório muito complexo. O microsseguro vai ter que ter fácil entendimento para o consumidor, ou seja, a pessoa precisou o seguro tem que pagar rapidamente”, afirma o superintendente da Susep, Armando Virgílio.

Despesas com cirurgias plásticas podem ser abatidas no IR

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BRASÍLIA - Faltando pouco mais de uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), a Receita Federal informou nesta terça-feira que, a partir deste ano, despesas com qualquer tipo de cirurgia plástica podem ser abatidas do IR. Não se trata de uma novidade e nem a decisão foi tomada agora. A decisão já estava informada no site da Receita, desde dezembro de 2009, conforme afirmou a assessoria de comunicação da instituição.

Quem já fez a declaração e sem atentar para esta mudança, e tinha despesas de cirurgia plástica para abater, poderá fazer uma declaração retificadora posteriormente.

Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, até o ano passado, o Fisco entendia que apenas cirurgias plásticas reparadoras poderiam ser abatidas. Caso contrário, o benefício não era válido.

- Este ano, houve um entendimento interno de que as despesas médicas não têm qualquer restrição. O benefício é válido para qualquer tipo de cirurgia plástica - disse Adir.

Ele explicou que os contribuintes que fizeram cirurgias plásticas e não puderam abatê-las do imposto nos últimos cinco anos podem enviar ao Fisco uma declaração retificadora para ter direito ao benefício.

Veja perguntas e respostas sobre a declaração do IR; entrega vai até dia 30

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A Folha iniciou no mês passado o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. O serviço será publicado até o dia 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.

As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e na Folha Online. Os leitores puderam enviar perguntas até 16 de abril.

Abaixo, as perguntas:

1 - Como declara quem se aposentou por tempo de serviço, sacou o FGTS e continua trabalhando na mesma empresa? (G.F.)

Informe o valor do FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As rendas do trabalho e da aposentadoria são informadas na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

2 - Como declaro valor recebido do programa Nota Fiscal Paulista? (J.L.)

Declare na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

3 - Imóvel é declarado por R$ 50 mil, bem abaixo do valor de mercado. Posso atualizar o valor? (J.M.H.)

Não. Numa eventual venda, com o preenchimento do GCap será possível aproveitar os fatores de redução (FR1 e FR2) para reduzir eventual ganho de capital a ser tributado.

4 - Recebi cheque em 2009 de ação trabalhista desde 2005 (principal mais juros), que foi depositado em janeiro de 2010. Declaro neste ano ou em 2011? Informo só o principal ou o total recebido? (F.M.F.)

Declare neste ano, pelo total recebido, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

5 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Mantemos, em conjunto, duas poupanças num mesmo banco, sempre declaradas por mim. Posso lançá-las separadamente, na declaração de cada titular das contas? (V.B.)

Não. Os bens do casal devem constar apenas na declaração de um dos cônjuges, devendo esse fato constar da declaração do outro.

6 - Tinha financiamento imobiliário quitado em abril de 2009. Em julho, vendi o imóvel e quitei outras dívidas. Como declaro? (G.F.)

Preencha o Gcap 2009. No custo do imóvel, some o valor pago até abril e informe o valor da venda (se houve ganho de capital, o IR teria de ter sido pago em agosto). Importe os dados para a declaração. Na ficha Bens e direitos, informe na coluna Discriminação a venda, com nome e CPF do comprador e o valor da transação. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Dívidas e ônus reais, dê baixa nas dívidas pagas e deixe em branco a coluna de 2009.

7 - Meu filho ganha R$ 1.500 por mês (valor bruto). Se excluir os abatimentos (valor líquido), ele fica isento. Ele terá de declarar? (V.G.)

Sim, pois para a legislação do IR vale a renda bruta.

8 - Informei prêmio de loteria, pelo valor líquido, na linha 03 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Onde lanço o imposto retido? (A.O.).

Não há campo para informar esse imposto, uma vez que ele não é restituído -trata-se de `tributação definitiva`.

9 - Como faço a dedução das contribuições ao INSS de um empregado doméstico? (P.E.S.)

Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 50), indique o nome do empregado, CPF, NIT e a contribuição patronal paga em 2009. O limite de dedução é de R$ 732.

10 - Vendi precatório do Estado de SP para um escritório que faz esse tipo de aquisição. Há IR sobre o valor da venda? Como declaro? (M.A.S.C.).

Sim. Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração. O ganho de capital, já deduzido do IR, será transportado automaticamente para a linha 02 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

11 - Recebi informe financeiro da Nossa Caixa sobre poupança até novembro de 2009. Com a fusão com o BB, veio outro informe, só de dezembro. Qual CNPJ indico? (I.G.C.).

Com a incorporação, use o CNPJ do BB e informe o saldo total em 31/12/2009.

12 - É possível abater despesas com consultas em clínicas de nutrição ou com nutricionistas? (A.A.V.).

Não. O abatimento só será possível caso as despesas sejam incluídas em conta hospitalar.

13 - Pago pensão para minha ex-mulher e a escola do meu filho, amparadas por decisão judicial. Como declaro essas despesas? (R.M.F.).

Declare-os como alimentandos, pois há decisão judicial. O gasto com a escola do filho deve ser lançado pelo total, uma vez que o programa fará a limitação do valor dedutível.

14 - Comprei imóvel quando solteiro. Após o casamento, eu e minha mulher pretendemos comprar outro imóvel. Minha mulher possui outros imóveis, recebidos por herança. Se o imóvel a ser comprado for colocado apenas no nome dela haverá IR sobre o lucro imobiliário caso o imóvel adquirido por mim, quando solteiro, seja vendido no futuro? (V.B.).

Sim, pois a compra no casamento pela comunhão parcial se dá por ambos (exceto no regime de separação de bens). Se o imóvel comprado quando solteiro for vendido, terá de ser preenchido o GCap do ano da venda, informando que não se trata do único imóvel do contribuinte. Nesse caso, se houver ganho de capital, terá de ser recolhido o respectivo IR.

15 - Paguei médicos com cheque nominal, mas não tenho recibos. O banco forneceu cópias dos cheques. Posso deduzir o que paguei? (B.F.).

Não. Conforme o Manual do Imposto de Renda, é preciso os recibos para você comprovar os pagamentos e não ter problemas com a Receita.

16 - O programa da Receita não aceita CNPJ (só CPF) no código 70 (aluguéis de imóveis) da ficha Pagamentos e doações efetuados. Como faço para declarar se recebo aluguel de pessoa jurídica? (F.C.).

O cruzamento de informações pretendido pela Receita é entre declarações de pessoas físicas. Assim, no caso de o locador ser pessoa jurídica, informe pelo código 99 (Outros), que aceita tanto CPF como CNPJ.

17 - Sou casado em comunhão de bens, e minha mulher declara em separado. Compramos um carro registrado em nome dela. Posso incluí-lo na minha declaração? (P.W.P.C.).

Sim. No regime de comunhão parcial, os bens comprados são considerados bens comuns. Assim, o conjunto de bens pode ser informado na sua declaração (ou na dela, se preferir). Mas quem declara todos os bens deve informar o CPF do outro na ficha Informações do cônjuge para o correto cruzamento dos dados para efeito de evolução patrimonial.

18 - Qual a dedução a que tem direito o aposentado que completou 65 anos? Qual o limite de idade para dependente universitário? (V.C.A.).

O aposentado deve considerar como rendimento isento os primeiros R$ 1.434,59 que receber a partir do mês (inclusive) em que completou 65 anos. Os demais rendimentos são tributáveis. O limite de idade para dependente universitário é até 24 anos. Declare na ficha Dependentes (código 22).

19 - Minha mulher recebeu ação trabalhista, com pagamento a advogado e imposto retido na fonte. Como declara? (J.C.S.).

Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), informe o nome do advogado, o CPF dele e o valor pago. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informe o valor que ela recebeu (valor bruto da ação menos o pago ao advogado). O IR retido é informado na coluna Imposto retido na fonte. O programa calculará automaticamente se ela terá IR a restituir ou a pagar.

20 - Como declaro diferença de rendimento de poupança dos planos Verão e Bresser? (C.S.).

Declare na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

21 - Minha mulher não trabalha e é minha dependente. Tenho feito a declaração dela para constar dois imóveis e manter o CPF. Preciso continuar fazendo o IR dela? (C.A.).

Não. Ela pode constar como sua dependente. Informe-a na ficha Dependentes (código 11). Informe os dois imóveis na ficha Bens e direitos da sua declaração.

22 - Sou aposentada, mais de 65 anos e tenho duas fontes de renda. Nos dois comprovantes há parcelas isentas devido à idade. Posso somar os valores? (N.R.O.).

Declare na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o máximo de R$ 18.649,67 (R$ 1.434,59 multiplicado por 13, incluindo o 13º salário). A parcela excedente (se houver) é declarada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

23 - Tive ganho de capital na venda de parte de um imóvel recebido por herança. Tenho de declarar apenas por esse fato, uma vez que sou isento? (A.R.F.).

Sim. Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração.

24 - Doei imóvel para meu filho, com reserva de usufruto. Como declaramos? (N.G.).

Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, coluna Discriminação, informe a doação e o usufruto, com nome e CPF do seu filho. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Bens e direitos da declaração dele, abra um novo item para indicar o imóvel doado; deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe o valor do bem recebido em doação. Esse valor também será informado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

25 - Paguei despesa médica em 2009, com parte do valor reembolsado somente em 8 de janeiro deste ano. Como declaro? (O.J.A.).

Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 20) o valor total gasto. Informe o valor reembolsado no campo `Valor reembolsado/parcela não dedutível`, que o sistema automaticamente considerará o valor líquido a ser abatido.

26- Tenho dependente universitário que recebeu bolsa de monitoria, no valor de um salário mínimo mensal. Devo declarar o valor? (M.L.L.S.).

Sim. Declare o total recebido por ele na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes.

27- Como declaro expurgos de poupança dos planos econômicos Collor e Bresser? (R.D.).

Declare na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

28 - Pago a contribuição ao INSS para dois filhos, meus dependentes, sem renda. Esses pagamentos são dedutíveis na declaração? (C.C.).

Não, pois para isso é necessário que eles tenham renda. Não informe os pagamentos.

29 - Preciso retificar declarações de anos anteriores. Qual o último exercício a ser retificado? (L.R.L.).

O exercício de 2005, ano calendário de 2004, e até 31 de dezembro deste ano. Declarações de anos anteriores não podem mais ser retificadas.

30 - Minha mãe tem mais de 65 anos, é aposentada e recebe um salário mínimo mensal. Ela é sócia com 5% de uma empresa inativa. Ela depende de mim para sua sobrevivência. Posso incluí-la como minha dependente? Preciso citar a empresa na minha declaração? (C.R.D.).

Sim. Lance a renda dela na linha 06 da Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a participação societária, especificando que o bem pertence à dependente (informe nome e CPF dela). Nas colunas de 2008 e de 2009, informe o valor da participação acionária.

31 - Minha irmã faleceu em 2009. Tinha uma poupança em nome dela e de minha filha. Minha filha é dependente do meu marido. Como declaro o dinheiro que ficou para minha filha? (T.C.O.P.).

Na ficha Bens e direitos da declaração do seu marido, mantenha a poupança da sua filha, especificando esse fato na coluna Discriminação e os respectivos valores nas colunas de 2008 e de 2009 (se ainda houver saldo). Quanto à parcela da poupança da sua irmã, terá de ocorrer o inventário ou escritura pública em cartório, pois se trata de poupança conjunta -cada titular com sua parcela.

32 - A empresa em que trabalho paga uma parte do convênio médico para mim. Tenho direito de declarar o valor líquido pago por mim, que vem descontado no contracheque mensal? (M.C.).

Sim. Informe o valor pago no ano na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26).

33 - Casa em construção foi declarada como código 16 (construção) por dois anos. Agora é código 12 (casa). Outras benfeitorias foram declaradas ainda no código 16. Posso unir as informações? (M.P.M.).

Somente após a concessão do `Habite-se` pela prefeitura local será possível unir as informações em um só código (12).

34 - Eu e dois irmãos temos um imóvel, havido por herança. Cada um declara um terço dele. Em dezembro de 2009, ele foi vendido e o comprador emitiu um só cheque em meu nome, depositado em minha conta e investido em CDB. Como cada um declara? (A.J.).

Cada irmão deverá declarar um terço da operação (na ficha Bens e direitos é preciso dar baixa no bem, indicando nome e CPF do comprador e o valor que cabe a cada um, deixando em branco a coluna de 2009). Cada um preenche o programa GCap 2009. Quanto aos dois terços que continuam em seu poder, informe na ficha Dividas e ônus reais, com nome e CPF de cada irmão e o valor respectivo na coluna de 2009.

35 - Comprei apartamento para meu filho, por R$ 180 mil. O contrato foi feito no nome dele. Como declaramos? (B.F.).

Na sua declaração, na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informe a doação, com nome e CPF dele e os R$ 180 mil. No âmbito federal, a doação é isenta, mas há Estados que cobram imposto sobre doações (em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%, o que daria R$ 7.200; se for esse o caso, recolha o imposto caso ainda não o tenha feito). Na declaração dele, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os detalhes da compra do apartamento, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe R$ 180 mil. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indique também R$ 180 mil.

36 - Tenho dois filhos. Posso doar R$ 37 mil para cada um sem ter de pagar imposto? (R.C.).

Sim. Observe a resposta anterior. Para 2010, no Estado de São Paulo as doações até R$ 41,05 mil (2.500 Ufesp) são isentas do imposto sobre heranças. No caso de outros Estados, é preciso verificar a lei.

37 - Casa em construção foi declarada como código 16 (construção) por dois anos. Agora é código 12 (casa). Outras benfeitorias foram declaradas ainda no código 16. Posso unir as informações? (M.P.M.).

Somente após a concessão do `Habite-se` pela prefeitura local será possível unir as informações em um só código (12).

38 - Como atualizo valor de imóvel residencial, comprado em 1978 e que consta com o valor da época? Caso venha a vendê-lo, terei que pagar imposto, mesmo sendo meu único imóvel? (M.G.C.).

A atualização é até a Ufir de 1º de janeiro de 1996, que é de R$ 0,8287. Use a tabela prevista na Instrução Normativa nº 84, de 2001. Em caso de venda, haverá isenção se o valor for de até R$ 440 mil; se superior, também há isenção desde que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, você use o dinheiro da venda para comprar outro imóvel (ou mais de um) residencial no país.

39 - Meu sogro morreu e um imóvel dele foi vendido por R$ 210 mil: 50% para a viúva e 50% para três filhos (R$ 35 mil para cada um). Minha mulher e eu recebemos R$ 20 mil em 2009 (o restante será pago em abril). Como declaro? (F.J.P.L.).

No caso de venda de imóvel de inventário ainda não encerrado, o valor recebido deve entrar no espólio primeiramente e depois ocorrer a partilha. Na ficha Bens e direitos da Declaração Final de Espólio, informe nome e CPF e a porcentagem de participação na partilha. Na declaração de cada beneficiário, o valor efetivamente recebido, que ainda é adiantamento da herança, é informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10).

40 - Em 2009, recebi quantia de herança e parte de um terreno, já vendido. Como declaro? (S.).

Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis a soma obtida (dinheiro mais a parte da venda do terreno). Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração (se houve ganho de capital, o imposto teria de ser pago até o final do mês seguinte ao da venda; se não foi pago, recolha o valor com multa e juros antes de entregar a declaração). Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o recebimento do terreno (deixe em branco as colunas de 2008 e de 2009).

41 - Tenho duas contas correntes na mesma agência bancária. Posso declará-las juntas? (L.J.).

Não. Declare-as individualmente (código 61), informando o número de cada uma.

42 - Tenho mais de 65 anos e recebo pensão da Itália. Ela goza da isenção adicional concedida às que são pagas no Brasil? (P.).

Não. Todo o valor recebido do exterior deve ser lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

43 - Empregada doméstica não trabalhou por quatro meses devido a licença-maternidade. Nesse caso, o valor máximo de dedução da contribuição ao INSS, de R$ 732, será menor ou não? (G.M.S.).

Será o mesmo, pois a contribuição patronal ao INSS tem de ser recolhida também durante aqueles quatro meses.

44 - Posso atualizar valor de imóvel pelo valor do IPTU? (M.C.A.).

Não, pois a legislação não permite tal atualização.

45 - Estou separado judicialmente desde agosto de 2009. Posso considerar minha ex-mulher como minha dependente? (M.M.).

Não. Vocês terão de fazer declarações separadas.

46 - O valor pago a plano de saúde para o cônjuge pode ser abatido totalmente na declaração do marido (titular do plano) se a mulher também declara em separado? (N.J.B.).

Não. O contribuinte titular do plano não pode deduzir o valor referente ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. O titular pode abater os valores somente de quem é seu dependente.

47 - Sou dona de casa, sem renda, e dependente do marido. Como ele declara as suas contribuições ao INSS (autônomo, sem vínculo empregatício) e as minhas (facultativo)? (I.P.G.).

Os rendimentos dele são declarados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na coluna Deduções - Previdência Oficial, dessa mesma ficha, informe a contribuição paga por ele. A sua contribuição não pode ser informada, pois se trata de dependente sem renda.

48 - Pago pensões, homologadas judicialmente, para dois filhos, de mães diferentes. Elas não declaram os valores recebidos. Como declaro meus filhos? Como declaro os pagamentos a elas? Pago a escola deles fora do acordo judicial, além de médicos e dentistas. É possível abater tais despesas? (M.B.).

Na ficha Alimentandos da sua declaração, informe nome, CPF e data de nascimento de cada filho. Depois, declare cada pensão na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30), vinculando cada pagamento a cada filho. A mãe que recebe os valores e não declara pode cair na malha fina. Os pagamentos de escola, dentistas e médicos fora do acordo judicial não poderão ser deduzidos.

49 - Em 1992, recebemos do meu pai a doação de um imóvel, com usufruto da minha mãe. Temos de declará-lo? De que forma? O valor é o preço de mercado? (N.C.U.).

Sim. Será preciso retificar as últimas cinco declarações de cada um. Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, cada um indica o bem recebido, com nome e CPF do pai. Na coluna de cada ano é preciso informar o valor do imóvel baixado da declaração do pai, atualizado pela Ufir até 1º de janeiro de 1996, que é de R$ 0,8287.

50 - Desde 1979, declaro 6,25% de cinco imóveis rurais, pertencentes a minha mulher. Com a morte de sua mãe, em outubro de 2008, e inventário de 2009, passamos a ter 12,5%. A parte de 6,25% antiga está com valor subavaliado; a nova parte de 6,25% tem valor de 2009, que serviu de base para pagar o ITCMD. Como declaro esses imóveis? Posso atualizar a parte antiga? (U.C.)

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o acréscimo (para 12,5%) com a morte da sua sogra. Esse valor também é lançado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A parte antiga pode ser corrigida até 1º de janeiro de 1996 (Ufir de R$ 0,8287). A parte nova será lançada pelo valor que consta da Declaração Final de Espólio.

51 - Sou sócio de empresa, recebi pró-labore de R$ 14,4 mil, lucro distribuído de R$ 18,16 mil e tenho patrimônio menor do que R$ 300 mil. Preciso declarar? (S.F.).

Apenas por essas três condições, não.

52 - Em 2008 não tive rendimentos para declarar em 2009. Neste ano, sou obrigado a declarar, pois ganhei mais que o limite de isenção. Terei problemas por ter ficado um ano sem declarar? (L.A.F.).

Não, pois você está cumprindo a legislação.

53 - Minha mulher começou a trabalhar no ano passado mas é isenta. Se usá-la como dependente, somando seu ganho ao meu, terei imposto a pagar. Se retirá-la, tenho restituição. Podemos fazer declarações separadas? (C.C.M.).

Sim. A declaração em separado é mais vantajosa para vocês. Mas informe o CPF dela na ficha Informações do cônjuge da sua declaração, e vice-versa.

54 - Dois lotes de terrenos e uma casa foram cedidos a uma incorporadora para a construção de um condomínio. Receberei em troca três unidades, que serão vendidas por R$ 150 mil cada uma. Na apuração do ganho de capital o valor de R$ 150 mil deve ser lançado para cada um dos imóveis? (D.S.).

Sim, uma vez que você receberá R$ 450 mil. Preencha o programa Ganho de Capital do ano da venda, para cada um dos terrenos e da casa, e importe os dados para a declaração do exercício respectivo. O imposto apurado terá de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das unidades.

55 - Enviei minha declaração mas deixei de mencionar alguns dados. Por isso, em vez de restituição terei de pagar imposto. Como faço? (L.).

Faça as retificações necessárias. É preciso informar o número de Recibo de Entrega da declaração original. Até 30 de abril, é possível mudar a opção quanto ao uso do desconto simplificado de 20% para as deduções legais permitidas.

56 - Em 2006, saí do país para trabalhar no exterior. Fiz a Declaração de Saída Definitiva e retornei ao final de 2008. Como deixei de declarar em 2007 e 2008, quais valores informo em 2008 e em 2009? (R.S.N.).

Na ficha Bens e direitos, declare todos os bens que constam de seu patrimônio (no país e no exterior), informando os valores nas respectivas colunas. No caso de imóveis e veículos, se já existentes antes da saída do país, indique os valores da declaração entregue em 2006.

57 - Em 2009, com a morte do meu pai, fiz a declaração de espólio. O inventário ainda não foi concluído. Devo continuar declarando? (E.Y.).

Sim. Enquanto não for concluído o inventário, mantenha a entrega da declaração de espólio, que será feita pelo inventariante nomeado. Mantenha as declarações até o fim do inventário, quando será feita a Declaração Final de Espólio.

58 - Comprei imóvel pela Caixa e dei como entrada (para a construtora) um valor que foi dividido entre corretagem, emissão de escritura e parte da construtora. Resta um saldo devedor, amortizado mensalmente. Como declaro? Como declaro a venda de um terreno? (D.D.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, com nome e CNPJ da construtora. No custo de aquisição entra apenas o gasto com a corretagem. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe o valor gasto com a corretagem e as parcelas pagas no ano. Quanto ao terreno, dê baixa na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador (deixe em branco a coluna de 2009).

Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração. Se houve ganho de capital, é preciso pagar o imposto (se ainda não foi pago).

59 - Filha de 26 anos é minha agregada no plano de saúde da empresa. O extrato anual veio com as deduções separadas para cada dependente. Posso lançar como despesa o valor pago para ela? (I.B.).

Não, pois pela idade ela não pode mais ser sua dependente, uma vez que não se trata de pessoa incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.

60 - Tenho empresa com CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Desde o ano passado, emito mensalmente nota fiscal para meus clientes. É a primeira vez que vou declarar como autônoma. Como devo proceder? (V.C.).

Os valores recebidos de empresas são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Os de pessoas físicas, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. O programa dirá se você terá restituição ou imposto a pagar.

61 - Minha cunhada recebe do INSS pensão por morte. Ela é interditada judicialmente, sendo sua curadora a irmã, minha mulher. Ela tem direito a restituição, mas não tem conta bancária (devido à interdição). Como indico uma conta para receber a restituição? (B.C.).

Deixe em branco a informação. Com isso, a restituição irá para o Banco do Brasil, onde poderá ser sacada.

62 - Vendi por R$ 204 mil um imóvel comprado em 1989 e que estava declarado por R$ 46.209. Há ganho de capital nessa venda? (H.K.).

Preencha o programa GCap 2009. Durante o preenchimento, serão feitas perguntas que indicarão se há tributação ou isenção. Após o preenchimento, importe os dados para a sua declaração. Se houve ganho de capital, o imposto teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se o imposto não foi pago, pague, com multa e juros, antes de entregar a declaração.

63 - Recebi casa doada por meu pai. Na escritura, o valor original que constava da declaração dele foi corrigido para efeito de pagamento de impostos municipais e estaduais. Qual valor declaro? (C.F.).

O valor usado é o que estava na declaração do doador.

64 - Em 2007, comprei cerca de R$ 13 mil em ações. Em março de 2009, vendi-as por R$ 23 mil. Como declaro o lucro?

Se for operação em mercado de balcão, o limite isento é de R$ 20 mil (em outros mercados, é de R$ 35 mil). Se foi em mercado de balcão, informe os R$ 3.000 no Demonstrativo de Renda Variável relativo a março de 2009 (o mês da venda).

65 - Meu filho tem aplicações financeiras e declara individualmente. Se a declaração dele for feita com a minha, para ele ser meu dependente, posso modificar o valor de 2008 na minha declaração, incluindo os bens dele? (D.D.).

Se o seu filho teve, em 2009, renda tributável superior a R$ 1.730,40, não compensa incluí-lo como dependente, pois você terá de somar os ganhos dele aos seus. Mas, se quiser declarar em conjunto, acrescente todos os bens dele na ficha Bens e direitos da sua declaração, alterando o valor da coluna referente a 2008.

66 - Meu pai morreu 2007. Minha mãe é meeira e meu irmão e eu somos herdeiros (não houve renúncia aos bens). Em 2009, o inventário foi concluído (dois imóveis e dinheiro em conta-corrente). Os imóveis foram vendidos e os valores (da venda dos imóveis mais o da conta) mantidos com minha mãe. Em dezembro último, ela comprou uma casa. Como devemos declarar? (J.V.S.J.).

Você e seu irmão informam o recebimento de suas parcelas na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A parcela que foi deixada com sua mãe, e se tornou definitiva, vocês informam na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), indicando o CPF dela e o valor respectivo. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ela informa a soma dos três valores (como meeira e as doadas por vocês). Na ficha Bens e direitos, ela lança a compra do imóvel, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor. Deixa em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informa o valor pago pelo imóvel.

67 - Em 2006, saí do país para trabalhar no exterior. Fiz a declaração de saída definitiva e retornei ao final de 2008. Como deixei de declarar em 2007 e 2008, quais valores informo em 2008 e em 2009? (R.S.N.).

Na ficha Bens e direitos, declare todos os bens que constam de seu patrimônio (no país e no exterior), informando os valores nas respectivas colunas. No caso de imóveis e veículos, se já existentes antes da saída do país, indique os valores da declaração entregue em 2006.

68 - Quitei consórcio de moto em 2009. Quais valores informo? (S.C.).

Na coluna Discriminação (código 21) da ficha Bens e direitos, indique a forma de compra da moto, com nome e CNPJ do consórcio. Na coluna de 2008 (se for o caso) indique o valor pago até o final daquele ano; na de 2009, indique o valor pago até o final do consórcio.

69 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Tenho uma dívida declarada com ela, de R$ 170 mil. Posso ser perdoado dessa dívida? Minha mãe (aposentada, 87 anos) morreu em setembro passado. Vou fazer sua declaração como inventariante. Os aluguéis recebidos por ela em 2009 (R$ 21 mil) pagam imposto? (C.P.M.).

Sim. Mas o perdão da dívida é tributado pelo IR, devendo ser oferecido à taxação via carnê-leão. Sim. O aluguel recebido antes do final da partilha deve ser tributado no espólio. Faça a declaração de espólio e lance os aluguéis nas respectivas fichas (de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas).

70 - Meus rendimentos são relativos a aposentadoria de órgão governamental (com retenção na fonte) e do INSS (isenta devido ao valor). Tenho mais de 65 anos. Devo declarar a aposentadoria do INSS? (H.M.).

Sim, declare ambas. Informe na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor de R$ 18.649,67. O excedente, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

71 - Minha mulher era minha dependente, pois não tinha renda. Ela se aposentou e recebe um salário mínimo. Pago o seguro saúde dela. O que é melhor: incluir a renda dela à minha e ela ser minha dependente, ou excluir a renda e ela deixar de ser minha dependente? (M.C.).

Some R$ 1.730,40 mais os gastos com o plano de saúde dela. Se esse valor for menor do que a aposentadoria dela, não a declare como dependente (por ser isenta, ela não precisa declarar, mas, se desejar, entregue a declaração dela, individual). Se o valor for maior do que a aposentadoria, declare-a como dependente e some as rendas. Informe-a na ficha Dependentes (código 11). O rendimento dela é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. O gasto do plano de saúde, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), vinculando essa despesa a ela.

72 - Qual banco informo quando a restituição deve ser creditada na Nossa Caixa? (A.P.).

Informe o código 001 (Banco do Brasil), uma vez que a Nossa Caixa foi incorporada por aquela instituição.

73 - Recebo pensão judicial do meu ex-marido. O valor é descontado do salário dele e depositado na minha conta. Nos extratos, aparece como depositante a Fazenda de São Paulo. Como declaro? (E.N.L.).

Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. Esses rendimentos estavam sujeitos, no ano passado, à tributação pelo carnê-leão se superiores ao limite mensal de isenção, que foi de R$ 1.434,59.

74 - Fiz tratamento dentário parcelado em dez vezes. Duas parcelas foram pagas em 2009; as demais, neste ano. A nota do serviço foi emitida pelo total, com data de 2009. Como declaro? (C.L.).

Abata somente as duas parcelas pagas em 2009. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 10), com nome e CPF/CNPJ e o total pago em 2009. Não informe nada na ficha Dívidas e ônus reais.

75 - Minha filha completou 24 anos em julho de 2009. Paguei as despesas de educação e de saúde dela. Ela ainda pode ser minha dependente? (N.G.R.).

Sim. Informe-a na ficha Dependentes (código 22). Na ficha Pagamentos e doações efetuados, informe os gastos com educação (código 01) e com saúde (códigos 10, 20 ou 26, conforme o caso), vinculando-os à dependente.

76 - Prejuízos com a venda de ações em um exercício podem ser compensados no seguinte? Como declaro o lucro/prejuízo com a venda de ações? (J.L.H.).

Sim. Declare no anexo Renda Variável inserido no programa do IR. Os ganhos são informados nas linhas respectivas, por tipo de aplicação. A perda, informe na linha Resultado negativo até o mês anterior. O programa deduzirá a perda dos ganhos futuros incorridos no mês da informação.

77 - Obtive empréstimo de minha filha para quitar dívida de financiamento imobiliário. Como declaramos? Há tributação? (C.O.).

O empréstimo é informado na sua declaração na coluna Discriminação da ficha Dívidas e ônus reais (código 14), com nome e CPF da filha. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, lance o valor recebido. Na ficha Bens e direitos, acrescente, na coluna de 2009, o valor do empréstimo usado para quitar o imóvel. Só há tributação de IR sobre os juros do empréstimo caso seja estipulado entre as partes. Ela informa, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 51), o crédito decorrente do empréstimo, indicando o nome e CPF do pai. Deixa em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, indica o valor a receber nessa data.

78 - A empresa só informou o valor da previdência privada descontada em 12 meses. Posso incluir também o valor do 13º salário? (S.M.M.).

Não, pois o 13º tem tributação exclusiva na fonte.

79 - Qual a vantagem de declarar em conjunto com o cônjuge? Dá para reduzir a carga tributária? (D.T.).

Quando ambos têm renda, não é vantagem fazer a declaração em conjunto. Motivo: declarações separadas permitem aproveitar o limite de isenção duas vezes. Só compensa fazer em conjunto quando a renda do cônjuge dependente for de, no máximo, R$ 1.730,40.

80 - Dependente morreu em fevereiro de 2009. Como declaro? (K.Y.).

Nesta declaração você ainda pode fazer a dedução integral (R$ 1.730,40). Se ele tinha CPF e não deixou bens a partilhar, solicite a baixa (do CPF) na Receita Federal. Se deixou bens a partilhar, o inventariante nomeado deve entregar a declaração inicial de espólio.

81 - Tenho ação trabalhista contra um banco. Em setembro de 2009, recebi via advogado um valor líquido (já deduzidos IR, INSS e parte do advogado). Como declaro? (W.S.).

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, declare o valor total da ação menos o pago ao advogado. Informe também as deduções do IR e da contribuição ao INSS, nos respectivos campos. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), informe nome e CPF do advogado e o valor pago a ele.

82 - Comprei imóvel em construção, em novembro. Estou devendo R$ 10 mil, que serão pagos neste mês. Como declaro? (W.A.T.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 16), informe a compra do imóvel, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2008. Na de 2009, informe o valor total pago até o final do ano passado.

83 - Minha mãe recebia aposentadoria e pensão do INSS (total de R$ 2.000 mensais). Todos os bens dela eram de usufruto, declarados no meu IR. Ela morreu em junho de 2009. Preciso fazer a declaração final de espólio? (W.A.T.).

Se ela era simplesmente usufrutuária, não é necessária a declaração, uma vez que o usufruto se extingue com a morte (nesse caso, vá a uma unidade da Receita e solicite o cancelamento do CPF dela). Mas, se ela era nua-proprietária, é preciso fazer a declaração de espólio.

84 - Sou empregada e recebo pensão alimentícia judicial do meu ex-marido. Faço a declaração somando as duas rendas e pago o saldo ainda devido. Está correto? Há vantagem em fazer a tributação da pensão todos os meses? (A.).

Está correto o procedimento na declaração. Mas há um detalhe: se a pensão que você recebeu em 2009 superava R$ 1.434,59 por mês, era obrigatório recolher o carnê-leão (neste ano, é obrigatório se a pensão for maior do que R$ 1.499,15; se for menor, não compensa o acerto mensal, uma vez que você poderá pagar o mesmo valor do imposto em abril de 2011, sem correção).

85 - Em 2008, foi feita a partilha do imóvel onde moro, sendo 50% por direito dos filhos e 50% como doação, com meu usufruto vitalício. Na declaração de 2009 foi lançado o valor da transação em 2007 e zero na coluna de 2008. Devo continuar declarando zero ou deixo de informar o imóvel? (E.J.B.).

Como usufrutuário, continue informando o usufruto na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos. Não preencha as colunas de 2008 e de 2009.

86 - Comprei imóvel em prestações. Em 2009, quitei-o com dinheiro próprio e FGTS. Como lanço o saque do FGTS? (K.F.O.).

Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 03) o valor do FGTS. Esse valor é somado ao do imóvel informado na coluna de 2009 da ficha Bens e direitos.

87 - Sou casado em comunhão parcial de bens. Em 2009, comprei títulos do Tesouro Direto com dinheiro meu (30%) e de minha mulher (70%). Como declaro o dinheiro recebido dela, uma vez que sem ele meu patrimônio é incompatível com minha renda? (L.C.P.).

Os bens adquiridos na constância do casamento, no caso de comunhão parcial de bens, pertencem ao casal. Na ficha Bens e direitos, informe a universalidade dos bens (isso pode ser feito na sua ou na declaração dela). Na ficha Informações do cônjuge, cada um indica o CPF do outro.

88 - Fui transferido de cidade pela minha empresa e recebo um beneficio chamado `auxílio provisório de transferência`. Esse benefício pode ser enquadrado como isento, como se fosse auxílio moradia? (E.B.).

Não, ele é tributável. Declare-o na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, somado ao seu rendimento (salário) anual.

89 - Pago plano de saúde para mim, minha mulher e dois filhos. No informe da empresa vem o valor total. Como declaro, se não há o valor individual de cada um? (F.M.F.).

Solicite à empresa o valor individual de cada beneficiário. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), vincule cada parcela ao respectivo titular e dependentes.

90 - Vendi um carro e o dinheiro doei para minha mulher, que declara em separado. Ela comprou um carro usando a carta de fiança do consórcio sorteado, completando o valor com minha doação. Como declaramos? (O.A.M.).

Dê baixa no carro vendido, indicando, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informe o nome e CPF dela e o valor doado. Na declaração dela, na ficha Bens e direitos (código 21), informe o carro comprado, com nome e CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2008; na de 2009, informe o valor pago. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10), informe a doação.

91 - Durante 2009 tive desconto de IR na fonte de 22,5%. Recebi participação nos lucros com IR na fonte de 27,5%. Na declaração, vou pagar 27,5% sobre o total. Assim, ainda tenho imposto a pagar. Para evitar isso, tenho como antecipar mensalmente a diferença? (J.C.C.S.).

Você pode fazer o acerto mensal, denominado mensalão. Utilize o Darf com código 0246. Na declaração, informe esses valores na linha 01 da ficha Imposto pago. Esse é um procedimento previsto em lei, porém não obrigatório. Assim, é melhor aplicar o dinheiro que seria pago todo mês e pagar em abril do ano seguinte.

92 - Pago plano médico para minha mãe, que não é minha dependente. Como não é despesa dedutível, devo declarar? (P.B.)

Não. Informe apenas os gastos relacionados ao titular e aos dependentes que possam constar na declaração.

93 - Minha mulher e eu fazemos declarações individuais. Posso lançar na minha o que ela gastou com seguro saúde e médicos? (P.W.).

Não. Informe somente a sua parcela.

94 - Tenho mais de 65 anos e duas aposentadorias. Em cada informe aparece a parcela isenta de R$ 18.649,67. Como declaro? (M.M.).

Informe apenas R$ 18.649,67 na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O excedente, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Esse problema ocorre porque as fontes pagadoras não têm o dever de se comunicar. Fazendo dessa forma, a declaração não fica na malha fina.

95- Minha filha nasceu em novembro de 2009. Às vezes minha mulher paga a consulta médica da nossa filha; às vezes, eu pago. Podemos colocar esses gastos em declarações separadas? (L.B.).

Não. Nesse caso, os gastos somente podem ser deduzidos pelo declarante que informar a filha como dependente.

96 - Como declaro rendimentos/ retiradas mensais recebidos por pessoa física sócia de empresa? (A.R.)

Declare esse pró-labore na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se houve retenção, indique também o IR retido na fonte e a contribuição ao INSS.

97 - Vendi por R$ 40 mil uma moto que foi comprada por R$ 50 mil em 2008. É possível declarar esse prejuízo? (A.C.P.)

Não. Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, apenas dê baixa na moto, informando nome e CPF/CNPJ do comprador e os R$ 40 mil. Mantenha R$ 50 mil na coluna de 2008 e deixe em branco a coluna de 2009.

98 - Pago VGBL para meu filho de 27 anos. Como declaro? (F.I.P.).

Não declare esse valor, pois filho com 27 anos não pode mais ser dependente. Somente pode ser dependente, independentemente da idade, quando for incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

99 - Recebi depósito judicial de ação por danos, no valor de R$ 8.345. Onde lanço esse valor? (M.R.).

Se for referente a dano moral, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular; se de dano material, informe na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

100 - Eu e minha mulher somos aposentados e temos mais de 65 anos. Como declaro, em conjunto, a parcela isenta de cada um? (J.C.L.).

A sua parcela isenta será informada na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A dela, na mesma ficha, mas na linha 14.