quarta-feira, 30 de junho de 2010

Tarifas avulsas podem pesar menos no bolso do consumidor.

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Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP revela que o consumidor que controla sua conta bancária e não extrapola os serviços essenciais gratuitos pode gastar menos se contratar tarifas avulsas. O levantamento, que envolveu dez bancos, aponta e compara os valores das tarifas dos serviços prioritários e dos pacotes padronizados em cada instituição e confronta a diferença dos valores praticados em maio deste ano com os de abril de 2009.

A pesquisa traz ainda uma análise comparativa com base no perfil do cliente hipotético – pessoa física, titular de uma conta corrente que utiliza regularmente os principais serviços necessários à movimentação e controle de sua conta.

A proibição da cobrança de renovação de cadastro foi uma grande conquista dos órgãos de defesa do consumidor junto ao Banco Central. Possibilitou, dependendo do perfil do cliente, não ter mais que pagar mensalmente tarifas para a movimentação de sua conta corrente, no caso dos que utilizam somente os serviços essenciais gratuitos sem extrapolar as quantidades pré-estabelecidas pelo Banco Central ou uma sensível redução no bolso do consumidor que optou pelo pacote padronizado.

As instituições pesquisadas foram: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco. As tabelas analisadas e comparadas são as vigentes em 03 de maio (03 e 04/05/2010 nos sites das instituições) e as praticadas em 30 de abril de 2009 (coletada em 02/04/2009 nos sites das instituições).

Acesse aqui para conferir o comparativo, por banco, dos valores das tarifas referentes aos serviços prioritários vigentes em 03/05/10 com as tarifas vigentes em 30/4/09 (planilhas anexas);comparativo entre os bancos do pacote padronizado e mais.

Felipe Melo não faz exercícios físicos e preocupa seleção.

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Felipe se contundiu na partida contra Portugal

O volante Felipe Melo, que não esteve nem no banco de reservas na vitória brasileira sobre o Chile, não participou dos treinos físicos da seleção nesta terça-feira e é dúvida para o jogo de sexta-feira contra a Holanda, em Porto Elizabeth.

Ele sofreu uma pancada no jogo contra Portugal.

Entre essa partida e a contra o Chile, a CBF chegou a divulgar uma nota dizendo que o jogador se recuperava "consideravelmente". No entanto, nos últimos dias, a lesão de Felipe Melo piorou.

O médico da seleção, José Luiz Runco, disse na segunda-feira após a partida contra o Chile que Felipe Melo tem "40% de chances" de estar recuperado para o jogo contra a Holanda.

Substitutos

Nesta terça-feira, além de Felipe Melo, Julio Baptista também não participou dos treinos do Brasil. Elano, que também estava machucado antes do jogo, esteve nos trabalhos físicos com os demais jogadores, mas saiu no meio da sessão.

Contra a Holanda, o técnico Dunga não poderá contar com Ramires, escalado no lugar de Felipe Melo na partida passada, já que o meia recebeu o segundo cartão amarelo e cumpre suspensão. A opção mais provável para a posição é Josué, que já atuou no lugar de Felipe Melo.

No meio de campo, o técnico deve escalar Daniel Alves caso Elano não se recupere até sexta-feira.

Após o jogo contra o Chile, Dunga disse que Ramires e Daniel Alves trouxeram velocidade ao time, mas que ainda não pensou em quais jogadores escalará contra a Holanda no lugar dos suspensos e lesionados.

Caso consiga se recuperar em tempo para enfrentar a Holanda, Felipe Melo terá uma preocupação extra. Ele faz parte da lista de jogadores que estão pendurados e perderão a semifinal, caso tomem um cartão amarelo e o Brasil avance de fase.

Outros três jogadores estão na mesma situação: Juan, Kaká e Luís Fabiano.

A seleção permanece em Johanesburgo até a noite de quarta-feira, quando embarca para Porto Elizabeth.

RGE deve indenizar noivos por demora no restabelecimento de energia durante casamento.

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A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os Juízes majoraram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e mantiveram em R$ 3 mil a indenização por danos morais. Eles entenderam que o fato ofendeu a dignidade dos noivos, considerando a importância da data e a vergonha diante dos convidados.

No dia 10/01/2009, por volta das 22h, ocorreu falta de energia no local. Mais de 400 convidados aguardavam o início do jantar em comemoração ao casamento dos noivos. Os autores entraram em contanto com a RGE, mas a energia foi restabelecida apenas às 3h30min da madrugada.

Os autores alegam que, em razão da demora no restabelecimento, os convidados foram embora e muitos deles, inclusive, foram obrigados a atravessar o rio Uruguai para jantar.

Em primeira instância, aplicou-se ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que adota a Teoria da Responsabilidade Sem Culpa (Responsabilidade Objetiva), ou seja, de que o fornecedor tem a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrência de dano e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão causada.

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Tenente Portela levou em consideração ainda o fato de que a energia elétrica é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável e de impossível interrupção. Segundo o artigo 22 do CDC: Os órgãos públicos, que por si ou suas empresas, concessionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O artigo 6º, inciso VI, do mesmo código estabelece como direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Conforme a lista de interrupções de energia fornecida pela RGE, as condições climáticas no dia do casamento era tempo bom. Não havendo, dessa forma, prejuízos aos trabalhos da equipe de atendimento, o JEC entendeu que a ré não poderia se exonerar da responsabilidade de restabelecer a energia elétrica.

Assim é ônus da requerida, concessionária de serviço público, adotar dispositivos de segurança eficientes e seguros, contemplando meios e métodos de restabelecimento de energia em curto espaço de tempo, o que não ocorreu no caso em tela, referia a sentença.

Configurada a falha na prestação do serviço, foi determinado à RGE o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos materiais pelos transtornos causados em um evento importante na vida dos autores, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais pelos constrangimentos causados em razão da falta de energia elétrica. Ambas as partes recorreram.

Recurso Inominado

Para o relator na 2ª Turma Recursal Cível, Juiz Afif Jorge Simões Neto, diante da narrativa dos fatos restou demonstrado o agir ilícito da requerida que, ao contrário do esperado, não agiu com a brevidade necessária ao caso, deixando os demandantes e cerca de 400 convidados às escuras por aproximadamente três horas, frustrando a festividade dos nubentes.

Observou ainda que o dano moral resta configurado de forma inquestionável no caso em questão, ou seja, não necessita de provas (in re ipsa), posto que visivelmente verificada a ofensa à dignidade da pessoa humana, considerando a importância da data e a vergonha experimentada diante dos convidados.

E votou pelo aumento do valor fixado a título de danos materiais, seguindo as notas fiscais juntadas ao processo. A indenização foi majorada para R$ 11,1 mil. Já a reparação por danos morais foi mantida em R$ 3 mil, pois adequada aos parâmetros adotados pela Turma Recursal.

As Juízas Vivian Cristina Angonese Spengler e Fernanda Carravetta Vilande acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002201341

O que querem os bancos?

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A farra do crédito nos últimos anos entre consumidores e mutuários dos países desenvolvidos está na origem da atual crise global.

Os bancos até hoje correm atrás de capital novo (vendendo ações ou participações em empresas) para cobrir rombos de um tsunami de inadimplência.

Nos países avançados, o volume de crédito a consumidores e mutuários é maior do que 100% como proporção do PIB. No Brasil, o estoque total de empréstimos equivale a R$ 1,5 trilhão, ou 45% do PIB. Na área imobiliária, a proporção em relação ao PIB é de pouco mais de 4%.

É pouco, principalmente no setor imobiliário. Para um país como o Brasil, onde o grosso da população não tem casa própria ou mora em situação muito precária, o aumento do crédito imobiliário e dos preços pode não redundar em problemas.

É preciso lembrar que nos países avançados a chamada `bolha imobiliária` se deu apoiada na especulação, com famílias refinanciando imóveis com preços em alta para pagar férias ou comprando uma segunda casa para investir.

No Brasil, é provável que, no aperto, uma família venda o carro e corte uma série de despesas antes de entregar os pontos e deixar de pagar um financiamento imobiliário.

O problema aqui é outro.

O forte crescimento da economia nos últimos meses está amplamente apoiado em mais crédito ao consumo. As pessoas antecipam a compra de geladeiras ou fogões financiados, o que faz a economia crescer mais rápido.

O risco é que os juros cobrados no Brasil continuam pornográficos. É diferente de uma situação vivida nos países desenvolvidos, onde, mesmo quando altíssimos, eles não passam de 6% ao ano, com todas taxas e custos embutidos.

No Brasil, o juro médio para as pessoas físicas ainda é de 42% ao ano. Em casos de atrasos, vai a 230% no cartão de crédito e a 180% no cheque especial.

Esse alto custo não apenas limita muito a capacidade de endividamento (e o crescimento econômico) como pode ser devastador para um devedor que eventualmente perca o emprego ou tenha uma grande despesa inesperada.

Em questão de meses, a dívida vira uma bola de neve. Daí para o calote é um pulo.

Apesar de todos os progressos recentes, ainda temos no Brasil a velha pergunta `Tostines` sobre um sistema bancário, que parece custar em aderir aos novos tempos:

`Os bancos cobram juros muito altos porque temem grandes calotes, ou temem grandes calotes porque ainda cobram juros altos demais?`