terça-feira, 21 de setembro de 2010

Unimed é condenada por negar cobertura a conveniado que sofreu infarto.

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O Tribunal de Justiça condenou a Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 17,3 mil, em benefício de Caio Serge Zwicker.

O autor é sócio-gerente da Unidas Veículos Ltda., empresa que possui contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com a Unimed. As contribuições são feitas pelos funcionários da loja, mensalmente descontadas nos recibos de pagamento.

No final de 2007, Caio sofreu um infarto, e precisou fazer uma cirurgia de emergência, realizada em 20 de dezembro de 2007, no Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí. Lá, implantaram um stent coronariano (angioplastia) e o submeteram a cateterismo.

Após receber alta, o autor procurou a cooperativa para o ressarcimento dos valores gastos com a realização da cirurgia e dos exames, porém o pedido foi negado. A Unimed alegou que, em maio de 1994, a empresa disponibilizou aos funcionários a opção de ampliação dos serviços.

O autor solicitou sua inclusão no plano de saúde em novembro de 1999, mas aderiu somente ao plano básico, que não inclui cobertura a tal procedimento cirúrgico.

A sentença da Comarca de Rio do Sul julgou o pedido improcedente. Inconformado, Caio apelou para o TJ, e afirmou que, com a ampliação das coberturas, a cirurgia de angioplastia à qual foi submetido foi inserida no contrato, bem como as despesas médico-hospitalares dela decorrentes.

“A cláusula que exclui da cobertura a colocação de próteses é notavelmente abusiva, pois além de estar em contradição com a cláusula que possibilita cirurgias cardíacas, não proporciona imediata e fácil compreensão por parte do consumidor, deixando de especificar que o 'stent' é uma dessas próteses não incluídas. Logo, conforme verificado nos autos, o autor teve que arcar com as despesas médico-hospitalares no valor de R$ 12,5 mil (...), montante que deverá ser ressarcido”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, da 3ª Câmara de Direito Civil.

O magistrado destacou que o autor é conveniado do plano de saúde há aproximadamente 18 anos e, justamente no momento em que mais necessita dos benefícios, a cooperativa nega-se a adimplir sua obrigação.

“Portanto, diante da angústia, dor, sofrimento, tristeza, intranquilidade a que o autor teve que se submeter ante a negativa da ré em custear a prótese denominada 'stent' para seu tratamento médico, deve esta ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais”, concluiu. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.050670-9)

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel.

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As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Taxas nos cartões ainda abusivas.

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Do total de queixas no DPDC, 35% referem-se a questões financeiras e, destas, 70% a taxas irregulares no cartão

São Paulo. Seis meses depois de o governo abrir uma ofensiva contra as abusivas taxas dos cartões de crédito, nada mudou. Divergências de nomenclatura dos mais variados custos e falta de padronização do porcentual dos juros cobrados no plástico prosseguem como as principais questões que lotam as caixas de entrada de reclamações dos institutos de defesa do consumidor. "Temos no cartão de crédito os juros mais altos do mercado e o uso do plástico está crescendo muito. Isso é um grande risco para que haja um assombroso aumento do nível de endividamento do brasileiro", alerta a economista Ione Amorim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas creio que estamos no meio do processo de transformação desse setor", diz.

Desde abril deste ano, ocorrem mensalmente reuniões, convocadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, entre os administradores dos cartões (que são os bancos), a Associação Brasileira das Empresas de Cartões e Serviços (Abecs) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para debater os gargalos do segmento e pensar em soluções.

Paralelamente a isso, o Banco Central (BC) receberá até o fim deste mês documentos das administradoras dos cartões com pleitos e sugestões de o que seria bom em uma regulamentação de cartão de crédito. Uma fonte do BC, que pede para não ser identificada, explica que esses pleitos passarão a ser analisados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 1.º de outubro para que, até o fim deste ano, a regulamentação do setor entre em vigor. "Na situação que estamos hoje, o setor de cartão de crédito no Brasil está abandonado. Ninguém cuida deste segmento e quem sai prejudicado é o consumidor", afirma Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste. No atendimento à reportagem, Febraban, Banco Central, DPDC e Abecs responderam às solicitações encaminhando o pedido para outra instituição. A Febraban afirmou que cartão de crédito é assunto para a Abecs, que durante toda a semana não tinha um porta-voz disponível. O DPDC encaminhou as entrevistas ao BC, que reenviou ao DPDC. "É assim que estamos. Não dá mais para haver essa omissão", critica Ione, do Idec.

Do total de reclamações registradas pelo DPDC, 35% referem-se a questões financeiras e, desse total, mais de 70% estão ligadas à cobrança de taxas irregulares cobradas pelas empresas de cartão de crédito.