segunda-feira, 7 de junho de 2010

Morador indenizado por falta de energia .

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar R$ 4.650 mil a título de danos morais a um morador da área rural, tendo em vista a interrupção de energia em sua residência.

Na 1ª Instância, na comarca de João Pinheiro, o pedido do morador M.C.M foi julgado parcialmente procedente, uma vez que ele queria a condenação da Cemig ao pagamento de dano moral e material. Contudo, foi concedido a ele somente o direito à indenização por dano material, sendo fixado o valor de R$ 3 mil.

No recurso, o consumidor solicitou a indenização também por dano moral. A Cemig também apelou, alegando que a interrupção de energia ocorreu por culpa dos fenômenos da natureza. Disse ainda que não foi comprovada a ocorrência de dano material, já que este se deu por descuido dos moradores, que não providenciaram uma energia alternativa.

“São indiscutíveis os transtornos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda mais se considerando que se trata de imóvel rural, em que os proprietários retiram o sustento próprio”, afirma o desembargador Edgard Penna Amorim, relator do recurso. Afirma ainda que a Companhia Energética de Minas Gerais não comprovou que o ocorrido foi devido à força maior da natureza.

Sendo assim, o recurso da Cemig foi negado. Em contrapartida, M.C.M será indenizado por danos morais em R$ 4.650 mil.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito.

Processo nº: 1.0363.07.030300-5

Proteste avaliou conversores para TV digital .

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Foram testados: Semp Toshiba DC 2008H, Telesystem TS digital F 2.0, Cromus ZBT-620 e Proview XPS-1000

A PROTESTE Associação de Consumidores testouquatro conversoresde sinais para TV Digital para avaliar quais as melhores opções de compra para quem mora numa das cidades onde os sinais estão disponíveis para a recepção em alta definição, e não quer investir numa TV Full HD, ou aderir a um plano digital de TV por assinatura.
Passados dois anos da primeira transmissão digital no País a oferta de conversores ainda é restrita. Foram testados:Semp ToshibaDC 2008H,TelesystemTS digital F 2.0,CromusZBT-620 e ProviewXPS-1000.Os preços variam entre R$ 400 e R$ 600. A dica é pesquisar nas lojas online. Comprando o Telesystem pelo menor preço, você economiza R$ 120 em relação ao Semp Toshiba, produto mais caro.

O teste contemplou análises de versatilidade, segurança elétrica e mecânica, desempenho, consumo elétrico e facilidade de uso. No desempenho, a PROTESTE avaliou a sensibilidade ao sinal, a recepção, a codificação, a sincronia, a interferência e a resolução de vídeo. Veja a análise completa no site da Proteste (www.proteste.org.br) ou na edição de junho da revista ProTeste distribuída aos 240 mil associados da entidade.

No aspecto segurança, todos os aparelhos são seguros para o uso doméstico. Cuidado, porém, se tiver um conversor Proview. O plugue deste aparelho é do tipo americano e necessita de um adaptador para que o produto seja usado sem riscos de choque.

A PROTESTE constatou que o Semp Toshiba é o aparelho mais fácil de instalar. Seu menu é intuitivo, claro e a sintonia automática de canais foi feita de modo bastante rápido e eficiente.

Já os conversores Telesystem e Cromus são bastante parecidos. A construção é idêntica, assim como os controles remotos e os menus do sistema. Até o controle remoto de um funciona perfeitamente no outro. A única diferença está na aparência externa.

Em relação à versatilidade, apesar de o Proview ser o único que vem com uma antena UHF, ele não tem várias funções que os demais apresentam, como a leitura de vídeos guardados em um pen drive. E não traz os cabos necessários à instalação do aparelho.

Ele gasta de energia em stand-by quase o mesmo do quando está em uso.

Mas nem tudo é ruim no Proview. Este aparelho teve a maior rejeição a sinal analógico, o que diminui a interferência na imagem que você verá. De todo modo, este aparelho não tem uma boa sensibilidade ao sinal.

O Semp Toshiba apresentou sensibilidade ao sinal quase quatro vezes maior do que o Proview.

Para as cidades brasileiras que ainda não estão preparadas, por não operar ainda no padrão digital, não adianta comprar uma TV Full HD, nem um conversor de sinais, porque a imagem não vai ficar diferente. A única diferença será no tamanho da tela.

Não adianta comprar um conversor se a TV for de tubo, pois não fará diferença na imagem.

Para ter acesso à TV Digital, se ela já estiver disponível na cidade, além de uma TV de plasma, LCD ou LED, basta uma antena UHF, um decodificador digital, também conhecido como set top box e um cabo HDMI para conectá-lo.

Empresa é condenada por não entregar a tempo mesas para cerimônia de casamento .

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Uma decisão da Justiça local vai amenizar o constrangimento vivido por um casal no dia do seu casamento em virtude do atraso considerável na entrega das mesas e cadeiras para acomodar os convidados. Pela sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda deverá indenizar em R$ 10 mil o casal pelos danos morais suportados diante da frustração na entrega dos objetos contratados para o enlace. Para o magistrado, pelo conjunto probatório, o casal amargou mais do que meros dissabores, desgosto, ou simples aborrecimento e, por isso, deve ser indenizado. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

Segundo o processo ajuizado em julho de 2007, o constrangimento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2005. Marcado para as 18h30, na Chácara Vigilantes, próximo ao Gama (DF), a cerimônia só começou às 20h30 em virtude do atraso na entrega das mesas, que acomodariam 250 convidados. Diante do ocorrido, a noiva, que chegou ao local às 17h30, começou a chorar compulsivamente, comprometendo sua maquiagem e causando inchaço nos seus olhos.

Até resolver o imbróglio, ela ficou esperando no carro, suada, com cabelo desarranjado, vestido amassado e cansada de ficar sentada em única posição por duas horas seguidas. Pelo vexame, sentiu vergonha e tristeza na cerimônia, além de constrangimento diante da impaciência dos convidados. Ao término do evento, muitos foram embora, e na hora de cortar o bolo só havia metade das pessoas.

Na defesa, a empresa alegou que pelo termo de casamento religioso a cerimônia estava marcada para as 20h, e não para as 18h30 como alegado, e que seria realizada no Paranoá e não no Gama, como ocorreu. Alegou ainda que o choro da noiva se deu em virtude da comoção natural do dia do casamento e não pelo atraso na entrega das mesas. Sustenta ainda que os autores desvirtuaram os fatos, já que a entrega ocorreu no horário combinado às 18h50, não sendo verdadeiro que a noiva ficou 2h30 esperando.

Pelo depoimento de uma testemunha, o `pessoal do bifê` chegou junto com ele ao local do casamento às 18h30. Com base nesse depoimento, o juiz diz que se pode inferir que o convidado chegou junto, na verdade, com os profissionais que estavam fazendo a entrega das mesas e cadeiras. Outra testemunha narrou que quando chegou ao local do casamento viu que a noiva estava dentro do carro e não tinha lugar para sentar, pois a empresa ainda estava arrumando as mesas e cadeiras.

Para o magistrado, pelos depoimentos, a entrega às 18h não seria suficiente para organizar e arrumar as mesas para acomodar os convidados, o que depreende que a noiva realmente esperou muito tempo dentro do carro. A entrega, segundo o juiz, deveria ter ocorrido dentro do período de funcionamento da empresa no sábado, ou seja, das 8h às 14h. `O atraso gerou um efeito cascata na preparação do evento, prejudicando o bom andamento da cerimônia e, por conseqüência, da festa, independentemente da noiva ter jogado o buquê ou não`, assegura o juiz.

`Era o dia do casamento e nesse dia tudo tem que dar certo não se admitindo que prestadores de serviço não colaborem para que o evento se conclua a contento, em especial, por motivo de atraso`, concluiu o juiz.

Nº do processo: 2007.01.1.084968-3

Anatel multa a Vivo em R$ 3,6 milhões .

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AGÊNCIA ESTADO


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), multou a Vivo em R$ 3,6 milhões por descumprimento de metas de qualidade exigidas na prestação dos serviços. Segundo a Anatel, foram detectados problemas na operação da empresa em Estados de todas as regiões do País, em serviços como atendimento em call center da empresa, erros em contas telefônicas e problemas dos usuários para completar as chamadas, a partir de celulares da Vivo. O processo foi aberto em 2005 e já percorreu todas as instâncias do órgão regulador, não cabendo mais recurso.