A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar R$ 4.650 mil a título de danos morais a um morador da área rural, tendo em vista a interrupção de energia em sua residência. Na 1ª Instância, na comarca de João Pinheiro, o pedido do morador M.C.M foi julgado parcialmente procedente, uma vez que ele queria a condenação da Cemig ao pagamento de dano moral e material. Contudo, foi concedido a ele somente o direito à indenização por dano material, sendo fixado o valor de R$ 3 mil. No recurso, o consumidor solicitou a indenização também por dano moral. A Cemig também apelou, alegando que a interrupção de energia ocorreu por culpa dos fenômenos da natureza. Disse ainda que não foi comprovada a ocorrência de dano...