quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Número de poupanças com mais de R$ 1 milhão dobra no país.

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O número de cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 1 milhão praticamente dobrou nos últimos três anos. São 5.759 poupadores.

Eles representam apenas 0,005% do total, mas respondem por 7% dos depósitos, segundo dados do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) divulgados pelo Banco Central. Nesse mesmo período, o total de aplicadores em todas as faixas cresceu quase 20%.

A poupança é oferecida por cerca de 20 instituições financeiras, mas 95% dos depósitos estão concentrados nos cinco maiores bancos. A Caixa Econômica Federal lidera a captação, com 34% dos R$ 340 bilhões depositados. Mais de 90% dos clientes possuem saldo de até R$ 1.500, mas há 1.113 correntistas com saldo superior a R$ 1 milhão.

Segundo o banco, a maioria é composta por pessoas físicas que possuem também outros investimentos e procuram diversificar o risco.

"Para classes emergentes, a simplicidade da poupança é um diferencial muito grande, e, para os de maior renda, ela se apresenta como uma oportunidade de diversificação de investimento", diz o superintendente nacional de clientes de renda básica da Caixa, Humberto Magalhães.

O levantamento mostra ainda que a participação da poupança nos depósitos bancários alcançou, em junho, o maior nível desde dezembro de 2007.

A caderneta chegou a 31% do total de depósitos em produtos garantidos pelo FGC no primeiro semestre, o que inclui todas as aplicações bancárias em renda fixa, exceto fundos de investimento.

Nesse período, a poupança ganhou espaço, principalmente sobre os CDBs. Uma das explicações é que os bancos pagam hoje taxas menores nesse tipo de aplicação, o que reduz a vantagem em relação à poupança.

Quem aplicou R$ 1 milhão no começo do ano na poupança e sacou os recursos no início de setembro, por exemplo, obteve um rendimento de R$ 44.826,50, ou 4,48%. Quem fez um CDB no mesmo período obteve um ganho líquido em média R$ 5.700 superior.

BANCARIZAÇÃO

Os dados da Caixa mostram que o crescimento da poupança está ligado ao processo de bancarização da população, que tem no investimento uma porta de entrada para fazer seu planejamento.

Nesse caso, os principais atrativos são a isenção de tarifas, de tributação e de valor mínimo para aplicação.

O banco também detectou crescimento acima da média no número de correntistas com até 21 anos, o que derruba o mito de que esse é um investimento para pessoas mais velhas e conservadoras.

"O número de jovens com caderneta tem aumentado. São pessoas que querem planejar o seu futuro, juntar dinheiro para compra de bens. E isso está ligado ao aumento da educação financeira", diz o superintendente da Caixa.

Para o professor Liao Yu Chieh, do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), a poupança se mantém como uma aplicação interessante para quem precisa de liquidez imediata ou quer acumular recursos até encontrar um investimento que ofereça condições melhores.

"Eu mesmo tenho uma poupança, que funciona como um fundo de reserva, se precisar de dinheiro a qualquer hora. O recomendável é poupar aquilo que você acha razoável ter em um momento de emergência, o que varia de acordo com a pessoa", afirma o professor do Insper.

Para Fabio Gallo Garcia, professor de finanças da FGV-EAESP, a poupança deve continuar a atrair investidores, principalmente se a taxa de juros voltar a cair nos próximos anos para um patamar inferior a 10%.

Vício de construção dá direito à indenização por dano moral e material.

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o construtor de um imóvel localizado na Grande Porto Alegre a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil ao proprietário por conta de vícios de construção. A decisão reformou a sentença proferida em 1º Grau, que havia concedido somente danos materiais no valor de R$ 5 mil. Ainda, o TJ determinou que o ônus da sucumbência deve ser integralmente arcado pelo réu.

Caso

O autor ingressou com ação indenizatória na Comarca de Viamão em razão de vícios na construção do imóvel construído pelo réu e por ele adquirido. Em agosto de 2002, o imóvel apresentou vícios até então ocultos. Entre os problemas constatados e atestados em laudo pericial estão: infiltrações na base das paredes, decorrentes de falta de impermeabilização das fundações; má instalação de algumas tomadas de energia elétrica e de alguns interruptores, que estão soltos; e falta de vedação das janelas, que não têm pingadeiras e nenhum tipo de selador. Segundo o autor, esses defeitos resultaram em queda do reboco, pintura descascada e problema no forro de madeira.

Citado, o construtor do imóvel contestou alegando, preliminarmente, a prescrição, já que a constatação dos vícios ocorreu em janeiro de 2002 e o ajuizamento da demanda em abril de 2005. No mérito, disse que os problemas não decorrem da construção, mas da má conservação do imóvel. Afirmou que todos os reparos solicitados pelo autor foram realizados. Por fim, pediu pela extinção ou improcedência da demanda.

Sentença

Ao proferir a sentença, o Juiz de Direito Giuliano Viero Giuliato condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil ao autor, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente. No entanto, condenou a autora ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte ré. Inconformadas, as partes apelaram.

Apelação

Ao julgar o recurso, o relator do processo no Tribunal, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afastou a prescrição citando os termos da Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. Referido diploma prevê que é de 20 anos o prazo prescricional aplicável para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra.

No mérito, concluiu o relator que, comprovados na perícia os vícios construtivos na obra realizada pelo demandado, devem ser mantida a condenação do pagamento dos danos materiais sofridos pela autora.

Além disso, julgou procedente a concessão de danos morais: o fato de o suplicante ter procurado o réu diversas vezes para que corrigisse os vícios construtivos de sua residência, não obtendo êxito, bem como demonstrado que os defeitos puseram em risco a saúde de sua família, mostra-se evidente o dano moral a ser indenizado, ponderou o Desembargador Lessa Franz, fixando o montante indenizatório em R$ 20 mil.

Também participaram do julgamento, realizado em 12/8, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Apelação Cível nº 70033884701

Nova classe B deve consumir R$ 1 trilhão neste ano.

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Após o boom de consumo da classe C, o Brasil vive uma forte expansão das compras da classe B, de acordo com estudo da consultoria IPC Marketing, informa reportagem de Mariana Schreiber e Carolina Matos para a Folha.

Segundo o levantamento, feito a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o potencial de consumo das classes B2 e B1 (renda média familiar de R$ 2.950 a R$ 5.350, respectivamente) soma, neste ano, R$ 970 bilhões, 30% mais do que em 2009.

Em relação à população total, o potencial de compras também cresceu, mas em ritmo menor. De 2009 para 2010 passou de R$ 1,8 trilhão para R$ 2,2 trilhões --expansão de 22%. "Está ocorrendo uma segunda migração. Após o crescimento da classe C (renda média familiar de R$ 1.100 a R$ 1.650), agora pessoas desse grupo estão entrando na classe B2 (renda média de R$ 2.950)", afirma Marcos Pazzini, diretor da IPC.