A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Banco BMC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Aderbal Machado Liz. Em setembro de 2008, o cliente deparou com uma ordem de busca e apreensão de seu veículo, financiado pelo banco - e com todas as prestações pagas. Disse que, por conta disso, precisou efetuar gastos com locomoção, e que também sofreu abalo moral por causa da retirada indevida do carro de sua posse. O BMC, em contestação, alegou que o cliente não comprovou a negativação nem o abalo de crédito, e que os fatos narrados não passam de meros dissabores, uma vez que não existe nos autos qualquer prova dos danos sofridos. Aderbal ganhou a causa em...