quarta-feira, 16 de junho de 2010

Banco condenado por apreender veículo de cliente sem nenhum débito .

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Banco BMC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Aderbal Machado Liz.

Em setembro de 2008, o cliente deparou com uma ordem de busca e apreensão de seu veículo, financiado pelo banco - e com todas as prestações pagas. Disse que, por conta disso, precisou efetuar gastos com locomoção, e que também sofreu abalo moral por causa da retirada indevida do carro de sua posse.

O BMC, em contestação, alegou que o cliente não comprovou a negativação nem o abalo de crédito, e que os fatos narrados não passam de meros dissabores, uma vez que não existe nos autos qualquer prova dos danos sofridos.

Aderbal ganhou a causa em 1º grau, mas apelou para o TJ em busca da majoração do valor indenizatório arbitrado.

“Entendo que a verba indenizatória concedida pelo juízo a quo é até demasiada em ambos os pleitos - material e moral - por total ausência de provas que embasem a pretensão (...) mas, por não haver apelo decorrente da parte recorrida, nem a possibilidade de reforma ex officio, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se o valor arbitrado em primeira instância”, concluiu o relator da matéria, juiz Henry Petry Junior. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.074552-7)

Copiar CD deixa de ser crime de acordo com nova lei de direito autoral .

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O Ministério da Cultura (MinC) trouxe a público, na manhã de hoje, suas idéias para o que pode vir a ser a nova lei do direito autoral brasileiro.

Numa entrevista coletiva concedida em Brasília, o ministro Juca Ferreira explicou as bases do texto que deve ser liberado hoje para consulta pública.

Antes, ele conversou com a Folha, por telefone.

A iniciativa do governo brasileiro inclui-se num movimento mundial de revisão de leis que, simplesmente, não cabem no mundo que, na virada do século 21, tinha se tornado digital.

O texto em vigor hoje no Brasil foi aprovado em 1998, como atualização de uma lei criada em 1973. O texto atual trata como ilegais atitudes corriqueiras, como a cópia de um CD para um pen drive.

Saiba, a seguir, quais são os planos do governo brasileiro.

Folha - O MinC coloca o texto em consulta às vésperas das eleições. Pelas minhas contas, se serão 45 dias de consulta, a nova lei acabará sendo apresentada em pleno processo eleitoral...

Juca Ferreira - No seu cálculo, só consta uma parcela do processo. Depois desses 45 dias, uma equipe do ministério do vai se debruçar sobre todas as contribuições recebidas para preparar um novo texto que assimile as propostas. Ou seja, o novo texto lei só ficará pronto depois do processo eleitoral.

No ano que vem?

Não, no final deste ano.

O governo francês, no ano passado, apresentou uma lei que tendia a enquadrar os usuários da internet. Que caminho seguirá o Brasil? A legislação tende a ser mais aberta ou mais restritiva?

Queremos um sistema mais aberto.

Em primeiro lugar, porque mesmo que não houvesse o mundo digital, a internet, a nossa lei seria muito ruim. Ela não é capaz de garantir o direito do criador porque o sistema de arrecadação de direitos é obscuro, sem nenhuma transparência.

Além disso, a lei tem aspectos caricaturais. A cópia individual, por exemplo, não é permitida. Quem compra um cd não pode, pela lei, copiá-lo para o próprio ipod.

Uma editora que não queria reeditar um livro, algo normal, torna o livro indisponível porque nem alunos nem professores podem fazer cópia. Isso contraria a tendência do mundo inteiro.

Há quem defenda que a lei brasileira é boa.

A lei brasileira é um modelo de como não deve ser. O mundo inteiro está se adaptando à realidade digital.

Mas nem sempre liberalizando...

Sim, mas todas as tentativas de se enquadrar o mundo digital em padrões analógicos se mostraram um fracasso. Nos Estados Unidos, chegaram a processar crianças de nove anos que estavam fazendo cópias para os amigos.

O governo brasileiro quer criar um sistema que estimule o pagamento do autor na internet. O que a gente quer é legalizar.

A modernização legal, além de ampliar e assegurar o direito do autor, quer harmonizar e garantir o direito do investidor.

Tudo isso sem esquecer que o acesso é um direito da população.

Mas qual o limite entre o direito ao acesso e o direito do autor?

O autor deve ser sempre remunerado. Mas, na medida em que reconhecemos o direito da cópia individual, estamos garantindo o acesso da sociedade ao conhecimento.

Hoje, um professor de um curso de cinema, não pode, legalmente, apresentar sequer cenas de um filme na sala de aula.

Em cursos de medicina ou administração são muitos os livros esgotados que não podem ser reproduzidos. A nova lei quer criar uma brecha para esse tipo de cópia, mas prevendo o pagamento do direito autoral para a cópia reprográfica.

O novo texto prevê a criminalização do jabá --execução paga de música nas rádios e emissoras de TV. Qual a ligação do jabá com o direito autoral?

O jabá criou um sistema perverso que cerceia a diversidade cultural e restringe a economia da cultura.

Quem paga para executar sua música no rádio cria a ditadura do gosto.

A partir da nova lei, quem fizer isso será processado. Se você legitima um sistema que define o que vai ser apresentado nas rádios e TVs, você está cerceando a liberdade, excluindo boa parte dos autores.

O jabá se caracteriza como concorrência desleal.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) e alguns artistas já estão se posicionando contra a reforma na lei. O MinC está preparado para o embate?

Estamos estudando essa reforma há oito anos. Envolvemos mais de 10 mil pessoas em reuniões setoriais e fizemos estudos comparativos com outros países.

O sistema brasileiro de arrecadação quer manter o status-quo. Mas esse sistema vive de processos jurídicos.

Temos, numa ponta, milhares de processos contra bares, hotéis, cinemas e, na outra ponta, os artistas desconfiados de que não estão recebendo pagamento.

Se eu fosse um sistema de arrecadação que desperta tanta desconfiança da parte dos artistas, eu adoraria que houvesse um sistema de transparência para que as pessoas parassem de questionar o meu trabalho.

Como eles estão acomodados a um sistema autoritário, unilateral, tenho certeza de que haverá reação negativa.

Mas isso é demanda histórica dos autores e intelectuais. O Brasil não se livrará da herança da ditadura enquanto não se livrar desse entulho.

Veja como agir após cair em golpe do cartão de crédito .

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Quadrilha que desviava cartões dos Correios foi presa durante casamento.
Defensor público orienta como proceder.


Após a prisão de uma quadrilha de estelionatários acusadas de desviar dos Correios cartões de créditos e bancários no sábado (12), no estado do Rio, um defensor público dá dicas de como proceder caso você receba uma fatura com compras que não foram feitas.

Na ação polícial de sábado, foram presos um casal de noivos, padrinhos e alguns convidados, em um total de sete pessoas, após a cerimônia religiosa dos chefes da quadrilha, em um sítio em Magé, na Baixada Fluminense.

Quem recebe uma fatura indevida tem que tomar algumas providências: avisar a operadora de que não efetuou as compras e fazer um boletim de ocorrência na polícia. Segundo o defensor público Fábio Schwartz, a operadora é que tem que provar que o cliente realmente fez aquelas compras.

“Se tiver munido dessa documentação, fez o registro, contestou o débito junto à operadora, ele (o cliente) não terá responsabilidade sobre o débito”, disse Fábio.

Ainda segundo ele, nesse caso do desvio do cartão, o problema é da operadora porque ela tem que garantir que esse processo de entrega do cartão de crédito se faça com segurança.

“Se ela não cumprir esse dever de segurança de entregar na residência do consumidor, ela assume total responsabilidade por esse evento. Os Correios são uma empresa contratada pela operadora, por isso a operadora não se exime de o fato ter se originado dentro da empresa dos Correios”, explicou o defensor público.

Ele conclui afirmando que se operadora administrativamente não resolver, o próximo passo é uma ação judicial.

Extravio de bagagem em Paris faz TAM indenizar passageiro em R$ 13,7 mil .

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,7 mil a Gilmar Kruker, por danos materiais e morais.

Ele ajuizou a ação após o extravio de sua bagagem durante viagem a Paris, em junho de 2008. Seus pertences só foram devolvidos quando de seu retorno ao Brasil.

Após a sentença, a empresa apelou, e pediu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, por considerá-lo a legislação específica a ser aplicada em casos que envolvem o transporte de cargas.

Alegou, ainda, ter havido apenas um atraso na entrega da bagagem, um mero aborrecimento que não gerou abalo suficiente para justificar a indenização. A TAM garantiu, também, que a bagagem foi entregue no dia seguinte ao desembarque na França.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu tratar-se de prestação de serviço a configurar relação de consumo, o que dá ensejo à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme a sentença em 1º grau. Vicari destacou que a empresa não comprovou a entrega da bagagem ainda na França.

“O transtorno pela não entrega da bagagem no momento do desembarque, e somente após o retorno à origem, gera dever reparatório a fim de amenizar o dano sofrido, já que há provas de que o passageiro somente no momento em que retornou a Porto Alegre recebeu seus pertences”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cível n. 2010.025310-7)