terça-feira, 30 de novembro de 2010

Brasileiros querem mais dinheiro para serem felizes.

0

SÃO PAULO – Uma parcela de 31% da população brasileira quer mais dinheiro para aumentar o nível de consumo, item importante para a manutenção de sua felicidade.

A constatação faz parte da pesquisa Sustentabilidade: Aqui e Agora, encomendada pelo Ministério do Meio Ambiente e divulgada nesta quinta-feira (25) pela ministra da pasta, Izabella Teixeira.

Realizado entre os dias 27 de setembro e 13 de outubro, com 1.100 pessoas em 11 capitais do País, o levantamento revelou que o principal grupo que visa especialmente turbinar as finanças pertence a faixa etária dos 16 a 24 anos, com 36% das respostas.

Entre os entrevistados de 40 a 49 anos, apenas 25% apontaram essa importância para a sua felicidade. As pessoas de 25 a 34 anos e de 50 anos ou mais registraram 30% das intenções. Adultos na faixa dos 35 a 39 anos indicaram 31% das afirmações.

Dados

Quando perguntados sobre o que traria mais felicidade: dinheiro, profissão ou tempo, 56% dos entrevistados avaliaram os dois primeiros itens como essenciais.

Outros 44% optaram por escolher passar mais tempo com a família e os amigos, além de defenderem valores como esperança e fé na humanidade.

Segundo a pesquisa, Recife foi a capital em que mais pessoas concordam que, com mais dinheiro terão mais felicidade, com 42% das respostas. Em Goiânia, encontra-se a maior parte das declarações sobre aprimoramento de carreira: 48%.

Sobre os problemas considerados mais importantes na cidades, do total de entrevistados, apenas 7% citaram o desemprego e 1% mencionou moradia. De acordo com dados do Ipea (Instituo de Pesquisas Econômicas Avançadas), em 2000, 1,4% de moradias era considerada subnormal. Saúde/hospitais e violência/criminalidade ocupam as primeiras posições, com 30% e 24%, respectivamente, das respostas.

Perfis

O Ministério do Meio Ambiente ouviu mais homens (53%) do que mulheres (43%). Entrevistados que integram a classe C, representaram 43% dos analisados. Segundo a pesquisa, 37% das pessoas tinham ensino médio completo, e 31% até a 4ª do fundamental.

Band afirma que Anatel "deu golpe no consumidor" e chama teles de "raposas'".

0

Confira a Nota Oficial publicada pela Agência a respeito

Em editorial e em matéria veiculada no "Jornal da Band", na noite da última quinta-feira (25), o Grupo Bandeirantes de Comunicação fez críticas ferrenhas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por conta da abertura do mercado de TV a cabo às teles, acusando-a de estar mancomunada com as operadoras.   "Um novo golpe contra o consumidor acaba de ser aprovado por um conselho que parece abandonar qualquer apreço pelo interesse público e partir para a mais descarada cumplicidade com os poderosos grupos que exploram a telefonia fixa no país", diz o grupo no editorial, criticando também a revisão dos contratos de concessão, aprovados esta semana pela Anatel.
Referindo-se às operadoras de telefonia como "raposas", o editorial continua: "Ao abrir o galinheiro à voracidade das insaciáveis teles, esse tal conselho - a Anatel - cria um hediondo sistema de exploração do público, dando às raposas todos os instrumentos apropriados para um banquete interminável de lucros fáceis. E o brasileiro - já saqueado por tarifas que estão entre as maiores do mundo e serviços insatisfatórios - se vê diante deste novo descalabro, agora mais amplo e mais injusto". 
O pronunciamento conclui afirmando que "o generoso pasto oferecido às teles abrange pacote de tevê por assinatura, internet de banda larga e telefonia. Um festim revoltante que tira recursos cada vez maiores de uma área indefesa: o bolso do povo".
Em seguida, em matéria de tom mais ameno, a Band ressalta o número de reclamações dos serviços das teles e questiona a decisão da Anatel em não considerar este fator ao autorizar a atuação das operadoras em outros seguimentos. 
Acusa a Anatel, ainda, de subsidiar a expansão das empresas. "Outra decisão do conselho da Anatel: o dinheiro que seria devido ao estado a título de pagamento das concessões poderá ser investido no novo negócio das operadoras - mais um claro subsídio ao setor mais rentável da economia", comenta.
A matéria fecha comentando a cobrança de assinatura básica de R$ 41,00 aos mais de 39 milhões de proprietários de telefones fixos, o que seria ilegal. "A cobrança motivou uma enxurrada de ações judiciais que invariavelmente perdem, mas continuam praticando".   Nota da Anatel à Imprensa: editorial da TV Bandeirantes  Em relação às reportagens e ao editorial produzidos pela TV Bandeirantes, nesta semana, e veiculados no Jornal da Band, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa:     O novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS), aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel,  em 25 de novembro de 2010, foi motivado pela identificação de importante demanda reprimida e da existência de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo e MMDS decorrentes de restrições regulatórias que alcançam todo o mercado nacional.   A decisão do Conselho Diretor da Agência elimina a limitação do número de competidores por municípios e amplia a prestação desses serviços em todo o País. Sem limites ao número de outorgas, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação para a prestação do serviço de TV a Cabo. Para o serviço de TV por Assinatura que utiliza a tecnologia MMDS,  porém, há necessidade de licitação, uma vez que esse serviço faz uso de recurso escasso de radiofrequência.   A abertura do mercado contribuirá para a massificação da TV por Assinatura e o aumento de competição e, consequentemente, para a redução do preço do serviço, permitindo o acesso da população de menor renda. Além disso, a infraestrutura a ser implementada e ampliada a partir dos ganhos de escala permitirá a prestação de diversos serviços, entre eles os de banda larga - essencial para o desenvolvimento social e econômico do País.   Os efeitos do novo Planejamento dependerão de decisão do Conselho Diretor sobre proposta de Regulamento do Serviço de TV a Cabo a ser elaborada e submetida à  consulta pública - espaço democrático aberto à manifestação de todos os segmentos da sociedade -, e seu posterior encaminhamento ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. A futura regulamentação do serviço de TV a Cabo deverá estabelecer condicionamentos, sejam eles limites, encargos ou sujeições para o serviço, a exemplo do que foi adotado de maneira exitosa na abertura do mercado de telefonia fixa e na licitação de 3G da telefonia móvel.   É importante recordar que, em 20 de maio deste ano, a Anatel suspendeu de forma cautelar o limite inicialmente estabelecido para a quantidade de prestadoras de TV a Cabo em cada município, com vista a atualizar as informações sobre o mercado e processar pedidos existentes de novas outorgas. Grande parte das outorgas para exploração do Serviço de TV a Cabo no Brasil se deu até 2001 por meio de processo licitatório.   Desde então, as prestadoras operaram praticamente sem competidores em seus municípios e, mesmo assim, a penetração da TV a Cabo no Brasil se mostrou deficiente. Devido aos altos preços não foi alcançada a população de menor renda e o serviço se restringiu aos grandes centros urbanos.   A Anatel lamenta a interpretação depreciativa que a Rede Bandeirantes desejou conferir ao trabalho do Conselho Diretor da Agência - instituição que mantém firme seu propósito de implementar as políticas públicas do setor de telecomunicações com isenção e equilíbrio, em estrita observância ao marco legal, sempre tendo como prioritário o interesse da sociedade brasileira.
Fonte: Consumidor-RS - 26/11/2010

TV Sky condenada por liberar canal pornográfico sem autorização de casal.

0

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de Mário César Breis e Tatiana Pereira Maia.

A empresa ativou gratuitamente o canal pornográfico “Sex Hot” na residência do casal, porém sem autorização. Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.

A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.

“A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 (doze) anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga. (Ap. Cív. n. 2006.022305-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/11/2010

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Custos de cartão de crédito chegam a 898% ao ano.

0

Não foi à toa que o Banco Central e o Ministério da Justiça baixaram medidas para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões de crédito. Além de juros exorbitantes no rotativo, quem usa o instrumento para sacar na função crédito está condenado a encargos que podem chegar a 898% ao ano, sem contar uma pesada tarifa por operação. Isso significa que cada retirada de R$ 10 custa quase R$ 100 ao ano para o cliente. Com uma cobrança tão exagerada, o calote do segmento é o mais alto entre todas as modalidades de empréstimo, atingindo 36,33% em setembro. A inadimplência média das pessoas físicas é 6% ao mês.

As medidas do governo, porém, não obrigam as operadoras a baixar o custo das transações. A despeito de limitar o número de tarifas a cinco, mais uma vez não se vai garantir o objetivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: evitar o superendividamento da população, em especial da nova classe C. “É um caso seríssimo. Com a nova norma, a situação fica até mais grave porque a cobrança de tarifa está autorizada”, reclama a economista-chefe do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim. “As novas regras também não contemplam a questão dos juros porque, segundo o BC, eles estão vinculados às taxas de mercado”, explica.

O Correio comparou as taxas de saque no cartão de crédito operado por dois bancos. No Bradesco, um cliente que já tinha ultrapassado o limite do seu orçamento, sem mais opções para recorrer, fez uma retirada de R$ 30. O comprovante da instituição financeira informa que o consumidor pagou R$ 2 de tarifa pela retirada e mais 21,14% ao mês sobre o dinheiro liberado pelo plástico. No ano, o custo total ficou em 898,28%.

Código

No Banco do Brasil, o Ourocard Universitário, que tem tarifas mais baratas que outras opções da instituição, cobra 400,16% ao ano. O comprovante de saque do cartão de crédito do BB não informa ao cliente a tarifa ou os juros pagos na operação, o que contraria os termos do Código de Defesa do Consumidor, segundo o Idec. Dá apenas o valor do saque. Na tela do terminal eletrônico, antes da retirada do dinheiro, uma mensagem informa apenas que uma tarifa de R$ 6,50 será cobrada na fatura do cartão de crédito.

“Se o consumidor fez um saque no cartão (de crédito), está entendido que é uma operação de crédito. A partir do momento que ele utiliza esse recurso, precisa ser informado de todos os custos. O BB está descumprindo a norma do BC”, constata Ione.

Segundo Luiz Rabi, gerente de indicadores da Serasa Experian, mesmo com a inadimplência alta, encargos tão pesados não se justificam. “Há um abismo entre o que os cartões cobram de juros do consumidor e o tamanho da inadimplência”, avalia. “O problema do cartão é que ele é um crédito pré-aprovado e não tem garantia nenhuma. Como a inadimplência ainda é alta, as administradoras têm argumentos para manter as taxas elevadas.”


JUSTIFICATIVAS

Em nota enviada ao Correio, o Bradesco informou que o custo do saque está vinculado diretamente ao valor da operação. “Quando o valor é relativamente baixo, pode ocorrer, consequentemente, um aumento significativo do valor do custo efetivo total”, disse a instituição. O Banco do Brasil justificou o fato de não informar, no comprovante, o custo para os clientes, como manda o Código de Defesa do Consumidor. “As informações das taxas de juros sobre as transações de saques estão presentes nas faturas mensais enviadas aos clientes periodicamente”, garantiu em nota. O BB afirmou que está desenvolvendo telas informativas para os terminais eletrônicos. Assim, quando o consumidor realizar uma retirada no cartão de crédito, receberá todas as informações de custo antes de pegar o dinheiro.


Anuidade deve subir

>>Vânia Cristino

Os consumidores devem ficar atentos a qualquer tentativa de aumento da anuidade por parte dos bancos emissores dos cartões de crédito e débito, assim como dos juros cobrados nos financiamentos quando o cliente não paga a fatura à vista. Embora reconheça um avanço na regulamentação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o setor, os órgãos de defesa do consumidor, entre eles a Proteste, consideram as novas normas insuficientes.

“Tudo vai depender de uma fiscalização rígida do setor por parte do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor em relação à cobrança de juros abusivos e à falta de informação adequada”, observou a Proteste em nota. De acordo com a entidade, todo cuidado é pouco em relação à anuidade. Hoje existem cartões sem anuidade, mas os consumidores pagam diversas outras taxas que, na maioria das vezes, não são informadas.

Para a Proteste, a redução do número de tarifas pode gerar um aumento no valor da anuidade. “Os operadores do setor não têm interesse em diminuir os custos para o consumidor”, alegou. A entidade está convencida de que os bancos emissores jogarão na anuidade pelo menos parte das tarifas que não poderão mais ser cobradas.

Padronização

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Paulo Rogério Caffarelli, discorda. Ele acredita que não haverá aumento nas despesas para o consumidor. “A padronização das tarifas, que passarão a ser comparáveis, acirrará a competitividade entre os bancos. A tendência é do preço cair ou, no máximo, permanecer como está”, assegurou.

Segundo ele, a anuidade a custo zero não corre o risco de acabar. Na sua avaliação, se o banco emissor concordou em dar o benefício para o cliente é porque interessa a ambas as partes. Mesmo com a quantidade de tarifas que podem ser cobradas tendo ficado abaixo do esperado pela associação — o CMN reduziu para apenas cinco, enquanto a Abecs defendia algo em torno de 15 —, Caffarelli defendeu a medida. “É um salto de qualidade no relacionamento entre a indústria e os consumidores”, disse.

O presidente da Abecs lembrou que muitas das decisões do CMN já tinham sido em compromisso com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Entre eles, está a proibição do envio do cartão para a casa do cliente sem autorização prévia e o de informar corretamente, e com destaque, os juros cobrados no crédito rotativo, uma antiga demanda dos usuários de cartão. A falta de informação clara na fatura do cartão, segundo a Proteste, induz o consumidor a erro, levando-o a assumir um financiamento com taxas de juros absurdamente elevadas.


BOLA DE NEVE

Com juros de 898% ao ano, o cartão de crédito torna-se quase impagável quando o cliente deixa de quitar o valor total da fatura. Se a dívida é de R$ 1 mil, a operadora permite que o consumidor arque apenas com 10% desse total para não ficar inadimplente. Nesse caso, sobra uma conta de R$ 900 para o mês seguinte. Como os juros são, em média, de 13% ao mês, na próxima fatura o cliente passa a dever R$ 1.017. A dica de especialistas para os que se enrolam nessa bola de neve é pegar um empréstimo com custo mais baixo, a exemplo do consignado, e quitar a dívida antiga. Além de uma taxa bem mais baixa nessa modalidade, a dívida para de crescer.

Ferramenta on-line permitirá comparação de tarifas de bancos a partir de dezembro.

0

Os consumidores brasileiros ganharão poder de barganha na hora de negociar pacotes bancários a partir de 1º de dezembro. A partir da data, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reunirá em um sistema on-line uma relação com as tarifas de 72 pacotes dos 13 maiores bancos brasileiros.


A checagem poderá ser feita pelo serviço de (Sistema de Divulgação de Tarifas e Serviços Financeiros (Star). A página, criada há três anos pela entidade, permitirá buscas por pacotes a partir da palavra-chave usada para designar uma variação do produto, como "especial".

Segundo o diretor-adjunto de Produtos de Financiamento da Febraban, Ademiro Vian, a ferramenta cria um mecanismo de concorrência no setor que pode beneficiar os consumidores.

Salão de Beleza terá de indenizar cliente queimada por bronzeamento artificial.

0

Os integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou um salão de beleza localizado em Guaporé a indenizar cliente que teve 75% do corpo queimado em decorrência de sessões de bronzeamento artificial.  

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Salão de Beleza Mary depois de contratar o serviço de bronzeamento artificial. Após a quinta sessão, começou a sentir fortes dores e ardência em todo o corpo, ficando com a pele avermelhada e com bolhas. Em razão das queimaduras de 1º e 2º graus em 75% do corpo, precisou ficar hospitalizada durante quatro dias.

Segundo a autora, o fato lhe ocasionou grande sofrimento e transtorno, sendo sua rotina e hábitos totalmente modificados uma vez que se sentia constrangida em sair à rua e tinha dificuldade de se locomover. Acrescentou que, devido às queimaduras, corre risco de ficar com sequelas e afirmou ter sofrido abalo em sua integridade psíquica, gerando o dever de indenizar o dano sofrido.

Em contestação, o salão de beleza afirmou que após a sessão realizada no dia 29/10/2005 não teve mais contato com a autora, que sequer informou que teria ocorrido algum problema. Alegou que o atestado médico informa o atendimento por clínico geral, que não teria capacidade de determinar o percentual e o tipo de queimaduras, e que o auto de corpo de delito não tem cunho oficial. Acrescentou que, pelas fotografias juntadas, é possível concluir que as queimaduras foram provocadas por uma única exposição solar. Segundo a ré, laudo técnico realizado na câmara de bronzeamento concluiu que os valores de irradiância encontravam-se em conformidade com os valores permitidos. 

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Annie Kier Herynkopf, julgou procedente a demanda e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 166,10 e indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, ambos os valores corrigidos monetariamente. Inconformadas, as partes recorreram. A autora pelo aumento do valor indenizatório. A ré pela desconstituição da sentença ou, sucessivamente, pela improcedência do feito.

Apelação

Segundo o relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ocorrendo falha no serviço, a prestadora responde independente de culpa, pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor. No caso concreto, foi demonstrada a falha na prestação de serviço da ré, tendo a autora sofrido diversas queimaduras em razão de bronzeamento artificial realizado nas dependências da demandada, impondo-se o reconhecimento dos abalos morais e materiais advindos do evento danoso.

No que diz respeito à majoração do valor da indenização, o Desembargador Lessa Franz ressaltou que a análise dos parâmetros para a fixação do valor da reparação por dano moral, aliada às demais particularidades do caso concreto, bem como os parâmetros adotados pela 10ª Câmera Cível, em situações análogas, conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

Participaram da sessão, realizado em 28/10, além do relator, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Apelação nº 70036282473

domingo, 28 de novembro de 2010

Justiça condena hospital por provocar paralisia em braço de paciente.

0

A desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve em R$ 6 mil a indenização, por danos morais, que o Hospital Santa Rita de Cássia pagará ao mecânico Roberto de Souza. Três meses após ser submetido a uma cirurgia para colocação de prótese e pinos no antebraço esquerdo, Roberto teve o membro totalmente paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a operação.

Ainda internado, mas logo após o pós-operatório, Roberto já se queixava de dores e de certa imobilidade do braço esquerdo. O mecânico seguiu as orientações médicas, com tratamento ambulatorial quinzenal e fisioterapia, entretanto o quadro não melhorou.

O laudo técnico juntado aos autos demonstrou que houve falha técnica durante o ato cirúrgico, caracterizada por uma “lesão do nervo ulnar incompleto do cotovelo”.

Segundo a desembargadora ficou configurado o dever de indenizar do réu, tendo em vista demonstrada a falha na prestação do serviço. “Cabia ao Hospital, manter incólume o paciente, livre de outras lesões que não aquelas oriundas dos procedimentos médicos, decorrente da cláusula de incolumidade estabelecida entre partes, respondendo pela habilidade profissional dos seus médicos no atendimento àqueles que utilizem os seus serviços, podendo ser responsabilizado não apenas por escolha incorreta destes profissionais, mas também se não exercer controle dos mesmos no desempenho de suas atividades”, explicou a relatora.

Processo nº 000691222.2007.8.19.0209

SP terá ônibus movido a etanol a partir de maio.

0

SÃO PAULO (Reuters) - São Paulo vai implementar a primeira frota do país com ônibus movidos a etanol aditivado na tentativa de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e cumprir a meta de chegar a 2018 com toda a frota de transporte público movida a combustíveis renováveis.

O protocolo de intenção assinado nesta quinta-feira prevê que o município terá 50 veículos adaptados para rodar com este combustível, a partir de maio de 2011.

O convênio foi firmado entre prefeitura, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), a fabricante dos ônibus Scania, a fornecedora de etanol Cosan e a operadora Viação Metropolitana.

O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab não informou o montante necessário para implementar o programa. Disse apenas que parte dos recursos para custear a adaptação dos ônibus virão das multas aplicadas aos veículos que foram reprovados na inspeção veicular.

"O recurso virá de um programa ambiental para outro programa ambiental", disse. Ele acrescentou que a iniciativa corrige falha grave na cidade que, apesar da grande frota movida a etanol, ainda não usa o combustível no transporte público.

Prefeitura e empresas não quiseram falar sobre o custo de implantação do projeto. O presidente da Unica Marcos Jank apenas ponderou que o compromisso firmado com a prefeitura prevê que o preço do etanol usado nestas 50 unidades não deve superar o do diesel.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) indica que o preço médio do diesel em novembro em São Paulo é de 1,99 real por litro.

A prefeitura espera que 100 por cento da frota de transporte público utilize combustíveis renováveis até 2018, de acordo com meta prevista em lei. "Mas nossa expectativa é que a maior parte destes veículos seja movida a etanol", disse Jank, acrescentando que a frota municipal de transporte público tem 15 mil ônibus.

Segundo Jank, a medida representa o ponta pé inicial da lei municipal de mudança do clima, porque este combustível permite reduzir em até 70 por cento as emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em relação ao diesel. Ele explicou que se tratam de veículos com motores a diesel que são adaptados para rodar com a mistura de etanol e aditivo.

A Cosan, maior grupo de açúcar e etanol do Brasil, ficará responsável pelo fornecimento e distribuição do combustível. "Nosso objetivo é viabilizar o projeto da prefeitura", disse Mark Lyra, diretor de novos negócios da companhia, sem especificar o custo da operação.

O diretor da Cosan estima que os 50 veículos consumirão mensalmente cerca de 300 mil litros do combustível, que será composto por 95 por cento de etanol e 5 por cento do aditivo promovedor de ignição, atualmente importado, mas que segundo ele, no futuro será produzido no país.

A Scania vai fabricar os ônibus na fábrica de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A empresa já fornece veículos deste tipo para a Suécia, que conta com frota movida a etanol desde a década de 90. A capital sueca tem hoje mais de 700 ônibus que rodam com este combustível. A Suécia é o maior importador europeu do biocombustível brasileiro, segundo a Unica.

(Reportagem de Fabíola Gomes)

Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF.

0

Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal

Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.

A liminar cassada foi concedida pelo relator da ação, em julho de 2003, no sentido de suspender o fornecimento das informações à Receita e a utilização, também pela Receita, dos dados obtidos antes do julgamento do RE. Ele considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas – que somente pode ser quebrado por ordem judicial.

O caso

A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.

Julgamento

A análise do caso voltou a julgamento pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (24) com a apresentação do voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela acompanhou a divergência para negar referendo à liminar. “Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público”, ressaltou.

Segundo a ministra, o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou dos seus servidores, “de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros sobre a natureza e estado de seus negócios ou atividades”. Essa proibição se designa sigilo fiscal, explicou a ministra.

Para Ellen Gracie, o que acontece não é a quebra de sigilo, mas a transferência de sigilo que passa dos bancos ao Fisco. Assim, a ministra considerou que os dados até então protegidos pelo sigilo bancário prosseguem protegidos, agora, pelo sigilo fiscal.

Já o ministro Celso de Mello uniu-se à minoria, pela conservação da liminar. De acordo com ele, a inviolabilidade do sigilo de dados prevista pela Constituição Federal “torna essencial que as exceções derrogatórias da prevalência desse postulado só possam emanar de órgãos estatais, dos órgãos do Poder Judiciário, ordinariamente, e das Comissões Parlamentares de Inquérito, excepcionalmente, aos quais a própria Constituição da República – não uma simples lei ordinária, não qualquer lei complementar – outorgou essa especial prerrogativa de ordem jurídica”.

Celso de Mello salientou que o binômio ‘direito ao sigilo e dever de sigilo’ exige “verdadeira liberdade negativa, que impõe ao Estado um claro dever de abstenção, de um lado, e a prerrogativa que assiste, sim, ao poder público de investigar, de fiscalizar comportamentos de transgressão à ordem jurídica, de outro – que a determinação de quebra do sigilo bancário provenha de ato emanado de órgão do Poder Judiciário”. Ele completou que a intervenção moderadora do Poder Judiciário na resolução dos litígios “revela-se garantia de efetivo respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público”.

Concluído o julgamento, negaram referendo para a liminar os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pela manutenção da liminar.

EC/MB

sábado, 27 de novembro de 2010

Devedor terá nome em cadastro de inadimplentes.

0

A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia no SPC e na Serasa - base de dados consultada por empresas e bancos com nomes de pessoas que possuem alguma inadimplência junto ao comércio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24 de novembro).   A magistrada sustentou que os cadastros das duas instituições se utilizam das informações públicas existentes em distribuidores judiciais para abastecer seus bancos de dados. Diante desse entendimento, a inclusão do nome do devedor não viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que, embora se refira ao termo "consumidor", não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito inscrito.   “Ainda que a informação não seja pública, em decorrência do segredo de justiça, possível a adoção da medida exclusivamente mediante ordem judicial, com determinação no sentido de que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do devedor, perante este juízo”, observou a magistrada.   Na mesma decisão, não foi acolhido o pedido de aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J da Lei nº 11.232/05 do Código de Processo Civil, como pretendia a parte requerente. A magistrada ressaltou que não cabe a aplicação da citada lei na execução de alimentos, uma vez que o artigo 732 do Código de Processo Civil, que trata do tema, não ter sido objeto de qualquer alteração.   Além de determinar a expedição de ofício ao SPC e Serasa requisitando a inscrição do nome do devedor em seus bancos de dados, a magistrada mandou intimar o devedor para, no prazo de três dias, prover o pagamento do débito alimentício, ou provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena ter a prisão decretada.     Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 25/11/2010

Revisão dos contratos de telefonia fixa.

0

PROTESTE denuncia ameaças contidas na revisão dos contratos de concessão com a falta de consenso a respeito das metas de universalização.



A PROTESTE Associação de Consumidores denunciou as ameaças contidas na revisão dos contratos de concessão da telefonia fixa, na sessão pública para deliberar sobre a revisão dos contratos de concessão do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC), realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília, dia 24 de novembro.

Para a PROTESTE é indiscutível que o exame do equilíbrio econômico financeiro dos contratos deve levar em conta os direitos e interesses econômicos dos consumidores.Por isso, defende a busca do equilíbrio dos contratos do STFC, que tantos prejuízos têm trazido para os consumidores.A falta de consenso sobre as metas de universalização trará danos ao processo.

Os consumidores de baixa renda podem ser os mais prejudicados, se for mantida a mesma estrutura tarifária para o Plano Básico que se praticou nos primeiros anos da privatização. A PROTESTE defende a revisão da estrutura tarifária, para garantir tarifas mais baixas e a universalização do serviço para aumentar a presença da telefonia fixa, cuja média no Brasil é de apenas 21 linhas contratadas por 100 habitantes.

Na avaliação da Associação os processos de revisão dos contratos e de definição de novas metas de universalização estão viciados pela ausência de estudos de impacto regulatório econômico e social. A PROTESTE espera que a assinatura dos novos aditivos fique condicionada à redefinição do Regulamento do STFC, bem como à edição do Decreto com o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III). E assim possa se garantir o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão.

Para a PROTESTE é preocupante a intenção da Agência de alterar o conceito de processo de telefonia, a fim de possibilitar que a comunicação de dados possa se enquadrar no objeto do contrato de concessão. Trata-se de clara violação ao art. 86, da LGT e aos princípios basilares da lei de licitações, na medida em que se estaria alterando o objeto do contrato de concessão, contra o que dispõe o art. 65, da Lei 8.666∕93.

Conflitos
O clima de conflito entre concessionárias, Anatel e consumidores pode ser comprovado pelas diversas ações judiciais em andamento. A PROTESTE ainda em maio de 2008 ajuizou ação civil pública contestando a validade de Decreto 6,424∕2008, que incluiu nos contratos de concessão metas de universalização que não são essenciais para o STFC.

Há também três ações ajuizadas por entidades representativas das concessionárias que discutem o poder da Anatel para tarifar o valor da comercialização do acesso ao backhaul (infraestrutura de rede); os vícios que contaminam o processo de consulta pública do Plano Geral de Metas de Universalização GMU III e as metas de backhaul propriamente ditas, e suas respectivas fontes de financiamento.

Os contratos de concessão estabelecem os direitos e os deveres das prestadoras de telefonia fixa, outorgando a essas empresas o direito de explorar a concessão por sua conta e risco, submetendo-se a condicionamentos, dentro do regime de competição estabelecido na Lei n.º 9.472/97 e no Plano Geral de Outorgas. A revisão quinquenal dos contratos é prevista na cláusula 3.2 e abrange as modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) para o período de 2011 a 2015.



A PROTESTE avalia que comprometem também a revisão dos contratos a omissão da Agência, contrariando prazos definidos pelo Decreto 4.733∕2003 para a edição de normas que definam as regras para compartilhamento das redes públicas e a implantação do modelo de custos. Isso configura claramente improbidade administrativa, pois representa facilitação de transferência de recursos públicos em benefício da iniciativa privada, comprometendo a competição e a universalização, cujas garantias estão expressas na Constituição Federal e LGT.

Na avaliação da PROTESTE é ilegal o novo modelo para a oferta de Acesso Individual Classe Especial (Aice) - plano de telefonia popular vinculado ao Bolsa Família que as empresas serão obrigadas a ofertar –, pois viola a limitação imposta pela LGT de oferta discriminatória de serviço. E comercialmente essa modalidade é irrisória frente à concorrência do telefone pré-pago móvel para consumidores baixa renda, que estão sujeitos à tarifas elevadas.
Fonte: Proteste - 25/11/2010

Boate deve indenizar por agressão física dentro do estabelecimento.

0

A empresa Flex Bar e Restaurante Ltda EPP foi condenada a pagar R$ 7 mil a um cliente que foi agredido no interior do estabelecimento. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT por unanimidade. Não cabe mais recurso.

Na 1ª Instância, o autor alegou que estava na boate, conhecida como Macadâmia, com um amigo no dia 9 de fevereiro de 2005. Quando pagava a conta no caixa, outro cliente da boate, não conhecido do autor e sem motivo nenhum, deu-lhe vários socos no rosto até deixá-lo desmaiado no chão. Segundo o autor, os seguranças da boate nada fizeram para impedir os ataques do agressor e apenas levantaram a vítima do chão e exigiram o pagamento da conta.

A empresa ré contestou sob o argumento de que não foi culpada pelo dano causado ao autor. Além disso, afirmou que a agressão física partiu de outro cliente, de maneira imprevisível e que não pôde tomar nenhuma atitude.

O juiz entendeu que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e deu razão ao autor. Para o magistrado, todo estabelecimento comercial, além de proporcionar aos clientes os serviços de bar, música e entretenimento, tem a obrigação de oferecer um mínimo de segurança. "A prevenção poderia e deveria ter ocorrido através da contratação de pessoal especializado e em número suficiente para conter os impulsos agressivos de terceiros", afirmou o juiz, que condenou a boate a indenizar o autor em R$ 7 mil.

Na 2ª Instância, os desembargadores da 3ª Turma Cível concordaram com a sentença do juiz. O relator trouxe julgamentos anteriores do TJDFT e de outros tribunais que entenderam haver obrigação de que as casas noturnas indenizem em caso de agressão física a clientes dentro do estabelecimento.

O relator citou ainda o fato de que o autor, policial federal, ficou afastado do trabalho devido às agressões e sofreu um processo administrativo disciplinar, passando por humilhações. O valor da indenização por danos morais concedida na 1ª Instância também foi considerado razoável pela Turma, que manteve a sentença na íntegra.

Nº do processo: 2005 01 1 010776-4

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Devedores têm a chance de limpar nome no SPC.

0

Lojistas estão chamando consumidores para recuperar o crédito para as compras de fim de ano Os lojistas de Uberlândia estão procurando os clientes devedores para renegociar as dívidas e recuperar o crédito neste fim de ano. A iniciativa foi da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), por meio da campanha de renegociação de dívidas existente há quatro anos. Segundo o presidente da CDL, Celso Vilela, 9% dos consumidores uberlandenses que estavam cadastrados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e procuraram apoio da instituição saldaram as dívidas. A CDL não soube informar em números a quantidade de pessoas que efetuaram a quitação das dívidas e também de inadimplentes existentes na cidade nos últimos três meses deste ano e do ano passado.

O auxiliar administrativo de uma loja de calçados Braz Eduardo de Oliveira disse que a loja tem cerca de 250 clientes devedores. A renegociação tem sido feita de acordo com a realidade financeira do credor. “Nós retiramos juros, parcelamos a conta e analisamos a possibilidade de pagamento. Tudo para que a loja não fique no prejuízo e também ajude esse consumidor.”

Segundo a responsável pelo setor de cobranças de uma farmácia da região central Simone Vieira Luiz, a venda a prazo é um dos diferenciais em função da grande concorrência. Mas só de contas pendentes de clientes a farmácia acumula R$ 5 mil. “Nós ligamos, parcelamos a dívida para que o cliente volte, mas medicamento é complicado.”

Renegociação aproxima consumidor

A renegociação das dívidas, conforme analisa o presidente da CDL, permite a aproximação do lojista com o consumidor. “O consumidor, quando quita suas dívidas e limpa o nome, volta para o comércio e isso gera economia. A nossa intenção, além de resgatar esse consumidor, é reduzir o índice de inadimplência na cidade”, disse Celso Vilela. Segundo a CDL, a inadimplência é de 2,6%.

A dívida do estoquista Orlando José da Silva Júnior gira em torno de R$ 3 mil e foi contraída há dois anos, quando a empresa onde trabalhava faliu. Segundo ele, com quatro filhos para cuidar foi difícil ficar sem contrair novas contas. “Tinha duas escolhas: pagar dívidas ou comer. Fiz a segunda opção. Agora, juntei um dinheiro e vou aproveitar para saldar.”
Segundo ele, o valor a ser pago será renegociado com os lojistas e também com o banco. O motivo da preocupação, diz, é a vontade de voltar a trabalhar como vigilante. “Com nome sujo não sou contratado, preciso voltar a trabalhar em minha área, que é o que eu gosto.”

A publicitária Vanessa Terra recebeu em casa a negociação do banco. Ela deve R$ 1 mil há dois anos e vai retirar o nome do SPC com pagamento parcelado. “É muito difícil ficar devendo. Fiquei sem comprar a prazo todo esse tempo. Preciso regularizar minha situação.”

Como limpar o nome?

• Confira o valor da dívida
• Tente negociação com a empresa caso seja necessário
• Caso precise de mediador, busque auxílio da CDL - av. Belo Horizonte, 1.290, bairro Osvaldo Rezende -, advogados ou empresas especializadas
• Pague a dívida

Governo limita cobrança de tarifa em cartões de crédito.

0

A partir do ano que vem, bancos terão que seguir regras mais rígidas na cobrança de tarifas em seus cartões de crédito. Segundo normas anunciadas nesta quinta-feira pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), o setor só poderá cobrar cinco tipos de tarifas de seus clientes --atualmente são cerca de 80, de acordo com o Banco Central.

O objetivo do CMN é uniformizar os tipos de cobrança feitas pelas instituições financeiras. Pelas regras, as tarifas que poderão ser cobradas pelos cartões de crédito são: anuidade, emissão de 2ª via, saque em dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito do cliente.

As regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões de crédito que sejam emitidos a partir dessa data. Cartões antigos, emitidos antes disso, só terão que obedecer as novas normas a partir de 1º de junho de 2012.

Outra mudança atinge o pagamento mínimo da fatura mensal do cartão de crédito --opção para quem utiliza o crédito rotativo oferecido pelo banco. A partir de 1º de junho do ano que vem, esse mínimo terá que ser de pelo menos 15% do montante a ser pago. A partir de 1º de dezembro de 2011, esse limite mínimo sobe para 20% do total da fatura.

Atualmente não há nenhum limite, embora normalmente o pagamento mínimo seja de 10% do total. Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes, essa alteração foi feita atendendo um pedido de órgãos de defesa do consumidor e tem por objetivo disciplinar o pagamento desse tipo de dívida.

Dicas para o uso consciente do cartão de crédito.

0

Abecs reforça a relevância da educação financeira e do acesso à informação para os consumidores e lojistas que fazem uso desse meio eletrônico de pagamento


O Brasil possui atualmente 80 milhões de portadores de cartão e 1,7 milhões de lojistas que utilizam esse meio de pagamento em transações diárias. Trata-se de um setor que movimenta mais de seis bilhões de transações e valores superiores a R$ 500 bilhões anualmente.

Mais informações sobre o mercado no site da Abecs:

http://www.abecs.org.br/novo_site/arquivos%20excel/Mensal_2010_Consolidado.pdf
http://www.abecs.org.br/novo_site/arquivos%20excel/Mensal_2010_Indicadores.pdf

O uso consciente

Os brasileiros utilizam os cartões de crédito e débito como uma das principais formas de efetuar pagamentos e realizar compras. Segundo dados da autoridade monetária, o Banco Central, em abril/2010, 26,8% de todo o crédito da pessoa física foi representado pelos cartões.

Entretanto, a Abecs vem percebendo que, tanto os consumidores como os estabelecimentos, têm muitas dúvidas em relação ao uso do cartão. De acordo com pesquisa realizada pelo instituto Data Folha e Abecs, em outubro de 2009, as pessoas têm receio de utilizar o cartão por acreditarem que não irão saber controlar seus gastos, apesar de reconhecerem seus benefícios e sua praticidade.

Por essa razão, a Abecs reforça a relevância da educação financeira e do acesso à informação para os consumidores e lojistas que fazem uso desse meio eletrônico de pagamento. Essa proposta é materializada na campanha de comunicação educativa “A Dica é Saber Usar”.

O site www.dicasdocartao.com.br oferece dicas ao consumidor e estabelecimentos comerciais, respostas para as dúvidas mais comuns sobre o uso do cartão, além de disponibilizar um Simulador de Despesas para auxiliar no controle dos gastos.

Principais dicas:

1 - Para evitar sustos, guarde e some todos os comprovantes do seu cartão sem se esquecer de incluir as compras parceladas.

2 - Como a fama é para poucos, não leve a mal se a loja pedir sua identidade antes de passar o cartão. Esse é um procedimento importante que garante a sua segurança.

3 - Relacionamento virtual está na moda, mas quando você usa seu cartão para comprar pela internet, prefira sites seguros.

4 - Não passe aperto. Nunca comprometa seu salário com as despesas do seu cartão. Se for preciso, faça uma revisão nos seus gastos.

5 - Cartão é como namorado, não se empresta. Seu cartão e sua senha são de uso pessoal e intransferível, devendo ser muito bem guardados.

6 - Prefira sempre pagar o valor integral da sua fatura na data do vencimento para o cartão não se tornar o vilão da história.

7 - Se aquela roupa que você quer ainda não cabe no seu orçamento, programe-se para comprar futuramente e nunca use o cartão como um segundo salário.

8 - Mesmo quando você perde seu cartão, o final dessa história pode ser feliz. Basta avisar imediatamente a Central de Atendimento do seu cartão.

9 - Confira sua fatura com atenção e, caso não reconheça algum lançamento, avise imediatamente a Central de Atendimento do seu cartão.

10 - Gastar sem se preocupar é coisa que só acontece em filme. Na vida real, é preciso estabelecer um limite real de despesas e seguir rigorosamente essa meta.

11 - Garanta seus direitos: nenhuma loja pode oferecer preço diferenciado para pagamento à vista e com cartão.

12 - Só use pagamento mínimo em uma emergência quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem outra alternativa para financiar a dívida.

13 - Parcelar compras deve facilitar sua vida, não complicar. Anote sempre as compras que você parcelou para não perder o controle de seus gastos.

14 - Escape dos juros para não entrar numa bola de neve. Se precisar, procure alternativas de financiamentos com juros mais baixos que o cartão.

Cartilha

A iniciativa da Abecs contempla ainda a criação de uma cartilha, que trará noções de educação financeira, além de editar as principais dicas veiculadas na mídia. O intuito é de ser um material de referência para tirar dúvidas quanto ao uso consciente do cartão. A cartilha deverá ser distribuída em locais de grande movimento.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lei da Entrega: Procon-SP autua 77 estabelecimentos.

0

Em mais uma operação de fiscalização ao cumprimento à Lei 13.747/09, conhecida como Lei da Entrega, a Fundação Procon-SP autuou 77 estabelecimentos comerciais, sendo 57 lojas virtuais e 20 lojas físicas. As 77 autuações atingiram um total de 70 empresas, já que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado irregularidade em mais de uma filial e foram feitas com base nas reclamações encaminhadas pelos consumidores aos postos de atendimento do Procon-SP e em monitoramento realizado pelos fiscais da fundação.

Foram autuadas empresas que não fixavam data e turno para a entrega de produtos - contrariando a Lei Estadual n° 13.747/09 -, e que não cumpriram o prazo estabelecido com seus consumidores - infração ao Código de Defesa do Consumidor. Houve casos de fornecedores que cometeram ambas as infrações.

Os infratores responderão processo administrativo com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Será assegurada ampla defesa e, ao final do processo, as empresas poderão ser multadas em valores que podem chegar a R$ 3,2 milhões. As empresas reincidentes em infrações de maior gravidade poderão sofrer outras penalidades, como a suspensão temporária de suas atividades.

A Lei da Entrega, que entrou em vigor em 8 de outubro de 2009, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

O consumidor que tiver problemas com o cumprimento da Lei da Entrega deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP na capital localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô). Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.

A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151.

Veja as lojas que foram autuadas pela Fundação Procon-SP.

Isolado dos colegas por decisão do banco, ex-gerente ganha R$ 100 mil do Santander.

0

O Banco Santander (Brasil) S.A terá que pagar indenização de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas e, além de tudo, foi isolado dos colegas por determinação da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condenação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não constatou, na sentença, nenhuma afronta à Constituição, ao Código Civil ou à CLT, como alegou o banco.

Ao examinar o pedido de redução do valor da indenização, considerado pelo Banco como desproporcional ao dano moral sofrido pelo ex-empregado, o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que, quanto à observância do princípio da proporcionalidade, não se pode falar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) violou o artigo 5º, V, da Constituição Federal ao manter a sentença que determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Segundo o relator, “o valor da indenização foi fixado em razão da gravidade do dano - sofrimento causado ao trabalhador - e como fator inibidor de novas práticas lesivas pelo banco, tomando em consideração o seu porte econômico”.

Em sua fundamentação, o TRT/RS destacou que o valor fixado nas condenações de danos morais deve servir para compensar não somente o sofrimento causado ao trabalhador, mas que a quantia deve ser sentida no patrimônio de quem cometeu o ato danoso, conscientizando-o a não persistir na conduta reprimida. Dessa forma, concluiu que a penalidade deve mostrar à sociedade “qual a reação que a ordem jurídica e o Judiciário reservam para tais situações”.

Isolamento

Subordinado somente ao gerente geral, o autor era gerente de relacionamento, atendendo e angariando clientes de março de 2004 a março de 2007, quando houve a rescisão contratual. Anteriormente, ele havia sido gerente operacional, tendo por subordinados caixas e supervisores. Na reclamação trabalhista, além da indenização por dano moral, foi discutido também o pagamento de horas extras, entre outros itens.

Por ordens da própria gerência do banco, segundo consta em depoimentos, o autor foi isolado de outros funcionários, orientados a manterem distância do trabalhador, não podendo conversar com ele até mesmo nos horários de intervalo.

Segundo o Regional, a extensão dos danos foi grave, tendo sido apresentada sólida prova de que o banco adotou práticas de cobrança muito rigorosas, sistematicamente e inclusive com perseguição, para o atingimento de metas, por vezes inatingíveis para os empregados. O TRT revela que ficou cabalmente provado que o autor foi vítima de perseguições no ambiente de trabalho e que a situação do trabalhador extrapolava a mera cobrança e fiscalização dos serviços prestados.

Além disso, o autor passou a ser chamado pelo gerente geral de “ninja”, denominação criada para identificar pessoa que ia contra as diretrizes do banco. A situação, de acordo com o Regional, teve natureza de perseguição, com o claro intuito de diminuir o trabalhador perante os colegas de trabalho e a instituição.

Diante da análise apresentada pelo relator, a Quarta Turma não conheceu do recurso de revista quanto ao tema da indenização por danos morais, mantendo-se, assim, na prática, a sentença que o condenou a pagar R$ 100 mil ao ex-funcionário. No entanto, a Turma excluiu da condenação a repercussão das horas extras nos descansos semanais remunerados para cálculo de outras parcelas. (RR - 133900-57.2007.5.04.0403)

Novo CPC irá reduzir em até 70% a duração do processo, prevê ministro Luiz Fux.

0

O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.

O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o relatório, o senador Valter Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.

Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. “Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a ordem [OAB] recebe o projeto como a modernização do processo civil”.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Fazenda de dono da Vasp vai a leilão para quitar débitos trabalhistas de 8.000 funcionários.

0

Na tentativa de quitar parte dos débitos trabalhistas de 8.000 funcionários da Vasp, o Tribunal Regional do Trabalho irá leiloar nesta quarta-feira a fazenda Piratininga, do empresário Wagner Canhedo, dono da falida companhia aérea.



É a segunda tentativa de vender o imóvel para pagar as dívidas trabalhistas de funcionários da companhia área em todo o país.



Na estimativa de sindicatos que representam os trabalhadores da Vasp eles teriam direito a receber R$ 1 bilhão --incluindo multas, juros e correções. A Vasp parou de voar há cinco anos e teve a falência decretada em setembro de 2008.



A primeira tentativa de leiloar a fazenda ocorreu em abril deste ano, mas não houve interessados na compra.



O leilão será feito a pedido dos trabalhadores que receberam a fazenda como forma de pagamento das dívidas trabalhistas, após acordo com os sindicatos que os representam.



Eles receberam o imóvel depois que o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública, quando o empresário deixou de cumprir acordo feito com a entidade para quitar débitos trabalhistas.



Situada em São Miguel do Araguaia, em Goiás, a fazenda pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. e está avaliada em R$ 615, 375 milhões. O valor do lance inicial é de R$ 430 milhões.



O imóvel tem uma área total de 130.515 ha (ou 29.965 alqueires goianos). No local existem duas casas de alto padrão, com piscinas, garagem para barcos, pomar e uma igreja, além de salão de festas, clube, quadras e um estádio de futebol.



Segundo o edital do leilão, há ainda pista de pouso, hangares, curral, escritórios, auditório, depósitos, duas fábricas de pré-moldados e até uma padaria completa, além de vários imóveis para uso de empregados.



Também estão incluídos na venda caminhões, veículos, equipamentos tratores, implementos e algumas máquinas, além de sete micro-ônibus, sete caminhonetes, jipe e seis geradores de energia.



O pacote inclui ainda aproximadamente 70 mil animais --cerca de 18 mil vacas da raça Nelore, acompanhadas de bezerros (machos e fêmeas) com idade entre um dia até sete meses. São avaliadas em R$ 1.200 cada.



Há ainda mil bezerros e bezerras da raça Nelore, quase 30 mil vacas, cerca de 13 mil novilhas, 5 mil bezerras e bezerros, cerca de 1.600 touros reprodutores e 49 cavalos.



O leilão será feito por 12 leiloeiros oficiais do Estado de São Paulo e está marcado para 14h de quarta-feira, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O endereço é avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo.



A íntegra do edital está no site do TRT (www.trtsp.jus.br).

Consumidor tem novos meios de reclamação contra cartões.

0

SÃO PAULO - Com o objetivo de aperfeiçoar o relacionamento do setor de meios eletrônicos de pagamento com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) lançou um site da Central Especial de Atendimento aos Procons (Ceap).



Trata-se de um novo canal de comunicação com os Procons para solucionar rapidamente as reclamações e passar informações aos consumidores perante os órgãos espalhados pelo Brasil.



De acordo com o presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, a adesão ao Ceap não é compulsória a todos os emissores, o que permite o ingresso de novos bancos a qualquer momento. "Nosso objetivo é agilizar a solução de conflitos. A expectativa é diminuir grande parte das reclamações no ato do contato feito pelos Procons."



Outra importante iniciativa da Abecs é a criação do Espaço Consumidor. Trata-se de um sistema de recebimento de denúncias e manifestações dos consumidores, dirigidos aos participantes do segmento de cartões.



Se o sistema receber um número relevante de ocorrências para uma mesma instituição, a Associação pode então iniciar um procedimento investigativo e abrir um processo disciplinar contra a associada em questão e da sua conduta em desconformidade com o Código de Ética e Autorregulação da Abecs



"Mais um importante mecanismo de disciplina foi criado pelo sistema de autorregulação da Abecs, visando ao aprimoramento de um setor altamente promissor e que é o meio de pagamento mais utilizado pela sociedade brasileira atualmente", destaca Caffarelli.



Clique aqui para acessar o site e fazer sua reclamação!

Grifes com preços de feirinha.

0

Presentes em bazar e lojas de ponta de estoque saem mais em conta e custam até 73% menos Rio - Roupas estão entre os presentes preferidos para dar e ganhar no Natal. Para agradar amigos e familiares sem ficar de bolsos vazios, porém, não é preciso abrir mão da qualidade das grifes nem ficar fora de moda. Bazares de fim de ano e lojas de ponta de estoque, as chamadas outlets, oferecem produtos de qualidade para quem sabe escolher que saem até 73% mais baratos. O consumidor deve prestar atenção aos detalhes como acabamento e possíveis defeitos nas peças para evitar trocas, nem sempre permitidas. Com o olho na etiqueta de preço, optar por peças básicas, que não pareçam ser da “estação passada”, é outra dica.



Com paciência para garimpar e examinar cada item dá para economizar. Pergunte pelas condições de pagamento, já que nem todos aceitam cartão de crédito ou parcelamentos. Se o produto não for para presente e a falha for pequena, aproveite para pechinchar.



No Rio, o Shopping Nova América, que já teve a expressão Outlet no nome, ainda concentra várias lojas com ponta de estoque. É lá ficam a Nike, Adidas e Levi’s, além da Xsite Off e outras. O São Gonçalo Shopping também ganhou novas lojas nesse perfil, como a Billabong e Arezzo. Fora dos corredores abarrotados, Centro e Copacabana são os endereços preferidos.



MELHOR ÉPOCA



Ao longo do ano, a melhor época para visitar essas lojas são os meses de março, julho e agosto, quando a chegada de novas estações lotam as araras com a coleção anterior. Mas há renovação dos estoques o ano todo.



A Andarella do shopping de Del Castilho oferece produtos da estação e itens de coleções passadas. A promoção de botas, em plena primavera, por exemplo, atraiu a estudante Janaína Souza, que se prepara para uma viagem à Europa, onde faz frio nessa época.



Evento temporário toma conta de mercado



O imóvel onde ficava o antigo Bon Marché, na Barra, deu lugar a corredores com tapete vermelho. No lugar das prateleiras e caixas, estandes decorados e muitas araras. As sobras de coleções não são vendidas apenas nas lojas fixas. Eventos sazonais também funcionam para “queimar” estoques. Em sua 29ª edição, o Top Fashion Bazar reúne 100 grifes no novo endereço com descontos inacreditáveis. Na mira das consumidoras, que são mulheres na maioria, estão peças atemporais. Estampas clássicas da moda, como florais e listras, também fazem sucesso. O evento acontece até 5 de dezembro, das 16h às 22h.



Erika e Eduardo Esteves visitaram a feira na última semana. “Dá para gastar até 30% com compras e aproveitar o que sobra para viajar”, conta o militar.



Ofertas arrasadoras para comprar



A economia nos outlets vale mais para quem planeja quanto pretende gastar. As ofertas são arrasadoras em alguns casos mas, se a meta é presentear, certifique-se de que é possível fazer trocas, em caso de defeitos. As roupas e sapatos são mais fáceis de encontrar em tamanhos grandes ou pequenos. Na Joana João, tem vestido de viscolycra, de R$ 139,90 por R$ 37,90 (72,9% mais em conta).



Na Dália, um conjunto de toalhas com 5 peças em algodão egípcio que chega a custar R$ 109, sai por R$ 87 (20% menos); A Uncle k tem bolsa de Nylon Balance, que custava R$ 199, por 139,30 (diferença de 26,6%).



ENDEREÇOS



Dália (roupa de cama, mesa e banho) - Rua da Alfândega 336, Saara.



Ecletic - Rua da Quitanda,11, slj. 261.



Andarella - Rua Doutor Pereira dos Santos, 32 – Tijuca, e Shopping Nova América.



Joana João - São Gonçalo Shopping e Shopping Nova América.



Leeloo - Rua Sete de Setembro, 48, lj 505



Rigy - Shopping Nova América



Salinas - Shopping Downtown.



Uncle K - Shopping Nova América.



Xsite - Shopping Nova América.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Petrobras: 6 mil vagas até 2013.

0

Rio - A Petrobras está investindo  pesado para alcançar o posto de quinta maior empresa energética do mundo. Para fazer frente à expansão das atividades em decorrência do pré-sal e do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio), a companhia prevê abrir mais 6 mil oportunidades de emprego via concurso público até 2013. E os primeiros editais devem sair logo, no início do próximo ano. Os salários de R$ 1.647 a R$ 5.685.

Conforme antecipado pela Coluna em setembro, haverá chances para profissionais de níveis Médio/Técnico e Superior. Entre as carreiras mais promissoras estão as de Engenharias, Geologia, Geofísica, além de postos técnicos ligadas às áreas de Manutenção, Mecânica, Inspetor de Equipamentos, Elétrica, Eletrônica, Química, Gás e Energia.

Interessados em uma das oportunidades na companhia devem ficar de olho nos concursos públicos que serão abertos até 2013 e iniciar o quanto antes o preparo. A dica é estudar o perfil da banca preferida da estatal, a Fundação Cesgranrio.

Só este ano, a Petrobras, incluindo as subsidiárias Br Distribuidora e Petrobras Bio combustíveis, abriu mais de 2 mil vagas — 1.499 para início imediato e o restante para cadastro de reserva. Os salários chegaram a R$ 5 mil.

A empresa prevê preencher a crescente demanda investindo em qualificação profissional via Prominp também. Mais de 78 mil alunos já concluíram diversos cursos de níveis Básico, Médio, Técnico e Superior oferecidos, gratuitamente. A perspectiva é de abertura de mais 207 mil vagas até 2013.

É possível reduzir os juros cobrados no cartão de crédito na Justiça?

0

Sophia Camargo esclarece dúvidas de internautas

Segundo o advogado Alexandre Berthe Pinto, especializado em Direito Bancário, ainda que não exista no país limitação para cobrança de juros dos bancos ou cartões de créditos, existem várias decisões no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que consideram que a cobrança de juros de mais de 300% ao ano - que é a taxa que muitas operadoras de cartão trabalham - representam desvantagem excessiva para o consumidor - prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, acaba-se anulando algumas cláusulas e passa a ser válido os “juros de mercado”, em torno de 60%, 70% ao ano. É uma briga difícil, mas não impossível. E muito, muito demorada. Melhor mesmo é nunca se endividar no cartão de crédito.

Entidades ajudam consumidores de SP a renegociar dívidas; saiba como.

0

Empresas estão dispostas a negociar descontos e formas de pagamento.
Procon-SP, Serasa e SCPC organizam campanhas de fim de ano.


O consumidor que tiver dívidas no comércio poderá renegociá-las durante campanhas organizadas pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e pela Serasa Experian. Nesta segunda-feira (22), tem início o evento da SCPC, que vai até o dia 22 de dezembro.

No Pátio do Colégio, na região central da capital paulista, haverá estandes de empresas clientes do SCPC. De segunda-feira até o dia 27 (sábado), representantes dessas empresas estarão presentes para negociar descontos no pagamento da dívida. De acordo com o SCPC, deverão participar Casas Bahia, Pernambucanas, NET, Credicard, Vivo e AmBev.

A Serasa Experian também anunciou o lançamento de sua campanha de Natal 2010. A campanha tem como objetivo incentivar 300 grandes empresas do comércio do país a oferecerem aos consumidores novas possibilidades de renegociação de dívidas em atraso, de acordo com sua capacidade de pagamento. Nessa campanha, são as empresas que procurarão os clientes e oferecerão a possibilidade de renegociar os débitos.

Superendividados

A Fundação Procon de São Paulo e o Tribunal de Justiça de São Paulo lançaram na semana passada o Projeto Piloto de Tratamento do Superendividamento, para ajudar pessoas endividadas a renegociar suas dívidas com os credores.

Os consumidores que tiverem interesse em participar do projeto deverão se inscrever nos postos de atendimento do Procon-SP nos Poupatempos da Sé, de Santo Amaro e Itaquera. ajudar pessoas endividadas a renegociar suas dívidas com os credores.

O Procon-SP e o TJ-SP preveem atender 300 pessoas (100 por mês) a partir do início de dezembro.

As audiências coletivas serão coordenadas e supervisionadas pelo TJ-SP. Se houver acordo entre consumidor e credor, o juiz conciliador irá homologar o resultado nas sessões de conciliação.

Dívidas protestadas

Até o dia 30 de dezembro, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo oferece um serviço que permitirá que as pessoas saibam se possuem dívidas protestadas na capital e em quais cartórios estão registradas. Durante a campanha, que quer estimular a regularização dos débitos, não é cobrada qualquer taxa.

Por meio do site www.protesto.com.br, o usuário tem acesso gratuito ao banco de dados dos cartórios participantes. Ao digitar o número do CPF ou CNPJ, o interessado terá informações sobre a existência ou não de protesto em seu nome.

Segundo o órgão, os dados para consulta serão encaminhados ao instituto de protesto de títulos, que enviará, por e-mail, os dados sobre o débito, sobre o credor, além do cartório onde está registrado. Dessa forma, de acordo com o instituto, o interessado poderá procurar pessoalmente o credor e pagar a dívida.

sábado, 20 de novembro de 2010

SMS gratuito para serviço de emergência vai a consulta pública.

0

Decisão da Anatel visa atender à justiça, que já determinou a regulamentação desse serviço
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (18) a proposta de alteração do regulamento do serviço móvel para incluir o acesso gratuito, pelos usuários, aos serviços públicos de emergência por meio do envio de mensagens de texto (SMS). A alteração, que ainda passará por consulta pública de 20 dias, visa atender à determinação da 7ª Vara Federa de São Paulo, que concedeu liminar ao Ministério Público, determinando que a agência regulamentasse a operação do serviço.

A relatora da matéria, conselheira Emília Ribeiro, propôs a implantação de um projeto piloto, que servirá de base para que o serviço seja estendido já aprimorado para todo o país. Ela ressalta que dificuldades técnicas e a possibilidade de ocorrências de trotes ou comunicações erradas podem prejudicar o serviço, que beneficiará especialmente as pessoas portadoras de deficiências auditivas e da fala.

Pela proposta, o artigo 19 do regulamento do SMP passa a ter mais dois parágrafos. O §3º, que determina à prestadora, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas e para um único local por área de registro, definido em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência, as mensagens de texto de seus Usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência. A obrigação é justificada porque o envio de mensagens curtas (SMS), diferentemente das chamadas de voz, não consegue localizar o usuário que enviou a mensagem.

Já o §4º do mesmo artigo ressalta que não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.A consulta pública será iniciada após a publicação da proposta no Diário Oficial da União.

LER dá indenização por dano moral a empregado da Energipe.

0

Vinte anos de esforço repetitivo levaram um empregado da Empresa Energética de Sergipe S. A. – Energipe à aposentadoria precoce. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa e ganhou, entre outros direitos, indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.

A empresa se insurgiu contra a condenação, mas a sentença acabou sendo mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da 20ª Região (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.

Ele foi contratado em início de 1982 e trabalhou em diversas áreas da empresa. Foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras. Atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores. Seus problemas de saúde começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como “síndrome do túnel do carpo”, um tipo de LER. Foi aposentado por invalidez em outubro de 2003.

A empresa veio ao TST, por meio de um agravo de instrumento, com o qual pretendia ver julgado na instância superior o seu recurso de revista que foi arquivado pelo 20º Tribunal Regional. No entanto, o relator na Sétima Turma explicou que uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST.

O voto do relator foi seguido unanimemente pela Sétima Turma. (AIRR-37840-88.2005.5.20.0001)

 
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 19/11/2010

Mercado Livre responde por lesão a consumidor.

0

Mesmo que só cedam seu espaço para negociações, sites que intermedeiam compras pela internet são responsáveis pelas operações comerciais feitas em seus domínios, de acordo com decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na segunda-feira (16/11), a corte fluminense confirmou condenação do Mercado Livre, um dos sites mais acessados por quem procura vendas eletrônicas. Por ter de garantir as operações feitas em sua plataforma, o serviço terá de indenizar em R$ 5 mil uma compradora que pagou por uma máquina fotográfica, mas recebeu um par de chinelos velhos. O site terá ainda que devolver o valor pago, mesmo o depósito tendo sido feito na conta do vendedor particular.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio foi unânime, em acórdão relatado pela desembargadora Cláudia Telles. Ao confirmar sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, ela entendeu que, como nas compras eletrônicas o interessado não tem como ver o produto in loco, o site no qual o produto é oferecido deve garantir o negócio. “Esta atividade de intermediação gera lucro, uma vez que o site cobra pelos serviços prestados com base em percentual sobre a negociação efetivamente concluída”, lembrou a desembargadora, que refutou a alegação do site de que o serviço se assemelhava ao de classificados dos jornais. Para ela, além de ganhar com as vendas, o serviço acompanha as operações do início ao fim.

Por isso, Telles entendeu que o Mercado Livre integra a cadeia de fornecedores do produto e, portanto, é responsável solidário por qualquer problema. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dividida entre todos os participantes da venda. A obrigação é estabelecida nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, parágrafo primeiro do Código.

A consumidora entrou com a ação depois de pagar R$ 717,40 por uma máquina fotográfica, e receber pelo correio um par de chinelos usados. Ela alegou que, além de ser enganada, o que já estaria configurado se o vendedor, que também está no pólo passivo da ação, tivesse se apropriação do dinheiro e sumido, ela ainda foi humilhada pela chacota do envio das sandálias.

O site se eximiu de culpa. Argumentou que a responsabilidade pela entrega dos produtos é exclusiva dos vendedores que usam o serviço para anunciá-los. A empresa ainda afirmou que a consumidora não seguiu sua instrução de não fazer o depósito na conta do vendedor até receber a mercadoria.

No entanto, a Câmara entendeu que, pelo fato de o consumidor ficar desprotegido contra dribles como esse, o site falhou no que lhe cabia. “O serviço prestado pelo apelante não oferece os mecanismos de segurança necessários para evitar a ocorrência de fraude, como a do presente caso”, afirmou a relatora. “As sugestões e informações disponibilizadas no site para uma negociação segura são insuficientes para atestar o dever de cuidado e verificação imputado ao fornecedor do serviço.”

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Cível 0004150-49.2007.81.9.0042

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Banco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido de R$ 1.600.

0

Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não foram demonstrados impedimentos “excepcionais” a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial. “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir ordem judicial”, assinalou a ministra.

Ela esclareceu que a redução do valor da multa produziria um efeito perigoso. Indicaria às partes e aos jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações não são sérias. Levaria a crer, segundo a ministra, que, caso o valor da multa se torne alto no futuro, o inadimplente poderá contar com a complacência do Poder Judiciário. Por fim, ressaltou que o tamanho da multa demonstra a resistência do banco em descumprir ordens judiciais.

A ação

Inicialmente, o cliente ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira, em razão de um protesto indevido de título no valor de R$ 1.630,00. Na ocasião, o Unibanco também incluiu o nome do suposto inadimplente nos cadastros restritivos de crédito.

No decorrer do processo, o juiz condenou o banco ao pagamento de vinte salários-mínimos por danos morais. Na mesma sentença, o julgador disponibilizou ao cliente um ofício pelo qual ele mesmo poderia solicitar as baixas dos apontamentos discutidos na ação. O cliente, por sua vez, alegando pobreza e argumentando os altos custos para tal providência, solicitou que fosse determinado ao banco que solucionasse o problema.

O juiz determinou que o banco providenciasse a retirada das restrições impostas ao cliente. Para o cumprimento da determinação, foi fixada, inicialmente, uma multa de um salário- mínimo por dia de descumprimento. Essa multa foi majorada posteriormente para o valor de R$ 350,00.

Sobreveio, no entanto, a primeira ação de execução contra o Unibanco pelo descumprimento da ordem judicial, sendo imposta, desta vez, multa de R$ 27.016,00 à instituição financeira. Somente após o juiz majorar a multa para R$ 1.000 por dia de ordem descumprida foi que o banco retirou, dias depois, os dados do cliente dos cadastros restritivos.

Uma segunda ação de execução contra o banco foi ajuizada no intuito de receber a multa devida pelo período no qual a primeira execução não abrangeu, entre julho de 2004 a agosto de 2005. O valor do débito já chegava à quantia de R$ 121.873,55, na data do ajuizamento. O banco opôs embargos à execução, que foram acatados pelo juiz. A sentença se fundamentou no fato de que o cliente parecia se interessar mais no recebimento da multa do que no cancelamento do protesto, já que poderia ter retirado o ofício pelo qual resolveria a pendência.

Inconformado, o cliente apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para manter a multa aplicada pelo não cumprimento da decisão judicial. O tribunal mineiro, por sua vez, atendeu ao pedido, pois a retirada da multa prestigiaria quem não cumpre suas obrigações e não acata ordens do Poder Judiciário.

O recurso especial interposto pelo Unibanco ao STJ buscava avaliar se havia exageros na multa imposta pelo descumprimento de ordem judicial, que somada ao valor do dano moral chega a 150.000,00.

Dono de loja indenizará por agressão a criança que teria furtado pulseira.

0

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou dono de loja de R$ 1,99 ao pagamento de danos morais, por agressão a menina que teria furtado pulseira.

Caso

A criança, com aproximadamente 11 anos, na época do ocorrido, teria saído da loja de 1,99 com uma pulseira. O requerido desconfiou que a menina havia deixado a loja sem pagar pelo utensílio, e deixou-a sair para a rua, agredindo a criança no rosto.

A sentença em primeira instância, postulando danos morais, foi negada. A autora recorreu da decisão pedindo a reforma da sentença, pela agressão em via pública e a acusação de furto, ainda asseverou como as provas testemunhais corroboram a sua versão.

Voto

O Relator do caso, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, constata que as testemunhas, assim como o exame de corpo de delito, comprovam a tese da autora, onde a menor teria sido agredida em via pública no rosto. Para ele, a ilicitude do apelado está no valor abusivo de seus atos, em sua desproporcionalidade e ausência de razoabilidade diante do ocorrido

O magistrado ainda cita o artigo 17 do ECA: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica, moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias, crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Para a quantificação do dano moral o Relator baseou-se em uma garantia de reparação justa para a autora, e também implicação de uma multa suficiente para a ré não proceder de forma semelhante. Diante dos fatos apresentados o Desembargador fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.

Os Desembargadores, Jorge Luiz Lopes do Canto e Luiz Felipe Brasil Santos acompanharam o voto do relator.




Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/11/2010

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Supermercado deve indenizar cliente que caiu na loja.

0

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o supermercado Extra a pagar indenização a compradora que sofreu fratura após escorregar e cair dentro da loja. O valor da indenização inclui as despesas relativas ao tratamento médico da cliente e mais R$ 10 mil a título de danos morais.



A autora do processo conta que, em junho de 2007, foi fazer compras acompanhada de seu filho. Ao passar pelo corredor da perfumaria, não percebeu que o piso estava encharcado de xampu. Escorregou de modo inesperado, caiu e fraturou o pé. Procurou o atendimento ao cliente que lhe prestou socorro, conduzindo-a ao hospital e arcando com as despesas iniciais. Depois desse primeiro cuidado, a cliente desistiu de recorrer ao convênio médico do Extra que, segundo argumenta, criava embaraços e demorava muito para autorizar os procedimentos. Após a retirada do gesso, precisou de sessões de fisioterapia em decorrência de um edema nodular na sola do pé. Como sua locomoção tornara-se dificultosa, recorria frequentemente ao serviço de taxi para dar continuidade à terapia. De acordo com a sentença, "se a autora demonstra que para o seu tratamento despendeu recursos financeiros, esses lhe devem ser indenizados na medida da prova que produziu", o que inclui medicamentos, tratamento fisioterápico e deslocamentos.



O réu apelou argumentando que a autora teria sido socorrida pelo Serviço de Atendimento ao Cliente por um ato de solidariedade e que não havia provas de que sua queda teria acontecido no interior da loja. Sustentou também que o acidente não ocorreu por culpa do estabelecimento e que não teria havido negligência ou imprudência de sua parte.



Em resposta à apelação, a 5ª Turma esclareceu que não restou dúvida de que o evento danoso teve lugar dentro do estabelecimento comercial e que foi ocasionado por sua omissão, visto que deixou de efetuar a limpeza do líquido derramado. A finalidade da indenização por danos morais, estabelecida em primeira instância pela 2ª Vara Cível de Taguatinga, é compensar a consumidora pelos constrangimentos, transtornos e humilhações experimentados e, ao mesmo tempo, punir o ofensor por sua conduta lesiva, além de prevenir e desestimular a reincidência na prática dos mesmos atos.



Nº do processo: 2008 07 1 000799-6

Loja é condenada a pagar dano moral por retirar bicicleta de criança que brincava na rua.

0

Os integrantes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul mantiveram decisão do 1º Grau no sentido de condenar loja a pagar indenização por dano moral em razão da retirada de bicicleta de menino que andava de bicicleta na rua. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 4 mil para R$ 1 mil.



Caso



A autora ajuizou ação indenizatória no município de Santo Antônio da Patrulha informando que comprou uma bicicleta em loja local. Deu o brinquedo de presente para seu afilhado, um menino de oito anos, tendo atrasado o pagamento da última parcela, vindo a quitar o débito em julho do ano passado. No entanto, em decorrência do atraso no pagamento da prestação, enquanto brincava na rua a criança foi atacada por funcionário da loja ao passar diante do estabelecimento, tendo o brinquedo recolhido. Entendendo tratar-se de situação que configurou dano moral, a madrinha requereu indenização no valor de R$ 5 mil, bem como a restituição da bicicleta ou a devolução dos R$ 250,00 pagos pelo bem.



Em contestação, a ré afirmou que o menor foi até a loja solicitando o conserto de uma peça da bicicleta (o pé-de-vela). Por essa razão, a bicicleta teve de ser recolhida à oficina, não sendo a mesma tirada do menino. Disse que não houve constrangimento e, após o conserto, a bicicleta foi devolvida para a mãe do menor. Argumentou a inocorrência de dano moral e requereu a improcedência do pedido.



Sentença



Em 1º Grau, o entendimento foi de que a ré, por meio de preposto, não agiu bem ao recolher a bicicleta, constrangendo a criança e, por consequência, a própria autora perante seus pares. Segundo o julgador, na situação em apreço encontram-se provados os três pressupostos necessários para a incidência da norma reguladora do ressarcimento: o ilícito, a imputabilidade e o dano, havendo um lídimo exemplo de dano moral puro, onde é desnecessária a prova de prejuízo, já que se cuida de atentado contra a personalidade, que se passa no interior da pessoa, sem qualquer reflexo exterior.



O pedido foi julgado procedente no sentido de condenar a ré ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente. Inconformada, a ré recorreu.



Recurso



Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o recurso deve ser provido apenas no que diz respeito ao valor da indenização. Não pairam dúvidas de que a bicicleta foi retirada da criança quando esta pedalava na rua em frente à loja e, apreciando esse conceito, entendo que houve, sim, situação bastante embaraçosa apta a ensejar o dever sucessivo de indenizar, afirmou o relator.



A madrinha presenteou o afilhado desejando propiciar felicidade à criança e um preposto da requerida toma o brinquedo do menino, exercendo arbitrariamente suas razões de credor porque uma das parcelas pendia de pagamento, acrescentou o magistrado. Assim, absolutamente natural o sentimento de indignação da autora, que passou vergonha perante o afilhado, a comadre e quem mais soube da situação, julgando-a caloteira, o que é perfeitamente possível ter acontecido.



Com relação ao montante indenizatório, o relator lembrou que a indenização, no caso do dano moral, tem a finalidade de compensar ao lesado, atenuando seu sofrimento. Quanto ao causador do prejuízo, tem caráter sancionatório para que não pratique mais ato lesivo à personalidade das pessoas. Portanto, entendo que o quantum fixado na origem está além da verba que se adequaria ao caso concreto, razão porque arbitro os danos morais em R$ 1 mil.



Também participaram do julgamento, realizado em 14/10, os Juízes de Direito Jerson Moacir Gubert e Eugênio Facchini Neto.



Processo nº 71002445682