Empregadores não podem usar a quantidade de ações trabalhistas e penais ajuizadas como critério para formar lista negra de candidatos a vagas de trabalho. A opinião é do Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União. O parecer foi emitido após análise sobre a divulgação de informações processuais na internet solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, que pretende criar níveis de acesso a dados processuais na internet. Segundo o advogado da União Márcio Gontijo, a Lei 11.419/2006 destaca que documentos digitalizados, juntados em processo eletrônico, só podem ser acessíveis a partes envolvidas no caso e ao Ministério Público. Ainda foram ressaltadas instruções normativas do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal...