quinta-feira, 3 de junho de 2010

Faculdade indeniza por dano moral .

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar um grupo de alunos que foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre em R$ 30 mil, por danos morais.

Segundo os autos, um grupo alunos da Unipac, do campus de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre e também foram impedidos de retirar documentos na secretaria da faculdade, devido à inadimplência nas mensalidades. Sendo assim, o Ministério Público de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra a instituição.

Inconformada, a Unipac ajuizou um recurso. Alegou que os alunos matriculados e inadimplentes haviam firmado contrato com a instituição, que prevê a obrigação de pagamento de todas as mensalidades e que sua não realização tornaria impossível o reconhecimento de validade do semestre cursado. A faculdade também alegou a impossibilidade de sua condenação devido a ausência de provas.

Porém, a desembargadora Claudia Maia, relatora do processo, observou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. A relatora do processo também destacou que o desligamento de alunos, devido ao atraso no pagamento das mensalidades, só poderia ocorrer após o período letivo.

Ainda, a magistrada ressaltou que, caso a inadimplência dos alunos ultrapassasse o prazo de 90 dias, caberia ao aluno arcar com todas as sanções legais e administrativas previstas em lei, como por exemplo, perda do direito à renovação de matrícula. Dessa maneira a Unipac poderia preservar sua viabilidade financeira sem prejudicar o período letivo de seus alunos.

A relatora do processo também considerou comprovado, principalmente por meio de depoimentos, que a instituição de ensino superior adotava medidas administrativas restritivas contra os alunos inadimplentes. Declarou inquestionável a ocorrência do dano moral, uma vez que a conduta adotada pela faculdade foi motivo de “dor e angústia, não podendo se enquadrar como mero aborrecimento”.

Por fim, a desembargadora Claudia Maia declarou que, para limitar os efeitos da sentença, apenas aos alunos regularmente matriculados em um curso da Unipac e que tenham sofrido qualquer tipo de restrição ou limitação administrativa para o exercício de seus estudos ou mesmo para a percepção de documentos, deveriam receber a indenização.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique.


Processo nº 1.0702.07.378498-6/001(1)

24.500 empregos em Angra 3.

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Autorização para obra da terceira usina nuclear do Rio foi concedida ontem pela Comissão Nacional de Energia Nuclear



Rio - As obras da Usina Nuclear de Angra 3 já podem começar com esperanças de geração de 9 mil empregos diretos e 15 mil indiretos. Serão 600 milhões de euros em novos investimentos, para projeto que já recebeu R$ 8,4 bilhões até o momento. Após a construção, a operação da planta vai garantir 500 novos postos de trabalho diretos e permanentes no Estado do Rio. A Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem) enviou ontem à Eletrobras Eletronuclear, documento que autoriza o início da concretagem da laje do prédio do reator da Usina Angra 3.

Presidente do Cnem, Odair Dias Gonçalves disse que agora será possível iniciar as obras do prédio do reator: “Esse é o marco zero do projeto”. A licença de uso de material radioativo deve ser liberada em 2014.

Gonçalves assegurou que o programa nuclear brasileiro deverá evoluir, independentemente do resultado das eleições de outubro. “A compreensão de que o Brasil precisa diversificar a matriz energética já foi consolidada”, garantiu.

Alexandre Groman de Araújo Goes, coordenador geral de Reatores e Ciclo de Combustível da Cnem, informou que a autorização foi concedida após a comprovação de que a empresa já cumpriu todos os requisitos e condições impostos — um total de 30 condicionantes, que foram publicados ontem em resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Eletrobrás, a concretagem pode começar imediatamente, com previsão de término das obras para daqui a 66 meses. E operação entre 2015 e 2016.

A unidade terá potência de 1.405 megawatts (MW) — Angra 1 tem 657 MW e Angra 2 gera 1.350 MW —, e será construída em área de 80.563 metros quadrados (m²). A planta receberá 200 mil metros cúbicos (m³) de concreto e 30,8 mil toneladas de aço. A capacidade de geração de energia de Angra 3 é equivalente à eletricidade necessária para manter uma região metropolitana do porte de Curitiba (PR).

Angra 1 precisou ser desligada

A Usina Angra 1 foi desligada automaticamente na madrugada de domingo. A unidade desarmou a turbina e o reator, porque detectou alto nível de água no gerador de vapor. “Seguindo os procedimentos da Eletrobras Eletronuclear, foi declarado Evento Não Usual (ENU) à 1h55. Às 3h50, o ENU foi encerrado”, descreveu o comunicado.

De acordo com o relatório da empresa, os sistemas e os equipamentos da usina atuaram “devidamente, sem qualquer prejuízo aos trabalhadores, o meio ambiente e o público em geral”. O retorno ao Sistema Interligado Nacional foi feito no próprio domingo, e o Operador Nacional do Sistema (ONS) coordenou a operação.

DPDC multa banco por oferecer produtos financeiros sem identificar riscos.

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Itaú Unibanco terá de pagar uma multa de R$ 104,780 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos


O grupo Itaú Unibanco terá de pagar uma multa de R$ 104,780 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, segundo decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, publicada hoje no Diário Oficial da União. O grupo foi condenado `considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa`, segundo o parecer do diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

Em entrevista há pouco à Agência Estado, Morishita explicou que a instituição (na época era apenas Banco Itaú) apresentava produtos financeiros a seus clientes sem identificar o risco dessas operações. `Davam a entender ao consumidor que o investimento não continha riscos`, considerou.

O julgamento, de acordo com o diretor, faz parte de uma série de investigações feitas no setor financeiro pelo DPDC. Alguns deles já foram julgados no ano passado. `As instituições já pararam com esse tipo de procedimento. Este é o tipo de coisa que não pode acontecer mais`, afirmou.

Empresas de cartões cobram mais tarifas que bancos.

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A quantidade de tarifas cobradas pelas empresas de cartões de crédito supera o número de serviços bancários que estão hoje sob regulamentação do Banco Central. Os dados fazem parte de levantamento do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, que participa dos trabalhos do governo para regular o setor.

O BC já regula as tarifas bancárias, que foram agrupadas em 31 categorias. O governo se prepara agora para enquadrar também o setor de cartões, que chega a cobrar por 41 serviços, sendo que alguns são considerados abusivos pelo governo.

As empresas de cartões respondem hoje por mais de um terço das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no Brasil. Quase 75% desses consumidores reclamam de cobranças indevidas, principalmente de tarifas.

O Ministério da Justiça divide em três grupos os principais abusos. O primeiro é a bitributação, pagar duas vezes por um mesmo serviço. São exemplos disso a cobrança de tarifa de manutenção de conta para quem já paga anuidade e o pagamento de duas taxas --adesão e utilização-- em relação a programas de milhagem.

O segundo são as tarifas que não correspondem à prestação de um serviço, como taxa de inatividade. O governo também classifica como abusivas as cobranças não especificadas em contrato e dá como exemplo o `cash by fone`, `pague cartão`, `programa passaporte` e saque emergencial.

O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, diz que, depois de 20 anos de Código de Defesa do Consumidor, não deveria ser necessária uma intervenção do governo para acabar com esse tipo de prática.

`É um absurdo o Estado ter de dizer que o consumidor não deve pagar [por isso] e ter de baixar uma regulação para disciplinar essas regras. Medidas abusivas como essas deveriam ser banidas pelo setor`, afirmou Morishita durante audiência pública na Câmara sobre a regulação do setor.

A Abecs (associação do setor), que também participa da audiência, diz que intensificou as campanhas para melhorar a comunicação com os consumidores e que grande parte das reclamações nos Procons poderiam ser resolvidas por meio de negociações entre as partes.