terça-feira, 5 de outubro de 2010

Juro para imóvel no Brasil é um dos mais altos do mundo.

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Assim como ocorre no mercado de crédito em geral, as taxas de juros dos empréstimos imobiliários do Brasil estão entre os mais altos do mundo. O mesmo ocorre com o spread - a diferença entre a taxa que a instituição financeira paga ao captar o dinheiro e a que cobra ao repassá-lo para o cliente.

A conclusão faz parte de um estudo da consultoria ATKearney, feito a pedido do jornal O Estado de S. Paulo. Este é o primeiro levantamento do gênero realizado desde que as concessões desses empréstimos dispararam no País.  

A pesquisa compara a situação em cinco nações: Brasil, Estados Unidos, Espanha, Rússia e Chile. Aqui, o spread médio no segmento imobiliário é de 5,05 pontos porcentuais ao ano, ante 3,1 na Rússia, 4,8 nos EUA, 3 pontos no Chile e 2,2 na Espanha.

No caso do juro, os resultados foram de, respectivamente, 11,3%, 14,5%, 5%, 4,9% e 3,4%.  

Nos últimos meses, o crédito imobiliário deu um salto no Brasil, a despeito do custo elevado na comparação com outros países. Segundo dados do Banco Central (BC), esses empréstimos cresceram 51% nos 12 meses terminados em agosto, ante expansão de 19% do crédito total da economia. Bancos e especialistas do setor imobiliário preveem que o crescimento continuará acelerado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vale abre inscrição para programa de estágio com 1.200 vagas.

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A Vale anunciou nesta segunda-feira que receberá inscrições para o seu programa estágio até 19 de outubro. São 1.200 vagas para estudantes do ensino técnico e superior, dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Pará e Maranhão.

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Segundo a empresa, os selecionados iniciarão o estágio de janeiro até março de 2011 e receberão bolsa-auxílio mensal de R$ 400 a R$ 900 (os valores variam dependendo do curso, técnico ou superior, e da carga horária), assistência médica e seguro de vida. Nas unidades onde a empresa não oferece transporte e restaurante, os estagiários também receberão vale-transporte e vale-refeição. A carga horária do estágio varia de 4 e 6 horas, dependendo da função.

As inscrições devem ser feitas pelo site da Vale. Os estudantes de ensino superior devem estar em período equivalente a dois anos para concluir o curso, ter conhecimentos de inglês e de informática. Já as exigências para os candidatos de ensino técnico é que esteja a um ano de concluir o curso ou sejam recém-formados que ainda não tenham cumprido a carga horária de estágio obrigatório.

De acordo com a companhia, o objetivo do programa é "preparar estudantes do ensino técnico e superior de diversas áreas para responder aos desafios diários da profissão por meio de experiências práticas na empresa". O estagiário receberá acompanhamento periódico.

Haverá vagas em mais de 30 cursos em diferentes áreas de ensino superior, como engenharia, geologia, administração, arquitetura, química, direito, informática, comunicação, psicologia, ciências contábeis, ciências biológicas, comércio exterior, entre outras. A lista completa e a divisão de cursos, por Estado, estão disponíveis no site.

Já os estudantes de ensino técnico terão a oportunidade de se inscrever em mais de 14 cursos, entre eles eletrônica, mecânica, eletroeletrônica, eletromecânica, elétrica, química, informática, administração, meio ambiente, secretariado, administração e enfermagem.

Erro em diagnóstico faz médico pagar indenização de R$ 20 mil a paciente.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais devida pelo médico Luiz Alexandre Invercini a Enir José Pergher. O neurologista, com um único exame, fez o diagnóstico de que Enir era portador de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), doença degenerativa, progressiva e fatal. Além disso, receitou um medicamento com custo de R$ 2,6 mil, indicado para tratamento de esclerose múltipla.

   Após consultar outros profissionais e descobrir que sofria, na verdade, de síndrome de fadiga crônica, Enir ajuizou a ação na Comarca de Videira onde, em sentença, negou-se o pedido de indenização. Na apelação, contudo, o paciente reforçou os fatos narrados na inicial e os depoimentos de médicos consultados após dúvidas quanto ao tratamento recomendado por Invercini. 

   O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu o direito do paciente a indenização por danos morais. Os depoimentos de testemunhas comprovaram o abatimento de Enir após receber o diagnóstico, em especial por tratar-se de doença fatal com expectativa de sobrevida entre três e seis meses.

    “O erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte, sem esgotar todos os meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente, indicado para outra doença, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo. (…) Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.048279-1)