sábado, 9 de abril de 2011

Número de inadimplentes incluídos no SPC sobe 22% em março.

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O número de pessoas que tiveram seus nomes incluídos no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em março deste ano subiu 22,61% na comparação com fevereiro. De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a alta expressiva de março registra inadimplência dos consumidores com faturas não pagas das compras de Natal em função dos compromissos típicos do início do ano, como IPTU e IPVA. A CNDL também atribui a alta aos gastos com viagens durante o Carnaval.

Na comparação com março de 2010, março deste ano registrou alta na inadimplência de 4,32%. A quantidade de pessoas com nome incluído no SPC também aumentou 1,81% nos três primeiros meses do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.

O presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, mostrou preocupação com os números e com as medidas para restrição do crédito anunciadas pelo governo desde o final do governo Lula. Na noite de ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou aumento do prazo para isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em empréstimos no exterior.

"Acendeu o sinal amarelo, o perfil do consumidor, que era todo positivo, com aumento de venda a prazo, queda da inadimplência e melhoria do crédito, já teve números ruins em março, os números não são bons. Achamos que a inadimplência vai aumentar. O que deve acontecer agora, com base nesses números, é que o varejo vai se tornar mais exigente para conceder crédito", disse.

Para Roque Pellizzaro, as medidas de restrição do crédito não surtem o efeito desejado pelo governo, que é reduzir a pressão inflacionária, já que os setores mais inflacionados não são atingidos pelas medidas. "Todas as medidas estão direcionadas a restringir o crédito, mas onde está crescendo a pressão inflacionaria é em itens que independem do crédito: alimentação, habitação e transporte. Você não compra bife a prazo. Restringe o crédito, aumenta os juros, mas os setores afetos ao crédito já foram parados, vão ser mais parados ainda", avaliou.

Para o presidente da CNDL, a excessiva valorização do real, que preocupa o governo, é uma condição favorável ao mercado interno, pelo menos no curto prazo. "É uma medida necessária no curto prazo, ajuda a segurar a inflação porque a vinda de produtos mais baratos para dentro do mercado brasileiro pode suprir a diferença entre demanda e oferta, que há agora. Por outro lado, é muito ruim, a médio prazo afeta o processo de competitividade externa", afirmou.

Consultas

 As consultas dos lojistas ao SPC para compras a prazo e pagamentos em cheque subiu 6,87% em março, na comparação com fevereiro. A CNDL atribui o aumento de consultas ao aquecimento do mercado, resultado do aumento do valor do salário mínimo para R$ 545, o que, segundo a entidade, deve injetar R$ 36,7 bilhões na economia. A confederação também atribui a alta nas consultas às liquidações nas lojas típicas da troca de estação.

O indicador, no entanto, sofreu queda na comparação entre março de 2010 e 2011 de 5,17%. Nos três primeiros meses deste ano, o número de consultas ao SPC subiu 1,43% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Revendedora de veículos e financeira são condenadas a indenizar cliente.

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O juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da Vara Única da Comarca de Icapuí, condenou a Aguiautos e o Banco Itaúcred Financiamento S/A a pagar R$ 14.692,37 ao cliente F.O.R, a título de reparação moral e material. O consumidor teve o nome inserido em cadastros de proteção ao crédito depois de desistir da compra de veículo pela falta de transferência do automóvel junto ao órgão de trânsito.

De acordo com os autos (nº 419-95.2006.8.06.0089/0), em agosto de 2002, F.O.R. comprou o bem na Aguiautos financiado junto ao Banco Itaúcred. No entanto, depois de ter pago R$ 3.880,00 de entrada e sete parcelas do financiamento, devolveu o veículo em razão da ausência de regularização na documentação.

O consumidor assegurou que a revendedora se comprometeu a devolver os valores pagos e a rescindir o contrato. Contudo, mesmo após a devolução do veículo, o contrato não foi rescindido e o nome dele foi inserido em cadastros de devedores.

Sentindo-se prejudicado, o comprador ingressou, em março de 2006, com ação de rescisão contratual e indenização por danos. Na contestação, Aguiautos afirmou que apenas intermediou a venda e que o dinheiro creditado foi repassado ao corretor. O Itaúcred sustentou ter agido legalmente pois não vende veículos e não pode ser responsabilizado porque não os documentos não foram entregues.

Ao analisar o caso, o juiz Renato Belo Vianna Velloso declarou a rescisão do contrato firmado com o Banco Itaúcred. O magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 5.692,37 referente aos valores pagos pelo consumidor (danos materiais) e de R$ 9 mil como reparação moral.

Além disso, a Aguiautos foi condenada a pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé. Para o juiz, a empresa tentou atrasar o julgamento ao indicar testemunha da Comarca de Camocim, mas que na verdade residia em Fortaleza.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (06/04), o magistrado afirmou que a Aguiautos recebeu o valor do financiamento, mas não comunicou à instituição financeira o fim do negócio e o repasse do veículo a terceiro, devendo responder por seu ato ilícito. "Por outro lado, fica patente a responsabilidade do Banco réu visto que celebrou contrato de financiamento sem atentar para os documentos indispensáveis à avença, em especial aos necessários à transferência do bem".

TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/04/2011

Buscapé é condenado em R$ 8 mil por danos morais.

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O site Buscapé deverá pagar R$ 8 mil por danos morais à Microsafe por ter mantido a comunicação sobre uma reclamação falsa e agressiva de um consumidor contra ela quando a Microsafe não vendia mais seus produtos no site. Ainda cabe recurso da decisão unânime da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, afirmou que a E-Commerce Grupo, grupo do qual faz parte o site Buscapé, atuou de forma indevida e prejudicou a empresa. “A despeito da reclamação dirigida à autora não ter sido elaborada pela ré, esta possui responsabilidade em sua divulgação, eis que deve exercer seu poder de administradora e fiscal das atividades que são desenvolvidas em seu site”, disse.

Segundo a Microsafe, em 10 de novembro de 2005, ela foi informada, pela E-Commerce sobre a reclamação de um suposto cliente insatisfeito via e-mail, e apesar de falso, tal comunicado podia ser acessado através do site de buscas do Google. Durante o período que ficou no ar, foram registrados 12 acessos.

Por conta disso, a empresa diz que enviou duas notificações extrajudiciais à E-Commerce, pedindo que o conteúdo fosse tirado do ar porque essa divulgação atingiu “frontalmente” sua reputação junto aos seus consumidores. As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.